FOTOS DE NOSSA FAZENDA REALEZA EM ITAPETININGA
Por Equipe - Santo André
13/11/2007 - Atualizado há 7 meses
Por Equipe - Santo André
13/11/2007 - Atualizado há 7 meses
.....Destarte, considerando o valor líquido disponível para a realização do rateio R$ 472.796.218,91 e o valor total atualizado dos créditos quirografários – R$ 5.539.194.284,34, cada credor quirografário receberá 8,5354691% do montante atualizado do crédito reconhecido na falência, o que, conforme o caso, dependendo do tipo de contrato (boi magro, vaca ou bezerro) e da época da contratação, representa, por amostragem, em média, 48% do valor de face dos seus contratos de investimento. Assim que houver disponibilidade de caixa em razão da vinda de novos ativos para a massa falida, outros rateios poderão ser realizados para o pagamento dos credores.
Textos extraídos do processo de falência
Como diz o ditado popular:
Pra baixo todo o santo ajuda
No recente incidente da decretação da falência da Boi Gordo não foi diferente.
Diferentes correntes de credores, com destaque para a UNAA e grupo Almeida Paiva, comemoraram a decretação da falência como sendo a melhor e única solução para o caso.
Chegaram até a dizer que o ato foi da mais lídima JUSTIÇA.
Este legalismo mórbido que só consegue ver na letra dura e crua da Lei a solução para tudo e para todos é que faz com que estes grupos tenham defendido e porque não dizer conseguido o decreto de falência.
As viúvas da Boi Gordo agora pariram o monstro da falência e teremos todos que cuidar dele pelos próximos anos.
Era muito fácil empurrar a Boi Gordo para a falência!
E eles conseguiram!!!
O difícil era tentar salvá-la propondo, como propusemos, medidas inovadoras e criativas para a solução do problema.
Medidas estas que encontram amparo na realidade jurídica hodierna, tendo como paradigma o caso PARMALAT, que tramita na 42ª Vara Cível de S.Paulo, poucos andares acima da 1ª Vara Cível onde tramita até aqui FALÊNCIA DA BOI GORDO.
A PARMALAT requereu concordata que tramita na 29ª Cível de S.Paulo, confessando um passivo de U$ 3,2 bilhões de dólares.
No entanto, o Juiz Carlos Henrique Abraão da 42ª, foi quem primeiro cuidou do caso PARMALAT, quando o Banco Mitsui requereu através do escritório Pinheiro Neto, uma intervenção branca na empresa.
Este Juiz, de forma inusitada e corajosa, não só concedeu o que requeria o Banco Mitsui, como determinou a destituição de toda a diretoria da empresa e nomeação de uma nova de sua confiança.
Resultado: a matriz italiana da PARMALAT foi obrigada, depois de inúmeros recursos judiciais, a compor um acordo com o Juízo, para retomar o controle da empresa, tendo que no entanto aceitar um controle externo daquele Juízo no que diz respeito as suas decisões estratégicas. Foi mantido, inclusive, no Conselho de Administração da Empresa, membros nomeados pelo Juiz.
Esta situação permanece até hoje, pois os controladores encontraram na decisão do Juiz um NÃO a sua pretensão de obter uma longa e vantajosa concordata, sem que a falência aparentemente óbvia fosse decretada.
Está de parabéns sua excelência o Juiz Dr. Carlos Henrique Abraão, pela sua coragem, lucidez e compreensão de que as monstruosas vantagens que a Lei de falências dá ao concordatário ou falido, em detrimento de seus credores, não podem mais prosperar neste século.
Esta era a decisão que almejávamos para a Boi Gordo e que requeremos a Juíza da 1ª Vara Cível!
Estamos sendo duramente criticados por isso.
Acusam-nos de sonhadores, utópicos, de pleitearmos uma ilegalidade entre outras coisas mais.
A estes temos que dizer que não estamos aqui para fazer valer nossa vaidade profissional amparada em um legalismo mórbido que só prevalece pela incúria de legisladores relapsos que por mais de dez anos cozinham uma redentora Lei de Falências no Congresso Nacional, em função de lobbys do sistema financeiro nacional que pretende privilégios inconfessáveis.
Estamos aqui sim para defender o interesse majoritário dos credores Boi Gordo que não querem a falência como fica patente em nossa enquête que figura em nosso site www.albg.com.br , onde 62% dos maiores interessados que são o credores lesados consideraram o decreto de falência lesivo, injusto e inoportuno.
Nossa luta continua e estaremos sempre ao lado dos milhares de investidores lesados, nem que para isso possamos ser acusados de utópicos e sonhadores.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
Dentre os cenários possíveis para o desfecho da concordata da Boi Gordo, um deles faz-nos refletir com atenção.
Na recente decisão sobre o caso Parmalat, o Juiz da 42ª Vara Cível do mesmo Foro Central de São Paulo, por onde corre a concordata da BG, Dr. Carlos Abrão, surpreendeu a todos quando determinou a destituição do presidente da Parmalat, bem como de toda a sua diretoria; nomeou um novo presidente de sua confiança, bem como novos diretores para o grupo no Brasil.
E mais, determinou o bloqueio de todos os bens dos diretores que exerceram cargos na empresa nos últimos cinco anos; determinou a quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos eles impedindo-os de deixar o país sem autorização judicial.
O próprio escritório Pinheiro Neto, que em defesa de seu cliente, o Banco Mitsui, havia requerido providências ao Juiz, surpreendeu-se com a decisão que extrapolou em muito o requerimento dos advogados.
Sua excelência rasgou literalmente a Lei de Falências de 1945, dizendo tratar-se de uma Lei anacrônica, inaplicável para os nossos tempos, no que concordamos plenamente.
Surpresa maior, foi o Tribunal de Justiça de S.Paulo, negar liminar ao advogado da Parmalat, Dr. Miguel Aidar, que pretendia anular a decisão do Juiz da 42ª Vara.
Ficou pois mantida a decisão de intervenção branca na Parmalat.
Isto pode acontecer também com a Boi Gordo, que tem como a Parmalat um processo de concordata pendente de decisão.
Isto seria sem dúvida, uma solução melhor que a decretação de uma falência para a empresa.
A ALBG aguarda para logo após o carnaval, que os novos controladores se posicionem claramente sobre a fórmula que pretendem usar para recuperação da empresa e pagamento dos créditos de seus associados.
Se esta manifestação não ocorrer, nos próximos dias, não nos restará alternativa, que não seja pedir a intervenção na empresa nos mesmos termos em que foram concedidos à PARMALAT.
Conselho de Orientação Estratégica
O caso Boi Gordo envolveu mais de 30 mil investidores e causou um prejuízo estimado em R$ 3,9 bilhões.
A empresa prometia rendimentos de até 42% em 18 meses com a engorda de bois, mas operava, na prática, como uma pirâmide financeira.
O que é uma pirâmide financeira?
É um tipo de golpe em que os lucros dos primeiros participantes são pagos com o dinheiro de novos investidores. Ou seja, o negócio não se sustenta com a atividade que promete (neste caso, a criação de bois), mas sim com a entrada constante de novos aportes.
Quando não há mais gente nova entrando, o sistema quebra — e a maioria das pessoas perde o que investiu.
A Boi Gordo foi fundada no final dos anos 90 e começou a vender os chamados Contratos de Investimento Coletivo (CICs) na década de 90.
Com forte apelo publicitário, atraiu milhares de pessoas com a promessa de lucros altos e rápidos.
Em 2001, a empresa não conseguiu mais pagar os investidores, e a falência foi decretada em 2004.
Para indenizar os credores, as propriedades da Boi Gordo foram transferidas para a massa falida e originaram o processo de recuperação.
O processo criminal contra o dono da empresa foi encerrado em 2009, mas ele foi condenado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com multa de mais de R$ 20 milhões e proibido de atuar como administrador de empresa aberta por 20 anos.
A arrecadação continua e uma nova rodada de pagamentos está prevista, com valor estimado de R$ 350 milhões a serem distribuídos entre os credores.
Assim que as datas forem confirmadas, informaremos aqui no site!
Somos uma Associação, que reúne atualmente o maior número de credores em face da Massa Falida.
Trabalhamos para diminuir os prejuízos causados por esse grande golpe!
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