JORNAL VALOR ECONÔMICO DE HOJE 25 DE MARÇO

Por Equipe - Santo André

25/03/2008 - Atualizado há 7 meses

         

A Justiça reconheceu o direito de investidores das Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBG) resgatarem R$ 2,05 bilhões, em valores na data da falência, em abril de 2004. De lá para cá, essa quantia ainda deve sofrer correção de 12% ao ano, mais a atualização monetária definida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com isso, o valor sobe para mais de R$ 3,86 bilhões. Na lista, disponível no site do escritório de advocacia Almeida Paiva, os credores podem checar quanto cada um tem direito a receber na quantia de quatro anos atrás.

Para ter uma estimativa do valor atual, basta multiplicar o valor original por 1,88 - índice que considera a correção mais a atualização do TJSP. São mais de 30 mil os investidores com créditos. No entanto, embora a Justiça tenha reconhecido a dívida, esses aplicadores deverão receber apenas uma parcela da quantia apresentada no Diário Oficial.

Essa constatação é do próprio síndico da massa falida, Gustavo Sauer de Arruda Pinto, que explica que haverá rateio entre os investidores do dinheiro que será arrecadado com a venda de imóveis pertencentes ao grupo. Em dezembro, houve o primeiro leilão de imóveis da Boi Gordo, para arrecadar recursos para bancar as dívidas, com resultado nada favorável. Dos quatro lotes colocados à venda, e avaliados inicialmente em R$ 55 milhões, apenas um foi vendido, por R$ 1,2 milhão, e, mesmo este, ainda tem de ser referendado pela Justiça. Os outros tiveram ofertas não aceitas ou nem foram alvo de nenhum lance. Embora haja previsão de mais um leilão em junho, a expectativa de Sauer ainda é de que os aplicadores deverão receber algum dinheiro em rateio apenas em meados do ano que vem.

Os aplicadores que apostaram nas FRBG e não constarem da lista publicada ou não concordarem com o valor lá apontado poderão apresentar pedido de impugnação na Justiça paulista até sexta-feira, diz Sauer. Depois desse prazo, não será mais aceita contestação por parte dos aplicadores, alerta.

Ainda que não receba tudo, pela lista dos credores quirografários (os investidores), o aplicador que viu a sua Cédula de Investimento Coletivo (CIC) ruir em 2004, com a falência do grupo, poderá saber exatamente qual o seu quinhão nesses R$ 2,05 bilhões apontados. Na lista, há quem tenha direito a mais de R$ 2 milhões, entre aplicadores pessoa física e jurídica.

Do total que a massa falida arrecadar com leilões de imóveis - estimado em algumas centenas de milhões de reais -, o investidor deverá receber parcela equivalente ao que tem direito do total da dívida, indicado na lista de investidores. Antes disso, porém, a massa falida terá de bancar dívidas tributárias e trabalhistas, com os funcionários do grupo, explica Sauer. Esses credores têm prioridade em pagamento, de acordo com a Lei de Falências.

Ainda nesta semana, deverá ser divulgada também a sentença com relação a Paulo Roberto de Andrade, presidente das FRBG na época da falência, afirma Sauer. Isso deverá ocorrer até sexta-feira porque, a partir da próximo mês, prescreve o prazo para que, se condenado, ele possa sofrer qualquer punição - dois anos após a petição, que ocorreu dois anos depois da falência, em abril de 2004.

No total, a Boi Gordo possui 13 fazendas, já excluindo da lista a Primavera, em Poconé, Mato Grosso, vendida no leilão de dezembro com deságio de quase 27% e que é alvo de contestação por parte de alguns investidores. São 250 mil hectares espalhados por São Paulo e Mato Grosso.

Desde o início dos anos 90, a Boi Gordo oferecia ostensivamente no mercado os CICs, títulos financeiros que significavam um empréstimo à companhia e que prometiam retornos de até 30% ao ano. Os ganhos viriam tanto da engorda do boi para abate quanto do crescimento de bezerros. A empresa entrou em colapso em 2001, mas a falência só veio em 2004.

 

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JORNAL FOLHA DE S.PAULO PUBLICA HOJE, 7/7/2008 ESTA MATÉRIA

Notícia publicada em 07/07/2008

Por Equipe

07/07/2008 - 05h13 Estrangeiros compram "seis Mônacos" de terra no país por dia, mostra pesquisa

da Folha Online

Fazendeiros e investidores estrangeiros têm comprado 12 km² de terras por dia no Brasil, o equivalente a seis vezes a área de Mônaco ou sete parques Ibirapuera, informa reportagem de Eduardo Scolese publicada na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

O ritmo da "estrangeirização" de terras foi medido a partir de dados do Cadastro Rural de novembro de 2007 a maio deste ano. Nesse período, estrangeiros adquiriram pelo menos 1.523 imóveis rurais no país, em uma área que soma 2.269,2 km².

O levantamento não leva em conta a compra de empresas nacionais de capital estrangeiro e os que se utilizam de "laranjas" brasileiros para passar despercebidos pelos cartórios.

De acordo com o levantamento, a compra de terras é puxada pela soja e pela pecuária, pelos incentivos oficiais à produção de etanol e biodiesel e pelo avanço do preço da terra.

À Folha, Eugênio Peron, apontado pelos produtores sul-mato-grossenses como o principal corretor de imóveis rurais do Estado, afirma que nos últimos meses têm "aumentado muito" a procura de terras por estrangeiros (íntegra disponível para assinantes).

Segundo ele, que trabalha na área há 16 anos, a maioria dos interessados são representantes de fundos de investimento em busca de negócios com soja, álcool, gado e biodiesel.

Cerco a estrangeiros

A investida ocorre no momento em que o governo busca mecanismos legais para frear a entrada de estrangeiros em terras do país. Hoje a aquisição de terras é permitida a pessoas físicas de outra nacionalidade residentes no país e a pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a atuar no Brasil.

Levantamento inédito do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) revela que estrangeiros detêm 5,5 milhões de hectares em todo o Brasil. Com 1.377 propriedades espalhadas numa área de 754,7 mil hectares, Mato Grosso é o Estado que tem a maior área de terras em nome de empresas e pessoas de outros países.

São Paulo é o campeão em número de propriedades em nome de pessoas de outras nacionalidades. São 11.424 terrenos, que, somados, representam 504,7 mil hectares do território paulista.

O governo federal anunciou que vai fechar o cerco à "invasão estrangeira", com objetivo de dificultar a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital externo. Um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) vai fixar limites para essa aquisição.

A decisão surgiu depois que um estudo mostrou que estrangeiros detêm 5,5 milhões de hectares no país --55% na Amazônia.

No mês passado, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Amazonas multou em R$ 450 milhões a madeireira Gethal, pertencente ao empresário sueco-britânico Johan Eliasch, por comércio e transporte de madeira sem seguir a legislação ambiental brasileira.

O Incra estuda pedir o cancelamento de registros de terras na Amazônia supostamente adquiridas pelo empresário sueco.

Leia a matéria completa na Folha desta segunda, que já está nas bancas.

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ALBG - RELATO SOBRE O LEILÃO E NOSSA POSIÇÃO

Notícia publicada em 06/12/2007

Por Equipe

RELATO SOBRE O LEILÃO REALIZADO HOJE EM SÃO PAULO     Todo o corpo de advogados e membros do Conselho de Orientação Estratégica da ALBG, estiveram presentes hoje, a partir das 10:30 hs nas dependências do Hotel Renaissance, na capital de São Paulo, para participar do primeiro leilão de bens móveis e imóveis da falida Fazendas Reunidas Boi Gordo, composto por quatro lotes conforme foi amplamente noticiado. O auditório para cento e vinte pessoas estava parcialmente lotado, sendo que contamos com a presença dos Ilustres Síndico e representante do Ministério Público Estadual. Apregoado o primeiro lote composto pelo complexo de fazendas Realeza I,II,II,IV e V, Atlas e Vitória, toalizando 676,95 hectares, acrescidos dos bens móveis e utensílios que a guarnessem, obtivemos um único lance no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) que foi rejeitado de plano por síndico e promotor de justiça de viva voz, sob alegação legal de que só seriam aceitos  lances iguais ou superiores a avaliação mínima  de R$ 12.672.266,40. Não havendo interessados no pagamento deste valor foi encerrado o leilão deste lote. A seguir foi apregoado o lote número dois, constituído pela Fazenda Primavera, em Poconé, Mato Grosso, com 822,12 hectares. Recebemos um único lance de R$ 1.200.000,00 ( hum milhão e duzentos mil reais) abaixo do mínimo representado pelo valor de avaliação, no valor de R$ 1.637.700,00 ( só concordaremos com  os valores mínimos de avaliação). Levado a apreciação de síndico e promotor, este lance foi aceito por representar mais de 70% do valor mínimo, sendo que o pagamento será  feito com 20% de entrada e 36 parcelas mensais com juros simples de 1% mais tabela de correção monetária. Não tivemos lances para os lotes 3 e 4, compostos pelas fazendas Vale do Sol II e Fazenda Módulo Apiacás.  Inovando o procedimento, o leiloeiro voltou a colocar o Lote número um em leilão, dando conta de que como ninguém havia abandonado o rescinto, poderia reiniciar o leilão da Fazenda Realeza em Itapetininga, que teria como  valor base o último lance de R$ 8.000.000,00 e não o lance igual ou maior que a avaliação. Inconformados com este ato irregular o presidente da ALBG, Dr. José Luiz Silva Garcia, acompanhado dos Drs. J.A. de Almeida Paiva e Marcelo Thiollier, comunicaram as autoridades presentes e  retiraram-se do rescinto, por não concordarem com esta prática. A retirada de qualquer participante de um leilão já encerrado, que é reaberto indevidamente pelo leiloeiro, por sí só inabilita a realização de novo leilão. Contrariando este entendimento, o leilão prosseguiu e foi aceita uma proposta condicional no valor de R$ 10.250.000,00 ( dez milhões e duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento com 20% de entrada e restante em 36 meses com correção monetária e juros simples de 1% ao mes. A  ALBG NÃO CONCORDA COM ESTE VALOR DE ARREMATAÇÃO E JÁ DEIXOU ISTO CLARO PARA O LEILOEIRO E AUTORIDADES PRESENTES. Por tratar-se de PROPOSTA CONDICIONAL, ela ainda deverá ser apreciada pelo Juiz e autoridades da falência, não sem antes contar com nossa oposição formal, tendo em vista não terem sido atingidos sequer os valores mínimos exigidos, conforme entendimento dos próprios síndico e curador de falências presentes ao ato. Aceito que seja este lance insignificante, estaremos agravando o despacho que o homologue, para que seja anulado o presente leilão e que o bem seja adjudicado aos credores que manifestarem interesse pela propriedade desta fazenda.   AGINDO ASSIM ENTENDEMOS ESTAR AGINDO NO INTERESSE DE CADA UM DOS  CREDORES QUE COMO VOCÊ, NÃO PRETENDEM ENTREGAR A PREÇO VIL O PATRIMÔNIO QUE FOI ADQUIRIDO COM SUAS SOFRIDAS ECONOMIAS.   MANIFESTE SUA OPINIÃO E  APOIO A ESTA TESE ATRAVÉS DO E-MAIL  presidente@albg.com.br QUE OS RETRANSMITIREMOS AO SÍNDICO, AO JUÍZO, AO PROMOTOR  E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.   ESTAMOS ATENTOS E LUTANDO PELO RESGATE DO SEU DINHEIRO   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA  
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O DESABAFO DE UM CREDOR

Notícia publicada em 29/10/2008

Por Equipe

  Escrito por um credor Odir Barcarrollo em 29/10/2008, com nosso total apoio.   Ainda esperamos o desfecho rápido da falência da Boi Gordo

 

A situação em que se encontra o processo de falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo é motivo de muita preocupação para todos nós   investidores.

Continuamos aguardando a conclusão da falência na Primeira Vara de Justiça do Poder Judiciário de SP.

Uma falência que poderia ter tido um encaminhamento totalmente diferente.

Com freqüência vem a nossa mente a solução dada nos casos das empresas Parmalat e Varig.

A rápida solução dada pela justiça propiciou a preservação destas empresas e sua continuidade no mercado.

Porque não tivemos a mesma sorte?

Porque faltou boa vontade e muita resistência para aceitar uma proposta adequada para a reestruturação da empresa.

A Boi Gordo, apesar das malversações internas e má administração, operava no mercado há mais de 15 anos, e pelo que consta,

honrava seus compromissos e não tinha nenhuma pendência na justiça.

A falência da Boi Gordo, apesar de ser anterior a situação da Varig e Parmalat, tinha uma situação patrimonial invejável.

Com um plano de reestruturação cuidadoso ela poderia ter sido recuperada em dois ou três anos.

Se isso tivesse ocorrido, todo este “embroglio” já teria sido resolvido.

Os investidores poderiam ter recebido os seus direitos e os credores as suas dívidas.

Como não prevaleceu o bom senso, estamos a sete anos cobrando a solução desta falência.

 

Temos como garantia, além dos contratos originais, (Que nunca devem ser entregues a ninguém), uma cópia da lista contendo o rol dos bens integrantes da massa falida publicada.

Devemos mantê-los sempre em nosso poder.

Já existem fortes razões para ficarmos com um pé atrás e muito preocupados.

Na primeira tentativa de leiloar as principais fazendas da Boi Gordo (As de maior valor), aconteceram manobras nada éticas.

Tentaram vender as fazendas por um preço vil, muito abaixo do mínimo estipulado por qualquer avaliação bem feita no mercado.  

Só não fomos prejudicados, graças à intervenção rápida dos investidores que acionaram seus representantes legais a ALBG, que

 oficiou imediatamente  a Exma. Dra. Juíza da Primeira Vara Cível do Foro central da Comarca de SP que impugnou o leilão.

É difícil compreender como alguém pode fazer isto em prejuízo de milhares de investidores.

Em sua grande maioria, aposentados humildes que pouparam enquanto trabalharam para terem uma situação

um pouco mais digna no final de suas vidas.

Além desta manobra ilegal, existem outras situações nos incomodam sobremaneira.

Uma delas é a demora para completar as avaliações das fazendas no MTS e dos outros bens arrolados.

A outra, é a ausência dos pagamentos do arrendamento das fazendas em Itapetininga.

Se não pagam o que devem,  porque os atuais arrendatários não são acionados a desocuparem as terras?

Aliás, os arrendatários, são os mesmos que quiseram comprar as fazendas a preço vil e prazos a perder de vista.

Para comprar tinham dinheiro disponível naquela oportunidade. Agora para pagar o arrendamento não tem?

É incompreensível, e no mínimo estranha, esta situação.

O Perito Avaliador por sua vez deve explicações: Porque tanta demora em processar as avaliações de todos os bens pertencentes à Massa Falida?

Em Campo Grande, MTS, existem diversos sites de imobiliárias com informações sobre venda de fazendas.

A título de colaboração:  Acesse www.fazendasdobrasil.com.br  ou  www.sitesnobrasil.com.

Estes sites oferecem em suas páginas fazendas com extensões de terras similares às das FRBG.

Consulte...

Os preços certamente não serão iguais, mas darão uma idéia bem aproximada dos valores praticados naquela região.

Os demais bens arrestados poderão ser avaliados em separado, montando um segundo quadro.

 

Para finalizar, pedimos respeitosamente a Exma. Dra. Juíza da 2.a Vara Cível, que publique logo a lista dos credores e investidores no órgão oficial da justiça para que a falência siga o seu curso. E também que oficie aos responsáveis pelas demais providências para que se posicionem imediatamente.    

Nos, os investidores, agradecemos e permanecemos acompanhando vigilantes o desenrolar de cada passo.

Dure o tempo que durar, não vamos desistir daquilo que nos pertence.

 

Odir Barcarrollo - Investidor 

 

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NÃO É HORA DE VENDER NOSSAS TERRAS

Notícia publicada em 21/06/2005

Por Equipe

A POSSIBILIDADE O INTERESSE E A OPORTUNIDADE

 

Muito se tem falado nestes últimos tempos sobre a possibilidade oferecida pela Nova Lei de Falências, especificamente em seu artigo 192, que os ativos da Boi Gordo possam ser alienados antes mesmo da conclusão do quadro geral de credores.

Aqui se impõe uma reflexão para que possamos analisar a possibilidade, o interesse e a oportunidade de fazê-lo.

A possibilidade jurídica do pedido é evidente, pois está expressa com todas as letras no referido artigo 192 da nova Lei.

O interesse em alienar os bens para partilhar o resultado com os credores, evidentemente se impõe.

No entanto, a oportunidade de fazê-lo é que torna discutível esta posição.

Importante é destacar que as avaliações apenas começaram no inicio deste mês, segundo o perito avaliador nomeado, assim, ainda não conhecemos o real valor dos bens que compõe os ativos da empresa falida.

Existem aqui opiniões diversas sobre qual seria este valor. Alguns, desde o primeiro momento menosprezaram e desvalorizam estes ativos, para assim viabilizarem com vantagens próprias  a troca dos Certificados de Investimento, por esmeraldas ou ações de empresas inexistentes ou nati-mortas.

De nossa parte sempre sustentamos a valorização relativa excepcional destes ativos, plantados no coração do celeiro nacional que é o Estado do Mato Grosso, jóia da coroa de todos aqueles que acreditam no incremento do plantio de soja na fronteira agrícola brasileira, que  em breve se transformará no POÇO DE PETRÓLEO VERDE E AMARELO, no momento em que o  biodiesel se impuser como alternativa de fonte renovável e limpa de energia.

Até 2015 a Comunidade Européia deverá aditivar todo o seu diesel com 10% de óleo provindos de fontes vegetais !!!

Aí perguntamos :  PORQUE VENDER ANTECIPADAMENTE ESTAS TERRAS QUE TANTO VALORIZAM, SEGURAMENTE MAIS DO QUE 6% AO ANO, COMO DEPOSITOS EM CONTAS JUDICIAIS

Achamos que neste momento devemos nos concentrar na elaboração do quadro geral de credores, que anda esquecido por todos, pois sem ele nada poderá ser rateado mesmo que vendido. Para isto já temos elaborado em meio eletrônico a correção de créditos de todos os nossos associados, (mais de três mil) para que uma vez entregues ao perito avaliador, possamos agilizar dramaticamente a conclusão do quadro geral de credores, que é o resumo dos nomes e valores  a quem a massa falida da Boi Gordo terá que pagar.

Poucos até agora corrigiram os seus créditos, o que fará com que o passivo seja drasticamente reduzido, favorecendo a todos aqueles que não dormiram e procuram corrigir o valor de seus créditos.

Acorde ! Você ainda pode corrigir o valor de seus créditos, se ainda não o fez.

 

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DETERMINADA A PLANILHA DE CONSENSO PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS

Notícia publicada em 21/04/2006

Por Equipe

4.3: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; Int. São Paulo, 20 de abril de 2006. PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO Juiz de Direito

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