PODERÍAMOS TER SIDO BENEFICIADOS HOJE

Por Equipe - Santo André

10/02/2005 - Atualizado há 7 meses

         

A ALBG requereu em  março de 2004, à Juíza da Primeira Cível de S.Paulo, que usasse de todos os meios em Direito admitidos para evitar a decretação da quebra da BG e aguardasse a nova lei de Recuperação de Empresas que hoje, 10 de fevereiro de 2005, foi sancionada ( assinada) pelo Presidente da República.

Agora só nos resta lutar para que dois terços dos credores queiram levantar esta falência, unidos em torno de um COMITÊ NACIONAL DE CREDORES para recuperar seus créditos com a venda inteligente dos ativos.

Para aqueles que não acreditaram na possibilidade da vigência rápida desta Lei, nossos pêsames.

Conselho de Orientação Estratégica

TEXTO EXTRAÍDO DO JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DE 10/02/2005

Lula sanciona a nova Lei de Falências

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira à noite a nova Lei de Falências, considerada uma das mais importantes medidas do governo para reduzir as taxas de juros cobradas das empresas. A lei, cujos dispositivos entram em vigor em 120 dias, permitirá que empresas em dificuldades possam negociar todas as suas dívidas para manterem-se em funcionamento (Veja quais são as principais mudanças). O presidente manteve no texto o artigo que possibilita as companhias aéreas em crise como a Transbrasil, a Vasp e a Varig, se beneficiarem das novas regras e poderem escapar da falência.

Chamada a partir de agora de Lei de Recuperação de Empresas, a nova norma altera uma legislação em vigor desde 1945, que dificultava a superação das crises das empresas com o expediente da concordata ou da falência. Processos longos hoje acabam permitindo a corrupção ou a dilapidação completa do patrimônio das empresas, impedindo a continuação da atividade, na avaliação dos especialistas.

O presidente vetou três dispositivos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O mais importante é o artigo 4º, prevendo que o Ministério Público teria que intervir no processos de recuperação judicial e de falência e "em toda ação proposta pela massa falida ou contra esta". A exigência foi considerada redundante, já que, segundo o texto divulgado pelo Palácio do Planalto, prevê a atuação do órgão quando conveniente.

Outro veto trata da indicação do administrador judicial que teria a indicação do juiz condicionada à concordância da assembléia de credores. O terceiro veto trata de formalidade para a representação dos trabalhadores na assembléia de credores.

O projeto foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro passado, depois de 11 anos tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A nova Lei de Falências é considerada fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.

Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos.

O presidente utilizou todo o prazo determinado pela Constituição, que expira nesta quinta-feira, para decidir como sancionar o texto.

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ALBG REQUER URGÊNCIA AO JUÍZO- VEJA NOSSA PETIÇÃO

Notícia publicada em 16/03/2009

Por Equipe

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 6004 (seis mil e quatro) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações individualizadas foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 485.987.742,17 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil, setecentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- As avaliações dos ativos determinadas por este Juízo, se arrastam há mais de dois anos sem conclusão, a ponto de tornarem-se defasadas para menor, diante do mercado de terras no Brasil, com graves prejuízos para a comunidade de credores da massa.

2- As contínuas destituições parciais do perito avaliador, na avaliação de ativos específicos (módulo Apiacás por exemplo) tem causado perplexidade aos credores, vez que se este Juízo entende não ser ele competente para avaliar um determinado ativo; porque o seria para os demais?

3- Comentários deste patrono na internet, chamando atenção da comunidade de credores para as destituições pontuais do perito avaliador por este Juízo, já lhe valeu uma ameaça de processo por parte daquele profissional, que sentiu-se ofendido pelo traslado literal do próprio despacho proferido por V.Exa., que o destituía da avaliação, por entender não ter ele competência técnica para responder aos quesitos que lhe eram apresentados pelo Ministério Público.

4- Este Juízo ao optar por decidir qual será  a modalidade de venda dos ativos somente após ter em mãos a totalidade das avaliações, despreza a possibilidade, benéfica aos credores, oferecida pela Lei 11.101/05, aplicável na espécie, que faculta a venda de ativos antes mesmo da publicação do quadro geral de credores e avaliação de todos os ativos da massa; ato este já praticado anteriormente por este Juízo, quando do leilão realizado em dezembro de 2007.

5- O retardamento da venda destes ativos tem causado prejuízo irreparável para a massa, na medida em que, como já afirmamos, o mercado de terras no Brasil é extremamente instável e oscila ao sabor dos fatos econômicos e financeiros, sendo que a massa já perdeu janelas de oportunidades únicas para vender por melhor preço estes ativos, que no momento econômico nacional e internacional, só para exemplificar, se desvalorizam enormemente.

6- A falta de sintonia entre os interesses dos credores, que em última instância são os titulares deste patrimônio e a condução dada ao processo pelo Síndico e por este Juízo, tem causado grande inquietação para trinta e duas mil famílias que foram lesadas em dois bilhões de reais e que em sua maioria absoluta tem até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em créditos, o que torna claro o perfil sócio econômico dos lesados, que não são milionários excêntricos que fizeram um investimento de risco e portanto necessitam muito ter esta poupança de volta.

7-  Este Juízo aboliu a saudável prática que vinha sendo adotada pelos Juízes que a antecederam, notadamente Doutores, Márcia Cardoso, Paulo Furtado e Colombini, de ouvirem diretamente os credores em reuniões que foram promovidas no salão nobre deste Fórum e que tiveram o condão de abreviar em anos o processamento deste feito, com práticas que facilitaram aos credores, por exemplo, o envio de dados ao Juízo através de mídia eletrônica; de permitir aos advogados o conhecimento prévio do quadro geral de credores, obtido por “pendrive” junto ao perito contador, evitando assim impugnações desnecessárias, entre outras providências inovadoras e  saneadoras de grande interesse, para os credores e para o Judiciário.

8- A alienação dos ativos da massa, face a sua magnitude, complexidade, interesse internacional, localização esparsa e vultosa avaliação, deve ser tratada de forma  cuidadosa e diferenciada por este Juízo, que terá que determinar, como faculta a Lei, ampla, abrangente e competente divulgação na mídia nacional e internacional, para que surja  um número satisfatório de interessados na aquisição, que ao competirem estabelecerão o verdadeiro valor de mercado destas terras “Premium” de alta qualidade e produtividade.

9- A modalidade “proposta cerrada” tem a preferência da maioria absoluta dos credores em pesquisa aberta que fizemos em nosso site com 3.357 ( três mil trezentos e cinqüenta e sete) votantes, que entende ser esta a modalidade mais segura e econômica para a massa.

10- A atuação desta associação,ALBG,  desde os primeiros momentos da concordata, ainda no Mato Grosso, e na falência em São Paulo, tem sido de grande interesse para a comunidade de credores, e essencialmente pró ativa para com o Síndico e as autoridades judiciárias, que já se valeram de valiosa colaboração que prestamos, desde a cessão de nossos funcionários para auxiliar o Juízo na autuação de impugnações, até no oferecimento de subsídios para elaboração de planilhas e tabulação de dados para feitura do quadro geral de credores, fatos estes autorizados e portanto de conhecimento do síndico, promotores e especialmente dos Juízes que a antecederam.

 

Isto posto requer:

  1- A marcação de uma reunião entre este Juízo e os credores da massa, com a presença de Síndico e Curador, para que juntos tracemos um plano para agilizar o processamento deste feito.

2- A abertura da venda dos ativos já avaliados, através de carta proposta, conforme faculta a nova lei de Falências, que neste particular beneficia os feitos falimentares instaurados antes de sua vigência.

3- A conclusão do quadro geral de credores, notadamente no que tange a sua parte Fiscal e Trabalhista, que deveria preceder a Quirografária já publicada.

  Termos em que

P. e E. deferimento

  Santo André. 16 de março de 2009.

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA   formatação diferente da original

 

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MATERIA PUBLICADA NO JORNAL VALOR

Notícia publicada em 12/12/2003

Por Equipe

04/12/2003      FILIE-SE   www.albg.com.br

 

Fazendas Reunidas Boi Gordo

"A Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A detém, em conjunto com os grupos IBG, do Dr. Almeida Paiva, GG&G, de Ribeirão Preto e ACBIP, de Bebedouro, cerca de R$ 200.000.000,00 em créditos da FRBGSA, somando cerca de 2.700 associados. Somos o maior grupo legalmente constituído em território nacional, e temos associados também nos EUA, Japão, Líbano, Suíça, França, Portugal, Espanha.

Temos acompanhado atentamente as matérias do Valor a respeito do caso da Boi Gordo, vez que somos assinantes e leitores assíduos do jornal.

Notamos que o foco das matérias está voltado para o que chamamos Grupo Global Brasil. Na mais recente, o grupo pretende construir uma confederação de credores Boi Gordo, de cima para baixo. Estes senhores, contra os quais de nossa parte não pesam dúvidas ou desabonos, tiveram na Global Brasil, um projeto que gozava da simpatia do controlador Paulo Roberto de Andrade, com quem, segundo eles próprios admitiram , já haviam iniciado contatos para a transferência de ativos.

Durante estes dois anos de Global Brasil, estes senhores acusavam advogados e associações, inclusive a nossa, de (absurdamente) desejarem uma falência e que somente o projeto deles, Global Brasil, ofereceria uma alternativa de mercado à decretação da falência.

Agora, quando o projeto Global morreu, dizem que poderão 'requerer a falência', caso não haja acordo com os novos controladores. Ora, é estranho que tenham mudado de idéia tão rapidamente, assim que o controle acionário mudou. Ou não eram verdadeiros quando defendiam a recuperação da empresa, ou teriam que se desculpar com todos os advogados e associações que a época sinalizavam com uma falência inevitável.

O mercado saberá responder a estes senhores, que união não se faz por decreto, no papel de um estatuto, e sim através do diálogo construtivo com todos os atores, em especial com os grupos organizados e representativos, em torno de idéias de consenso e não com a imposição de projetos falidos.

De nossa parte, acreditamos que com o advento da nova Lei de Falências, que já passou pela Câmara a caminho do Senado, não teremos a falência decretada. De posse de 25% dos créditos, poderemos como credores, requerer a recuperação judicial da empresa, prevista no novo diploma legal, apresentando um plano viável para tal (soja é a grande saída)."

José Luís Silva Garcia

Presidente - Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A

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ADIAMENTO DA NOVA LEI PARA FAVORECER AÉREAS

Notícia publicada em 02/02/2005

Por Equipe

Adiado

As controvérsias sobre a possibilidade de as companhias aéreas serem contempladas pelas novas regras da Lei de Falências levaram o presidente Lula a adiar a sanção anunciada para ontem pelo porta-voz do Palácio do Planalto, Rodrigo Baena.

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A PALAVRA DO PRESIDENTE

Notícia publicada em 03/02/2009

Por Equipe

 Fale comigo agora: presidente@albg.com.br  

A RETOMADA DO COMBATE

 

 

Terminadas as festas de final de ano e férias forenses, voltamos com as energias renovadas para continuar a lutar o duro combate do resgate de créditos no emaranhado processo falimentar da Boi Gordo.

A partir de agora faremos foco na conclusão das avaliações faltantes, no fechamento do quadro geral, que ainda não conta com sua parte fiscal e trabalhista concluídas.

Fechados estes dois módulos, ativos e passivo, teremos a equação básica para atribuirmos um valor de mercado para nossos certificados de investimento.

De posse desta equação iremos promover, a nível nacional e internacional, uma oferta para aquisição destes certificados com deságio correspondente e adequado ao prazo para realização de seu resgate.

Estamos cadastrando grupos interessados nestas aquisições que só para simplificar, dará, em tese, ao detentor da totalidade destes créditos, quase a totalidade da propriedade dos duzentos e quarenta e sete mil hectares de terras produtivas, premium, que compõe os ativos da Boi Gordo.

E, como sabemos há gerações: terra é sempre terra, e todos aqueles que apostaram contra, hoje se arrependem da aposta que fizeram.

Esta crise sistêmica internacional tem dia para acabar e na volta a estabilidade, ao Brasil só restará promover um revolução verde, suportada por fonte imprescindível de energia renovável, como o álcool e o biodiesel, pela insubistituível fonte de proteínas que é a carne e pelos grãos que alimentarão nossos descendentes por gerações.

Quem apostar contra terá grande prejuízo e arrependimento, pois não teve a visão estratégica para enxergar o óbvio.

Apoiados nesta análise é que estaremos ofertando os créditos dos credores descrentes, àqueles que não o são.

E, para não ficarmos somente no discurso, desde já estamos lhe consultando sobre o seu interesse preliminar em adquirir estes créditos assim que tenhamos um avaliação segura de seu valor de mercado, com o deságio correspondente.

 

Cadastre-se manifestando sua intenção em adquirir estes títulos clicando aqui: presidente@albg.com.br

 

JL SILVA GARCIA

 

     Fale comigo agora: presidente@albg.com.br                             

 

 

 

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UM GRANDE PASSO NA DIREÇÃO DO DESFECHO

Notícia publicada em 10/07/2017

Por Equipe

UM GRANDE PASSO A CAMINHO DE UM DESFECHO

 

Dia 26 de junho de 2017, na sede da LUT LEILÕES em São Paulo, foi dado um grande passo no sentido da solução do caso Boi Gordo.

Foram vendidas quinze glebas de um total de vinte e sete, da Fazenda Realeza do Guaporé em Mato Grosso.

Foi apurado algo em torno de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) que se juntaram aos já existentes R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) existentes em caixa, para rateio entre nós, os credores chamados quirografários.

Em síntese já temos no momento o quadro geral de credores publicado e a disponibilidade de recursos em caixa.

O Juízo terá agora que determinar que o contador judicial elabore uma planilha de rateio, para que o dinheiro disponível em caixa seja divido entre nós os credores quirografários habilitados.

A seguir determinará o Juízo que se iniciem os pagamentos, que poderão ser feitos diretamente na conta corrente do credor, deduzidos os honorários dos advogados, ou depositados em conta judicial em nome do credor para que os advogados possam fazer o levantamento e pagar seus clientes.

Importante lembrar que nenhum credor poderá fazer o levantamento de seus créditos sem a intervenção de um advogado, pois somente eles, munidos de procuração, são admitidos a requerer o levantamento do dinheiro eventualmente depositado em conta judicial.

Estaremos nos reunindo com o Juiz da falência, Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, nos próximos dias, para conhecer as determinações finais sobre qual será a forma de pagamento que adotará, bem como o detalhamento de qual será a documentação exigida para liberação destas verbas.

Continuaremos informando o detalhamento e as condições de pagamento nas próximas semanas.

A DIRETORIA

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

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