MAIS UMA VITÓRIA CONTRA OS SEM......... TERRA!!!

Por Equipe - Santo André

25/04/2007 - Atualizado há 7 meses

         
Estiveram hoje, 25 de abril de 2007, em diligência à cidade de Itapetininga,SP, ( 172 kms da Capital) o presidente da ALBG, advogado JL. SILVA GARCIA, e o coordenador da unidade São Paulo, Capital, o Sr. Alexandre Kulcsar Sobrinho, para verificar a noticiada invasão do MST - Sem terra, mais uma vez após um ano, em terras da falida Boi Gordo, naquela cidade. Em contato com autoridades policiais e judiciárias daquela cidade, foram informados que as mais de cem famílias, acampadas dentro da Fazenda Realeza da Boi Gordo ( e não da Fazenda Eldorado situada 10 kms adiante como disse o jornal local) desde o dia 16 de abril de 2007, quando mudaram seu acampamento de outra invasão da Fazenda do Grupo Suzano, na mesma região, foram expulsas da área na madrugada desta quarta-feira, dia 26 de abril de 2007, quando se preparavam para realizar um grande churrasco com duas vacas roubadas, do arrendatário da massa, o Grupo Julio Golin. Ao que consta, não chegou haver confronto, mesmo com forte aparato policial militar deslocado para a área. O Grupo acuado, dentro de terras produtivas certificadas pelo próprio INCRA, não teve alternativa que não fosse se deslocar para 15 kms a frente na mesma Rodovia Raposo Tavares, e acampar no acostamento a beira da estrada onde estão até este momento. Aproximaram-se os sem terra, bem mais de nossa FAZENDA ELDORADO ( que anteriormente havia sido dada erroneamente como a fazenda invadida, pelo jornal Tribuna de Itapetininga- noticiada em nosso site), que foi ilegalmente considerada IMPRODUTIVA pelo  INCRA, ao arrepido da Lei da Reforma Agrária, que estabelece em seu parágrafo 7* do artigo 6*, que há que se considerar PRODUTIVA, a terra que por motivo de FORÇA MAIOR, não puder atender as especificações de produtividade exigidas pela mesma Lei.     ESTAS SÃO A TERRAS DA FAZENDA ELDORADO QUE O INCRA PRETENDE DESAPROPRIAR         Evidentemente, uma Falência é motivo inafastável de FORÇA MAIOR, para que uma Fazenda pare de produzir. E foi o que ocorreu com nossa Fazenda Eldorado, que não obstante recurso administrativo do Síndico contra o entedimento do INCRA, foi considerada improdutiva e portanto passível de desapropriação, só dependendo de assinatura de decreto expropriatório pelo presidente LULA. Está pendente um mandado de segurança, interposto pelo Síndico, contra esta decisão administrativa do INCRA, cuja decisão demorada, pode dar ensejo a desapropriação efetiva por decreto presidencial. A ALBG, está propondo ao Juízo da falência, através de petição, que uma vez ouvido o Ministério Público, determine ao Síndico, a propositura no âmbito da Justiça Federal ( tendo em vista ser o INCRA um órgão Federal),de ação competente para obstar a consolidação desta desapropriação, imoral e ilegal, que pretende assentar régiamente, 150 famílias de " Sem terra e sem.......ideologia" numa área nobre de 500 hectares a beira de moderna rodovia de pista quádrupla, a 10 km da cidade paulista de Itapetininga, e a 170 kms de São Paulo, por esta rodovia ( Raposo Tavares). Em nenhuma hipótese vamos permitir isto, para tanto estamos peticionando ao Juízo para as providências  cabíveis, que entendemos ser a propositura de ação própria preventiva, no âmbito da Justiça Federal pelo Síndico da massa, com quem a ALBG pretende reunir-se ainda esta semana. Solicitamos a todos os nossos associados e credores em geral, que enviem e-mails ao INCRA, protestando pelas invasões e pela tentativa de desapropriação de nossa Fazenda Eldorado em Itapetininga, São Paulo.

 FAZENDA ELDORADO/SP - ESTIVEMOS LÁ DIA 25 DE ABRIL PARA CONFERIR MAIS UMA RETUMBANTE VITÓRIA CONTRA OS SEM........ TERRA   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA  
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ÚLTIMOS LANCES NO PROCESSO

Notícia publicada em 11/06/2004

Por Equipe

 

Analisando os últimos lances no processo de falência, destacamos dentre eles os mais relevantes.

 

O primeiro deles, a ausência de Paulo Roberto de Andrade na audiência do dia 03/06/2004 era por todos esperada e previamente conhecida, pois ele não foi sequer encontrado para ser intimado. Dizem que estaria no Chile neste dia, mas por enquanto o seu depoimento não é relevante.

 

Assim, nossos advogados não perderam seu tempo no aguardo do comparecimento do PRA, este é seu apelido, na porta da sala de audiências da 1ª Cível no último dia 3.

 

O segundo foi o parecer do Promotor de Justiça de falências, já por nós comentado, que agora está sendo apreciado pelo síndico da falência, que tem o processo em mãos.

 

Entendemos que não haverá surpresas, pois basicamente a fórmula proposta pelo promotor para a correção dos créditos e que  deverá ser aceita pelo síndico, é exatamente a nossa fórmula, que se não fosse a integridade e competência técnica do douto promotor, poderíamos dizer que foi “ clonada” de nossas planilhas.

 

O terceiro foi a indignação da tal de Global, por termos publicado em nosso site que ela seria “intimada” a depor sobre suas ligações com o PRA. ( estranha e desproporcional reação)

 

O tempo será senhor da razão e não se enganará globalmente todos por todo o tempo.

 

O quarto é a renúncia do advogado da BG, Dr. Marcelo Bernadez, que também já era esperada pois não tinha mais a quem se dirigir, pois PRA desapareceu e os paranaenses falam através de laranjas.

 

O quinto é uma auspiciosa constatação:

 

-         Até hoje, somente 50% dos credores lesados corrigiram seus créditos, isto causará uma redução dramática do passivo, que poderá não ultrapassar R$1,2 bilhões.

-         Em contrapartida o valor dos ativos disparam vertiginosamente com o milagre da soja no Mato Grosso, aproximando-se  cada dia  mais do passivo a descoberto.

-         O Síndico nos informou que assim que tenha o quadro geral de credores e as avaliações nas mãos, começará a vender as terras e ratear os valores obtidos  para os credores.

-         Vamos colaborar e trabalhar arduamente em apoio ao Síndico para que se tenham estes quesitos prontos para o segundo semestre de 2005.

 

Assim, estamos trabalhando arduamente, em silêncio, para que possamos dar a boa nova a todos os nossos associados:

 

          O INÍCIO DO PAGAMENTO DE SEUS     CRÉDITOS.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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COM NOSSA NOVA ALIANÇA SOMOS O MAIOR GRUPO DE EX INVESTIDORES DO BRASIL

Notícia publicada em 22/05/2003

Por Equipe

Com a aliança estratégica que firmamos com o escritório Almeida Paiva, passamos a representar cerca de R$ 100 milhões em créditos. Somos hoje o maior grupo de investidores lesados do Brasil.Transcrevemos abaixo o comunicado oficial do escritório J.A.Almeida Paiva a todos seus clientes.  

 São Paulo, 22 de maio de 2003.

 Prezado cliente-Investidor da FRBG.

        Temos recebido diversas consultas de clientes indagando qual seria nosso posição face às notícias publicadas na imprensa nos últimos dias, bem como informações no site da GLOBAL BRASIL, dando conta do fato da CVM ter concedido a ela registro de companhia aberta.

        Entendemos que tal fato não interfere em nada nos procedimentos judiciais relacionados não só à Concordata da FRBG, como às demais ações propostas por investidores, assim como não muda nossa posição jurídica amplamente divulgada na imprensa e em artigos de nossa rubrica publicados na Revista Consultor Jurídico.

        O fato do Sr. Luiz Paulo Rosemberg, da firma Consultoria “Rosemberg & Associados” ter afirmado à Gazeta Mercantil do dia 17-18 de maio de 2003, pág. B-10, que o “Sr. Paulo Roberto Andrade já teria concordado em transferir os ativos da Boi Gordo para a nova empresa constituída”, é uma informação equivocada, pois todo patrimônio da FRBG está indisponível.

        O r. despacho do MM. Juiz de Direito de Comodoro-MT, que determinou o processamento da Concordata da FRBG a 16-10-2001, foi bem claro ao consignar no seu  item 7 o seguinte: “Buscando resguardar os direitos de credores relacionados nestes autos, oficie-se aos Serviços Registrais Imobiliários das Comarcas onde situam-se os bens imóveis relacionados para que prenotem a restrição de que estes constituem parte da garantia da presente Concordata Preventiva, não podendo ser vendidos ou transferidos sem a prévia autorização deste Juízo” (sic).

        O fato do Poder Judiciário ter determinado a remessa da Concordata da FRBG de Comodoro-MT para São Paulo-Capital, reconhecendo a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do juízo de Comodoro-MT  para processar a Concordata, não invalida o despacho ordinatório que mandou processar a Concordata da FRBG, segundo o comando do § 2º, do art. 113, do CPC c/c Súmula/STJ nº 264.

        Por outro lado o só fato da GLOBAL BRASIL ter sido autorizada a funcionar como companhia aberta não revoga o alerta anterior da própria CVM para que os possuidores de CICs da FRBG não troquem seus títulos por ações.

        Acreditamos que o objetivo oculto da GLOBAL BRASIL, o que realmente está por trás de sua constituição, seja alcançar um percentual de 2/3 dos créditos da FRBG, para nos termos do artigo 123 da Lei de Falências, poder continuar o negócio do falido em suas mãos, ou ceder o ativo a terceiros, o que é permitido numa determinada fase do processo falimentar, que certamente será inevitável, pois além de carecer de pressupostos legais para prosseguir com a Concordata, não efetuou no devido tempo, o depósito da primeira parcela de 40% em favor dos investidores-credores.

        Nesta eventualidade, se algum dia a GLOBAL BRASIL conseguir que 2/3 dos credores troquem seus CICs por ações de uma empresa sem ativo, pagando ainda de 2% a 4% (sic imprensa) de seu crédito (além do que já perdeu) para deixar de ser credor efetivo, real, para passar a ser acionista de uma empresa que não se sabe se dará certo, os dissidentes, isto é, aqueles que não concordarem, por força do § 5º, do art. 123 da Lei de Falência, terão o direito de receber da eventual e futura “sociedade a ser organizada com 2/3 dos credores”, em DINHEIRO, na base do preço da avaliação dos bens ativos, o percentual que lhes couber.

        Por derradeiro, se a GLOBAL BRASIL congrega hoje 712 credores com R$55 milhões em CICs, nós, além de sermos um dos 80 maiores investidores, num universo de 30.000, representamos  mais de 1.350 outros investidores, credores de mais de R$65 milhões; temos ainda o apoio moral e estratégico da ALBG, representada pelo ilustre Advogado Dr. José Luiz Garcia, que representa mais de R$30 milhões, formando conosco a representação de um passivo da ordem de R$100 milhões.

        É curioso que a GLOBAL BRASIL que concita todas as Associações, Grupos e Advogados à união, sabedora de nosso potencial jurídico já demonstrado em todas as batalhas judiciárias  com a FRBG, em que saímos vitoriosos, e de nossa representatividade muito superior à sua, nunca tenha sequer nos procurado para uma conversa, expondo seus propósitos.

        É oportuno consignar, coincidência ou não, que logo após a abertura da Concordata da FRBG em Comodoro foi voz ativa na imprensa de todo o Pais, (novembro/2001) que a Diretoria da Boi Gordo estaria propondo a troca dos CICs. dos seus investidores, por ações de uma HOLDING, que “até já teria nome: GLOBAL PECUÁRIA”, e estaria sendo formada no Paraná, no Nordeste etc., mas as reuniões eram em São Paulo.

        Cabe aos investidores decidir o destino de seus créditos e saber se a GLOBAL PECUÁRIA de ontem seria a mesma GLOBAL BRASIL de hoje!

Dr. J. A. Almeida Paiva

 
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ESTAMOS REQUERENDO PROVIDÊNCAS JUDICIAIS CONTRA FRAUDES EM ITAPETININGA

Notícia publicada em 13/11/2008

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1- É de conhecimento deste Juízo a existência de decreto de utilidade pública, assinado e mandado publicar  pelo prefeito da cidade paulista de Itapetininga, sobre área ocupada pelo complexo de Fazendas Realeza, pertencente a massa, com cerca de seiscentos hectares, para fins de implantação de um distrito industrial, mesmo que já de fato existente.

2- Esta autoridade pública, muito embora atue dentro das prerrogativas legais  das quais está investido, tem dado mostras de gestão pública perniciosa e contrária ao interesse público em geral e dos credores em particular.

 3- No primeiro momento, quando ainda era preparado o primeiro leilão destas terras, em dezembro de 2007, o alcaide a elege para implantação de um aterro sanitário municipal, através de decreto de utilidade pública, causando, como é evidente, depreciação total do imóvel

4- Nossa associação mobilizou-se e junto com empresários que convidou, tais como a empresa 3M, a Duratex e a Chocolates Kopenhagen, participou de audiência pública realizada pela municipalidade e como grupo de pressão, demoveu S.Exa. da aventura de implantar um aterro sanitário diante das indústrias mencionadas, bem como contrariando os relatórios de impacto ambiental que lhe haviam sido apresentados.

 

5- No entanto, o prefeito retardou a anulação do referido decreto até que o leilão da Fazenda Realeza fosse realizado em 20 de dezembro de 2007, o que como V.Exa. pode aquilatar, causou desinteresse total por parte de eventuais ofertantes, que viram apregoada no leilão esta restrição destruidora.

6- Esta restrição, surpreendentemente, só não assustou o único ofertante, que por sinal era a arrendatária inadimplente destas terras, que ofertou valor inferior ao mínimo avaliado, tendo o lance sido  aceito provisoriamente, porém  não aceito por V.Exa.

7- Agora, quando nos aproximamos de uma nova tentativa de alienação daquela mesma fazenda, o alcaide de Itapetininga, reeleito por sinal, declara a mesma área de utilidade pública, agora para implantação de um distrito industrial, que de fato já existe no local.

8- Ora Excelência, triste e estranha coincidência esta em que um prefeito, de uma prefeitura sabidamente pobre, sem caixa para qualquer indenização por desapropriação, declara de utilidade pública uma área avaliada judicialmente em doze milhões de reais, avaliação esta absolutamente desatualizada e pequena para um mercado dinâmico que hoje quota em metros quadrados e não em hectares aquela área, que como o próprio prefeito aventureiro reconhece, tem natureza e vocação estritamente industrial, a ponto de cogitar a implantação de um distrito industrial.

9- O que ocorre Excelência, é que com esta prática irresponsável,leviana, e voltada para interesses inconfessáveis, este prefeito promove a desvalorização radical da Fazenda Realeza, que é modelo regional e quiçá nacional no gênero, face excepcional localização no km 172 a Rodovia Raposo Tavares com pista moderna e dupla, face a topografia excepcional com cerca de 5kms. de frente para a rodovia, servida por lagos e confrontada por um rio caudaloso; face a profusão de equipamentos e benfeitorias que possuem, que vão de total asfaltamento nas ruas interiores a mansão moderna que lhe serve de sede; de curral e silos para confinamento de mais de duas mil cabeças (que hoje lá estão produzindo para a arrendatária) até laboratório de genética bovina.

10- Assim Nobre Magistrada, só se interessará pela aquisição destes seiscentos quarteirões de terra (605 hectares), praticamente urbanos, quem for amigo do prefeito e conseguir, após arrematar a preço de banana a área a ser desapropriada, demovê-lo da idéia irresponsável e inviável de desapropriá-la, o que ele poderá fazer com uma simples desistência através de decreto municipal, que a reconduzirá ao valor real de mercado em proveito do adquirente.

 

 

 

Por tudo isto requeremos:

1- A retirada do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que se defina a manutenção ou cancelamento do decreto  de utilidade pública municipal que sobre ela pesa no momento.

2- A retirada do complexo de Fazendas Realeza , em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que a arrendatária, seja efetivamente retirada judicialmente da área e preste contas da enormidade de bens que a guarneciam e que constam dos autos de emissão de posse constante dos autos.

3- A reavaliação dos 605 hectares de terra do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, a luz da nova realidade e vocação industrial daquela área, admitida até pelo prefeito municipal que lá pretende implantar um distrito industrial, sem ter sequer qualquer previsão orçamentária ou caixa para tal.

Esta associação está e estará, a partir de hoje,  mobilizando a comunidade de trinta e dois mil credores, em todo o Brasil, através de todos os meios e recursos disponíveis, notadamente pela internet, para que pressionem o prefeito de Itapetininga para desistir de mais esta aventura com interesses escusos, que inviabiliza a alienação honesta, justa  e legal daquela magnífica propriedade.

 

Termos em que

P. e E. deferimento

São Paulo, 13 de novembro de 2008.

 

JOSÉ LUIZ SILVA GARCIA

       OAB-SP 54789

 

 

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Análise de riscos judiciários

Notícia publicada em 28/03/2004

Por Equipe

Quais os riscos que os investidores lesados pela “Boi Gordo” correm neste momento?

 

Preocupa-nos qual e quando será a decisão da Juíza, Dr. Márcia Cardoso da Primeira Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, que pode ser prolatada a qualquer momento nesta semana que se inicia.

 

Aqueles que ainda não estão representados no processo, seja por advogados ou associações, milhares espalhados pelos quatro cantos do país, poderão perder o prazo que poderá ser estipulado no caso de uma indesejável decretação de falência.

 

Isto porque, a lei ultrapassada e anacrônica da época de Getúlio Vargas (Decreto Lei 7661/45) determina que o Juiz ofereça exíguos  20 dias para que os credores habilitem seus créditos no processo, na hipótese  da decretação de uma falência.

 

Os que não fizerem sua habilitação de créditos no prazo, só poderão fazê-lo como retardatários pagando uma multa igual a 1% sobre o valor integral do valor habilitado.

 

Ora, como o valor a ser habilitado nesta hipótese é o valor devidamente corrigido, até com correção monetária, a multa de um por cento será bastante significativa e deverá ser paga, à vista,  além dos  valores de honorários cobrados pelos advogados e associações.

 

Posto isto perguntamos:

 

Porque esperar a decretação de uma falência para só então, correr para coletar documentos e procurar um advogado as pressas para poder ser representado?

 

Não seria mais racional, fazê-lo com calma e antecedência suficientes, discutindo as planilhas de correção e procurando saber quem melhor o representaria?

 

Damos aqui nosso último alerta aos indecisos, incrédulos e imobilizados:

 

 

A Justiça não socorre os que dormem, já diziam os Romanos.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

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PORQUE ATÉ HOJE A BOI GORDO ESTÁ NA MOITA? ESTARÁ MESMO?

Notícia publicada em 25/05/2003

Por Equipe

Um detalhe que está passando desapercebido de todos nós, é o fato de que a concordatária FRBGSA, mantém silêncio absoluto desde que requereu a concordata em 15 de outubro de 2001.

Isto não é normal entre concordatárias. Qual será o motivo?

 

Uma empresa concordatária não é uma empresa morta !

Ainda não faliu, pelo contrário, deve estar em plena atividade para poder honrar os compromissos de pagamento que assumiu. Deve estar produzindo a todo o vapor desde o primeiro dia da Concordata, para que os credores e o mercado sintam sua " vontade" de  não permitir a quebra  total.

A Concordata é um favor legal, que visa oferecer prazo ao devedor, para que trabalhando, volte a honrar seus compromissos.

Não foi isto o que estamos vendo no caso BOI GORDO !

Desde o deferimento do processamento da concordata, há 19 meses, a concordatária, seus diretores e prepostos, aparentemente, mantém o mais absoluto silêncio. Desapareceram.

Como dizem os espanhóis  " Tenha medo da água mansa". Se o mar está muito calmo, tome cuidado, a tempestade se avizinha.

Cumpre notar que nunca foi do feitio dos diretores da Boi Gordo, este imobilismos total, esta aparente covardia. Onde estariam eles? O que estariam tramando? Quem os estaria representando, falando em nome deles, já que são eles os maiores interessados na solução deste problema.

Só para refletir perguntamos: Teriam eles abandonado a luta pela posse e administração de um patrimônio que pode chegar a  US$ 200 milhões dólares?

Só um ingênuo diria que sim !!!

Então o que estariam eles fazendo? Estariam em casa de pijama de seda, tomando uísque, lendo este site e esperando a polícia federal bater na porta?

É lógico que não. Se fossemos advogados ( do diabo) deles, os aconselharíamos dois anos antes da concordata, a procurar um " laranja", ou talvez uma dúzia de  " laranjas", para figurarem como proprietários dos melhores bens, que seriam a eles transferidos com antecedência. Enviaríamos via cabo através do Uruguai, dólares vivos para o exterior. Procuraríamos dificultar ao máximo o acesso dos credores à Concordata, levando-a, por exemplo, para os confins do Mato Grosso, onde um Juiz amigo nos ajudaria e aí... daríamos o tiro de misericórdia em todos os credores: 

 Criaríamos com amigos, uma empresa s/a, para resgatar do mercado, a custo zero, os nossos certificados de investimento, a custo zero menos 4%, num projeto antigo de roupagem nova, para trocar cics por ações de nossa empresa.

Ampararíamos nossso projeto de salvação em uma poderosa ferramenta de marketing, e o ancoraríamos no crédito dado pelo nome de  luminares do mercado e do mundo acadêmico, que nos dariam  credibilidade necessária  para manter vivo por mais algum tempo, o sonho de milhares de investidores.

Ao acordarem, teriam o pesadelo de ver que trocaram o pouco que tinham por coisa nenhuma, pois o mercado faria nossas ações virarem pó (zero), e encerraríamos a ocorrência policial com os credores não tendo nada e a quem reclamar. Este é o plano preferido do ADVOGADO DO DIABO.

Felizmente este plano e  empresa maléfica não foram ainda criados, a não ser que você conheça alguma  coisa parecida !!!

Cabe aqui um apelo para que a Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, venha a público dizer que está viva e que não precisa de intermediários para salvar-se.

 Precisa de coragem, competência e honestidade que lhe faltaram  e acima de tudo, da VERDADE, pois a falta de verdade está destruindo um projeto que a alavancaria para a posição de maior pecuária do mundo, principalmente no Brasil agrícola de hoje, tornando a todos nós felizes e bilionários seus diretores.

Vem aí para o início do próximo ano, como retrata o artigo abaixo, a nova Lei de Falências, que infelizmente na retroagirá para beneficiar a Boi Gordo, que deverá chamar-se Recuperação Judicial, eis aí, no entanto, um momento oportuno para a Boi Gordo sair da moita global de esmeraldas, ouros e limosins em que se escondeu.

 Ela própria deve vir a público, como concordatária e empresa viva que é, propor um plano de recuperação extra judicial, que com certeza absoluta empolgaria seus, até aqui, infelizes e descrentes investidores lesados.

Duvidamos muito, mas sonhar por sonhar este sonho é bem melhor que outros no mercado global.

Conselho Consultivo.

 

Relator da nova Lei de Falências apresenta parecer Na próxima segunda-feira (26/05), o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS) deverá apresentar o relatório da Lei de Falências (PL 4.375/93) que há dez anos tramita na Câmara. Alguns pontos ainda serão discutidos com o Poder Executivo, como os critérios de organização dos credores, por ordem de preferência, para o pagamento das dívidas nos processos de falências.

No substitutivo a ser apresentado, Biolchi substitui a figura da concordata - em sua opinião uma simples dilatação de prazos - pelo instituto da recuperação, que tanto pode ser judicial, quanto extrajudicial. A recuperação judicial só será adotada quando a situação da empresa for muito grave, caracterizada pelo não-pagamento de impostos e salários. A recuperação extrajudicial será dirigida às empresas que estão em dificuldades, mas em dia com o pagamento de tributos e encargos trabalhistas.

As informações são da Agência Câmara

 

 

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