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JUIZ PROLATA SENTENÇA REDENTORA

Por Equipe - Santo André

02/07/2015 - Atualizado há 1 ano

         

UMA SENTENÇA COM MAIS DE CINQUENTA PÁGINAS

 

Em uma sentença prolatada em mais de cinquenta páginas, o ilustre Juiz Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, que preside o processo de falência da ”Fazendas Reunidas Boi Gordo SA”, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da falida, para submeter seu grupo controlador e terceiros, num total de onze pessoas jurídicas e sete pessoas físicas, que nos seu entender beneficiaram-se com o abuso na apropriação de bens na falida, a responsabilização pelos danos causados à massa.

Assim determinou que seja feito um levantamento contábil com início em janeiro de 2003, sobre todo o patrimônio utilizado ou desviado da massa, acrescido das perdas e danos decorrentes da sua não utilização, cujo montante deverá ser corrigido pela tabela do TJSP acrescidas de juros de 1% ao mês.

Manteve o bloqueio integral de todos os bens, de todos os envolvidos até apuração e resgate destas importâncias.

Estimamos que o montante da condenação ultrapasse um bilhão de reais que deverão ser somados às importâncias já existentes em caixa (cem milhões de reais) e às importâncias auferidas com a venda próxima das fazendas em Comodoro-MT, avaliadas inicialmente em quatrocentos milhões de reais.

Concluindo, são excelentes as perspectivas de resgate de nossos créditos já que os trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

O quadro geral de credores, que precede os nossos pagamentos, já está em fase final de conclusão e em breve será igualmente publicado o resultados de uma auditoria privada, determinada pelo Juízo, que indicará com clareza o valor dos ativos e do passivo da massa.

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA.

Fale conosco:  abcalbg@uol.com.br

Acesse nosso site: www.albg.com.br

VEJA O INTEIRO TEOR DA SENTENÇA ACESSANDO:

http://www.massafalidaboigordo.com.br/arquivos/news/SENTENCAEXTENSAO290615.pdf

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