O PRAZO ACABA AGORA

Por Equipe - Santo André

30/04/2004 - Atualizado há 7 meses

         

Muito se fala sobre qual seria o prazo final para impugnar-se o valor dos créditos nesta Falência.

 

A partir do momento em que a Falência foi decretada e publicada no último dia 12 de abril no Diário Oficial do Estado de São Paulo o prazo para impugnar é agora, pois não seria prudente ficar esperando a nova publicação da listagem dos credores no Diário Oficial ou qualquer comunicado do Síndico.

 

Qual seria a vantagem que teria o investidor lesado de aguardar o último dos últimos momentos, para protocolar no sobrecarregado Fórum João Mendes Jr em São Paulo, a impugnação do valor de seus créditos?

 

A resposta é nenhuma vantagem.

Pelo contrário, passaria a correr o risco de na última hora esquecer a juntada de um documento ou de não fazer um requerimento judicial que o prejudicaria enormemente.

 

Assim concluímos que o prazo é HOJE!!!

 

Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje, pois a Falência infelizmente é uma realidade absolutamente concreta.

 

Conselho de Orientação Estratégica

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ESTAMOS REQUERENDO A GUARDA DAS FAZENDAS

Notícia publicada em 29/11/2005

Por Equipe

VEJA A PETIÇÃO QUE PROTOCOLAMOS HOJE NA PRIMEIRA VARA CIVEL DE S PAULO

 

 

  ALBG

 

 

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

FALÊNCIA

 

 

 

 

 

A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas”, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3665 ( três mil seiscentos e sessenta e cinco) credores, totalizando cerca de cento e vinte  milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem e impugnações de créditos já juntada aos autos,  por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                                           Tendo em vista que as fazendas arrecadadas pela massa da falida na cidade de Itapetininga , São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado, que totalizam mais de 1.000 (mil) hectares, estarem sendo cogitadas pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para fins de desapropriação.

 

 

2)                                           Considerando que o INCRA            tem como premissa para esta sua iniciativa a alegação de tratar-se de terras improdutivas e portanto passíveis de desapropriação nos termos das Leis vigentes na espécie.

 

 

 

3)                                           Tendo em vista a veemente discordância desta associação de credores da falida, quanto a esta interpretação que o INCRA pretende dar quanto ao uso e destinação destas terrras.

 

 

4)                                 Considerando que em última instância os verdadeiros proprietários destes bens são o credores da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, que foram lesados  sem escrúpulos pela maior quadrilha de estelionatários que o Brasil tem notícia, que se apropriou de mais de um bilhão de reais de poupança popular de seus investidores.

 

5)                                 Considerando tratar-se a ALBG. Associação dos Lesados pela Fazendas  Reunidas Boi Gordo S/A, a maior associação legalizada e organizada de credores no Brasil.

 

 

6)                                 Por este motivo requeremos:

 

1.     Seja outorgada a ALBG, enquanto legítima representante da maior parcela legalizada e organizada de credores da falida a posse e a guarda do complexo de fazendas situados na cidade de Itapetininga, São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado.

2.     A disponibilização de verbas já depositadas em conta judicial da massa falida, para que possamos complementar gastos necessários para a proteção, conservação e manutenção deste patrimônio para todos os credores, que será apresentado em plano de custeio específico a ser por nós elaborado.

3.     A autorização expressa para que possamos empreender nestas terras, seja no plantio de lavouras, criação de gado ou qualquer outro empreendimento que as não descaracterize e as mantenham intactas e valorizadas para oportunamente serem vendidas e rateadas entre todos os credores.

4.     A disponibilidade para que qualquer outro grupo legalizado e organizado de credores possa conosco compartilhar custos e responsabilidades pela posse e guarda destes bens.

 

Assim decidindo estará V.Exa. dando a César o que é César e aos credores o que é dos credores, evitando assim que sejam eles pela segunda vez lesados por órgãos governamentais que no primeiro momento compactuaram com o golpe, como fez a  CVM- Comissão de Valores Mobiliários, autorizando a emissão de CICs, e agora o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pretendendo expropriar o pouco que nos restou.

 

Requer sejam  ouvidos o digníssimo síndico da massa e o douto promotor público, curador de massas falidas.

 

 

 

 

 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

S. Paulo, 29 de novembro de 2005

 

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Otimismo para 2004

Notícia publicada em 22/01/2004

Por Equipe

Otimismo para 2004

É com otimismo redobrado que vemos o ano de 2004 para os investidores da Boi Gordo.

Isto porque temos motivos de sobra para amparar esta percepção.

A mudança do controle acionário da BG, até aqui não oficializada embora tornada pública, oferece uma nova perspectiva de negociação, visto que o diálogo  com os credores passa a ser vital para o êxito de qualquer plano que os novos controladores possam ter.

No cenário nacional, a safra de soja 2004 sinaliza com novos recordes, e há mais de um ano já escrevíamos, aqui neste mesmo site, que a soja deveria ser a redenção para ex-investidores (veja matéria sobre a agricultura energética e a supervalorização das terras no Mato Grosso).

Sob a ótica dos novos controladores, o passivo de R$ 1,3 bilhões não tem muito significado em face da potencialidade de 270.000 ha de terra cultivável, que uma vez plantada em soja, poderá render anualmente até U$ 1 bilhão de dólares.

A nova Lei de Falências já passou pela Câmara Federal rumo aos Senado, onde terá nos próximos dias uma aprovação tranqüila e quase unânime.

Assim o cenário para 2004 é auspicioso, na medida em que teremos Lei nova, muito favorável aos credores, novos controladores dispostos e necessitados de um negociação rápida com os credores para evitar o desastre de uma decretação de falência, que faria com que perdessem todo o investimento feito sobre a terra e que não é pouco.

De nossa parte estamos prontos para negociar. Fizemos o primeiro contato com os novos controladores e deixamos agenda aberta para nossa primeira reunião.

Com certeza vamos começar a receber os créditos de nossos associados.

 

Conselho Consultivo

 

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CARTA ABERTA AOS SPERAFICOS

Notícia publicada em 02/03/2004

Por Equipe

CARTA ABERTA AOS SPERAFICOS

 

Senhores

 

 

Os credores da “Fazendas Reunidas  Boi Gordo S/A “  receberam com surpresa  a notícia de que o controle acionário da empresa, detido pelas controladoras  HD  e Colonizadora,  haviam sido adquiridos por vocês.

Um misto de espanto e esperança tomou conta das vinte e oito mil famílias brasileiras que tem créditos a receber junto a Concordata.

Espanto pelo fato de que vocês passaram a pilotar o Titanic Boi Gordo,  que nos porões tem um passivo superior a 1,5 bilhões de reais.

 Esperança porque souberam que vocês tem tradição no plantio de soja e que já haviam, como arrendatários das fazendas Realeza I e II, plantado alguns mil hectares de soja.

Pois bem, agora a bola está na marca do pênalti, pois a Juíza da Primeira Cível de S.Paulo poderá, acatando parecer da Curadoria de Massas Falidas, decretar de plano a falência da empresa, tirando de vocês o controle da empresa e a posse das terras com seus acessórios inclusos.  (máquinas e utensílios, safra a  ser colhida, etc).

Este seria o pior dos mundos para vocês e para todos os credores  Boi Gordo.

De nossa parte, na defesa do interesse de nossos associados, que coincidem com o da absoluta maioria dos credores, estamos tentando convencer a magistrada paulista, que existe um saída negociada para esta concordata.

Mas este convencimento não ocorrerá somente por palavras que expressam nosso voluntarismo. Será necessário que vocês mostrem o rosto e digam claramente a que vieram, dando-nos elementos para tornar concretos um plano de recuperação sustentado da empresa.

Podem ter certeza que dentre nossos associados, parcela representativa do universo de credores, temos pessoas esclarecidas, qualificadas e financeiramente poderosas, que tanto saberão discutir uma saída negociada, quanto suportar um desastroso, se inevitável, processo de falência que infelizmente destruirá muito daquilo que vocês construíram empresarialmente, durante um longo tempo, e o que eles investiram de suas poupanças.

Haverá uma enorme repercussão nacional na mídia, capaz de destruir reputações construídas durante décadas, o que tem acontecido com certa freqüência nos  últimos dias.

Por tudo isto, estamos convocando vocês, Speraficos, para que se apresentem aos credores de maneira transparente e corajosa, para dizer a que vieram e propor com a máxima urgência  uma saída negociada para que possamos avaliá-la.

Se isto fizerem, contarão com nosso apoio incondicional.

 

 

 C O E

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O QUE VALE UMA APROVAÇÃO NA CVM? VALE UM PROCESSO PARA RECUPERAR PREJUÍZOS.

Notícia publicada em 28/05/2003

Por Equipe

Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a diretoria da ALBG resolveu determinar a seu corpo jurídico que ultime os estudos necessários para processar a COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS por sua omissão no  caso Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A,  com as funestas consequências que todos amargamos   Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a Diretoria Executiva da ALBG, decidiu autorizar o corpo jurídico a concluir os estudos que vinham sendo realizados no sentido de processar a Comissão de Valores Imobiliários, por sua omissão no caso da quebra da FRBGSA.   Os argumentos são consistentes, pois a CVM como autarquia federal que é, teria obrigação estatutária de comunicar o mercado sobre as vultosas perdas que a  FRBGSA, vinham tendo nos meses que antecederam o " stop order".   Como disse em nossso site ( opinião de quem entende)o consultor de empresas Amauri Zerillo que foi contratado pela própria FRBGSA para tentar salvá-la do desastre. Disse Zerillo:   "Você tem razão em questionar a postura da CVM, aliás somos nós quem pagamos os “burocras” que lá tentam defender, e só, suas aposentadorias ou trampolim para uma outra autarquia em vez de cuidar do mercado e do pequeno investidor."   E disse mais:   "CVM brigou com o Banco Central para que o negócio FRBG ficasse em sua área de atuação (primeiro erro) depois impôs a FRBG regras do mercado de capitais (segundo erro), não se dedicou entender qual era o negócio da FRBG achando ser uma empresa emissora de CIC quando na verdade o negócio da FRBG era carne, o CIC era uma forma de financiar a operação (erro, este natural de “burocra” que não sai da mesa), não fez nenhuma consistência dos números recebidos, nem verificou se realmente havia fazenda, gado e sistemas de controles que garantissem o controle dos títulos e a operação da empresa (este erro é tão grosseiro que nos leva acreditar que ...), aceitou, para autorizar emissões, cálculos de viabilidade da emissão sem considerar a situação da empresa, mesmo assim bastava consultar outros pecuaristas se a taxa de retorno era possível (idem), continuou liberando emissões sem acompanhar e verificar se as projeções de viabilidade das emissões anteriores estavam acontecendo (típico de burocra), e ao saber que a empresa estava iniciando um projeto de reorganização interrompeu novas emissões com um “stop order” divulgando na imprensa que a FRBG estava emitindo títulos sem autorização da CVM."   Amauri Zerillo é um renomado consultor e salvador de empresas em dificuldades , tem um enorme currículo, que inclue : Eluma, Jari, Cosipa, Globopar entre outras.   Assim, de que vale uma empresa ter seu registro na CVM, estar sob seu controle e ter a emissão de seus CICS ou ações por ela autorizadas se a CVM não assume nenhuma responsabilidade por este ato conforme ela mesma nos informou em nosso site  ( resposta da CVM a pedido de esclarecimentos) .Disse a CVM:   "Outrossim, os registros concedidos pela CVM não implica, por parte desta, julgamento sobre a qualidade do empreendimento, da empresa emissora ou da rentabilidade e risco do investimento ou, ainda, garantia de veracidade das informações prestadas, as quais são de responsabilidade dos administradores da companhia, cabendo à CVM assegurar ao público o devido acesso às informações sobre a companhia e o empreendimento, de modo que o investidor possa ter subsídios para avaliar os riscos envolvidos no negócio, e com isso, ter condições para tomar uma decisão consciente quanto ao investimento que pretende realizar."   Muitos dos credores que hoje nos pedem para processar  CVM pelo enorme prejuízo que lhes causaram , incoerentemente aplaudem efusivamente o fato da mesma CVM haver autorizado a GLOBAL BRASIL  a colocar no mercado suas ações, para trocá-las com exclusividade pelo CICs Boi Gordo com chancela da própria CVM.    Onde está a coerência?   De nossa parte estamos ultimando os estudos para  propositura de uma AÇÃO DECLARATÓRIA , onde a Justiça Federal dirá , pela primeira vez no Brasil, qual a responsabilidade da CVM diante da flagrante omissão em face dos  credores e do mercado, quando em Agosto de 2001, depois de um " stop order", autorizou nas vésperas da concordata, a emissão de ações pela FRBGSA, induzindo por longo tempo   tinta mil invstidores nacionais e estrangeiros  a erro.   Até aqui, ter registro na CVM não é motivo algum de garantia para o investidor, pelo contrário ele pode ser induzido a erro, como foi o caso Boi Gordo.   Conselho Consultivo  
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EXISTEM PRECEDENTES PARA SALVAR A BOI GORDO

Notícia publicada em 28/01/2004

Por Equipe

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 27.01.2004 Questões sociais demandam interpretação flexível para concordatas

O impacto de uma falência na sociedade influencia na hora do julgamento, fazendo com que a possibilidade de recuperação seja bem avaliada. “Evidente a questão social envolvida, é de conferir-se uma interpretação mais flexível às regras da concordata”, afirmou o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, da 5ª Câmara Cível do TJ. O magistrado prorrogou o prazo do pagamento de dívidas de uma empresa para evitar a falência do negócio e os danos à economia da região.

O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão da Justiça de Guarani das Missões que beneficiou a concordatária Warpol Indústria de Alimentos S/A. A sentença deferiu o pedido de prorrogação de um ano do prazo para o pagamento dos credores quirografários - os produtores rurais.

O Banco do Brasil alegou que foi estipulado um prazo de 24 meses, no qual dois quintos do valor do débito seriam pagos no final do primeiro ano e três quintos no término do ano seguinte. O agravante afirmou que a concordatária não cumpriu sua obrigação legal, fato que demonstraria sua quebra. Pediu o provimento do recurso para que fosse decretada a falência.

Com o entendimento de que ainda existia possibilidade de recuperação da empresa, o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha indeferiu o pedido do Banco do Brasil. “No caso sob exame, tenho que a relevância da questão social envolvida autoriza uma interpretação mais flexível das regras da concordata.”

Baseando-se no embasamento da sentença proferida pela Justiça de Guarani das Missões, salientou que a agravada atua no mercado há mais de 43 anos, faz parte da economia da região, com unidades em diversos municípios, sendo responsável por 41% e 43% da arrecadação de ICMS de Guarani das Missões e Giruá, respectivamente. Emprega 250 funcionários e concentra em torno de 30% das operações de aquisição de soja na região.

O magistrado, referindo-se ainda à decisão de 1º Grau, sublinhou que os mais prejudicados com a quebra seriam os credores quirografários, em sua maioria os produtores rurais. Destaca ainda que a concordatária apresentou um plano de recuperação viável, elaborado “em bases sólidas e realistas”.

O Desembargador Carlos Alberto Bencke e a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli acompanharam o voto.

O julgamento ocorreu em 27/9/01 e consta na Revista da Jurisprudência de dezembro de 2003, nº 225.

Proc. 70002477966

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