BOI GORDO ENTRA COM RECURSO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Por Equipe - Santo André

13/04/2004 - Atualizado há 7 meses

         

Pela primeira vez em todo este processo, temos que admitir que os advogados da  “Boi Gordo” tem razão.

 

Interpuseram diante do Tribunal de Justiça de São Paulo um Agravo de Instrumento contra o decreto de falência (recurso contra um despacho), alegando e pleiteando em síntese o seguinte:

 

1-    O efeito suspensivo para o recurso a fim de que a falência não produza seus efeitos até que o mérito do requerimento do agravo seja julgado. ( a parte principal).

 

2-    Junta no seu recurso o requerimento da nossa ALBG, em nome de  seus filiados, com listagem anexada, que pedia à Juíza em 12 de fevereiro de 2004,  o sobrestamento do feito (suspensão do processo) para poder-se primeiro avaliar o real valor dos ativos da BG, que depois de dois anos e meio, supervalorizaram-se  e estão muito próximo de cobrir o passivo, lastro suficiente para evitar-se uma falência. Com isto demonstram que os credores, representados por sua maior associação a ALBG não querem a falência e sim a recuperação da empresa, como está sendo feito com a PARMALAT.

 

3-    No mérito, desfere um golpe fatal na sentença de falência, que de forma absurda, fundamentou o decreto de quebra no fato de ser a Boi Gordo, no entendimento da MM Juíza uma - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários -, o que sem sombra de dúvida nunca foi, não é e não será.

 

4-    A Boi Gordo sempre foi uma emissora de títulos próprios e nunca uma Distribuidora, pois seus estatutos não o permitiam, o Banco Central e a famigerada CVM nunca o exigiram, tanto que lá nunca constou o seu registro.

 

5-    Sua excelência a Juíza, alega que sendo a Boi Gordo uma DTVM – Distribuidora de Valores e Títulos Mobiliários, não pode como os Bancos e Corretoras de Valores, requerer concordata,  pois o correto seria uma liquidação extrajudicial pelo Banco Central.

 

6-    Se sua excelência tem este entendimento o correto seria oficiar o Banco Central para pronunciar-se e talvez liquidar extrajudicialmente a Boi Gordo, pois o patrimônio  dela é bem  maior que 50%  do passivo, como impõe a Lei.

 

7-    Se não o fez é porque  sua excelência sabe que não poderia, pois a Boi Gordo sequer teve registro no Banco Central.

 

8-    Concluíndo, a Boi Gordo requer a anulação da sentença, mantendo-se a empresa em regime de concordata como anteriormente, na tentativa de compor-e um grande acordo que já se esboçava.

 

·       Somos obrigados a concordar integralmente com este enfoque jurídico dos advogados da Boi Gordo, que uma vez prevalecendo, nos dará tempo para negociar um grande acordo de recuperação para a empresa enquanto esperamos a aprovação final da redentora Nova Lei de Falências, que toma retoques finais no Senado e deste ano não passa.

As chances são enormes e vamos ratificar este entendimento integralmente.

A viúvas da Boi Gordo terão que tirar o luto pois a falência não prosperará.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DA ALBG

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O QUE OUVIMOS EM REUNIÃO COM O SÍNDICO

Notícia publicada em 10/10/2006

Por Equipe

O QUE OUVIMOS EM REUNIÃO

COM O SÍNDICO DA FALÊNCIA

 

 

No último dia 6 de outubro, estivemos reunidos com o Síndico da falência em seu escritório em São Paulo, para dele ouvirmos quais foram as providências e atos relevantes praticados no processo.

Assim, nos foi informado que:

 

1- O estelionatário que vinha lesando os credores da FRBGSA. , com propostas de liberação imediata de créditos, mediante o pagamento adiantado de valores, foi preso em flagrante pela polícia paulista. Seu nome é  Álvaro Roberto de Moraes, estelionatário contumaz.

2- O Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA, mesmo tendo desistido de desapropriar nossa fazenda Realeza em Itapetininga, São  Paulo, insiste em desapropriar a  fazenda Eldorado, na mesma localidade, alegando entre outras inverdades, que a quebra da Boi Gordo deu-se porque ela havia abandonado a fazenda Eldorado com quase quinhentos hectares!! O síndico em peça de mais de trinta páginas contestou esta pretensão por ser inverídica. Entendemos tratar-se de uma ação política do INCRA em ano eleitoral, para ganhar votos dos SEM TERRA e SEM .......ideologia. Vamos continuar nossa luta para impedir que o façam, nem que para isto precisemos  fazer os protestos iguais àqueles que fizemos quando a propriedade ameaçada de desapropriação era a fazenda Eldorado. Aguardem instruções.

 

3- O Síndico está desempenhando uma luta diuturna para reaver bens do ativo, tendo recuperado para a massa, imóveis na cidade de Araraquara em S.Paulo e continua lutando para recuperar uma fazenda que foi envolvida nesta transação, pouco antes do pedido de concordata da BG.

4- Está em curso a desapropriação de um pequena faixa na fazenda Realeza, em Itapetininga-SP, para a passagem de um rede de energia elétrica, o que não provocará desvalorização no imóvel, sendo que no entanto a prefeitura de Itapetininga vai ter seu pedido indeferido, pois pretendia implantar um aterro sanitário em parte da Fazenda Realeza, naquela cidade. Somos atacados por todos os lados, mas o trabalho do Síndico tem protegido nosso patrimônio.

 

5- Disse-nos o Síndico que a previsão é de que até fevereiro tenhamos avaliadas as propriedades de Poconé (Fazenda Primavera), Chapada (Buriti, Eldorado e Manacá) e do Módulo Apiacás (mata virgem) no município de Nova Bandeirantes, sendo que acredita que não seja possível encerrar todos os trabalhos antes de meados de 2007, conforme cronograma apresentado pelo Sr. Perito Avaliador no processo de falência.  Estimando que possa iniciar os pagamentos no ano de 2008, já com o quadro geral de credores fechado.  

Finalizando, o Síndico Dr. Gustavo Sauer de Arruda Pinto, nos pede que qualquer de nossos associados que saiba de bens pertencentes à FRBGSA, em mãos de terceiros em todo o Brasil,  nos sejam informados para averiguação e tomada de providências legais cabíveis.

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA.   Comente esta matéria clicando aqui:   albg@albg.com.br

 

 

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TRASLADO PETIÇAO QUE ENCAMINHAMOS HOJE PARA ANÁLISE E DECISÃO DA JUÍZA

Notícia publicada em 16/10/2008

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5933 (cinco mil novecentos e trinta e três) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 469.699.347,14 (quatrocentos e sessenta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), cerca de 25% do passivo quirografário corrigido, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- Neste último dia 15 de outubro de 2008, o conjunto dos processos de falência e concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, completou sete longos anos.

2- No início, em 2001,  fomos surpreendidos com a tentativa fraudulenta da propositura em Comodoro-MT, fora da sede paulistana da falida, de uma concordata que pretendia ver os credores afastados de qualquer possibilidade de impugnar o valor de seus créditos, ou habilitar créditos, em um Fórum a setecentos quilômetros de Cuiabá, dominado por aldeias indígenas.

3- Através de um trabalho brilhante do colega e emérito advogado, Dr. J.A. Almeida Paiva, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por unanimidade de seus membros reconheceu ser a Comarca de São Paulo o foro para a propositura da então concordata.

  4- Assim pode aquele processo chegar para processamento nesta Primeira Vara Cível de São Paulo, não sem antes enfrentar longo conflito de competência suscitado pelo r. Juiz da Vigésima Vara Cível deste mesmo Fórum.

 

5- Cerca de trinta e dois mil credores foram arrolados pela  ora falida, como titulares de créditos quirografários, sendo que dezesseis mil destes, estão hoje representados nos autos, e destes, seis mil são representados por esta peticionária.

  6- Importante anotar que destes trinta e dois mil credores quirografários, cerca de 90% (noventa por cento) são titulares de créditos com valores até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o que  sem dúvida estabelece um perfil econômico popular para os detentores destes créditos, contrariando avaliação que muitos possam fazer deste grupo de credores.

7- A partir de abril de 2004, houve a decretação da falência, que entendíamos ser inoportuna em face da tramitação final de uma Lei de Falências nova, que seria  redentora para os credores (tivemos nosso requerimento de adiamento indeferido), como demonstrou casos análogos e  contemporâneos como o da Parmalat e da Varig, só para citar alguns.

8- Decretada a falência, a peticionária adotou uma postura pró-ativa, diante das autoridades condutoras da falência, tendo até cedido funcionários seus, que a pedido do Juízo estiveram por alguns dias, no próprio cartório, colaborando com a separação, catalogação e remessa de impugnações e habilitações para o perito contador.

  9- Por iniciativa e propositura desta peticionária, foi aceito por este Juízo, então representado pelo Ilustre, culto e hodierno juiz Dr. Paulo Furtado,  que as planilhas representativas da correção dos créditos de todos os credores fossem apresentados em mídia eletrônica (CD) e que os dados fossem disponibilizados aos advogados, pelo perito contador, com o uso de PENDRIVE, o que foi uma ação inédita e pioneira no Judiciário Brasileiro.   10- A peticionária por solicitação do Juízo, Síndico e Perito contador, emprestou sua experiência na área de processamento de dados, oferecendo informações técnicas para viabilizar a elaboração de planilhas e tabulação de dados que culminou com conclusão parcial do quadro geral de credores quirografários.   11- Como pode constatar, Exa., temos uma constante postura pró ativa diante deste feito, sem a qual possivelmente este processo não estaria no estágio em que está e as perspectivas para sua conclusão ainda estariam a anos luz de ser prevista.   12- Se isto fizemos e faremos, sempre que solicitados pelo Juízo, é porque nada mais fazemos do que nossa obrigação para com seis mil associados que nos confiaram sua representação 13- Homenageando a efeméride de 15 de outubro de 2008, iniciamos uma cruzada nacional de divulgação através da imprensa, órgãos de classe e parlamentos, da tragédia que esta falência representa para mais de trinta duas mil famílias brasileiras, que vão de trabalhadores rurais no Rio Grande do Sul a índios Atroari no Amazonas, de estudantes de Direito no Pará a desembargadores aposentados em São Paulo.

 

Dito isto, requeremos a V.Exa.

 

1- Que determine ao ilustre perito avaliador que agilize a entrega dos laudos de avaliação das propriedades rurais, vez que tem ele dado mostras de reiterado  desinteresse, já cobrado neste sentido por juízes que a antecederam como  Dr. Paulo Furtado e Dr. Colombinni, sem que tivessem tido êxito.

  2- Que determine ao Ilustre síndico que juntamente com o perito contador, agilizem a conclusão do quadro geral de credores, no que diz respeito a quirografários e trabalhistas, vez que não existem razões objetivas para o enorme atraso que está acontecendo.

3- Finalmente reitera requerimento anterior para que seja utilizada a modalidade PROPOSTA, para a alienação dos bens da massa, disponibilizando para tal, de verba adequada para uma ampla divulgação nacional e internacional para a  venda das fazendas Premium , que compõem os ativos da massa, que já é titular de mais de sete milhões de reais em caixa.

 

Termos em que

  P. e E. deferimento   São Paulo, 15 de outubro de

       

 

       JOSE LUIZ SILVA GARCIA

                 OAB-SP 54789     traslado com configuração diversa da original

 

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OS EFEITOS DA GREVE DO JUDICIÁRIO

Notícia publicada em 08/09/2004

Por Equipe

 

A greve do judiciário completa hoje setenta e um dias, causando transtornos àqueles que dependem da solução de aproximadamente doze milhões de processos paralisados no Estado de São Paulo.

 

Dentre eles os investidores lesados pela “Boi Gordo”, que pretendem ver andar o processo de falência, decretado pela Juíza da Primeira Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo.

 

Decisões importantes aguardam o fim do movimento grevista para serem prolatadas.

Dentre elas , a decisão sobre a reclamação que visa destituir o síndico nomeado para a falência, requerida por uma certa empresa S.A., que pretende ser ela mesma nomeada síndica;  bem como a pretensão de destituir-se  o perito judicial nomeado pela Juíza, para que outro seja nomeado em seu lugar, pretensão esta suscitada por uma determinada associação ligada também a já mencionada empresa S.A.

Estas duas decisões são de extrema relevância estratégica, pois o Síndico assim como os peritos judiciais, contábil e avaliador, são órgãos fundamentais para o andamento seguro e confiável da falência.

 

A ALBG já manifestou-se de  forma inequívoca nos autos da falência, em seu site e até pela imprensa, que não vê motivo ou qualquer fundamentação consistente para a substituição destes elementos fundamentais para o  processo falimentar.

 

Todos eles são pessoas íntegras, tanto moral quanto intelectualmente, plenamente capacitadas para desempenharem o papel que lhes foi atribuído.

 

A longa paralisação não no impede de continuar trabalhando incessantemente na elaboração de uma planilha eletrônica que atualizará os créditos de todos os nossos associados, de forma plena como se a FRBGSA não tivesse falido; e acrescentando sobre isto  seis por cento de correção ao ano, mais correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

Esta fórmula redentora, de consenso entre a ALBG e demais grupos significativos de credores, deve ser aceita pela Juíza da falência, atendendo sugestão do Ilustre Síndico da falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, sustentado por parecer do digno Ministério Público.

Como resultado, os créditos de nossos associados, assim como daqueles que assim o fizerem, mais que duplicarão, colocando  nossa associação, a Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, como a maior credora do Brasil, com cerca de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais) de créditos a recuperar.

 

Temos por estes dias, mais de dois mil associados, dentre os menos de seis mil que até aqui procuraram o judiciário para corrigir os seus créditos, e dos vinte e quatro mil que ainda nada fizeram.

 

Vamos sim recuperar estes recebíveis, pois o patrimônio Boi Gordo é muito grande e valoriza-se vertiginosamente.

 

Ainda é tempo de juntarem-se a nós, bastando para isto um e mail ou um telefonema para contatar nosso pessoal.

 

Fale conosco ainda hoje

 

11- 3231 4261           11- 44383939     e mail  albg@albg.com.br    www.albg.com.br

 

 

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QUANDO IREI RECEBER DE VOLTA O MEU DINHEIRO?

Notícia publicada em 02/06/2009

Por Equipe


QUANDO IREI RECEBER DE VOLTA O  MEU DINHEIRO?


Esta tem sido a pergunta repetida centenas de vezes pelos credores nos últimos anos.

Importante frisar que  a falência da Boi Gordo foi o desfecho de um golpe arquitetado e desenvolvido por longos treze anos, que visava tomar de milhares de brasileiros, sua sofrida poupança, usando para isto uma oferta de lucro muito acima da possibilidade real do mercado para engorda, cria e recria de gado no Brasil.

Enquanto planilhas oficiais, elaboradas por instituições abalizadas, apontavam lucratividade em torno de nove a dez por cento ao ano como rendimento líquido para a engorda de gado, a Boi Gordo oferecia algo em torno de 38% ao ano para esta remuneração.

Esta é a raiz de todo o problema e o diagnóstivo radiográfico do golpe, pois era impossível pagar o que se prometia.

O projeto sustentou-se por mais de uma década, as custas do efeito pirâmide que era utilizado, onde o investimento de João pagava Pedro, e o de Pedro pagava José, criando assim uma bicicleta, que só continuaria andando enquanto recebesse novos investimentos.

Quando a CVM, tardiamente por sinal, determinou um stop order, impedindo a emissão de novos certificados, a bicicleta da Boi Gordo que corria a milhão por hora, freou a roda da frente e capotou levando consigo num grande tombo,  trinta e duas mil famílias  que nela embarcaram.

Esse golpe já havia sido utilizado em outras latitudes e aqui mesmo no Brasil, como o caso da Galus, por exemplo, e continua a ser usado no mundo como o famoso caso Madof, que nos Estados Undidos, acabou de tomar mais de cinquenta bilhões de dólares de bem informados mas incautos e gananciosos investidores internacionais.

Uma vez consolidada a tragédia financeira do caso Boi Gordo, restou aos credores tentarem encontrar os destroços daquilo que antes era uma empresa aparentemente moderna e próspera.

Atônitos, alguns resolveram abandonar a busca de recuperação deste dinheiro, quase que confessando culpa por ter feito um mal investimento. Outros, por não sentirem-se culpados mas sim enganados, procuraram organizar-se  para resgatar o que lhes foi tomado.

Fazemos parte deste segundo grupo e organizamos uma associação que congrega mais de seis mil credores, que diariamente cobram das autoridades da falência o andamento do processo, a rapidez e precisão na avaliação dos ativos, a prática de técnicas jurídicas que beneficiem os seus associados,como a descoupação das fazendas antes de sua venda, a publicação do quadro geral no que tange aos créditos fiscais e trabalhistas e assim por diante.

Tudo isto compõe uma tarefa jurídica sofisticada, intensa, contínua, implacável e longa, para que não sejamos mais uma vez enganados e subtraídos daquilo que é nossa única garantia de recebimento:

- A venda eficiente e a preço de mercado dos mais de duzentos e quarenta mil hectares de terra, que hoje nos pertencem.

Assim, mais importante do que o tempo que gastaremos para esta tarefa de resgate é o valor que apuraremos com a venda dos bens, que será determinante para saber quanto cada um de nós irá receber, para só depois sabermos quando iremos receber.

Tudo nos faz crer que será possível vender o maior parte destes ativos ainda este ano, para que no próximo os rateios possam iniciar-se.

Enquanto isto, atuamos diuturnamente para que nem as autoridades da falência, nem cada um dos credores se esqueça que a socidedade civil organizada é o único caminho para preencher este vazio de poder institucional, que permite os crimes de toda ordem que são continuamente praticados contra o cidadão brasileiro.

NÃO VAMOS DESISTIR NEM DEIXAR QUE ESQUEÇAM  A TRAGÉDIA FINANCEIRA DA BOI GORDO ATÉ QUE RECEBAMOS O QUE NOS FOI SUBTRAÍDO.

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COM NOSSA NOVA ALIANÇA SOMOS O MAIOR GRUPO DE EX INVESTIDORES DO BRASIL

Notícia publicada em 22/05/2003

Por Equipe

Com a aliança estratégica que firmamos com o escritório Almeida Paiva, passamos a representar cerca de R$ 100 milhões em créditos. Somos hoje o maior grupo de investidores lesados do Brasil.Transcrevemos abaixo o comunicado oficial do escritório J.A.Almeida Paiva a todos seus clientes.  

 São Paulo, 22 de maio de 2003.

 Prezado cliente-Investidor da FRBG.

        Temos recebido diversas consultas de clientes indagando qual seria nosso posição face às notícias publicadas na imprensa nos últimos dias, bem como informações no site da GLOBAL BRASIL, dando conta do fato da CVM ter concedido a ela registro de companhia aberta.

        Entendemos que tal fato não interfere em nada nos procedimentos judiciais relacionados não só à Concordata da FRBG, como às demais ações propostas por investidores, assim como não muda nossa posição jurídica amplamente divulgada na imprensa e em artigos de nossa rubrica publicados na Revista Consultor Jurídico.

        O fato do Sr. Luiz Paulo Rosemberg, da firma Consultoria “Rosemberg & Associados” ter afirmado à Gazeta Mercantil do dia 17-18 de maio de 2003, pág. B-10, que o “Sr. Paulo Roberto Andrade já teria concordado em transferir os ativos da Boi Gordo para a nova empresa constituída”, é uma informação equivocada, pois todo patrimônio da FRBG está indisponível.

        O r. despacho do MM. Juiz de Direito de Comodoro-MT, que determinou o processamento da Concordata da FRBG a 16-10-2001, foi bem claro ao consignar no seu  item 7 o seguinte: “Buscando resguardar os direitos de credores relacionados nestes autos, oficie-se aos Serviços Registrais Imobiliários das Comarcas onde situam-se os bens imóveis relacionados para que prenotem a restrição de que estes constituem parte da garantia da presente Concordata Preventiva, não podendo ser vendidos ou transferidos sem a prévia autorização deste Juízo” (sic).

        O fato do Poder Judiciário ter determinado a remessa da Concordata da FRBG de Comodoro-MT para São Paulo-Capital, reconhecendo a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do juízo de Comodoro-MT  para processar a Concordata, não invalida o despacho ordinatório que mandou processar a Concordata da FRBG, segundo o comando do § 2º, do art. 113, do CPC c/c Súmula/STJ nº 264.

        Por outro lado o só fato da GLOBAL BRASIL ter sido autorizada a funcionar como companhia aberta não revoga o alerta anterior da própria CVM para que os possuidores de CICs da FRBG não troquem seus títulos por ações.

        Acreditamos que o objetivo oculto da GLOBAL BRASIL, o que realmente está por trás de sua constituição, seja alcançar um percentual de 2/3 dos créditos da FRBG, para nos termos do artigo 123 da Lei de Falências, poder continuar o negócio do falido em suas mãos, ou ceder o ativo a terceiros, o que é permitido numa determinada fase do processo falimentar, que certamente será inevitável, pois além de carecer de pressupostos legais para prosseguir com a Concordata, não efetuou no devido tempo, o depósito da primeira parcela de 40% em favor dos investidores-credores.

        Nesta eventualidade, se algum dia a GLOBAL BRASIL conseguir que 2/3 dos credores troquem seus CICs por ações de uma empresa sem ativo, pagando ainda de 2% a 4% (sic imprensa) de seu crédito (além do que já perdeu) para deixar de ser credor efetivo, real, para passar a ser acionista de uma empresa que não se sabe se dará certo, os dissidentes, isto é, aqueles que não concordarem, por força do § 5º, do art. 123 da Lei de Falência, terão o direito de receber da eventual e futura “sociedade a ser organizada com 2/3 dos credores”, em DINHEIRO, na base do preço da avaliação dos bens ativos, o percentual que lhes couber.

        Por derradeiro, se a GLOBAL BRASIL congrega hoje 712 credores com R$55 milhões em CICs, nós, além de sermos um dos 80 maiores investidores, num universo de 30.000, representamos  mais de 1.350 outros investidores, credores de mais de R$65 milhões; temos ainda o apoio moral e estratégico da ALBG, representada pelo ilustre Advogado Dr. José Luiz Garcia, que representa mais de R$30 milhões, formando conosco a representação de um passivo da ordem de R$100 milhões.

        É curioso que a GLOBAL BRASIL que concita todas as Associações, Grupos e Advogados à união, sabedora de nosso potencial jurídico já demonstrado em todas as batalhas judiciárias  com a FRBG, em que saímos vitoriosos, e de nossa representatividade muito superior à sua, nunca tenha sequer nos procurado para uma conversa, expondo seus propósitos.

        É oportuno consignar, coincidência ou não, que logo após a abertura da Concordata da FRBG em Comodoro foi voz ativa na imprensa de todo o Pais, (novembro/2001) que a Diretoria da Boi Gordo estaria propondo a troca dos CICs. dos seus investidores, por ações de uma HOLDING, que “até já teria nome: GLOBAL PECUÁRIA”, e estaria sendo formada no Paraná, no Nordeste etc., mas as reuniões eram em São Paulo.

        Cabe aos investidores decidir o destino de seus créditos e saber se a GLOBAL PECUÁRIA de ontem seria a mesma GLOBAL BRASIL de hoje!

Dr. J. A. Almeida Paiva

 
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