RELAÇÃO DAS FAZENDAS QUE NOS PERTENCEM E QUE SERÃO VENDIDAS

Por Equipe - Santo André

10/12/2008 - Atualizado há 7 meses

         

1)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: ANTÔNIO FERREIRA

Imóvel objeto: “Fazenda Santa Cruz” com 1.936 ha (mil novecentos e trinta e seis hectares) localizada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, sob inscrição estadual nº 130.119.021-4 e no INCRA sob nº 903035033804-8 de propriedade da arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta) meses com início em 20 de dezembro de 2002, encerrando-se em 20 de dezembro de 2007, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 13% (treze por cento) do preço da arroba de boi gordo à vista, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 50,00 (cinqüenta reais). O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 20 de dezembro de 2002 a 20 de dezembro de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 20 de dezembro de 2003 os valores de aluguel relativo ao período de 20 de dezembro de 2003 a 20 de dezembro de 2004, em 20 de dezembro de 2004 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro e 2004 a 20 de dezembro de 2005 em 20 de dezembro de 2005 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro de 2005 a 20 de dezembro de 2006; em 20 de dezembro de 2006 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro de 2006 a 20 de dezembro de 2007, sendo que a cotação da arroba será sempre a do mês de novembro do ano em que estiver sendo pago.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

2)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: ANTÔNIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA

Imóvel objeto: “Módulo Aguapeí” com 13.602,79 ha (treze mil, seiscentos e dois hectares e setenta e nove centiares) no total localizados no Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, sendo composto dos seguintes imóveis: “Fazenda Alvorada do Aguapeí” com 2.677 (dois mil seiscentos e setenta e sete hectares) e matrícula sob nº 15.629; “Fazenda Santa Custódia” com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 14.685; “Fazenda Flor da Serra” com 869, 94 (oitocentos e sessenta e nove hectares e noventa e quatro centiares) matrícula sob nº 12.876; “Fazenda Esperança” com 414,05 (quatrocentos e quatorze hectares e cinco centiares) matrícula sob nº 12.875; “Sítio São Paulo” com 48,40 (quarenta e oito hectares e quarenta centiares) matrícula sob nº 14.998; “Sítio Santa Clara” com 48,40 (quarenta e oito hectares e quarenta centiares) matrícula sob nº 14.999; “Fazenda Bacuri” com 242,00 (duzentos e quarenta e dois hectares) matrícula sob nº 12.885; “Fazenda Tulipa” com 400,00 (quatrocentos hectares) matrícula sob nº 12.884; “Fazenda Santa Maria” com 1.570,00 (mil quinhentos e sententa hectares) matrícula sob nº 12.997; “Fazenda Kananga” com 2.174,00 (dois mil cento e setenta e quatro hectares) matrícula sob nº 14.800 e 14.801; “Fazenda São João do Aguapeí” com 1.533,25 (mil quinhentos e trinta e três hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 12.703; “Fazenda Rancho Alegre e São José” com 1.289,83 (mil duzentos e oitenta e nove hexctares e oitenta e três centiares) matrícula sob nº 14.483 e 14.484; “Fazenda Rancho Alegre” com 172,93 (cento e setenta e dois hectares e noventa e três centiares) matrícula sob nº 13.622; “Fazenda Recanto” com 69,99 (sessenta e nove hectares e noventa e nove centiares) matrícula sob nº 10.569; “Fazenda Bacuri II” com 194,44 (cento e noventa e quatro hectares e quarenta e quatro centiares) matrícula sob nº 10.568; “Sítio Flor da Serra” com 162,42 (cento e sessenta e dois hectares e quarenta e dois centiares) matrícula sob nº 10.570; “Fazenda Planalto (Àurea)” com 1.331,90 (mil trezentos e trinta e um hectares e noventa centiares) matrícula sob nº 16.330; “Fazenda Alvorada do Aguapeí II” com 99,25 (noventa e nove hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 16.494; “Fazenda Alvorada do Aguapeí III” com 42,35 (quarenta e dois hectares e trinta e cinco centiares) matrícula sob nº 16.495; “Fazenda Alvorada do Aguapeí V” com 42,35 (quarenta e dois hectares e trinta e cinco centiares) matrícula sob nº 16.497; “Fazenda Alvorada do Aguapeí IV” com 99,25 (noventa e nove hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 16.496.

Prazo: 26 (vinte e seis meses), com início em 15 de junho de 2002 encerrando-se em 14 de agosto de 2004. Haverá renovação automática devendo o arrendatário formular nova proposta ou que a arrendadora não denuncie o contrato.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 5,00 (cinco reais) por cabeça. O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 1.235.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 15 de junho de 2002 a 15 de julho de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 15 de julho de 2003 os valores de aluguel relativo aos últimos treze meses, ou seja, até 14 de agosto de 2004, sendo que a cotação será a de 15 de junho de 2003.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

3)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatários: RONALDO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA E ANTÔNIO RENATO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA

Imóvel objeto: “Módulo Chaparral” com 7.458,29 ha (sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito hectares e vinte e nove centiares) no total localizados no Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, sendo composto dos seguintes imóveis: “Sítio São Vicente” com 31,52 (trinta e um hectares e cinqüenta e dois centiares) e matrícula sob nº 7.221; “Sítio Sabiᔠcom 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 24.188; “Sítio Canto Verde” com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 24.189; “Sítio Rosa” com 113,49 (cento e treze hectares e quarenta e nove centiares) matrícula sob nº 28.417; “Sítio Cabaçal” com 37,84 (trinta e sete hectares e oitenta e quatro centiares) matrícula sob nº 28.341; “Fazenda Santa Tereza” com 271,89 (duzentos e setenta e um hectares e oitenta e nove centiares) matrícula sob nº 28.622; “Fazenda Curral Velho” com 114,22 (cento e quatorze hectares e vinte e dois centiares) matrícula sob nº 28.620; “Fazenda Paloma” com 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro hectares) matrícula sob nº 19.551; “Fazenda Marisa” com 193,32 (cento e noventa e três hectares e trinta e dois centiares) matrícula sob nº 28.343; “Fazenda Olho D’Agua” com 241,72 (duzentos e quarenta e um hectares e setenta e dois centiares) matrícula sob nº 27.008; “Fazenda JR” com 280,00 (duzentos e oitenta hectares) matrícula sob nº 26.092; “Fazenda Guanabara” com 498,52 (quatrocentos e noventa e oito hectares e cinqüenta e dois centiares) matrícula sob nº 11.185; “Estância do Curral” com 172,90 (cento e setenta e dois hectares e noventa centiares) matrícula sob nº 22.310; “Fazenda Curral Velho” com 395,97 (trezentos e noventa e cinco hectares e noventa e sete centiares) matrícula sob nº 28.621; “Fazenda Colorado” com 241,72 (duzentos e quarenta e um hectares e setenta e dois centiares) matrícula sob nº 21.967.

Prazo: 38 (trinta e oito) meses com início em 30 de setembro de 2002, encerrando-se em 10 de dezembro de 2005, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 13% (treze por cento) do preço da arroba de boi gordo à vista, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 5,72 (cinco reais e setenta e dois centavos) por cabeça. Os arrendatários pagaram à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 755.040,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil e quarenta reais) referente aos primeiros 14 (quatorze) meses, ou seja, de 30 de setembro de 2002 a 10 de dezembro de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 10 de dezembro de 2003 os valores de aluguel relativo ao período de 10 de dezembro de 2003 a 10 de dezembro de 2004 e em 10 de dezembro de 2004 os valores de aluguel relativos ao período de 10 de dezembro e 2004 a 10 de dezembro de 2005, sendo que a cotação da arroba será sempre a do dia 10 do mês de novembro do ano em que estiver sendo pago.

4)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatários: KLEVERSON SCHEFFER

Imóvel objeto: “Fazenda Buriti” com área de 1.120,40 ha (mil cento e vinte hectares e quarenta centiares) localizada no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso e inscrita no INCRA sob nº 001.032.274.550-6 e sob matrícula nº 9.953, livro 2-BN no 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Chapada dos Guimarães – MT

Prazo: 10 (dez) anos e 2 (dois) meses com opção de renovação pelo arrendatário por mais 5 (cinco) anos, iniciando-se no dia 10 de março de 2003 e encerrando-se no dia 30 de abril de 2013, ficando renovado por prazo indeterminado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: À título de pagamento o Arrendatário se compromete a pagar sacas de soja em grãos com 60 quilos cada, tipo comercial exportação em armazém indicado pela arrendadora até o dia 30 de abril de cada ano. Na primeira e segunda safras de vigência do contrato ficou concedida isenção dos pagamentos. Na terceira safra (2005/2006) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas de soja; Na quarta vigência (2006/2007) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na quinta vigência (2007/2008) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na sexta vigência (2007/2008) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na sétima vigência (2008/2009) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na oitava vigência (2009/2010) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na nona vigência (2010/2011) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na décima vigência (2011/2012) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na décima primeira vigência (20012/2013) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas. As despesas para colheita e transporte correm por conta do Arrendatário. A Arrendadora poderá optar pelo recebimento em dinheiro corrente do País.

Destinação: Exploração Agropecuária.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo os arrendatários desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

5)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: WENDEL TAVARES BARBOSA

Imóvel objeto: “Fazenda Alteza I e II” com 278,30 ha (duzentos e setenta e oito hectares e trinta centiares) no total localizados no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrados no INCRA e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta meses), com início em 20 de janeiro de 2003 encerrando-se em 20 de janeiro de 2008. Haverá renovação automática devendo o arrendatário formular nova proposta ou que a arrendadora não denuncie o contrato.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) por cabeça. O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 20 de janeiro de 2003 a 20 de janeiro de 2004. Ficou avençado que o arrendatário deveria pagar em 20 de janeiro de 2004 os valores de aluguel relativo ao período de 20 de janeiro de 2004 a 20 de janeiro de 2005; em 20 de janeiro de 2005 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2005 a 20 de janeiro de 2006; em 20 de janeiro de 2006, os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2006 a 20 de janeiro de 2007; em 20 de janeiro de 2007 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2007 a 20 de janeiro de 2008, observando-se que a cotação a arroba será sempre a do dia 20 do mês de dezembro do período anterior

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

6)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: RENE BARBOUR

Imóvel objeto: “Fazendas Vale do Sol I e Vale do Sol II” com 2.277,42 (dois mil duzentos e setenta e sete hectares e quarenta e dois centiares) localizada no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, a primeira matriculada sob nº 8.365 no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Barra do Bugres, e a segunda sob nº 29.206 no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Cáceres, ambas no Estado de Mato Grosso e ambas devidamente inscritas no INCRA e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 24 (sessenta) meses com início em 01 de julho de 2002, encerrando-se em 30 de junho de 2004, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora ou não manifestado interesse do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 6.892@ (seis mil oitocentos e noventa e duas arrobas) pelo preço da arroba de boi a prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 39,00 (trinta e nove reais). O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 268,800,00 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) referente aos primeiros doze meses do período. Ficou avençado que o arrendatário pagaria em 10 de julho de 2003 os valores relativos ao aluguel pelo período dos últimos 12 (doze) meses.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

7)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GILBERTO ALVES VASCONCELOS

Imóvel objeto: “Fazenda Primavera” com 822,12 ha (oitocentos e vinte e dois hectares e doze centiares) localizada no Município de Paconé, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no INCRA, de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta) meses com início em 22 de novembro de 2002, encerrando-se em 22 de novembro de 2007, ficando renovado se não denunciado pela Arrendadora ou não havendo manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel para o primeiro ano é de 100 (cem) animais a 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos). Ficou avençado que no segundo ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2004 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2004 a 22 de fevereiro de 2005 tendo como base 150 (cento e cinqüenta) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No terceiro ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2005 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2005 a 22 de janeiro de 2006 tendo como base 200 (duzentos) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No quarto ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2006 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2006 a 22 de janeiro de 2007 tendo como base 250 (duzentos e cinqüenta) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No quinto ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2007 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2007 a 22 de janeiro de 2008 tendo como base 320 (trezentos e vinte) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

8)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GUILHERME LINARES NOLASCO

Imóvel objeto: “Fazenda Eldorado” com 1.329,66 ha (mil trezentos e vinte e nove hectares e sessenta e seis centiares) localizados no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, matriculado sob nº 3.736 no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Circunscrição de Chapada dos Guimarães, devidamente cadastrados no INCRA sob nº 901.032.050.482-0 e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 05 (cinco) anos, com início em 10 de dezembro de 2002 encerrando-se em 10 de dezembro de 2007. Haverá renovação desde que a arrendadora não denuncie o contrato ou não haja manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 1.440@ (mil quatrocentos e quarenta arrobas) perfazendo um total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) considerando-se o preço da arroba da praça de Cuiabá e Várzea Grande, tomando-se a data da contratação por base o “FRIBOI”, e que correspondia a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Foi concedido desconto de 20% nos aluguéis face ao arresto averbado à margem da matrícula do imóvel objeto do contrato. Ficou avençado que o Arrendatário pagaria na data da assinatura do contrato pelo primeiro período anual o valor de R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais); em 10 de dezembro de 2003 deverá pagar a importância de 1.440@ (mil quatrocentos e quarenta arrobas), nos termos da cláusula que estipulou o valor inicial referente ao segundo período anual e assim seqüencialmente nas datas de 10 de dezembro de 2004, 10 de dezembro de 2005 e 10 de dezembro de 2006 relativamente aos respectivos períodos anuais.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora

9)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GUILHERME LINARES NOLASCO

Imóvel objeto: “Fazenda Manacá I, II e III” com um total de 1.293,93 ha (mil duzentos e noventa e três hectares e noventa e três centiares) localizados no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, matriculados sob nº 9.587, 9.590 e 946, todos no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Circunscrição de Chapada dos Guimarães, devidamente cadastrados no INCRA sob nº 901.024.142.573-6 e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 28 (vinte e oito) meses, com início em 17 de julho de 2002 e encerrando-se em 17 de novembro de 2004. Haverá renovação desde que a arrendadora não denuncie o contrato ou não haja manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 2.666,66@ (duas mil, seiscentas e sessenta e seis arrobas) perfazendo um total de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) considerando-se o preço da arroba da praça de Cuiabá e Várzea Grande, tomando-se a data da contratação por base o “FRIBOI”, e que correspondia a R$ 39,00 (trinta e nove reais). Foi concedido desconto de 205,13@ (duzentos e trinta arrobas e treze décimos) equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais) em função da necessidade de descanso e recuperação das pastagens. Ficou avençado que o Arrendatário pagaria na data da assinatura do contrato pelo primeiro período anual o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); em 17 de julho de 2003 deverá pagar a importância de 1.230,77@ (mil duzentas e trinta arrobas e setenta e sete décimos), nos termos da cláusula que estipulou o valor inicial referente ao segundo período anual e na data de 17 de julho de 2004 o valor relativo ao segundo período no valor de R$ 410,26@ (quatrocentas e dez arrobas e vinte e seis décimos).

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

10)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: AGRÍCOLA SPERAFICO LTDA.

Imóvel objeto: “Fazenda Realeza do Guaporé I, e Fazenda Realeza do Guaporé II” com 76.784,8124 ha (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro hectares e oitocentos e vinte e quatro centiares) no total localizados no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, sendo composto o primeiro módulo por 08 (oito) matrículas imobiliárias, denominados lotes, sendo: lote nº 01, com o número da matrícula 11.303 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta hectares e quatrocentos e setenta e oito centiares); lote nº 02, com o número de matrícula 11.304 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro a quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 03, com o número de matrícula 11.305 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 04, com o número de matrícula 11.306 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 05, com o número de matrícula 11.307 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 06, com o número de matrícula 11.520 03.06.1997, com 30.091,2783 há (trinta mil, noventa e um hectares, vinte e sete ares e oitenta e três centiares); lote nº 07, com o número de matrícula 11.521 em 03.06.1997, com 29.126.20,36 ha (vinte e nove mil cento e vinte e seis hectares, vinte ares e trinta e seis centiares); lote nº 08, com o número de matrícula 12.044 em 19.01.1998 , com 875,8560 há (oitocentos e setenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e sessenta centiares). O segundo módulo composto por 05 (cinco) matrículas imobiliárias: “Estância Bom Jardim” (Fazenda Realeza do Guaporé II), com 29.152,3676 há (vinte e nove mil cento e cinqüenta e dois hectares, três ares e seiscentos e setenta e seis centiares), com o número de matrícula 14.803 e inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8, a matrícula compreende 17 lotes com perímetros definidos , compondo a área total; “Fazenda Guaporé de Baixo” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel II), com área total de 30.346,02 há (trinta mil trezentos e quarenta e seis mil hectares e dois ares), com o número de matrícula 11.837, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8; “Fazenda Guaporé de Cima” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel III), com área total de 15.546,8979 há ( quinze mil quinhentos e quarenta e seis hectares, oito ares e novecentos e setenta e nove centiares), com o número de matrícula 5.259, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8; “Estância Bom Jardim” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel V), com área total de 948.29,61 há (novecentos e quarenta o oito hectares vinte e nove ares e sessenta e um centiares), com o número de matrícula 9.233, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8;

Prazo: 10 (dez) anos tendo inicio na data de 07 de julho de 2003, e término previsto para o dia 06 de junho de 2013, ocasião que a arrendatária se obrigará, caso não ocorra à renovação, a devolver o imóvel arrendado completamente desocupado.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 101.000,00 (cento e uma mil) sacas de soja, a ser quitado ao término do período de um ano de contrato, vencendo-se a primeira parcela em 06.07.2004, a segunda em 06.07.2005 e assim sucessivamente, podendo a Arrendadora optar por receber o preço avençado em moeda corrente.

Destinação: Utilização para fins agrícolas, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da Arrendadora.

11)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Imóvel objeto: “Fazenda Vitória, Sítio Vitória e Fazenda Eldorado” com 608,73 ha (seiscentos e oito hectares e setenta e três centiares) no total localizados no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, sendo o “Sítio Vitória” com 29,04 ha (vinte e nove hectares e quatro centiares) matrícula sob nº 26086; “Fazenda Vitória” com 72,60 ha (setenta e dois hectares e sessenta centiares) matrícula sob nº 36590 e “Fazenda Eldorado” com 507,09 ha (quinhentos e sete hectares e nove centiares) matrícula sob nº 49.512, todos de propriedade da arrendadora.

Prazo: 4 (quatro) anos, iniciando-se no dia 16 de maio de 2003 e encerrando-se no dia 15 de maio de 2007, com opção de renovação por parte da Arrendatária.

Dos pagamentos: O valor de aluguel ajustado é de R$ 120.000,00 (cento e trinta mil reais) por ano sendo que o pagamento será efetuado no início do prazo anual de arrendamento. No ato da contratação ficou avençado o pagamento do valor de R$ 480.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) relativo ao período de 12 de maio de 2003 a 12 de maio de 2007 da seguinte forma: duas parcelas de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) em 12.06.2003 e 12.08.2003 respectivamente e R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 16.09.2003.

Destinação: Utilização para fins agrícolas e pecuários, a critério da Arrendatária sem necessidade de comunicação à Arrendadora.

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ESTAMOS REQUERENDO A GUARDA DAS FAZENDAS

Notícia publicada em 29/11/2005

Por Equipe

VEJA A PETIÇÃO QUE PROTOCOLAMOS HOJE NA PRIMEIRA VARA CIVEL DE S PAULO

 

 

  ALBG

 

 

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

FALÊNCIA

 

 

 

 

 

A ALBG- Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas”, sociedade civil sem fins econômicos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos) , hoje representando 3665 ( três mil seiscentos e sessenta e cinco) credores, totalizando cerca de cento e vinte  milhões de reais (valor de face) em créditos contra a falida, listagem e impugnações de créditos já juntada aos autos,  por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de São Paulo, na Rua Marconi 107, conjuntos 609 e 610, República, endereço eletrônico presidente@albg.com.br, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                                           Tendo em vista que as fazendas arrecadadas pela massa da falida na cidade de Itapetininga , São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado, que totalizam mais de 1.000 (mil) hectares, estarem sendo cogitadas pelo INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para fins de desapropriação.

 

 

2)                                           Considerando que o INCRA            tem como premissa para esta sua iniciativa a alegação de tratar-se de terras improdutivas e portanto passíveis de desapropriação nos termos das Leis vigentes na espécie.

 

 

 

3)                                           Tendo em vista a veemente discordância desta associação de credores da falida, quanto a esta interpretação que o INCRA pretende dar quanto ao uso e destinação destas terrras.

 

 

4)                                 Considerando que em última instância os verdadeiros proprietários destes bens são o credores da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, que foram lesados  sem escrúpulos pela maior quadrilha de estelionatários que o Brasil tem notícia, que se apropriou de mais de um bilhão de reais de poupança popular de seus investidores.

 

5)                                 Considerando tratar-se a ALBG. Associação dos Lesados pela Fazendas  Reunidas Boi Gordo S/A, a maior associação legalizada e organizada de credores no Brasil.

 

 

6)                                 Por este motivo requeremos:

 

1.     Seja outorgada a ALBG, enquanto legítima representante da maior parcela legalizada e organizada de credores da falida a posse e a guarda do complexo de fazendas situados na cidade de Itapetininga, São Paulo, mais especificamente as denominadas Realeza, Vitória, Atlas e Eldorado.

2.     A disponibilização de verbas já depositadas em conta judicial da massa falida, para que possamos complementar gastos necessários para a proteção, conservação e manutenção deste patrimônio para todos os credores, que será apresentado em plano de custeio específico a ser por nós elaborado.

3.     A autorização expressa para que possamos empreender nestas terras, seja no plantio de lavouras, criação de gado ou qualquer outro empreendimento que as não descaracterize e as mantenham intactas e valorizadas para oportunamente serem vendidas e rateadas entre todos os credores.

4.     A disponibilidade para que qualquer outro grupo legalizado e organizado de credores possa conosco compartilhar custos e responsabilidades pela posse e guarda destes bens.

 

Assim decidindo estará V.Exa. dando a César o que é César e aos credores o que é dos credores, evitando assim que sejam eles pela segunda vez lesados por órgãos governamentais que no primeiro momento compactuaram com o golpe, como fez a  CVM- Comissão de Valores Mobiliários, autorizando a emissão de CICs, e agora o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, pretendendo expropriar o pouco que nos restou.

 

Requer sejam  ouvidos o digníssimo síndico da massa e o douto promotor público, curador de massas falidas.

 

 

 

 

 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

S. Paulo, 29 de novembro de 2005

 

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O DESABAFO DE UM CREDOR

Notícia publicada em 29/10/2008

Por Equipe

  Escrito por um credor Odir Barcarrollo em 29/10/2008, com nosso total apoio.   Ainda esperamos o desfecho rápido da falência da Boi Gordo

 

A situação em que se encontra o processo de falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo é motivo de muita preocupação para todos nós   investidores.

Continuamos aguardando a conclusão da falência na Primeira Vara de Justiça do Poder Judiciário de SP.

Uma falência que poderia ter tido um encaminhamento totalmente diferente.

Com freqüência vem a nossa mente a solução dada nos casos das empresas Parmalat e Varig.

A rápida solução dada pela justiça propiciou a preservação destas empresas e sua continuidade no mercado.

Porque não tivemos a mesma sorte?

Porque faltou boa vontade e muita resistência para aceitar uma proposta adequada para a reestruturação da empresa.

A Boi Gordo, apesar das malversações internas e má administração, operava no mercado há mais de 15 anos, e pelo que consta,

honrava seus compromissos e não tinha nenhuma pendência na justiça.

A falência da Boi Gordo, apesar de ser anterior a situação da Varig e Parmalat, tinha uma situação patrimonial invejável.

Com um plano de reestruturação cuidadoso ela poderia ter sido recuperada em dois ou três anos.

Se isso tivesse ocorrido, todo este “embroglio” já teria sido resolvido.

Os investidores poderiam ter recebido os seus direitos e os credores as suas dívidas.

Como não prevaleceu o bom senso, estamos a sete anos cobrando a solução desta falência.

 

Temos como garantia, além dos contratos originais, (Que nunca devem ser entregues a ninguém), uma cópia da lista contendo o rol dos bens integrantes da massa falida publicada.

Devemos mantê-los sempre em nosso poder.

Já existem fortes razões para ficarmos com um pé atrás e muito preocupados.

Na primeira tentativa de leiloar as principais fazendas da Boi Gordo (As de maior valor), aconteceram manobras nada éticas.

Tentaram vender as fazendas por um preço vil, muito abaixo do mínimo estipulado por qualquer avaliação bem feita no mercado.  

Só não fomos prejudicados, graças à intervenção rápida dos investidores que acionaram seus representantes legais a ALBG, que

 oficiou imediatamente  a Exma. Dra. Juíza da Primeira Vara Cível do Foro central da Comarca de SP que impugnou o leilão.

É difícil compreender como alguém pode fazer isto em prejuízo de milhares de investidores.

Em sua grande maioria, aposentados humildes que pouparam enquanto trabalharam para terem uma situação

um pouco mais digna no final de suas vidas.

Além desta manobra ilegal, existem outras situações nos incomodam sobremaneira.

Uma delas é a demora para completar as avaliações das fazendas no MTS e dos outros bens arrolados.

A outra, é a ausência dos pagamentos do arrendamento das fazendas em Itapetininga.

Se não pagam o que devem,  porque os atuais arrendatários não são acionados a desocuparem as terras?

Aliás, os arrendatários, são os mesmos que quiseram comprar as fazendas a preço vil e prazos a perder de vista.

Para comprar tinham dinheiro disponível naquela oportunidade. Agora para pagar o arrendamento não tem?

É incompreensível, e no mínimo estranha, esta situação.

O Perito Avaliador por sua vez deve explicações: Porque tanta demora em processar as avaliações de todos os bens pertencentes à Massa Falida?

Em Campo Grande, MTS, existem diversos sites de imobiliárias com informações sobre venda de fazendas.

A título de colaboração:  Acesse www.fazendasdobrasil.com.br  ou  www.sitesnobrasil.com.

Estes sites oferecem em suas páginas fazendas com extensões de terras similares às das FRBG.

Consulte...

Os preços certamente não serão iguais, mas darão uma idéia bem aproximada dos valores praticados naquela região.

Os demais bens arrestados poderão ser avaliados em separado, montando um segundo quadro.

 

Para finalizar, pedimos respeitosamente a Exma. Dra. Juíza da 2.a Vara Cível, que publique logo a lista dos credores e investidores no órgão oficial da justiça para que a falência siga o seu curso. E também que oficie aos responsáveis pelas demais providências para que se posicionem imediatamente.    

Nos, os investidores, agradecemos e permanecemos acompanhando vigilantes o desenrolar de cada passo.

Dure o tempo que durar, não vamos desistir daquilo que nos pertence.

 

Odir Barcarrollo - Investidor 

 

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A IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Notícia publicada em 21/05/2015

Por Equipe

A IMPORTÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

 

Os processos falimentares no Brasil, salvo honrosas exceções, são de longa duração e resultados incertos.

Poderíamos citar centenas de casos em que os lesados por falências não tiveram êxito na empreitada de recuperarem seus créditos perdidos em quebras de empresas.

A falência da Boi Gordo teria este mesmo destino, não fossem atitudes enérgicas de autoridades judiciárias competentes e empenhadas na obtenção de uma solução favorável aos credores, bem como na organização de credores, como no caso da ALBG, que nos momentos críticos posicionaram-se firmemente e de maneira pró ativa na busca de soluções para os conflitos que foram surgindo.

Assim, durante estes últimos quatorze anos atuamos diuturnamente no acompanhamento do processo e na oferta de soluções para abreviar o seu andamento.

Desde o envio de nossos próprios empregados para, no início, auxiliar o Juízo e o perito na separação e catalogação dos incidentes processuais, até a elaboração de planilhas eletrônicas para tabulação de dados para trinta e dois mil credores.

Desde sustentação, diante do Tribunal de Justiça, da manutenção do síndico substituído no cargo, até a divulgação diante da mídia dos atos relevantes praticados no processo, culminando com mais de dois milhões de acessos em nosso site www.albg.com.br.

Isto só está sendo possível, pelo suporte financeiro e moral de um grupo de associados, que durante esta longa caminhada participa ativamente do seu desenrolar, cumprindo com suas atribuições associativas.

Conclamamos todos os associados que entrem em contato conosco, para melhor informar-se sobre nossa atuação diante do processo e sobre as perspectivas para seu desenrolar.

 

JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES.

 

Conselho de Orientação Estratégica

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VAMOS CRIAR UM COMITÊ NACIONAL DE CREDORES

Notícia publicada em 04/02/2005

Por Equipe

COMITÊ NACIONAL DE CREDORES

 

O Conselho de Orientação Estratégica da ALBG em reunião realizada no último dia 5 de janeiro de 2005, deliberou por maioria de seus membros, propor a criação do COMITÈ NACIONAL DE CREDORES BOI GORDO – CNC, com a finalidade de conjugar esforços para otimizar o andamento do processo de falência da FRBGSA.

 

Para isto propõe:

 

   I.            A realização de uma assembléia geral de credores na cidade de São Paulo no mês de Junho de 2005, em local a ser definido e  previamente informado, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1)                   Eleição de uma diretoria para o Comitê Nacional de Credores, escolhida dentre os representantes de entidades representativas de credores legalmente estabelecidas, grupos de credores organizados, e credores em geral.

2)                   Plano de trabalho para o ano de 2005 visando:

a)                   Contratação de consultoria de apoio aos trabalhos do comitê nas áreas de avaliação imobiliária, peritagem contábil, agronomia, etc.

b)                   Uniformização de procedimentos de natureza jurídica a serem executados no processo pelo Comitê.

c)                   Busca de soluções extra-judiciais para a otimização e agilização do processo.

d)                   Eleição do pequeno comitê que servirá de interlocutor do Comitê diante do Síndico, do Juízo e do Ministério Público.

e)                   Estabelecer metas para integrar no Comitê, durante o ano de 2005, 2/3 da totalidade dos credores da FRBGSA.

 

·                                             Assim estamos pedindo para que você credor, filiado a qualquer grupo ou não, representado por advogado ou não, envie-nos um e-mail manifestando sua aprovação para esta proposta, informando seu nome, e-mail, endereço e telefone para que possamos mantê-lo informado sobre o andamento desta proposta.

CLIC AQUI E MANIFESTE SEU APOIO – conselho@albg.com.br  ou acesse www.albg.com.br

 

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FOTOS DE NOSSA FAZENDA REALEZA EM ITAPETININGA

Notícia publicada em 13/11/2007

Por Equipe

         
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