ENCONTRADOS NOVOS BENS DA BOI GORDO

Por Equipe - Santo André

29/06/2007 - Atualizado há 7 meses

         
ENCONTRADOS NOVOS BENS DA BOI GORDO   Acabamos de receber do ilustre síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, a informação de que chegaram às suas mãos, certidões de cartórios de registro de imóveis anteriormente oficiados, dando conta da existência de diversas propriedades em nome da Boi Gordo. Assim foram especificadas terras de propriedade da falida na Comarca de Paranapanema, mais especificamente as fazendas Figueira I e Figueira II, tendo a primeira 207 hectares e a segunda147 hectares, que agora serão arrecadadas pela massa para posterior avaliação e venda. Informa ainda a existência de 22 lotes residenciais urbanos na cidade de Itapetininga-SP, que pertenciam à falida, que igualmente serão arrecadados para a massa, assim como o foi um conjunto comercial de excelente tamanho e nível na cidade de Cuiabá. Como podem ver, o trabalho do síndico tem sido diuturno e eficaz, dando-nos a cada dia a certeza de que receberemos, ao menos, parte de nosso investimento, a princípio perdido, de volta.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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BOI GORDO - A PERDA E O RESGATE

Notícia publicada em 29/11/2010

Por Equipe

COMO UMA ENORME PERDA FINANCEIRA PODE TRANSFORMAR-SE

EM UM EXCEPCIONAL  SUCESSO DE RECUPERAÇÃO

 

O Brasil é pródigo em exemplos de golpes financeiros e quebras, que no correr dos tempos causaram prejuízos monstruosos a investidores, empregados e população em geral.

Como não se lembrar das falências dos bancos Bamerindus, Coroa Brastel, BMD,bem como de empresas aparentemente infalíveis, como o Mappin, Mesbla, Vasp, Varig, Transbrasil.

Porém nenhuma destas quebras foi mais brutal e perniciosa do que a falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo SA.

Isto porque o investidor boi gordo, em sua maioria esmagadora, era o pequeno investidor, aquele que colocava, muitas vezes, a poupança de anos de trabalho em um investimento aparentemente  sólido, mesmo porque levava a chancela da toda poderosa Comissão de Valores Mobiliários- CVM, autarquia do Ministério da Fazenda, que teria como missão acompanhar as empresas nacionais de capital aberto e informar ao mercado as eventuais irregularidades existentes nestas empresas. No caso Boi Gordo, quando informou já era tarde.

Cerca de 70% dos investidores Boi Gordo tem até quinze mil reais em créditos contra a massa falida, o que mostra o perfil majoritariamente popular do investimento.

São mais de trinta mil famílias da classe C lesadas por aquela que talvez seja a maior das fraudes perpetradas contra a economia popular no Brasil.

Seus mentores permanecem impunes, vez que, o crime falimentar que praticaram, foi julgado prescrito pelo Superior Tribunal de Justiça, o que praticamente revela que o crime financeiro no Brasil, pode sim compensar.

No entanto, o maior inimigo dos credores lesados, não é a impunidade, não é o judiciário inoperante, não são as leis anacrônicas que poluem os tribunais.

O maior inimigo do credor lesado é ele mesmo.

Sim, é ele mesmo, quando ao invés de  organizar-se em grupos e partir para a luta, ao invés de procurar fazer valer, mesmo que precariamente seu direito, procurando defender-e em Juízo, prefere o caminho fácil da crítica inócua às autoridades do pais, prefere dizer a todos que não acredita no resgate da poupança que perdeu, prefere convencer aos que como ele nada fizeram, que continuem a nada fazer

Este sim é o maior mal da sociedade brasileira e da maioria dos credores da Boi Gordo:  A FALTA DE ATIDUDE diante do roubo que lhes foi perpetrado.

Esta postura derrotista tem enorme efeito negativo na totalidade do  caso.

Causa um desalento enorme entre os credores que acreditam, que tem atitude e agem na defesa de seus interesses, discutindo caminhos, participando dos leilões, contratando advogados para sua defesa ou associando-se a grupos organizados em defesa dos credores.

De nossa parte, estamos defendendo mais de seis mil associados, que são sistematicamente informados e consultados sobre as perspectivas do processo, e que para nossa felicidade tem ATITUDE diante do golpe que sofreram, estimulando-nos a continuar na luta por mais nove anos se for necessário, até a vitória final.

Juntos estaremos até o resgate efetivo de seus créditos

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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URGENTE VENCEMOS! - CORREGEDORIA OFICIA JUIZO PARA ESCLARECER FALTA DE ANDAMENTO REGULAR DO PROCESSO

Notícia publicada em 07/12/2005

Por Equipe

As coisas começam a andar.

Como resultado da enorme pressão que  fizemos sobre a Ouvidoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, através de centenas de e-mails que foram mandados para aquele órgão por nós, por você nosso associado  e pelos  não associados visitantes habituais de nosso site, a Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão encarregado de apurar as irregularidades que porventura ocorram no Judiciário Paulista, enviou ofício à Juíza, Dra. Maria Domitila, substituta do Juiz Titular, Dr. Samuel Mourão, para que esclarecesse as críticas e reclamações que fizemos através do link Ouvidoria Tribunal de Justiça tornado disponível em nosso site, que teve o seguinte conteúdo:

 

TEXTO ENVIADO POR NÓS À OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO

 

Sou advogado e presidente da ALBG - Assocciação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, www.albg.com.br, que hoje congrega cerca de 3.500 associados lesados pela empresa falida: Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A.

A referida falência corre pela Primeira Vara Cível do Fôro Cetral de São Paulo, proceso  N° 000021711313      

Trata-se da maior falência em curso no Judiciário Paulista, se tomarmos em consideração o número de credores lesados, cerca de 31.000, de valor do passivo envolvido, em torno de um bilhão de reais.

O processo, cuja falência foi decretada em 24 de abril de 2004, já coleciona mais de dezoito mil páginas e cerca de dez mil impugnações de crédito.

A Primeira Vara Cível desta Comarca não terá capacidade física, tanto em equipamento e pessoal, como em material para processar feito de tal relevância e tamanha magnitude.

Ademais, consta que a Juíza titular daquela Vara, Doutora Márcia Cardoso, está afastada do cargo prestando serviços a este Tribunal de Justiça, restando a juízes auxiliares, que se revezam a cada semestre a impossível tarefa de dar andamento ao feito desta magnitude.

Assim, depois de inúmeras tentativas de pela via processual, tentar inutilmente movimentar o feito em nome de mais de três mil associados que nos constituiram para sua defesa, estamos apelando para esta ouvidoria, no sentido de que seja dado mais atenção e regular andamento a este feito, que interessa a mais de trinta mil cidadãos brasileiros, dentre eles membros do Poder Judiciário, que foram de forma vil, lesados por uma quadrilha nacional de estelionatários.

 

JL SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

Em resposta, a Juíza informa ao Tribunal que será necessário e conveniente que aquele órgão nomeie um Juiz especial para o caso , que deverá ser amparado por número suficiente de funcionários, condizente com o volume.

Lembramos que a ALBG há mais de três meses requereu o envio do processo de falência para uma das Varas Especializadas de Falência e Recuperação Judicial, recém criadas e vazias de processo, embora totalmente equipadas para processar um feito desta envergadura. Veja a petição clicando aqui ALBG PETICIONA EM JUÍZO PEDINDO PROVIDÊNCIAS.

 

Concluímos que o nosso método de pressão direta sobre os órgãos competentes está dando certo na medida em que através de e mails na internet, mostremos coesão e força para agir.

Saudamos finalmente o esforço que os grupos dos Drs. Paiva, Thiollier, Cayubi, Lemos e De Genari, fizeram diante do ex-presidente do Tribunal de Justiça na mesma direção que tomamos, qual seja,  a necessidade do envio deste processo para um Vara Especializada , nova, equipada e desobstruída. Parabéns colegas! Estamos caminhando na mesma direção.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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DECRETADA A ABERTURA DE PRAZO DE VINTE DIAS PARA IMPUGNAÇÕES E HABILITAÇÕES

Notícia publicada em 21/04/2006

Por Equipe

 Fixo o prazo de 20 dias para habilitação dos credores porque este foi o prazo já determinado na r. sentença de quebra e deve haver igualdade no tratamento de todos os credores, o que afasta a incidência do prazo previsto no art. 7º., parágrafo 1º., da Lei no. 11.101, de 2005. Deverá constar do edital que: (i) os credores titulares de certificados de investimento, contrato denominados de parceria, compra e venda de gado para cria e recria, e outros similares, assinados pelas empresas do Grupo Boi Gordo em relação às quais estendeu-se a falência, serão classificados como quirografários e atualizados na forma prevista nesta decisão, pelas razões já expostas nos itens 2 e 3 desta decisão; (ii) o sistema de verificação de crédito será aquele estabelecido no item 4.3, exigindo habilitação na forma da lei; (iii) as habilitações apresentadas por associações de credores ou advogados que representem mais de dez credores deverão ser acompanhadas de uma relação com o nome dos credores em três vias, ficando duas vias em cartório, uma das quais será posteriormente entregue ao Síndico junto com as habilitações, e a outra será assinada pelo Síndico para comprovar o recebimento e arquivada em pasta própria.
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INFELIZMENTE AINDA NÃO PROPUSEMOS QUALQUER ACORDO

Notícia publicada em 18/03/2004

Por Equipe

Surpreendente atribuir-nos a autoria de um acordo sem forma, sem conteúdo e sem interlocutores.

A unaa, herdeira da globalbrasil, que é herdeira da globalparticipações, que por sua vez é herdeira da globalsul, que é sucessora da global negócios agropecuários s.a. que por sua vez  foi criada dentro da Boi Gordo, sob o patrocínio do gênio do mal Paulo Roberto de Andrade, diz em seu site que a ALBG, está propondo um acordo em que os credores ficariam com as terras da BG, que no entender deles nada valem, mesmo plantadas em soja.

Puro delírio das viúvas da Boi Gordo!

Não poderíamos, infelizmente,  propor acordo algum sem que o verdadeiro dono da Boi Gordo, que hoje o mercado não sabe quem é, se apresente.

Não poderíamos propor acordo sem realizarmos uma assembléia geral e nacional de credores, que ainda andam espalhados pelos quatro cantos do mundo, a maior parte sem qualquer informação a respeito do caso.

Não poderíamos propor acordo, infelizmente,  sem uma competente avaliação dos ativos, que no entender da consultoria FNP, de São Paulo, tiveram valorização excepcional nos últimos dois anos, em função da explosão da soja no Mato Grosso.

(veja matéria em nosso site).www.albg.com.br

Assim, estes senhores ao invés de gastarem energia, para futricas e fuxicos de cozinheira, deveriam usá-la para convencer o sr.Paulo Roberto de Andrade, pessoa de suas íntimas relações, a ter vergonha na cara e aparecer para negociar antes que seja preso.

Ficam tentando intrigar e confundir os já combalidos investidores, tentando desmoralizar a única associação legítima, organizada, regular e legal existente no Brasil que é a nossa ALBG.

Decidimos em nosso Conselho de Orientação Estratégica que não vamos mais considerá-los ou respondê-los, pois temos coisa mais importante a fazer do que dar atenção as VIÚVAS DA BOI GORDO.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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JUIZ DECIDE MANTER O SÍNDICO

Notícia publicada em 21/04/2006

Por Equipe

4.1. SUBSTITUIÇÃO DO SÍNDICO Há pedido de substituição do síndico dativo formulado pela Global Brasil Participações S/A, que alega ser a maior credora, porém neste momento não há elementos probatórios que permitam concluir pela veracidade de tal afirmação. Vale ressaltar que a pretendente à sindicância deveria constituir a Global Brasil S/A como uma companhia aberta titular dos créditos dos investidores, porém a CVM suspendeu a negociação das ações que a Global Brasil S/A pretendia emitir em troca dos créditos dos investidores. A própria Global Brasil S/A havia informado ao público que, na hipótese de não ser constituída a companhia mediante troca dos créditos por ações, os investidores permaneceriam como titulares dos direitos de crédito perante a falida (fls.17.991). Ora, com a suspensão da reserva para subscrição das ações ordinárias da Global Brasil S/A, os créditos permaneceram com os Investidores. Se ainda são eles os titulares dos direitos de crédito contra a falida, e não a Global, ela não é a maior credora e não tem direito de assumir a função de síndico. Outros argumentos foram muito bem expostos pelo Promotor de Justiça a fls. 19.1469/19.472. Basta citar o fato da pretendente à sindicância não ter domicílio no foro da falência e sim em Curitiba (fls.19.476) para impedir a sua nomeação, com fundamento no art. 60, do Decreto-lei 7.661/45. Por outro lado, a nomeação do Síndico dativo foi feita na sentença declaratória de falência proferida em abril de 2004, há quase dois anos, e não há apenas dois meses. Ele tem cumprido suas funções adequadamente, arrecadando o ativo, buscando solução racional para a verificação dos créditos e procurando resguardar os interesses da massa falida. Também não há mais sentido na aplicação do art. 60 da Lei de Falências de 1945 que priorizava a nomeação do síndico entre os maiores credores, tendo a moderna legislação falimentar afastado este critério na administração da massa falida (art.21, da Lei no. 11.101/2005). Em sua obra O Síndico e a administração concursal, em que analisava a legislação comparada na década de 80 do século passado, o Professor Nelson Abrão já observava que, em regra, “a administração concursal é confiada a uma pessoa estranha aos interesses em disputa, que é colocada sob controle direto da autoridade judiciária” (RT, 1988, p. 138). Havendo grupos de credores com interesses distintos, melhor que não assumam a sindicância e sim fiscalizem a atuação do Síndico e atuem na busca de soluções que interessem a todos, valendo registrar que nos vários contatos com os grupos de credores têm sido notado o espírito de colaboração. Considerando que o síndico dativo é profissional idôneo e tem cumprido suas funções adequadamente, e, por outro lado, não há nos autos nenhum elemento de convicção que permita concluir pela necessidade ou conveniência dos credores assumirem a sindicância, fica indeferido o pedido de substituição.

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