NOSSO MAIOR E IMPLACÁVEL INIMIGO
Nestes sete anos de processo falimentar da Boi Gordo, temos diariamente enfrentado um inimigo poderoso e implacável.
Como se não bastasse, a tática que usa é maquiavélica, silenciosa e portanto quase impossível de ser percebida e combatida.
Este inimigo está sempre muito perto de nós todos e o que é pior, muitas vezes está dentro de nós mesmos.
Trata-se do descrédito, da falta de fé, da descrença de que algo possa ser mudado no Judiciário, nem que seja para nossos filhos ou netos.
Por pior que tenham sido até aqui nossos adversários, que não são poucos e se enfileiram aos milhares a nossa frente, como um judiciário falido, como peritos incompetentes, leiloeiros maliciosos, personalidades pardas que se esgueiram por detrás dos Tribunais, grileiros de plantão e prefeitos vendidos; nada disso é mais pernicioso que o descaso de uma maioria absoluta de credores da Boi Gordo, que se por um lado dizem não acreditar em nenhuma hipótese, que venham a receber algo, por outro lado não querem doar estes créditos para associação beneficentes oficiais, como a APAE, a FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE- HOSPITAL DO CÂNCER DE S.PAULO, ou aos MÉDICOS SEM FRONTEIRA, por exemplo, conforme já propusemos anteriormente e continuaremos a propor.
O credor descrente prejudica de forma fulminante o trabalho dos que acreditam.
Ao sair por aí dizendo que advogados e associações só querem ganhar mais dinheiro dos lesados pela Boi Gordo, e que não colocarão dinheiro bom em cima de dinheiro ruim, estão trabalhando fortemente para todos os que poderão se beneficiar com o abandono da causa, os abutres da falência.
E não são poucos estes abutres que vivem de carniça das falências há mais de cinqüenta anos.
Para estes urubus, quanto mais uma falência demora, melhor é , pois todos a esquecem e se conformam com a perda, abandonam o acompanhamento do processo, que durante vinte ou trinta anos apodrecem nos cartórios, para só então poderem se banquetear com aquilo que todos achavam podre, mas que hoje reluz no patrimônio milionário deles.
Repito, pior que estes é você que não acredita, não coopera e ainda divulga este teu equívoco para parentes e amigos.
A você descrente proponho duas coisas:
1- Procure-nos para doar seus créditos a uma instituição civil ou religiosa de sua livre escolha, sem nenhum ônus para você basta clicar aqui conselho@albg.com.br , para receber instruções.
2- Incinere seus certificados, esqueça que perdeu e nunca mais comente com ninguém este seu equívoco.
EXISTEM 16.000 CREDORES QUE NADA FIZERAM PARA RESGATAR SEUS CRÉDITOS QUE TOTALIZAM CERCA DE R$ 250.000.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MILHÕES DE REAIS) ABANDONADOS NO PROCESSO.
JL SILVA GARCIA
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
FALÊNCIA.
FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A
PROCESSO Nº 000021711313
A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS, já devidamente qualificada nestes autos, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:
1- É de conhecimento deste Juízo a existência de decreto de utilidade pública, assinado e mandado publicar pelo prefeito da cidade paulista de Itapetininga, sobre área ocupada pelo complexo de Fazendas Realeza, pertencente a massa, com cerca de seiscentos hectares, para fins de implantação de um distrito industrial, mesmo que já de fato existente.
2- Esta autoridade pública, muito embora atue dentro das prerrogativas legais das quais está investido, tem dado mostras de gestão pública perniciosa e contrária ao interesse público em geral e dos credores em particular.
3- No primeiro momento, quando ainda era preparado o primeiro leilão destas terras, em dezembro de 2007, o alcaide a elege para implantação de um aterro sanitário municipal, através de decreto de utilidade pública, causando, como é evidente, depreciação total do imóvel
4- Nossa associação mobilizou-se e junto com empresários que convidou, tais como a empresa 3M, a Duratex e a Chocolates Kopenhagen, participou de audiência pública realizada pela municipalidade e como grupo de pressão, demoveu S.Exa. da aventura de implantar um aterro sanitário diante das indústrias mencionadas, bem como contrariando os relatórios de impacto ambiental que lhe haviam sido apresentados.
5- No entanto, o prefeito retardou a anulação do referido decreto até que o leilão da Fazenda Realeza fosse realizado em 20 de dezembro de 2007, o que como V.Exa. pode aquilatar, causou desinteresse total por parte de eventuais ofertantes, que viram apregoada no leilão esta restrição destruidora.
6- Esta restrição, surpreendentemente, só não assustou o único ofertante, que por sinal era a arrendatária inadimplente destas terras, que ofertou valor inferior ao mínimo avaliado, tendo o lance sido aceito provisoriamente, porém não aceito por V.Exa.
7- Agora, quando nos aproximamos de uma nova tentativa de alienação daquela mesma fazenda, o alcaide de Itapetininga, reeleito por sinal, declara a mesma área de utilidade pública, agora para implantação de um distrito industrial, que de fato já existe no local.
8- Ora Excelência, triste e estranha coincidência esta em que um prefeito, de uma prefeitura sabidamente pobre, sem caixa para qualquer indenização por desapropriação, declara de utilidade pública uma área avaliada judicialmente em doze milhões de reais, avaliação esta absolutamente desatualizada e pequena para um mercado dinâmico que hoje quota em metros quadrados e não em hectares aquela área, que como o próprio prefeito aventureiro reconhece, tem natureza e vocação estritamente industrial, a ponto de cogitar a implantação de um distrito industrial.
9- O que ocorre Excelência, é que com esta prática irresponsável,leviana, e voltada para interesses inconfessáveis, este prefeito promove a desvalorização radical da Fazenda Realeza, que é modelo regional e quiçá nacional no gênero, face excepcional localização no km 172 a Rodovia Raposo Tavares com pista moderna e dupla, face a topografia excepcional com cerca de 5kms. de frente para a rodovia, servida por lagos e confrontada por um rio caudaloso; face a profusão de equipamentos e benfeitorias que possuem, que vão de total asfaltamento nas ruas interiores a mansão moderna que lhe serve de sede; de curral e silos para confinamento de mais de duas mil cabeças (que hoje lá estão produzindo para a arrendatária) até laboratório de genética bovina.
10- Assim Nobre Magistrada, só se interessará pela aquisição destes seiscentos quarteirões de terra (605 hectares), praticamente urbanos, quem for amigo do prefeito e conseguir, após arrematar a preço de banana a área a ser desapropriada, demovê-lo da idéia irresponsável e inviável de desapropriá-la, o que ele poderá fazer com uma simples desistência através de decreto municipal, que a reconduzirá ao valor real de mercado em proveito do adquirente.
Por tudo isto requeremos:
1- A retirada do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que se defina a manutenção ou cancelamento do decreto de utilidade pública municipal que sobre ela pesa no momento.
2- A retirada do complexo de Fazendas Realeza , em Itapetininga-SP, de qualquer modalidade de alienação, até que a arrendatária, seja efetivamente retirada judicialmente da área e preste contas da enormidade de bens que a guarneciam e que constam dos autos de emissão de posse constante dos autos.
3- A reavaliação dos 605 hectares de terra do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, a luz da nova realidade e vocação industrial daquela área, admitida até pelo prefeito municipal que lá pretende implantar um distrito industrial, sem ter sequer qualquer previsão orçamentária ou caixa para tal.
Esta associação está e estará, a partir de hoje, mobilizando a comunidade de trinta e dois mil credores, em todo o Brasil, através de todos os meios e recursos disponíveis, notadamente pela internet, para que pressionem o prefeito de Itapetininga para desistir de mais esta aventura com interesses escusos, que inviabiliza a alienação honesta, justa e legal daquela magnífica propriedade.
Termos em que
P. e E. deferimento
São Paulo, 13 de novembro de 2008.
JOSÉ LUIZ SILVA GARCIA
OAB-SP 54789
A situação em que se encontra o processo de falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo é motivo de muita preocupação para todos nós investidores.
Continuamos aguardando a conclusão da falência na Primeira Vara de Justiça do Poder Judiciário de SP.
Uma falência que poderia ter tido um encaminhamento totalmente diferente.
Com freqüência vem a nossa mente a solução dada nos casos das empresas Parmalat e Varig.
A rápida solução dada pela justiça propiciou a preservação destas empresas e sua continuidade no mercado.
Porque não tivemos a mesma sorte?
Porque faltou boa vontade e muita resistência para aceitar uma proposta adequada para a reestruturação da empresa.
A Boi Gordo, apesar das malversações internas e má administração, operava no mercado há mais de 15 anos, e pelo que consta,
honrava seus compromissos e não tinha nenhuma pendência na justiça.
A falência da Boi Gordo, apesar de ser anterior a situação da Varig e Parmalat, tinha uma situação patrimonial invejável.
Com um plano de reestruturação cuidadoso ela poderia ter sido recuperada em dois ou três anos.
Se isso tivesse ocorrido, todo este embroglio já teria sido resolvido.
Os investidores poderiam ter recebido os seus direitos e os credores as suas dívidas.
Como não prevaleceu o bom senso, estamos a sete anos cobrando a solução desta falência.
Temos como garantia, além dos contratos originais, (Que nunca devem ser entregues a ninguém), uma cópia da lista contendo o rol dos bens integrantes da massa falida publicada.
Devemos mantê-los sempre em nosso poder.
Já existem fortes razões para ficarmos com um pé atrás e muito preocupados.
Na primeira tentativa de leiloar as principais fazendas da Boi Gordo (As de maior valor), aconteceram manobras nada éticas.
Tentaram vender as fazendas por um preço vil, muito abaixo do mínimo estipulado por qualquer avaliação bem feita no mercado.
Só não fomos prejudicados, graças à intervenção rápida dos investidores que acionaram seus representantes legais a ALBG, que
oficiou imediatamente a Exma. Dra. Juíza da Primeira Vara Cível do Foro central da Comarca de SP que impugnou o leilão.
É difícil compreender como alguém pode fazer isto em prejuízo de milhares de investidores.
Em sua grande maioria, aposentados humildes que pouparam enquanto trabalharam para terem uma situação
um pouco mais digna no final de suas vidas.
Além desta manobra ilegal, existem outras situações nos incomodam sobremaneira.
Uma delas é a demora para completar as avaliações das fazendas no MTS e dos outros bens arrolados.
A outra, é a ausência dos pagamentos do arrendamento das fazendas em Itapetininga.
Se não pagam o que devem, porque os atuais arrendatários não são acionados a desocuparem as terras?
Aliás, os arrendatários, são os mesmos que quiseram comprar as fazendas a preço vil e prazos a perder de vista.
Para comprar tinham dinheiro disponível naquela oportunidade. Agora para pagar o arrendamento não tem?
É incompreensível, e no mínimo estranha, esta situação.
O Perito Avaliador por sua vez deve explicações: Porque tanta demora em processar as avaliações de todos os bens pertencentes à Massa Falida?
Em Campo Grande, MTS, existem diversos sites de imobiliárias com informações sobre venda de fazendas.
A título de colaboração: Acesse www.fazendasdobrasil.com.br ou www.sitesnobrasil.com.
Estes sites oferecem em suas páginas fazendas com extensões de terras similares às das FRBG.
Consulte...
Os preços certamente não serão iguais, mas darão uma idéia bem aproximada dos valores praticados naquela região.
Os demais bens arrestados poderão ser avaliados em separado, montando um segundo quadro.
Para finalizar, pedimos respeitosamente a Exma. Dra. Juíza da 2.a Vara Cível, que publique logo a lista dos credores e investidores no órgão oficial da justiça para que a falência siga o seu curso. E também que oficie aos responsáveis pelas demais providências para que se posicionem imediatamente.
Nos, os investidores, agradecemos e permanecemos acompanhando vigilantes o desenrolar de cada passo.
Dure o tempo que durar, não vamos desistir daquilo que nos pertence.
Odir Barcarrollo - Investidor
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
FALÊNCIA.
FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A
PROCESSO Nº 000021711313
A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5933 (cinco mil novecentos e trinta e três) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 469.699.347,14 (quatrocentos e sessenta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), cerca de 25% do passivo quirografário corrigido, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:
1- Neste último dia 15 de outubro de 2008, o conjunto dos processos de falência e concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, completou sete longos anos.
2- No início, em 2001, fomos surpreendidos com a tentativa fraudulenta da propositura em Comodoro-MT, fora da sede paulistana da falida, de uma concordata que pretendia ver os credores afastados de qualquer possibilidade de impugnar o valor de seus créditos, ou habilitar créditos, em um Fórum a setecentos quilômetros de Cuiabá, dominado por aldeias indígenas.
3- Através de um trabalho brilhante do colega e emérito advogado, Dr. J.A. Almeida Paiva, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por unanimidade de seus membros reconheceu ser a Comarca de São Paulo o foro para a propositura da então concordata.
4- Assim pode aquele processo chegar para processamento nesta Primeira Vara Cível de São Paulo, não sem antes enfrentar longo conflito de competência suscitado pelo r. Juiz da Vigésima Vara Cível deste mesmo Fórum.
5- Cerca de trinta e dois mil credores foram arrolados pela ora falida, como titulares de créditos quirografários, sendo que dezesseis mil destes, estão hoje representados nos autos, e destes, seis mil são representados por esta peticionária.
6- Importante anotar que destes trinta e dois mil credores quirografários, cerca de 90% (noventa por cento) são titulares de créditos com valores até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o que sem dúvida estabelece um perfil econômico popular para os detentores destes créditos, contrariando avaliação que muitos possam fazer deste grupo de credores.7- A partir de abril de 2004, houve a decretação da falência, que entendíamos ser inoportuna em face da tramitação final de uma Lei de Falências nova, que seria redentora para os credores (tivemos nosso requerimento de adiamento indeferido), como demonstrou casos análogos e contemporâneos como o da Parmalat e da Varig, só para citar alguns.
8- Decretada a falência, a peticionária adotou uma postura pró-ativa, diante das autoridades condutoras da falência, tendo até cedido funcionários seus, que a pedido do Juízo estiveram por alguns dias, no próprio cartório, colaborando com a separação, catalogação e remessa de impugnações e habilitações para o perito contador.
9- Por iniciativa e propositura desta peticionária, foi aceito por este Juízo, então representado pelo Ilustre, culto e hodierno juiz Dr. Paulo Furtado, que as planilhas representativas da correção dos créditos de todos os credores fossem apresentados em mídia eletrônica (CD) e que os dados fossem disponibilizados aos advogados, pelo perito contador, com o uso de PENDRIVE, o que foi uma ação inédita e pioneira no Judiciário Brasileiro. 10- A peticionária por solicitação do Juízo, Síndico e Perito contador, emprestou sua experiência na área de processamento de dados, oferecendo informações técnicas para viabilizar a elaboração de planilhas e tabulação de dados que culminou com conclusão parcial do quadro geral de credores quirografários. 11- Como pode constatar, Exa., temos uma constante postura pró ativa diante deste feito, sem a qual possivelmente este processo não estaria no estágio em que está e as perspectivas para sua conclusão ainda estariam a anos luz de ser prevista. 12- Se isto fizemos e faremos, sempre que solicitados pelo Juízo, é porque nada mais fazemos do que nossa obrigação para com seis mil associados que nos confiaram sua representação 13- Homenageando a efeméride de 15 de outubro de 2008, iniciamos uma cruzada nacional de divulgação através da imprensa, órgãos de classe e parlamentos, da tragédia que esta falência representa para mais de trinta duas mil famílias brasileiras, que vão de trabalhadores rurais no Rio Grande do Sul a índios Atroari no Amazonas, de estudantes de Direito no Pará a desembargadores aposentados em São Paulo.
Dito isto, requeremos a V.Exa.
1- Que determine ao ilustre perito avaliador que agilize a entrega dos laudos de avaliação das propriedades rurais, vez que tem ele dado mostras de reiterado desinteresse, já cobrado neste sentido por juízes que a antecederam como Dr. Paulo Furtado e Dr. Colombinni, sem que tivessem tido êxito.
2- Que determine ao Ilustre síndico que juntamente com o perito contador, agilizem a conclusão do quadro geral de credores, no que diz respeito a quirografários e trabalhistas, vez que não existem razões objetivas para o enorme atraso que está acontecendo.3- Finalmente reitera requerimento anterior para que seja utilizada a modalidade PROPOSTA, para a alienação dos bens da massa, disponibilizando para tal, de verba adequada para uma ampla divulgação nacional e internacional para a venda das fazendas Premium , que compõem os ativos da massa, que já é titular de mais de sete milhões de reais em caixa.
Termos em que
P. e E. deferimento São Paulo, 15 de outubro de
JOSE LUIZ SILVA GARCIA
OAB-SP 54789 traslado com configuração diversa da original
15 DE OUTUBRO DE 2008
UMA DATA A LAMENTAR
UM MOMENTO PARA PROTESTARPrezados Associados.
Nestes últimos sete anos, que lamentaremos neste dia 15 de outubro, a ALBG marcará com ações coordenadas de protestos legais, requerimentos judiciais , envio de textos aos principais órgãos de imprensa do país e via e-mails em massa para todas a autoridades judiciárias, Ouvidorias dos Tribunais, que de alguma forma possam influir no andamento deste processo de falência que se arrasta pelo judiciário paulista.
Nestes documentos estaremos denunciando a situação de descaso com que a avaliação dos ativos está sendo tratada, o descaso com que a conclusão do quadro geral de credores vem sendo tratada, o descaso com que os arrendamentos das terras vem sendo tratados, o descaso com que o único leilão para alienação dos bens foi tratado.
Vamos denunciar também a insistência com que arrendatários, que nestes últimos anos não pagaram um centavo sequer pelos arrendamentos que contrataram, tentaram e tentarão arrematar estas fazendas a preço vil em trinta e seis parcelas, como propunha o edital do último leilão.
Vamos denunciar as contínuas tentativas do prefeito de Itapetininga-SP em desapropriar com dinheiro público, a fazenda Realeza naquela cidade, anteriormente para implantação de um lixão criminoso e nos últimos dias para implantar um distrito industrial no local.
Este senhor acaba de ser reeleito para mais um mandato naquela cidade, e esta atitude obsecada e nebulosa de tentar desapropriar aquela área esconde seguramente interesses escusos.
Exercitaremos um " lobby" diante do Governo do Estado e empresários locais para demonstrar que aquilo que ele pretende implantar com dinheiro público, pode e deve ser feito com a simples venda das terras para empresas de grande porte que já manifestaram interesse nesta aquisição.
Concluindo, estaremos dando os primeiros passos para a convocação de um Assembléia Geral de Credores, que exigirá prestação de contas do síndico, não só sobre o uso de verbas, mas sobre a gestão que tem dado a arrecadação e manutenção dos ativos, cobrança de contratos e respectivos créditos que deveriam beneficiar a massa, lembrando que em última instância esta assembléia é soberana para a tomada de decisão sobre os rumos a serem dados a esta falência, no interesse dos credores.
Convocamos, finalmente, todos os credores, nossos associados ou não, que diante da especialidade que detem ou cargo que ocupem, componham conosco este mega lobby de pressão que passaremos a exercer diariamente sobre os que teriam a obrigação de fazer o que não está sendo feito.
Para isso basta clicar no link abaixo e manifestar esta intenção identificando-se.
conselho@albg.com.br CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICAOS PRÓXIMOS PASSOS DO PROCESSO
O sistema ALBG, de atendimento ao associado credor Boi Gordo, atua com quatro escritórios nas cidades de Santo André, São Paulo e São Bernardo do Campo, com oito colaboradores agindo em tempo integral para acopanhar, registrar e informar nosso seis mil associados, no Brasil e no Exterior, sobre o andamento do processo nos últimos sete anos que se completarão no próximo dia 15 de outubro.
Este projeto só pode ser viabilizado com a sustentação financeira de grande parte de nossos associados, que voluntariamente contribuiem mensalmente para que esta estrutura permaneça aberta e atuante durante estes últimos sete anos.
A organização da sociedade civil, nos moldes da ALBG, é a única forma que os cidadão brasileiro dispõe para se contrapor ao caos instalado no judiciário brasileiro, que faz das falências verdadeiros buracos negros, sumidouros dos ativos que deveriam sevir para indenizar os credores lesados.
O processo de falência da Boi Gordo, no momento, já tem publicado o quadro parcial de credores, onde os quirografários ( como nós) puderam tomar conhecimento de quanto teremos que receber em valores devidamente corrigidos, nos termos da decisão judicial a respeito.
A Juíza do processo, tem dado mostras de estar atenta ao andamento do feito e tem sido rigorosa em suas decisões, afinada com o interesse dos credores.
Neste sentido, acabamos de peticionar requerendo à Juíza, que a alienação dos bens seja feita através de PROPOSTAS e não de LEILÕES, isto porque, a amostra que tivemos no último leilão em dezembro de 2007, mostrou que diante do vulto do patrimônio a ser alienado, a modalidade LEILÃO não confere a segurança jurídica necessaária a uma alienação de tal monta.
Prova disto é o fato de que o arrendatário da Fazenda Realeza, em Itapetininga-SP, que está sendo despejado por não haver pago nos últimos cinco anos, sequer um real pelo arrendamento de 600 maravilhosos hectares, ter comparecido em leilão e ofertado valor inferior ao mínimo indicado pela avaliação judicial. Surpreendentemente o promotor, curador de massas falidas, concordou com esta oferta que só não prosperou porque a ALBG mobilizou-se e o síndico não concordou com a oferta, no que foi seguido pela Juíza do processo.
A modalidade PROPOSTA, fará com que os interessados ofereçam por escrito suas propostas, que serão abertas diante da juíza, promotor, síndico, ALBG e de qualquer outro credor interessado, em data e horário pré estabelecido.
Desta forma, entre outras vantagens, estaremos economizando 3% de comissões que deveriam ser pagas ao leiloeiro, e poderemos com estas verbas, milionárias por sinal ( em torno de quinze milhões de reais para todas as fazendas), investir na publicidade e divulgação da venda através de proposta.
Pretende a Juíza, receber as avaliações de todos os bens imóveis, móveis e semoventes da falida, para só depois decidir qual será a forma de alienação destas propriedades.
No momento, só está faltando a avaliação da mega fazenda Realeza do Guaporé em Mato Grosso, com mais de oitenta mil hectares, para que a Juíza tome sua decisão.
ESTES SERÃO NOSSOS PRÓXIMOS PASSOS:
1- Estamos requerendo que à Juíza cobre do perito avaliador, urgência no andamento das últimas avaliações, vez que há mais de um ano ele lentamente trabalha nestas avaliações, que se fossem requeridas a empresas de grande porte no setor, há muito tempo atrás já estariam prontas.
2- Estamos requerendo à Juíza que nos editais de convocação para propostas, seja exigida a pré qualificação dos ofertantes, para evitar que devedores da massa, que não são poucos, bem como laranjas do falido, possam estar ofertando, sem quitar o enorme débito que tem para com a massa.
3- Estamos preparando a futura convocação de uma AGC ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES, para reorganizar o andamento deste processo, que carece de estrutura administrativa de porte, para controle, organização e implantação de métodos gerenciais para acompanhamento de falência de tamanho vulto, muito embora disponha em caixa de mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), para custeio de uma mega estrutura de controle e ação.
DIGA NÃO AO CAOS IMPLANTADO NO JUDICIÁRIO, JUNTANDO-SE A NÓS
Conselho de Orientação Estratégica
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
FALÊNCIA.
FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A
PROCESSO Nº 000021711313
A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5933 (cinco mil novecentos e trinta e três) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 469.699.347,14 (quatrocentos e sessenta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:
1- Face ao insucesso do leilão realizado em dezembro de 2007, que tinha por objeto imóveis rurais de propriedade da falida.
2- Tendo em vista a informação anterior desta peticionária, dando conta de irregularidades havidas no mencionado leilão.
3- Considerando o interesse dos credores, nossos associados, de ver conferido ao processo de alienação dos bens da massa, que em última instância em parte foram adquiridos com seus investimentos, a devida segurança e transparência, fundamentais em procedimentos deste vulto.
4- Atentos que somos ao que faculta o Dec-Lei 7.661 de 21 de junho de 1945 que prescreve:
Art. 118. Pode também o síndico preferir a venda por meio de propostas, desde que a anuncie no órgão oficial e em outro jornal de grande circulação, durante trinta dias, intervaladamente, chamando concorrentes.
1º As propostas, encerradas em envelopes lacrados, devem ser entregues ao escrivão, mediante recibo, e abertas pelo juiz, no dia e hora designados nos anúncios, perante o síndico e os interessados que comparecerem, lavrando o escrivão o auto respectivo, por todos assinado, e juntando as propostas aos autos da falência.
2º O síndico, em vinte e quatro horas, apresentará ao juiz a sua informação sobre as propostas, indicando qual a melhor. O juiz, ouvindo, em três dias, o falido e o representante do Ministério Público, decidirá, ordenando, se autorizar a venda, a expedição do respectivo alvará.
3º Os credores podem fazer as reclamações que entenderem, até o momento de subirem os autos à conclusão do juiz.
Desta forma, a peticionária entende e requer que para preservar a transparência e segurança do ato e o necessário e próximo acompanhamento da alienação pretendida, por este Juízo, que seja adotada a modalidade PROPOSTA, para alienação dos bens que compõe todo o ativo da massa
Requer ainda, com o peso que lhe confere o montante de créditos que detém contra a massa, cerca de 25% do passivo total corrigido, que da vultosa importância depositada judicialmente em conta corrente da massa, seja liberado, a requerimento do Síndico, importância adequada e suficiente para arcar com uma divulgação publicitária prevista em Lei, em âmbito nacional e internacional, para que seja assegurado o êxito desta modalidade de alienação em benefício de todos os credores.
Requer finalmente, seja juntado aos autos a listagem anexa, que relaciona os nomes e valores dos créditos dos filiados a peticionária, que outorgaram procurações individualizadas, já juntada aos autos, em favor do advogado que esta subscreve.
Termos em que P. e E. deferimento São Paulo, 15 de setembro de 2008. JOSÉ LUIZ SILVA GARCIAOAB-SP 54789
ASSOCIADOS
Não fosse o fato de estarmos periódicamente informando e motivando a comunidade de credores para a possibilidade real do recebimento de seus créditos; esta falência assim como centenas de outras que mofam nas Varas Cíveis da Comarca de S. Paulo, já estaria esquecida pelos credores, e exposta aos abutres predadores de massas falidas, sempre a espreita.
Não fosse o trabalho diligente da ALBG junto às autoridades da falência, possivelmente o quadro geral de credores não houvesse sido ainda publicado.
Não fosse o empenho desta associação em contestar irregularidades no primeiro leilão, talvez hoje a fazenda de Itapetininga estaria nas mãos de predadores da massa.
Tudo isto só é possível em função de um grupo de abnegados associados que contribuem financeiramente para que levemos a frente essa verdadeira odisséia, que pretende restituir em processo de falência, valores que lhes foram subtraídos de forma vil, sob a chancela da Comissão de Valores Mobiliários.
Desta forma, todos aqueles que não apoiam a constituição de uma associação como a ALBG, não tem compreensão sobre o desserviço que prestam a causa da Justiça, ao não perceberem que a organização da sociedade civil é o único caminho para nos contrapormos ao descalábrio do Judiciário Brasileiro.
Ao contribuir com a ALBG um credor não está somente tentando resgatar seu crédito, mas dizendo não aos oportunistas de plantão que fazem do processo falimentar no Brasil um meio de enriquecimento ilícito.
Destaca-se nesse cenário escabroso, o Síndico desta falência, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que não tem cedido a pressões ou desanimado ao comandar a maior falência do Judiciário brasileiro, dando mostras que uma nova geração, idônea, trabalhadora e competente aos poucos vem chegando para substituir o velho e arcaico esquema nacional, de fazer de falências, verdadeiros buracos negros.
Novos leilões foram requeridos e serão nos próximos dias informados.
Estaremos atentos para que os erros do primeiro não se repitam, para tanto, impõe-se uma divulgação a altura de um leilão de ativos avaliados em milhões de reais; impõe-se que se faça uma pré qualificação dos licitantes para afastar os abutres que não obstante serem devedores da massa, pretendem apropriar-se de seus bens a preço de banana.
Impõe-se, finalmente, que os editais contemplem o real interesse dos credores, que deverão, inclusive, ter a faculdade de adjudicar bens da massa que não alcancem um justo valor de mercado.
JUNTOS SEREMOS IMBATÍVEIS, NÃO DEIXE DE CONTRIBUIR
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
da Folha Online
Fazendeiros e investidores estrangeiros têm comprado 12 km² de terras por dia no Brasil, o equivalente a seis vezes a área de Mônaco ou sete parques Ibirapuera, informa reportagem de Eduardo Scolese publicada na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).
O ritmo da "estrangeirização" de terras foi medido a partir de dados do Cadastro Rural de novembro de 2007 a maio deste ano. Nesse período, estrangeiros adquiriram pelo menos 1.523 imóveis rurais no país, em uma área que soma 2.269,2 km².
O levantamento não leva em conta a compra de empresas nacionais de capital estrangeiro e os que se utilizam de "laranjas" brasileiros para passar despercebidos pelos cartórios.
De acordo com o levantamento, a compra de terras é puxada pela soja e pela pecuária, pelos incentivos oficiais à produção de etanol e biodiesel e pelo avanço do preço da terra.
À Folha, Eugênio Peron, apontado pelos produtores sul-mato-grossenses como o principal corretor de imóveis rurais do Estado, afirma que nos últimos meses têm "aumentado muito" a procura de terras por estrangeiros (íntegra disponível para assinantes).
Segundo ele, que trabalha na área há 16 anos, a maioria dos interessados são representantes de fundos de investimento em busca de negócios com soja, álcool, gado e biodiesel.
Cerco a estrangeiros
A investida ocorre no momento em que o governo busca mecanismos legais para frear a entrada de estrangeiros em terras do país. Hoje a aquisição de terras é permitida a pessoas físicas de outra nacionalidade residentes no país e a pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a atuar no Brasil.
Levantamento inédito do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) revela que estrangeiros detêm 5,5 milhões de hectares em todo o Brasil. Com 1.377 propriedades espalhadas numa área de 754,7 mil hectares, Mato Grosso é o Estado que tem a maior área de terras em nome de empresas e pessoas de outros países.
São Paulo é o campeão em número de propriedades em nome de pessoas de outras nacionalidades. São 11.424 terrenos, que, somados, representam 504,7 mil hectares do território paulista.
O governo federal anunciou que vai fechar o cerco à "invasão estrangeira", com objetivo de dificultar a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital externo. Um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) vai fixar limites para essa aquisição.
A decisão surgiu depois que um estudo mostrou que estrangeiros detêm 5,5 milhões de hectares no país --55% na Amazônia.
No mês passado, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Amazonas multou em R$ 450 milhões a madeireira Gethal, pertencente ao empresário sueco-britânico Johan Eliasch, por comércio e transporte de madeira sem seguir a legislação ambiental brasileira.
O Incra estuda pedir o cancelamento de registros de terras na Amazônia supostamente adquiridas pelo empresário sueco.
Leia a matéria completa na Folha desta segunda, que já está nas bancas.
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