Decisão Judicial Final

Por Equipe - Santo André

15/11/2024 - Atualizado há 1 semana

         
Decisão judicial final

.....Destarte, considerando o valor líquido disponível para a realização do rateio R$ 472.796.218,91 e o valor total atualizado dos créditos quirografários – R$ 5.539.194.284,34, cada credor quirografário receberá 8,5354691% do montante atualizado do crédito reconhecido na falência, o que, conforme o caso, dependendo do tipo de contrato (boi magro, vaca ou bezerro) e da época da contratação, representa, por amostragem, em média, 48% do valor de face dos seus contratos de investimento. Assim que houver disponibilidade de caixa em razão da vinda de novos ativos para a massa falida, outros rateios poderão ser realizados para o pagamento dos credores.

Textos extraídos do processo de falência

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Uma vez aprovada, a nova Lei de Falências muda, a nosso favor, a equação da Boi Gordo

Notícia publicada em 28/07/2003

Por Equipe

Senhores investidores lesados pela Boi Gordo.

Uma vez aprovada e sancionada a nova Lei de Recuperação Judicial, que tramita pelo Congresso Nacional, a equação do caso Boi Gordo estará radicalmente alterada.

Quem ganha e quem perde?

Perdem todos aqueles que optaram por não serem representados coletivamente, pois as decisões passarão a ser tomadas  pelo voto majoritário dos credores, tendo como referência: R$ 1,00 = 1 voto.

Perdem todos aqueles que não corrigirem seus créditos.

Perdem todos os que não acreditaram que seus cics eram lastreados em terras  valorizadas

Perdem todos aqueles que trocaram seus cics por qualquer outra coisa que não fosse dinheiro.

Ganham aqueles que tiveram seu poder representativo multiplicado exponencialmente pela adesão a um projeto coletivo de recuperação,  como é  o caso da ALBG

Ganham todos aqueles que acreditaram que seus cics tem lastro em terras supervalorizadas

Ganham todos aqueles que entenderam que filiar-se a uma associação idônea e representativa, faria com que fossem representados com muito mais eficiência.

Ganham todos aqueles que poderão, através de  sua associação, influir na aprovação de um plano de recuperação, exigido pela nova Lei, para que o patrimônio não seja dilapidado e seus créditos recebidos em menor espaço de tempo.

PARABÉNS ASSOCIADOS ALBG , UMA  VEZ APROVADA A NOVA LEI, VOCÊ SERÁ UM VENCEDOR.

Você que ainda não fez sua opção, ainda pode juntar-se a nós.

 

Conselho Consultivo

 

 

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SÍNDICO DA FALÊNCIA RESPONDE O QUE VOCÊ GOSTARIA DE SABER

Notícia publicada em 13/07/2006

Por Equipe

AS NOSSAS PERGUNTAS ESTÃO GRAFADAS EM AZUL AS RESPOSTAS DO SINDICO EM PRETO   EM 13 DE JULHO DE 2006    

1- Como andam as avaliações das fazendas, quais já estão avaliadas e quais os valores encontrados?

 Aguardo para os próximos dias a apresentação do laudo da Fazenda Realeza em Itapetininga que necessitou de retificações e no prazo de 02 meses já deveremos ter o da Fazenda Primavera em Poconé e assim por diante, até que no meio de ano de vem tenhamos todas as propriedades avaliadas.  

2- Se existe uma estimativa confiável para o valor total  dos ativos?

Não. Ainda é cedo para fazer uma previsão.  

3- Que medidas foram tomadas pelo síndico para arrecadar outros bens que não as fazendas arroladas nos autos? 

Vide os requerimentos apresentados na falência ... ofícios ao DETRAN, DRF, Registros de Imóveis, precatórias expedidas, providências solicitadas nos autos de processos promovidos por credores nos quais foram penhorados, arrestados ou seqüestrados bens da falida que ora deverão ser devolvidos, como é o caso de cerca de 150 cabeças de gado comercial localizadas em Poconé e já arrecadadas, etc. ... informação obtida por meio da intimação judicial para que prestasse esclarecimentos acerca do negócio acerca de 04 apartamentos em Araraquara de bom padrão e gado de elite recebido pela massa falida de Cláudia Tosta Junqueira, uma das maiores criadoras de gado Nelore do país, em razão da rescisão do contrato de venda da Fazenda Flamboyant ocorrida meses antes da concordata, galpão comercial em Mirassol D´Oeste cuja venda em processo trabalhista conseguimos anular e já está arrecadado na falência, alguns poucos veículos e tratores localizados nas fazendas e a obtenção de cópia de notas fiscais de venda de bens do ativo fixo da empresa no curso no curso da concordata cujo recuperação se dará por meio de ações revocatórias, dentre outras ...

As mesmas providências estão sendo agora tomadas com relações às demais empresas do grupo para as quais a falência foi estendida, devendo vir para a massa conjunto comercial de alto padrão ocupando andar inteiro em edifício na Av. Miguel Sutil em Cuiabá que estava em nome da Colonizadora, além de informação de que outros dois no mesmo prédio pertenceram a empresas do grupo e deverão ser retomados pela massa por meio de ações revocatórias.  

4- Como fica o INCRA diante da desapropriação de nossas fazendas? 

Fazenda Realeza foi considerada produtiva.

Fazenda Eldorado foi considerada improdutiva estando pendente de apreciação o recurso administrativo por nós apresentado.  

5- Qual a previsão para conclusão do quadro geral de credores e avaliação das terras?

Avaliação das terras em meados do ano que vem e conclusão do Q.G.C. no final desse ano ou início do próximo ano.  

6- Quanto a importâncias e bens da massa no exterior, que medidas foram tomadas?

Em contato com empresas especializadas, obtive a informação de que uma coisa é rastrear e outra bem mais difícil é repatriar dinheiro, pois esse não para e vai de uma conta para outra e assim por diante, sendo que os custos envolvidos altíssimos, tendo em vista a necessidade da contratação de profissionais no exterior, tendo eu obtidos propostas em torno de US$ 50.000 mensais.

Não seria dinheiro demais dos credores para ser gasto com algo incerto?

Para a obtenção do bloqueio de ativos no exterior só com decisão judicial definitiva no Brasil apontando ser o dinheiro produto de crime ou fraude.

Estou estudando a contratação de empresa para fazer o trabalho mediante contrato de risco, recebendo percentual do que for efetivamente recuperado, mas elas insistem em receber pro labore em valores significa.  

7- O que a sindicância pretende fazer para alertar o mercado sobre os golpes de estelionatários que se aproveitam dos nomes constantes nas listagens publicadas para tentar iludir o investidor com promessas de recebimento? 

Estive nesses dias atrás com o delegado que está cuidando desse caso e trarei as informações para os autos. Ao que parece localizaram suspeitos. Não posso dar mais detalhes.   MANTENHA-SE SEMPRE INFORMADO SOBRE O QUE ACONTECE COM O PROCESSO WWW.ALBG.COM.BR
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UNAA E DR PAIVA DEFENDERAM A FALÊNCIA

Notícia publicada em 15/04/2004

Por Equipe

Texto extaído do site da UNAA E ALMEIDA PAIVA

Dr. J. A. Almeida Paiva sustenta o por quê da necessidade da quebra da Boi Gordo

Em matéria publicada no último dia 02.04.04, na Internet, que transcrevemos neste link, o Dr. J. A. Almeida Paiva, um dos baloartes da luta em prol dos credores da Boi Gordo, de maneira clara e com a lógica jurídica impecável que lhe é peculiar indica os argumentos que devem levar à decretação da falência da Boi Gordo.

Diferentemente de uma associação, cujo hábito de disseminar inverdades sobre as informações do processo da Boi Gordo tornou-se sim abitué do fôro paulista, o Dr. Paiva descreve corretamente os fatos e aponta cada um dos fundamentos legais que levam à conclusão inexorável de que a falência da Boi Gordo passa a ser a melhor alternativa jurídica da Juíza da 1ª. Vara Cívil de São Paulo.

O ilustre advogado, que obteve julgamento unânime do Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que fosse o processo da Boi Gordo encaminhado para São Paulo, demonstra que a solução para os credores está na lei de falências e concordatas em vigor e não na cabeça de alguém que pretende impor aos 30.000 credores um risco de ter a companhia que detém os ativos garantidores desses credores administrada por um interventor cuja figura não encontra guarida em nenhum dispositivo legal desta nação.

De cartolas, basta o futebol.

Extraído do site da UNAA

Comentário da ALBG:   

Estas pessoas que escreveram isto podem ser  chamadas de AS MÃES DA FALÊNCIA DA BOI GORDO,enquanto tentávamos salvar a empresa de uma falência elas defendiam o que está escrito acima.

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

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NOVA LEI DE FALENCIAS NO SENADO

Notícia publicada em 11/02/2004

Por Equipe

Presidente da CNI aponta regras para a recuperação das empresas na nova Lei de Falências

A introdução de regras que favoreçam à recuperação das empresas é uma das principais inovações da nova Lei de Falências em debate no Senado, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando de Queiroz Monteiro Neto, em depoimento nesta terça-feira (10) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele chegou a advertir que uma legislação que não garanta adequadamente os direitos dos credores terá como conseqüência inibir a oferta de crédito, a participação dos investimentos de terceiros, o desenvolvimento de novas modalidades de financiamento e, acima de tudo, o próprio custo do crédito.

Apesar de considerar a Lei de Falência (PLC 71/03), já aprovada pela Câmara dos Deputados, como um instrumento destinado a criar o que chamou de ambiente institucional adequado para a expansão da atividade produtiva no país, Armando Monteiro Neto defendeu a inclusão de algumas medidas no projeto, a começar pela regulação da responsabilidade dos sucessores nos débitos trabalhistas que, observou, deverão ser liberados do encargo. Ele explicou que a percepção dos créditos trabalhistas ficará assegurada nos termos do plano de recuperação da empresa, a ser aprovado.

Uma sugestão apresentada por Armando Monteiro Neto aos membros da CAE é a efetiva participação da Fazenda Pública no processo de recuperação, com a sua inclusão assegurada em uma das classes da assembléia de credores. Somente dessa maneira, no entender do presidente da CNI, se impediria a liquidação e o possível desmembramento do ativo da empresa em função da ação isolada de um determinado credor.

Propostas

Outras medidas defendidas pelo presidente da CNI foram a eliminação efetiva do risco de restituição de bens ou valores na recuperação da empresa; o impedimento da utilização do pedido de falência como ação de cobrança; a definição adequada dos sujeitos passivos da falência e da recuperação; redefinição da exigibilidade das multas ambientais na recuperação judicial e proibição de alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, ainda que não tenha sido ajuizada a execução fiscal.

Armando Monteiro Neto entende que o país necessita, com urgência, de uma lei cuja finalidade maior seja a manutenção das atividades empresariais, o saneamento e a preservação da empresa. Para ele, a solução da crise da empresa está na adoção de um plano econômico, e não de um plano jurídico. Por isso, condenou a concordata, dispositivo em vigor desde 1945, e que, atualmente, observou, “não serve mais nem como solução paliativa”.

O presidente da CNI também defendeu, na nova Lei de Falências, a criação de dois mecanismos. O primeiro destinado a assegurar fontes de crédito para a recuperação de empresas e o segundo a alocação de incentivos econômicos para socorrer os credores, com o objetivo de privilegiar a recuperação em detrimento da liquidação.

- Uma adequada legislação falimentar, além de buscar preservar os ativos produtivos, deve se orientar também, entre outros pontos, para a adoção de práticas transparentes, tratamento eqüitativo aos credores de uma mesma classe, regras claras e previsíveis para a recuperação dos créditos e regime eficiente e imparcial de solução de insolvência. Esse projeto em discussão no Congresso Nacional caminha nessa direção - previu o presidente da CNI, ao considerar como ponto positivo no projeto a inclusão de um regime especial para micro e pequenas empresas.

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UMA EMPRESA PODEROSA E SEM DÍVIDAS

Notícia publicada em 27/10/2010

Por Equipe

 

UMA EMPRESA PODEROSA E SEM DÍVIDAS

 

O que o mercado financeiro nacional e internacional diriam de uma empresa que tivesse um patrimônio representado por 252.000 hectares de terras predominantes produtivas e produzindo, avaliadas em mais de um bilhão de reais, arrendadas por valores lastreados em soja e bois, que rendem alguns milhares de reais por ano.

Acrescente-se a isso o fato desta mesma empresa não ter sequer um centavo de dívida fiscal ou trabalhista e o que é melhor, não dever um centavo a bancos.

Diriam os descrentes: - Esta empresa não existe e jamais existirá neste país.!

Enganam-se os que assim imaginam.

O Fundo Imobiliário Boi Gordo, em vias de ser formatado e constituído será esta empresa descrita.

Uma vez pagos os débitos fiscais e trabalhistas, com verbas que praticamente já estão em caixa, os bens da massa serão transferidos, mediante autorização dos credores, para um fundo imobiliário a ser constituído e administrado por eles próprios.

Estará assim constituída uma ‘empresa’, proprietária de terras com dimensões muito superiores às que compõe a Grande São Paulo, que em quase sua totalidade são produtivas e cujos arrendamentos já geraram nestes anos, quase vinte milhões de reais que poderão dobrar, na medida em que os arrendatários inadimplentes forem executados e quitarem suas dívidas.

Esta empresa, em contrapartida não terá um centavo de dívida fiscal ou trabalhista que já estarão quitadas com recursos da massa, o que dará ao Fundo Boi Gordo, uma posição de valorização invejável, que como decorrência, oferecerá uma excepcional liquidez para as cotas de participação, que poderão ser negociadas livremente.

O processo de falência poderá ser extinto, vez que os credores estarão pagos com as cotas do fundo, que como já afirmamos, poderão ser livremente vendidas ao mercado.

Concluindo, é seguro afirmar que a falência da Boi Gordo poderá transformar-se em êxito jurídico e financeiro incomparável, com a constituição deste fundo imobiliário.

Vamos aguardar os próximos passos e a autorização do Juízo, já que o promotor e esta associação já apresentaram requerimento pleiteando a constituição do referido fundo.

Seguimos confiantes e seguros que os créditos de nossos associados serão resgatados.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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