Selo Indicação

PAULO ROBERTO DE ANDRADE DEFENDE-SE

Por Equipe - Santo André

11/08/2004 - Atualizado há 1 ano

         

Paulo Roberto de Andrade, através de advogado, juntou aos autos petição alegando não ser mais, desde outubro de 2003, portanto antes do decreto de falência, controlador da Boi Gordo.

Alega haver alienado legalmente as controladoras da concordatária Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, quais sejam HD Empreendimentos e Colonizadora Boi Gordo, para dois grupos do Estado do Paraná ( Sperafico e Golin).

Esta é, claramente, a estratégia de defesa de Paulo Roberto para furtar-se de responsabilidades na falência da Empresa.

O Juízo da Primeira Cível de S.Paulo, terá que decidir se aceita ou não esta tese.

Se aceitar esta tese, os efeitos serão os seguintes:

 

1-    Isentará Paulo Roberto de Andrade de quaisquer responsabilidades civis pela falência no período que não esteve a frente da FRBGSA.

2-    Trará ao processo os novos  controladores (Sperafico e Golin) na condição de falidos, estando estes,pois, passíveis de verem estendidos os efeitos da falência para as suas empresas e bens particulares, com a quebra da personalidade jurídica da empresa falida.

3-    A questão da alegada suspeição em função da alegada inimizade do perito avaliador, Dr. Paulo D. Junqueira, para com Paulo Roberto de Andrade, deixa de ter significado, pois Paulo Roberto não teria mais nada a ver com a falência.

 

Na hipótese de não ser aceita esta tese, os efeitos serão estes:

 

1-       O processo segue em seu curso normal, mantendo Paulo Roberto de Andrade na condição de controlador falido, da “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”.

2-       Paulo Roberto deverá ver os efeitos da falência estendidos para as demais empresas do Grupo Boi Gordo  alcançando até seus bens pessoais.

 

 

 

A defesa de Paulo Roberto de Andrade  está muito bem engendrada, e apoiada em documentos que aparentemente validam a legalidade da operação de alienação da empresa falida.

Isto dificultará enormemente a defesa da tese contrária, que defende a impossibilidade jurídica desta alienação no curso de uma concordata.

Em resumo, aos credores só interessa o recebimento de seus créditos, o que torna praticamente indiferente quem deverá pagá-los; se Andrades, Speraficos ou Golins, que certamente responderão com seus próprios bens pelo prejuízo que causaram.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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