DETERMINADA A PLANILHA DE CONSENSO PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS

Por Equipe - Santo André

21/04/2006 - Atualizado há 7 meses

         

4.3: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; Int. São Paulo, 20 de abril de 2006. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito

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DESPACHO JUDICIAL ESTRATÉGICO

Notícia publicada em 04/07/2011

Por Equipe

2. TJ-SP

Disponibilização:  segunda-feira, 4 de julho de 2011.

Arquivo: 2242 Publicação: 23

NOSSOS COMENTÁRIOS ABAIXO DE CADA DECISÃO

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 1ª Vara Cível

583.00.2002.171131-8/000000-000 - nº ordem 133/2004 - Falência - FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A X FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E OUTROS - Fls. 24.759/24.763 - Vistos. 1 - Últimas decisões nas fls. 24.498/24.501, 24.599, 24.620. 2 - Fls. 24.502/24.526 (parecer do Ministério Público): O Ministério Público apresenta breve relato da atual fase desta falência, com menção ao andamento das avaliações das fazendas da massa falida, habilitações de crédito, realização de auditoria para apuração exata do total do ativo e passivo da falida, bem como a necessidade de divulgação plena da fase desta falência ao expressivo número de credores das Fazendas Reunidas Boi Gordo.

Aqui a Juíza acusa o recebimento de informações do Ministério Público sobre o processo, especialmente sobre as avaliações já realizadas, bem como sobre a necessidade de ser feita uma auditoria no processo para elaboração do quadro geral de credores, bem como a veiculação de um site oficial para divulgar o andamento do processo para todos os credores.

 Ainda, refere as infrutíferas tentativas de venda em leilão judicial.

O Promotor de Justiça, curador da massa falida, refere-e aqui ao fato dos leilões terem sido infrutíferos para a venda de nossas fazendas.

 Diante desse quadro, com a finalidade de sanear o processo, permitindo posteriores medidas, inclusive, relacionadas a eventual rateio entre credores e convocação de assembléia geral de credores, como forma de realização do ativo, se for o caso, determino as seguintes diligências: a) providencie o síndico, cinco dias, relatório objetivo sobre a conclusão dos laudos de avaliação e georreferenciamento das fazendas da massa falida;

A Juiza dá ao síndico cinco dias para que junte ao processo relatório detalhado sobre as avaliações que já foram  feitas.

 b) certifique a serventia a notícia de julgamento dos agravos de instrumento contra decisão que rescindiu os contratos de arrendamento das fazendas da falida;

Determina que o síndico esclareça em que pé estão os recursos que os arrendatários interpuseram para manterem-se na posse dos imóveis arrendados, cujos arrendamentos foram todos rescindidos por determinação judicial. A totalidade destes recursos vem sendo indeferidos pelo Tribunal de Justiça.

 c) certifique a serventia a situação das habilitações de crédito já julgadas e aquelas ainda não julgadas, enumerando as últimas;

O Juízo quer que o cartório informe quais habilitações de crédito ainda não foram julgadas para que  ele possa julgá-las. Importante lembrar que foram feitas mil e dezoito impugnações aos créditos que foram publicado no Diário de Justiça, que estão sendo julgados um a um.

 d) informe o síndico sobre as ações trabalhistas em andamento contra a falida; 3 - Fls. 24.528 (petição por Tércio Gezine e outros): reporto- me ao item anterior. Além disso, o interessado pode acompanhar o andamento do processo de falência, com acesso a todas as informações pleiteadas.

Os créditos fiscais e trabalhistas são os primeiros a serem pagos,  sendo assim, sem o pagamento deles,  não poderemos receber o nosso. Será pois necessário conhecer-se o valor de cada um destes créditos, determinados por sentenças de juízes trabalhistas em ações próprias.

 4 - Fls. 24.530/24.540 (ofícios do Cartório de Registro de Imóveis de Cuiabá): ciência ao síndico. 5 - Fls. 24.542: providencie o síndico, com urgência. 6 - 24.544: providencie o síndico. Com urgência. 7 - Fls. 24.546/24.549: oficie- se ao juízo do trabalho informando que o credor deve habilitar seu crédito perante o juízo universal da falência, ao passo que o quadro geral de credores ainda não foi consolidado. Ainda, esclareça o síndico a notícia de penhora de veículos em Guarulhos/ SP.

Aqui o Juízo determina providências para que o síndico tome conhecimento de créditos trabalhistas que ainda não forma habilitados, sobre a penhora de veículos pertencentes a massa (o que é ilegal).

 8 - /fls. 24.551/24.552 (petição por Associação dos Lesados pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo): a convocação de assembléia de credores será decidida no momento oportuno, nos termos do item 2 acima.

Aqui a Juíza toma conhecimento de petição que a ALBG protocolou em agosto de 2010, requerendo inúmeras providências ao Juízo, em síntese as mesmas requeridas pelo promotor de justiça, notadamente a convocação de uma ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, que o Juízo reconhece como necessária, porém para o momento que julgar oportuno.

 9 - Fls. 24.556/24.558 (petição por Ivan Cauiby Neves Guimarães e outros): os credores interessados podem acompanhar o andamento do processo de falência, que é público. Além disso, reporto-me ao item relacionado ao deferimento de outros meios de divulgação do andamento da falência, justamente em atenção ao número expressivo de credores envolvidos.

Aqui o  Juízo informa ao advogado que as respostas que procura estão nos autos que são públicos, bem como informa que será disponibilizado um site oficial sobre o andamento do processo.

10 - Fls. 24.568/24.570, 24.572/24.574: anotem- se as penhoras no rosto dos autos, comunicando-se o recebimento, por ofício, aos juízos respectivos. 11 - Fls. 24.576/24.577 (petição por Wpexchange Consultoria Ltda): acolho o pedido de rescisão formulada por Wpexchange, sem qualquer despesa para a massa falida.

Aqui o  Juízo determina providências para atos interlocutórios normais no processo

12- Fls. 24.587/24.596 (petição e documentos pelo síndico): Acolho a proposta de honorários formulada por MATSUBARA ASSOCIADOS, para realização de trabalho pericial para fins de apresentar demonstrativo de liquidação do passivo e ativo da falida e autorizo a contratação, nos termos da proposta apresentada, devendo o síndico providenciar a juntada do contrato, devidamente assinado, aos autos. Defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários do trabalho e o restante, após aprovação por este juízo.

O Juízo determina a contratação de uma consultoria privada para levantar nos autos dados sobre o ativo e passivo, imprescindíveis para a formatação do quadro geral de credores que deverá informar com precisão o quanto pagar e a quem pagar os créditos.

13 - Fls. 24.614/24.615, 24.624/24.633 (petições por Paulo Roberto de Andrade): manifeste-se o síndico. 14 - Fls. 24.617/24.618 (petição e documentos pelo síndico): acolho a proposta de prestação de serviços e autorizo a contratação da ZZY para criação de sítio eletrônico na rede mundial de computadores, onde constarão informações sobre a massa falida e o processo de falência, mediante monitoramento pelo síndico, que deverá comunicar ao juízo previamente as informações que serão postadas, desde logo advertido que não deverá conter juízo de valor ou opiniões pessoais, mas apenas dados concretos relacionados ao processo e observada a publicidade dos atos processuais, conforme o caso. Autorizada a contratação, nos termos da proposta apresentada, deve o síndico providenciar a juntada do contrato devidamente assinado, aos autos.

Aqui o Juízo dá conhecimento ao síndico de petições o falido requerendo providências meramente burocráticas no processo, bem como autoriza o síndico a contratar empresa para elaboração do site oficial para colocar na internet informações sobre o processo.

15 - Fls. 24.635/24.660 (retorno precatória expedida a Comarca de Toledo/PR): diante da intimação negativa, manifeste- se o síndico. 16 - Fls. 24.695/24.697: manifeste-se o síndico. 17 - Fls. 24.669/24.700, 24.712 (ofícios cartório de registro de imóveis): ciência ao administrador judicial. 18 - Certidão da fl. 24.708: junte-se a resposta do ofício nestes autos principais, mantendo-se cópia no incidente, com urgência e venham conclusos.

Aqui o Juízo determina providências burocráticas no processo

 19 - Fls. 24.714/24.754: acolho a proposta para a venda dos imóveis da falida, com a divulgação em mídia televisiva e jornalística. Autorizo o síndico a formular a contratação, nos termos da proposta, sem prejuízo dos requisitos previstos em lei para o ato de venda judicial, inclusive quanto aos requisitos específicos dos editais de venda, que serão firmados por este juízo da falência, observada a ampla e pública divulgação, do mesmo modo que toda e qualquer venda deverá passar pela homologação judicial e, em hipótese alguma, poderão ser vendidos os bens abaixo do valor da avaliação, sem o comando judicial.

Aqui o Juízo autoriza o síndico a fazer os leilões judiciais através de televisão ( Canal Rural) , determinando que seja dada ampla divulgação ao fato

 20- Cumpra o síndico integralmente a decisão das fls. 24.498/24.501. 21 - Cumpridos os itens acima, sobretudo a certificação do andamento dos incidentes de habilitação de crédito e com a vinda das informações sobre a conclusão das avaliações dos imóveis e auditoria contábil, tornem conclusos estes autos, com brevidade. 22 - Cumpra-se. 23 - Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Fls. 24908: J. Defiro nos termos da decisão anterior. Fls. 24.921: J. Cumpra-se. Dê-se ciência ao sr. Síndico e ao M.P. ADVS.

Aqui o Juízo reitera as determinações anteriores

 

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TRASLADO PETIÇAO QUE ENCAMINHAMOS HOJE PARA ANÁLISE E DECISÃO DA JUÍZA

Notícia publicada em 16/10/2008

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5933 (cinco mil novecentos e trinta e três) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 469.699.347,14 (quatrocentos e sessenta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), cerca de 25% do passivo quirografário corrigido, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- Neste último dia 15 de outubro de 2008, o conjunto dos processos de falência e concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, completou sete longos anos.

2- No início, em 2001,  fomos surpreendidos com a tentativa fraudulenta da propositura em Comodoro-MT, fora da sede paulistana da falida, de uma concordata que pretendia ver os credores afastados de qualquer possibilidade de impugnar o valor de seus créditos, ou habilitar créditos, em um Fórum a setecentos quilômetros de Cuiabá, dominado por aldeias indígenas.

3- Através de um trabalho brilhante do colega e emérito advogado, Dr. J.A. Almeida Paiva, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por unanimidade de seus membros reconheceu ser a Comarca de São Paulo o foro para a propositura da então concordata.

  4- Assim pode aquele processo chegar para processamento nesta Primeira Vara Cível de São Paulo, não sem antes enfrentar longo conflito de competência suscitado pelo r. Juiz da Vigésima Vara Cível deste mesmo Fórum.

 

5- Cerca de trinta e dois mil credores foram arrolados pela  ora falida, como titulares de créditos quirografários, sendo que dezesseis mil destes, estão hoje representados nos autos, e destes, seis mil são representados por esta peticionária.

  6- Importante anotar que destes trinta e dois mil credores quirografários, cerca de 90% (noventa por cento) são titulares de créditos com valores até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o que  sem dúvida estabelece um perfil econômico popular para os detentores destes créditos, contrariando avaliação que muitos possam fazer deste grupo de credores.

7- A partir de abril de 2004, houve a decretação da falência, que entendíamos ser inoportuna em face da tramitação final de uma Lei de Falências nova, que seria  redentora para os credores (tivemos nosso requerimento de adiamento indeferido), como demonstrou casos análogos e  contemporâneos como o da Parmalat e da Varig, só para citar alguns.

8- Decretada a falência, a peticionária adotou uma postura pró-ativa, diante das autoridades condutoras da falência, tendo até cedido funcionários seus, que a pedido do Juízo estiveram por alguns dias, no próprio cartório, colaborando com a separação, catalogação e remessa de impugnações e habilitações para o perito contador.

  9- Por iniciativa e propositura desta peticionária, foi aceito por este Juízo, então representado pelo Ilustre, culto e hodierno juiz Dr. Paulo Furtado,  que as planilhas representativas da correção dos créditos de todos os credores fossem apresentados em mídia eletrônica (CD) e que os dados fossem disponibilizados aos advogados, pelo perito contador, com o uso de PENDRIVE, o que foi uma ação inédita e pioneira no Judiciário Brasileiro.   10- A peticionária por solicitação do Juízo, Síndico e Perito contador, emprestou sua experiência na área de processamento de dados, oferecendo informações técnicas para viabilizar a elaboração de planilhas e tabulação de dados que culminou com conclusão parcial do quadro geral de credores quirografários.   11- Como pode constatar, Exa., temos uma constante postura pró ativa diante deste feito, sem a qual possivelmente este processo não estaria no estágio em que está e as perspectivas para sua conclusão ainda estariam a anos luz de ser prevista.   12- Se isto fizemos e faremos, sempre que solicitados pelo Juízo, é porque nada mais fazemos do que nossa obrigação para com seis mil associados que nos confiaram sua representação 13- Homenageando a efeméride de 15 de outubro de 2008, iniciamos uma cruzada nacional de divulgação através da imprensa, órgãos de classe e parlamentos, da tragédia que esta falência representa para mais de trinta duas mil famílias brasileiras, que vão de trabalhadores rurais no Rio Grande do Sul a índios Atroari no Amazonas, de estudantes de Direito no Pará a desembargadores aposentados em São Paulo.

 

Dito isto, requeremos a V.Exa.

 

1- Que determine ao ilustre perito avaliador que agilize a entrega dos laudos de avaliação das propriedades rurais, vez que tem ele dado mostras de reiterado  desinteresse, já cobrado neste sentido por juízes que a antecederam como  Dr. Paulo Furtado e Dr. Colombinni, sem que tivessem tido êxito.

  2- Que determine ao Ilustre síndico que juntamente com o perito contador, agilizem a conclusão do quadro geral de credores, no que diz respeito a quirografários e trabalhistas, vez que não existem razões objetivas para o enorme atraso que está acontecendo.

3- Finalmente reitera requerimento anterior para que seja utilizada a modalidade PROPOSTA, para a alienação dos bens da massa, disponibilizando para tal, de verba adequada para uma ampla divulgação nacional e internacional para a  venda das fazendas Premium , que compõem os ativos da massa, que já é titular de mais de sete milhões de reais em caixa.

 

Termos em que

  P. e E. deferimento   São Paulo, 15 de outubro de

       

 

       JOSE LUIZ SILVA GARCIA

                 OAB-SP 54789     traslado com configuração diversa da original

 

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O PRAZO ACABA AGORA

Notícia publicada em 30/04/2004

Por Equipe

Muito se fala sobre qual seria o prazo final para impugnar-se o valor dos créditos nesta Falência.

 

A partir do momento em que a Falência foi decretada e publicada no último dia 12 de abril no Diário Oficial do Estado de São Paulo o prazo para impugnar é agora, pois não seria prudente ficar esperando a nova publicação da listagem dos credores no Diário Oficial ou qualquer comunicado do Síndico.

 

Qual seria a vantagem que teria o investidor lesado de aguardar o último dos últimos momentos, para protocolar no sobrecarregado Fórum João Mendes Jr em São Paulo, a impugnação do valor de seus créditos?

 

A resposta é nenhuma vantagem.

Pelo contrário, passaria a correr o risco de na última hora esquecer a juntada de um documento ou de não fazer um requerimento judicial que o prejudicaria enormemente.

 

Assim concluímos que o prazo é HOJE!!!

 

Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje, pois a Falência infelizmente é uma realidade absolutamente concreta.

 

Conselho de Orientação Estratégica

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BOI GORDO X PARMALAT

Notícia publicada em 11/02/2004

Por Equipe

O caso da concordata da Parmalat terá enorme influência no caso Boi Gordo.

Ambas as empresas tem concordata requerida, a da Parmalat aguardando deferimento para processamento. A da Boi Gordo, em nossa análise jurídica, encontra-se na mesma situação, vez que o despacho que deferiu o seu processamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao julgar o Juiz de Comodoro absolutamente incompetente para processar a Concordata.

Ambas as empresas tem um enorme patrimônio, ancorado por ativos correspondentes a mais de 50% do passivo, sendo o maior deles a potencialidade exponencial do mercado em que atuam, seja o de leite na Parmalat, seja o de boi/soja no caso Boi Gordo.

Brasília se movimenta para socorrer a Parmalat através de uma medida provisória que em 24 horas passaria a valer com artigos que adiantam a nova Lei de Falências que deverá ser aprovada até o próximo dia 13 de fevereiro, segundo nossas fontes do Senado.

Ao socorrer a Parmalat o governo estará indiretamente socorrendo a Boi Gordo que se beneficiará da nova legislação para evitar a decretação de uma falência iminente.

Se existe relevante interesse social para mobilizar Brasília em defesa da Parmalat, diferente não é o caso Boi Gordo, em que 15.000 investidores são pequenos poupadores com até R$ 15.000,00 de investimento, extraídos de suas parcas e quase únicas poupanças.

Vamos evitar o decreto de falência.

Vamos de carona com a Parmalat

Estamos protocolando petição na 1ª Cível de S.Paulo, alegando relevante interesse social para que o feito seja sobrestado no aguardo da nova regulamentação falimentar, que será extremamente benéfica a todos os envolvidos.

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SEM....... TERRA DESOCUPAM NOSSA FAZENDA INVADIDA

Notícia publicada em 22/06/2007

Por Equipe

O Ilustre Síndico da Massa Falida, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, nos informa que:      Atendendo à decisão liminar em processo de Reintegração de Posse, que propôs em face do Movimento dos Sem Terra - MST, que havia invadido com cerca de cinquenta famílias, nossa fazenda Eldorado, na cidade de Itapetininga-SP. As famílias invasoras uma vez instadas pelo comandante do Batalhão de Polícia Militar daquela cidade, que fazia cumprir o mandado; desocuparam voluntariamente as terras e alojaram-se às margens da Rodovia Raposo Tavares, logo em frente à fazenda.

 

Mais uma vez, o doutor Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, desenvolve uma ação jurídica eficaz e ágil para manter íntegro o patrimônio que é a nossa única garantia de reaver aquilo que nos foi criminosamente subtraído. A ALBG, em nome de todos os seus 5.540 associados, é grata ao Ilustre Síndico, por sua agilidade e competência ao agir em defesa de nossos interesses comuns, e coloca-se a sua disposição para qualquer apoio que se faça necessário. Nossa luta continua!!   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA                   igníssimo Síndico
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