ESTAMOS REQUERENDO PROVIDÊNCAS JUDICIAIS CONTRA FRAUDES EM ITAPETININGA

Por Equipe - Santo André

13/11/2008 - Atualizado há 7 meses

         

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1- É de conhecimento deste Juízo a existência de decreto de utilidade pública, assinado e mandado publicar  pelo prefeito da cidade paulista de Itapetininga, sobre área ocupada pelo complexo de Fazendas Realeza, pertencente a massa, com cerca de seiscentos hectares, para fins de implantação de um distrito industrial, mesmo que já de fato existente.

2- Esta autoridade pública, muito embora atue dentro das prerrogativas legais  das quais está investido, tem dado mostras de gestão pública perniciosa e contrária ao interesse público em geral e dos credores em particular.

 3- No primeiro momento, quando ainda era preparado o primeiro leilão destas terras, em dezembro de 2007, o alcaide a elege para implantação de um aterro sanitário municipal, através de decreto de utilidade pública, causando, como é evidente, depreciação total do imóvel

4- Nossa associação mobilizou-se e junto com empresários que convidou, tais como a empresa 3M, a Duratex e a Chocolates Kopenhagen, participou de audiência pública realizada pela municipalidade e como grupo de pressão, demoveu S.Exa. da aventura de implantar um aterro sanitário diante das indústrias mencionadas, bem como contrariando os relatórios de impacto ambiental que lhe haviam sido apresentados.

 

5- No entanto, o prefeito retardou a anulação do referido decreto até que o leilão da Fazenda Realeza fosse realizado em 20 de dezembro de 2007, o que como V.Exa. pode aquilatar, causou desinteresse total por parte de eventuais ofertantes, que viram apregoada no leilão esta restrição destruidora.

6- Esta restrição, surpreendentemente, só não assustou o único ofertante, que por sinal era a arrendatária inadimplente destas terras, que ofertou valor inferior ao mínimo avaliado, tendo o lance sido  aceito provisoriamente, porém  não aceito por V.Exa.

7- Agora, quando nos aproximamos de uma nova tentativa de alienação daquela mesma fazenda, o alcaide de Itapetininga, reeleito por sinal, declara a mesma área de utilidade pública, agora para implantação de um distrito industrial, que de fato já existe no local.

8- Ora Excelência, triste e estranha coincidência esta em que um prefeito, de uma prefeitura sabidamente pobre, sem caixa para qualquer indenização por desapropriação, declara de utilidade pública uma área avaliada judicialmente em doze milhões de reais, avaliação esta absolutamente desatualizada e pequena para um mercado dinâmico que hoje quota em metros quadrados e não em hectares aquela área, que como o próprio prefeito aventureiro reconhece, tem natureza e vocação estritamente industrial, a ponto de cogitar a implantação de um distrito industrial.

9- O que ocorre Excelência, é que com esta prática irresponsável,leviana, e voltada para interesses inconfessáveis, este prefeito promove a desvalorização radical da Fazenda Realeza, que é modelo regional e quiçá nacional no gênero, face excepcional localização no km 172 a Rodovia Raposo Tavares com pista moderna e dupla, face a topografia excepcional com cerca de 5kms. de frente para a rodovia, servida por lagos e confrontada por um rio caudaloso; face a profusão de equipamentos e benfeitorias que possuem, que vão de total asfaltamento nas ruas interiores a mansão moderna que lhe serve de sede; de curral e silos para confinamento de mais de duas mil cabeças (que hoje lá estão produzindo para a arrendatária) até laboratório de genética bovina.

10- Assim Nobre Magistrada, só se interessará pela aquisição destes seiscentos quarteirões de terra (605 hectares), praticamente urbanos, quem for amigo do prefeito e conseguir, após arrematar a preço de banana a área a ser desapropriada, demovê-lo da idéia irresponsável e inviável de desapropriá-la, o que ele poderá fazer com uma simples desistência através de decreto municipal, que a reconduzirá ao valor real de mercado em proveito do adquirente.

 

 

 

Por tudo isto requeremos:

1- A retirada do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que se defina a manutenção ou cancelamento do decreto  de utilidade pública municipal que sobre ela pesa no momento.

2- A retirada do complexo de Fazendas Realeza , em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que a arrendatária, seja efetivamente retirada judicialmente da área e preste contas da enormidade de bens que a guarneciam e que constam dos autos de emissão de posse constante dos autos.

3- A reavaliação dos 605 hectares de terra do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, a luz da nova realidade e vocação industrial daquela área, admitida até pelo prefeito municipal que lá pretende implantar um distrito industrial, sem ter sequer qualquer previsão orçamentária ou caixa para tal.

Esta associação está e estará, a partir de hoje,  mobilizando a comunidade de trinta e dois mil credores, em todo o Brasil, através de todos os meios e recursos disponíveis, notadamente pela internet, para que pressionem o prefeito de Itapetininga para desistir de mais esta aventura com interesses escusos, que inviabiliza a alienação honesta, justa  e legal daquela magnífica propriedade.

 

Termos em que

P. e E. deferimento

São Paulo, 13 de novembro de 2008.

 

JOSÉ LUIZ SILVA GARCIA

       OAB-SP 54789

 

 

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NOSSOS OBJETIVOS ESTAVAM CORRETOS

FAZ QUASE UM ANO QUE PROPUSEMOS A SOLUÇÃO PARA O PROCESSO

Notícia publicada em 18/01/2005

Por Conselho de Orientação Estratégica

Em março de 2004 a assessoria jurídica da ALBG  requeria  em Juízo no processo de Concordata da Boi Gordo,  o tratamento análogo ao que havia sido dado pelo Juiz da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo ao caso da Concordata da Parmalat.

Sua excelência, Dr. Carlos Henrique Abraão, havia determinado a intervenção judicial na empresa concordatária, para evitar a decretação de sua falência. Estava sua excelência antecipando o que a futura e ora aprovada nova Lei de Falências previa.

Fomos duramente criticados por isso. Os representantes de outros grupos, advogados, nos chamavam de sonhadores de desconhecedores do Direito, pois no Brasil operamos o Direito objetivo, vigente. Portanto não se poderia falar de nova lei de falências, pois ainda não era vigente.

Nosso requerimento a Juíza (leia clicando aqui www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/211) foi por ela indeferido, pelos motivos que expõe em sua sentença. Sua excelência mesmo assim reconheceu  a legitimidade da ALBG em pleitear em nome de seus associados (veja trechos da sentença www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/236).Passado quase um ano a empresa PARMALAT beneficiada com a decisão da Justiça permanece viva, íntegra, atuante a ponto de voltar a fazer comerciais na televisão para promover os seu produtos.

A nova Lei de Falências, como prevíamos, foi aprovada em apenas oito meses após a decretação da falência da Boi Gordo, em abril de 2004, sendo que hoje segue para sanção do Presidente da República, contrariando novamente o que nossos críticos afirmavam.

Concluindo nossa análise, a fixação de objetivos táticos e estratégicos tem demonstrado o acerto de nossas escolhas, que no ano de 2005 se fixarão em obter consenso de dois terços dos credores em torno de uma proposta de levantamento da falência da empresa para possibilitar a venda inteligente de seus ativos.

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Análise de riscos judiciários

Notícia publicada em 28/03/2004

Por Equipe

Quais os riscos que os investidores lesados pela “Boi Gordo” correm neste momento?

 

Preocupa-nos qual e quando será a decisão da Juíza, Dr. Márcia Cardoso da Primeira Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que pode ser prolatada a qualquer momento nesta semana que se inicia.

 

Aqueles que ainda não estão representados no processo, seja por advogados ou associações, milhares espalhados pelos quatro cantos do país, poderão perder o prazo que poderá ser estipulado no caso de uma indesejável decretação de falência.

 

Isto porque, a lei ultrapassada e anacrônica da época de Getúlio Vargas (Decreto Lei 7661/45) determina que o Juiz ofereça exíguos  20 dias para que os credores habilitem seus créditos no processo, na hipótese  da decretação de uma falência.

 

Os que não fizerem sua habilitação de créditos no prazo, só poderão fazê-lo como retardatários pagando uma multa igual a 1% sobre o valor integral do valor habilitado.

 

Ora, como o valor a ser habilitado nesta hipótese é o valor devidamente corrigido, até com correção monetária, a multa de um por cento será bastante significativa e deverá ser paga, à vista,  além dos  valores de honorários cobrados pelos advogados e associações.

 

Posto isto perguntamos:

 

Porque esperar a decretação de uma falência para só então, correr para coletar documentos e procurar um advogado as pressas para poder ser representado?

 

Não seria mais racional, fazê-lo com calma e antecedência suficientes, discutindo as planilhas de correção e procurando saber quem melhor o representaria?

 

Damos aqui nosso último alerta aos indecisos, incrédulos e imobilizados:

 

 

A Justiça não socorre os que dormem, já diziam os Romanos.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

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AUTORIDADES FALAM SOBRE O PROCESSO

Notícia publicada em 15/06/2015

Por Equipe

REUNIÃO EM 11 DE JUNHO COM PROMOTOR E SÍNDICO

 

Com a presença do ilustre Promotor de Justiça, Dr. Eronides Aparecido  Rodrigues dos Santos e Síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, contando ainda com a presença de advogados representantes de credores, realizamos no último dia 11 de junho, nas dependências do Ministério Público do Estado de S.Paulo, no fórum João Mendes Jr, uma reunião para discutirmos o futuro do processo falimentar da Boi Gordo.

 Procurando ser o mais sintético possível, passamos a elencar os fatos e providências a serem tomadas, ali relatadas pelas autoridades que atuam no processo, assim:

 1.      Foi feito um relatório completo sobre os últimos andamentos do processo, destacando-se:

·       O quadro geral de credores, que se constitui no resumo de tudo o que se deva pagar definitivamente aos credores quirografários, bem como o valor de cada um, está em fase final de conclusão e poderá ser publicado ainda este ano, destacando-se que tratará somente do nosso pagamento, credores quirografários, já que os créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

·       A publicação do quadro geral de credores, é fundamental e obrigatoriamente precede  o futuro pagamento, sendo que será acompanhada da divulgação de um levantamento completo, a cargo de uma consultoria externa, a EXPERTISE, sobre tudo o que até aqui ocorreu no processo, seja sob o aspecto contábil, patrimonial, jurídico ou de relevância para conhecimento dos credores.

·       As fazendas situadas em Comodoro-MT, que sozinhas ultrapassam a soma de todas as outras até aqui vendidas e são do tamanho do município de São Paulo, voltarão a ser levadas a leilão uma vez ultrapassados os problemas que impediram sua venda ( momento econômico, oposição de arrendatários entre outros).

·       Na hipótese de insucesso da venda em leilão destas terras, pleitearemos em Juízo, com a força de nossos mais de seis mil e quinhentos credores associados, que juntos detém mais de quinhentos e trinta milhões de reais em créditos, a adjudicação destes bens (transferência) para nós os credores, que passaremos a livremente ofertá-las para venda ao mercado nacional e internacional, sem a necessidade de leilões judiciais, mais restritivos.

·       Importantíssimo foi o relato, pelas autoridades, da existência da chamada falência II, onde foram bloqueados por determinação judicial, algo em torno de dois e meio bilhões de reais, de pessoas e empresas ligadas fraudulentamente a falência, bens estes que virão a integrar o patrimônio da falida Boi Gordo e futuramente partilhado entre nós, os credores quirografários.

2.      Concluindo, julgamos muito produtiva esta reunião que se repetirá no próximo dia 19 de agosto, para que possamos manter todos os nossos associados sempre bem informados sobre o passo a passo do processo.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

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Reunião com o Ministério Público

Notícia publicada em 08/09/2015

Por Equipe

REUNIÃO NA SEDE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EM SÃO PAULO

 

 

No último dia 3 de setembro de 2015, no auditório do Ministério Público do Estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, com a presença dos ilustres Promotor de Justiça. Dr. Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos e síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, contando ainda com a presença de advogados representantes de credores e uma dezena de técnicos convidados para assessorar o ministério público que atua no processo, foi realizada uma reunião de esclarecimentos e debates que durou cerca de quatro horas.

A princípio tomou a palavra o Sr. Promotor de Justiça que fez um breve relato sobre os motivos da convocação da reunião, com a apresentação de uma força tarefa para viabilizar a conclusão do processo de falência, que resumidamente teve os seguintes tópicos:

·       Apresentação da auditoria promovida no processo pela consultoria Expertise, nomeada pelo Juízo para aferir toda a movimentação financeira até aqui feita no processo.

·       Apresentação pelo perito Mauro Schettini, dos métodos utilizados para melhorar a avaliação da fazenda Realeza do Guaporé em Comodoro e seu reenquadramento no IBAMA, para possibilitar maior valor de venda.

·       Apresentação pela empresa AgroTools, na figura de seu diretor Sr. Maurício Mendes, dos levantamentos de georreferenciamento realizados na fazenda Realeza do Guaporé, para possibilitar seu reenquadramento como Bioma Cerrado e não Bioma Amazônico, para viabilizar seu melhor aproveitamento e preço no momento da venda.

 

Estes tópicos foram melhor explicados pelo síndico que destacou a importância desta equipe de apoio, para dar o melhor encaminhamento a venda da fazenda em Comodoro.

Desta forma, pela perita contábil, titular da Expertise, indicada pelo Ministério Público e nomeada pelo Juiz, como auxiliar técnica, foi dito que não encontrou discrepâncias nas contas da falência, em uma análise dos últimos quatorze anos. Apontou ainda a existência em contas do Banco do Brasil, agora consolidadas em uma única conta que terá acompanhamento online, de cerca de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) a disposição do Juízo para partilha entre nós os credores quirografários.

Esta importância será acrescentada no resultado da futura venda da Fazenda Realeza, em Comodoro-MT, pelo valor mínimo de avaliação fixado em quatrocentos milhões de reais, cujo leilão deverá aguardar melhor momento do ambiente de negócios, estimado para abril de 2016, sendo que até lá deverá haver um reenquadramento das terras diante do IBAMA, para que possa ser considerada de Bioma do Cerrado( 80% de uso) e não do Bioma Amazônico (30% de uso), bem como com a retomada da posse dos atuais arrendatários e posterior proteção por empresa de segurança armada.

 

Será dada uma nova conformação para a partilha em lotes dos mais de cento e trinta mil hectares da fazenda, tendo em vista a viabilização diante do cartório de registro imobiliário local da reconfiguração das matrículas dos imóveis que compõe toda a gleba.

Estas medidas são fundamentais para viabilizar a venda em leilão destas terras, haja vista não ter havido êxito nos dois últimos leilões realizados.

Concluindo, sentimos um enorme empenho da força tarefa composta pelo Ministério Público, para otimizar o resultado da venda das terras em Comodoro, bem com para agilizar a finalização do processo.

Havendo dúvidas fale conosco:  albg@albg.com.br   11- 4438 3939 h.comercial

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GLOBAL BRASIL ATACA O SÍNDICO

Notícia publicada em 03/05/2004

Por Equipe

Fomos os primeiros a discordar do decreto de falência.Expusemos os nossos motivos exaustivamente.Fomos, porém vencidos.A falência da FRBGSA neste momento é uma realidade irreversível.Somos agora os primeiros a não aceitar a indicação da GLOBALBRASIL para síndica da massa falida em substituição ao ilustre síndico e advogado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que em tão pouco tempo aprendemos a respeitar e admirar.Já expusemos exaustivamente os nossos motivos em artigo publicado neste site e divulgado para as mídias.A Globalbrasil não é sequer cessionária, proprietária ou possuidora dos CICs que diz deter e por este motivo não pode pretender impor a condição de maior credora da BG na praça de São Paulo, que a autorizaria a pleitear a sindicância da falência.Não satisfeita com a investida que fez, tentando anular a nomeação do novo síndico, pelo motivo já exposto, agora esta empresa pretende substituir o síndico indicado, alegando a desobediência pelo Juízo ao art. 60 da Lei de Quebras.Equivoca-se mais uma vez Globalbrasil, pois existe farta e pacífica jurisprudência que autoriza o Juiz Universal da falência a não ficar adstrito ao nome do pretenso maior credor da praça para fazer a indicação do síndico dativo para a massa falida.Muito menos tem caráter absoluto o impedimento do mesmo Juiz de indicar a mesma pessoa para síndico dativo em falências diversas no período de um ano.Consagra a doutrina e a jurisprudência hipóteses em que isto pode ocorrer, pois esta é uma disposição meramente formal que seria nula somente se causasse prejuízo.(RT 444/143, 544/191) e prejuízo algum existe.Atrás desta investida sórdida de destituição do síndico, existem interesses escusos irradiados pelo próprio falido através dos seus tentáculos travestidos de legalidade.Paulo Roberto de Andrade, não está morto! Está mais vivo do que nunca em lugar incerto e não sabido, mas comandando uma tropa de choque que começa agir dentro da falência, com o intuito de consolidá-lo na propriedade dos ativos que foram usurpados de mais de trinta mil famílias brasileiras lesadas.Mas será impossível enganar todos por todo o tempo.Mais a frente serão flagrantemente desmascarados.Vamos manifestar à Juíza da Primeira Vara Cível, nossa indignação com o que está ocorrendo e nosso apoio irrestrito em nome da ALBG – maior associação nacional de credores - a manutenção do ilustre Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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