RADIOGRAFIA DO GRUPO BOI GORDO EM 2001

Por Equipe - Santo André

27/11/2003 - Atualizado há 7 meses

         

ORGANOGRAMA DO GRUPO BOI GORDO

em 15/10/2001

Empresas que compõe o Grupo: 

                                                  FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA

SEDE: Rua General Jardim, 703, S.Paulo, Sp

CNPJ: 58.450.701/0001-02

COLONIZADORA BOI GORDO LTDA

SEDE: Alameda Santos, 1940, São Paulo, SP

CNPJ: 03.333.385/0001-05

CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

SEDE: Alameda Santos, 1940, São Paulo, SP

CNPJ: 03.313.417/0001-00

URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA

SEDE: Chapada dos Guimarães - MT

CNPJ: 26-591.529/0001-10

CASA GRANDE PARCERIA RURAL LTDA

SEDE:

CNPJ: 03.601.968/0001-61

PAULO ROBERTO DE ANDRADE

Brasileiro, empresário, CPF/MF 170.765.019/53

Endereço profissional em todos os acima mencionados

 

ORGANOGRAMA

 EMPRESA:  FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A

ACIONISTAS:  PAULO ROBERTO DE ANDRADE:      51%

                       COLONIZADORA BOI GORDO LTDA: 26%

                        CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES:   23%

EMPRESA: FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. atual FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO LTDA

QUOTISTAS:     PAULO ROBERTO DE ANDRADE

                        CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

                         COLONIZADORA BOI GORDO LTDA

                          URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA

EMPRESA:   CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

                           PAULO ROBERTO DE ANDRADE cotista único com o afastamento de ROBERT EGELBERTH DE ITAKAW E CARVALHO DE ANDRADE em 19/07/2001

 

EMPRESA: COLONIZADORA BOI GORDO LTDA

QUOTISTAS:   CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA sociedade de propriedade integral de PAULO ROBERTO DE ANDRADE

 

CONCLUSÃO:

A existência de enorme inter-relação contábil entre a concordatária e as demais empresas do Grupo e pessoas físicas que a integram é óbvia.  As pessoas jurídicas confundem-se com o patrimônio de uma única pessoa:   O sr. Paulo Roberto de Andrade

Agora, após o requerimento e deferimento da Concordata surge a empresa HD Empreendimentos Ltda. atribuindo-se a condição de controladora da FRBGSA em conjunto com a Colonizadora Boi Gordo Ltda.

Esta  operação de integração deverá ser avaliada com o máximo rigor tomando como base as datas e a motivação que a instruiu, bem como quem são seus atuais quotistas e a proporção de suas quotas.

Conselho Consultivo

 

 

                      

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O Ministério Público nada pode EXIGIR de um Juiz.

Notícia publicada em 26/03/2004

Por Equipe

O que pode o Ministério Público pode exigir de um Juiz, através da Curadoria de Massas Falidas,no processo de Concordata da Boi Gordo?

 

O Ministério Público através de seus promotores, da Curadoria de Massa Falidas, nada pode exigir de um Juiz vez que tem a mesma posição hierárquica dos Juízes. Sendo assim só pode opinar e requerer.

 

No caso da Concordata da Boi Gordo, pela segunda  vez requereram a Juíza a decretação da quebra da empresa. Isto não quer dizer que a Juíza acate o parecer dos promotores.

 

Na cota que o Ministério Público deu no processo, existe um conflito insanável. Os promotores dizem que a FRBGSA é uma instituição financeira, portanto não passível de Concordata e mais adiante opinam pela quebra da FRBGSA por não ter pago as parcelas prometidas na concordata para 2002 e 2003.

 

Entendemos ser imprestável este parecer, pela contradição insanável que contém.

 

Desta forma a Juíza, Dra. Márcia Cardoso, primeiro irá ouvir o Banco Central e a CVM, para saber se a FRBSA é ou não uma instituição financeira, para só depois decidir o que fará.

 

No entando, prudência e caldo de galinha nunca fez mal a ninguém e você que ainda não tomou uma atitude tome-a  agora, pois pode perder a oportunidade.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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EM 23 DE FEVEREIRO DESPACHO DE VULTO

Notícia publicada em 23/02/2010

Por Equipe

Neste 23 de fevereiro de 2010, a Juíza do processo fez publicar no Diário de Justiça um longo e detalhado despacho com 57 decisões relevantes notadamente as seguintes:   1- Determinou a venda de veículos da falida. 2- Determinou que o ex advogado da Boi Gordo que não recebeu honorários, aguarde análise de sua habilitação de crédito. 3- Deu ciência de inúmeros recursos do falido e de empresas coligadas que foram indeferidos pelo Tribunal e Justiça de S.Paulo. 4- Autorizou o síndico a ingressar com ações revocatórias ( anulação de sentenças) proferidas por outros juízes em prejuízo da massa. 5- Deu ciência que a Prefeitura de Itapetininga desistiu de desapropriar a fazenda Eldorado em Itapetininga, S. Paulo. 6- Convocou Julio Lourenço Golin para ser ouvido dia 16/03/2010 como sócio do falido. 7- Intimou o fiel depositário da Fazenda Eldorado em Itapetininga a depositar sob pena de prisão R$ 10.000,00 por haver desaparecido com uma balança da fazenda, bem como deu ciencia do processo criminal que contra ele corre. 8- Intima ex corretora da Boi Gordo, Lourenza Marianne Sanches Costa, a ser ouvida em juízo pelo desvio de bens da Colonizador Boi Gordo. 9- Negou prioridade no crédito detido por idosos, por entender que a Lei de Falências não o permite. 10- Indefere pedido do INCRA para aquisição da fazenda Realeza por falta de amparo legal. 11- Dá ciência que o recurso de Paulo Roberto de Andrade foi negado pelo Tribunal, que autoriza assim  que seus bens pessoais sejam arrecadaos para a massa. 12- Dá ciência que o recurso da Eldorado Agroindustrial Ltda., que pretendia contestar a rescisão do seu arrendamento foi negado. 13 - Alegando que a primeira fazenda já foi vendida e que as demais o serão em breve, declara que por ora não fará a assembléia geral de credores requerida pela ALBG, que em petição circustanciada citava como modelo a ser seguido,  reuniões com credores que anteriormente foram feitas pelo Juízo.   NOSSO COMENTÁRIO:   A Juíza em um único despacho proferiu 57 decisões sobre requerimentos e incidentes que há mais de ano estavam pendentes no processo aguardando decisão. Desta forma, sentimos que a Juíza está realmente demonstrando uma atitude de quem quer efetivamente resolver rapidamente este processo Isto nos anima e nos autoriza predizer que ainda este ano os pagamentos aos credores terão início.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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Palestra Boi Gordo - ALBG - EM CAMPINAS

Notícia publicada em 19/07/2003

Por Equipe

 

CIDADE DE CAMPINAS - SP

NOSSA PRÓXIMA PALESTRA BOI GORDO

Dando andamento ao Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo - ALBG, estaremos realizando no próximo dia 16 de agosto, no Hotel Opala Avenida, situado na Av. Campos Salles161, Centro, Campinas, São Paulo, duas palestras em sequência:

 às 9:00 e 14:00 hs.

Os temas principais a serem abordados serão:

Objeto e pé  do processo e suas perspectivas.

O patrimônio Boi Gordo e sua excepcional valorização

Nossa proposta de trabalho  e nosso plano estratégico

Palestrante: Dr.José Luiz Silva Garcia  - presidente da ALBG

As adesões serão gratuitas e você deve confirmar presença pelo fone

  19- 3434.7511 com srs. Samuel Salotti ou Dirceu F. Giuliano

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ALBG PETICIONA EM JUIZO PEDINDO PROVIDÊNCIAS

Notícia publicada em 30/08/2005

Por Equipe

ALBG

 

 

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

FALÊNCIA

 

 

 

 

A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas”, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3089 ( três mil e oitenta e nove) credores, totalizando cerca de cem milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem anexa,  por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                                           Na busca de solução que viabilize o andamento célere do processo falimentar da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, face a magnitude do feito, tanto pela multiplicidade ímpar de seus atores, da diversidade de  seus domicílios espalhados pela quase  totalidade dos Estados brasileiros bem como pelo  montante dos valores envolvidos;

 

 

2)                                           A Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A,  e Empresas Coligadas e Associadas” , com estatutos e atos constitutivos, devidamente registrado e já juntados aos autos, hoje o maior grupo organizado e legalizados de credores da falida, no Brasil e no Exterior, vê-se no dever e missão de procurar colaborar com o Judiciário, em nome de seus associados, em tudo que possa abreviar a conclusão do feito.

 

 

 

3)                                           Assim face a vigência Lei 11.101/2005, a partir de 9 de junho de 2005, todos aqueles credores em processos de concordata ou falência, ajuizados a partir daquela data, beneficiaram-se com a recuperação judicial de empresas em dificuldades, ou pela celeridade, transparência e forma democrática de procedimentos, proporcionada pelo novo estatuto legal citado.

 

 

4)                                 Como se não bastasse tal fato, a criação das Varas de Falência e Recuperação Judicial,veio para responder às demandas do novo estatuto falimentar, oferecendo pessoal e equipamentos necessários para o processamento mais célere dos feitos falimentares.

 

5)                                 Ora douta magistrada, atendendo ao princípio de isonomia consagrado no artigo 5º de nossa Constituição, não poderiam os credores de falências ajuizadas por estes dias, terem vantagens sobre aqueles que foram vitimados por falências decretadas a pouco mais de um ano, como é o caso em tela.

 

 

6)                                 Por este motivo requeremos:

 

·       O envio do presente feito para uma das Varas de Falência e Recuperação Judicial, existentes neste mesmo Foro.

·       O enquadramento desta falência aos termos da Lei 11.101 de 2005, para que nos seus termos seja este feito processado..

·       A manutenção da exigibilidade da presença de advogado, para propor o que de Direito for nestes autos.

·       A manutenção da prioridade para o pagamento integral do passivo trabalhista.

 

 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

 

S.Paulo 29 de agosto de 2005.

 

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA

        OAB-SP 54789

 

 

 

 

 

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INTERVENÇÃO BRANCA NA BOI GORDO

Notícia publicada em 04/03/2004

Por Equipe

Em face da eminente decretação de Falência para a Fazendas Reunidas Boi gordo S/A, acatando o Juízo o  parecer prolatado pela douta Curadoria de Massas Falidas, a ALBG  ouvido o seu corpo jurídico o  Conselho de Orientação Estratégica resolveu peticionar à Juíza da Primeira Vara Cível do Foro Central de S. Paulo, Dra. Márcia Cardoso requerendo a:

 

INTERVENÇÃO IMEDIATA  NA DIRETORIA DA FRBGSA

 

Requerendo:

 

 

1.    A destituição de todos os diretores oficialmente habilitados e atualmente em exercício.

2.    O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que estiveram na diretoria da empresa nos últimos cinco anos.

3.    O bloqueio de bens de todas as empresas pertencentes a estes diretores, das empresas associadas e coligadas.

4.    A quebra da personalidade jurídica da empresa para que todos estes diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos danos causados aos credores.

5.    O impedimento para que estes diretores deixem o país sem autorização judicial.

6.    A quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos estes diretores.

7.    A nomeação de uma nova diretoria em substituição a atual, de preferência escolhida dentre os credores de maior expressão econômica, competência e disponibilidade para gerir a empresa.

8.    A imediata reintegração de posse de todas as fazendas e imóveis da FRBGSA que estejam na posse de terceiros.

 

 

MOTIVOS:

 

1.    A existência de inumeráveis fraudes, omissões, supressões e manipulação de dados contábeis, para instruir o processo de Concordata.

2.    Em especial a manipulação fraudulenta dos valores do passivo, não corrigido, para viabilizar o deferimento de uma concordata.

3.    A natureza popular dos investimentos de trinta mil investidores, sendo que 65% deles tem créditos de até R$ 15.000,00, fruto de poupança de uma vida.

4.    A necessidade de evitar-se uma decretação de Falência, que inviabilizaria definitivamente a recuperação da empresa.

5.    A possibilidade real e concreta de dar-se um aproveitamento rentável para 117 fazendas que compõe área de 270.000 hectares  super valorizados e com mais de 35,000 hectares plantados em soja.

6.    O precedente do caso PARMALAT, decidido em primeira instância e confirmado em segunda instância, que culminou com determinação de intervenção, nos moldes em que ora requeremos.

 

NÃO HOUVE ALTERNATIVA: 

 

·        Os novos controladores mantém-se omissos e plantando soja em nossas terras.

·        A decretação da falência é iminente e não desejada por nós que somos o maior grupo nacional de credores.

·        O precedente da PARMALAT é uma oportunidade única.

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