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TRASLADO PETIÇAO QUE ENCAMINHAMOS HOJE PARA ANÁLISE E DECISÃO DA JUÍZA

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

 

                               

FALÊNCIA.

FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A

PROCESSO Nº 000021711313

 

 

 

                                    

 

 

A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5933 (cinco mil novecentos e trinta e três) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntados aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 469.699.347,14 (quatrocentos e sessenta e nove milhões seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos), cerca de 25% do passivo quirografário corrigido, por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1- Neste último dia 15 de outubro de 2008, o conjunto dos processos de falência e concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, completou sete longos anos.

2- No início, em 2001,  fomos surpreendidos com a tentativa fraudulenta da propositura em Comodoro-MT, fora da sede paulistana da falida, de uma concordata que pretendia ver os credores afastados de qualquer possibilidade de impugnar o valor de seus créditos, ou habilitar créditos, em um Fórum a setecentos quilômetros de Cuiabá, dominado por aldeias indígenas.

3- Através de um trabalho brilhante do colega e emérito advogado, Dr. J.A. Almeida Paiva, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, por unanimidade de seus membros reconheceu ser a Comarca de São Paulo o foro para a propositura da então concordata.

 
4- Assim pode aquele processo chegar para processamento nesta Primeira Vara Cível de São Paulo, não sem antes enfrentar longo conflito de competência suscitado pelo r. Juiz da Vigésima Vara Cível deste mesmo Fórum.

 

5- Cerca de trinta e dois mil credores foram arrolados pela  ora falida, como titulares de créditos quirografários, sendo que dezesseis mil destes, estão hoje representados nos autos, e destes, seis mil são representados por esta peticionária.

 
6- Importante anotar que destes trinta e dois mil credores quirografários, cerca de 90% (noventa por cento) são titulares de créditos com valores até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) o que  sem dúvida estabelece um perfil econômico popular para os detentores destes créditos, contrariando avaliação que muitos possam fazer deste grupo de credores.

7- A partir de abril de 2004, houve a decretação da falência, que entendíamos ser inoportuna em face da tramitação final de uma Lei de Falências nova, que seria  redentora para os credores (tivemos nosso requerimento de adiamento indeferido), como demonstrou casos análogos e  contemporâneos como o da Parmalat e da Varig, só para citar alguns.

8- Decretada a falência, a peticionária adotou uma postura pró-ativa, diante das autoridades condutoras da falência, tendo até cedido funcionários seus, que a pedido do Juízo estiveram por alguns dias, no próprio cartório, colaborando com a separação, catalogação e remessa de impugnações e habilitações para o perito contador.

 
9- Por iniciativa e propositura desta peticionária, foi aceito por este Juízo, então representado pelo Ilustre, culto e hodierno juiz Dr. Paulo Furtado,  que as planilhas representativas da correção dos créditos de todos os credores fossem apresentados em mídia eletrônica (CD) e que os dados fossem disponibilizados aos advogados, pelo perito contador, com o uso de PENDRIVE, o que foi uma ação inédita e pioneira no Judiciário Brasileiro.
 
10- A peticionária por solicitação do Juízo, Síndico e Perito contador, emprestou sua experiência na área de processamento de dados, oferecendo informações técnicas para viabilizar a elaboração de planilhas e tabulação de dados que culminou com conclusão parcial do quadro geral de credores quirografários.
 
11- Como pode constatar, Exa., temos uma constante postura pró ativa diante deste feito, sem a qual possivelmente este processo não estaria no estágio em que está e as perspectivas para sua conclusão ainda estariam a anos luz de ser prevista.
 
12- Se isto fizemos e faremos, sempre que solicitados pelo Juízo, é porque nada mais fazemos do que nossa obrigação para com seis mil associados que nos confiaram sua representação
13- Homenageando a efeméride de 15 de outubro de 2008, iniciamos uma cruzada nacional de divulgação através da imprensa, órgãos de classe e parlamentos, da tragédia que esta falência representa para mais de trinta duas mil famílias brasileiras, que vão de trabalhadores rurais no Rio Grande do Sul a índios Atroari no Amazonas, de estudantes de Direito no Pará a desembargadores aposentados em São Paulo.

 

Dito isto, requeremos a V.Exa.

 

1- Que determine ao ilustre perito avaliador que agilize a entrega dos laudos de avaliação das propriedades rurais, vez que tem ele dado mostras de reiterado  desinteresse, já cobrado neste sentido por juízes que a antecederam como  Dr. Paulo Furtado e Dr. Colombinni, sem que tivessem tido êxito.

 
2- Que determine ao Ilustre síndico que juntamente com o perito contador, agilizem a conclusão do quadro geral de credores, no que diz respeito a quirografários e trabalhistas, vez que não existem razões objetivas para o enorme atraso que está acontecendo.

3- Finalmente reitera requerimento anterior para que seja utilizada a modalidade PROPOSTA, para a alienação dos bens da massa, disponibilizando para tal, de verba adequada para uma ampla divulgação nacional e internacional para a  venda das fazendas Premium , que compõem os ativos da massa, que já é titular de mais de sete milhões de reais em caixa.

 

Termos em que

 
P. e E. deferimento
 
São Paulo, 15 de outubro de

       

 

       JOSE LUIZ SILVA GARCIA

                 OAB-SP 54789
 
 
traslado com configuração diversa da original

 

Data da publicação: 16/10/2008

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