MANIFESTO DE ESCLARECIMENTOS E DESAGRAVO
Diante da tragédia que foi o pedido de concordata da Boi Gordo em 2001 e tendo sido procurado como advogado, por uma dezena de clientes do nosso escritório de advocacia,que haviam sido lesados por aquela empresa, entendemos que seria necessário organizarmo-nos em uma associação civil, sem fins econômicos para defesa dos interesses coletivos deste grupo e de quem mais demonstrasse interesse.
Surgiu daí a ALBG- Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo, pessoa jurídica autônoma com CNPJ endereço em Santo.André, São Paulo, diretoria legalmente eleita, estatutos e documentos constitutivos devidamente resgistrados em cartório, como uma dezena de outras associações que surgiram com esta mesma mesma finalidade.
As mais conhecidas foram o Grupo Investidorboigordo, que deu início a grupo do Dr.Almeida Paiva; Aspiboi, Globalbrasil, APCBGIP, XV de Novembro, Escritório Cayubi, Unaa, entre outros.
Iniciamos sozinhos, nos apresentando em uma memorável reunião em Moema, S.Paulo, em novembro de 2001,onde alguns destes grupos se fizeram representar na busca de um caminho comum para solução da quebra da Boi Gordo.
A Associação cresceu rapidamente e impunha que abríssemos escritórios em várias cidades do Brasil, para atender a demanda de mais de trinta mil credores lesados espalhados por todo o país e pelo exterior.
Assim, abrimos escritórios em S.André, São Paulo, Piracicaba, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia e S.B. do Campo, alguns virtuais em flats outros em imóveis alugados.
Para cuidar destes escritórios, contratamos de forma terceirizada sem vínculo empregatício, vários colaboradores, dentre eles o Sr. Antonio Carlos Cavadas, para o escritório de S.B.do Campo.
O contrato que temos assinado com todos eles e com este senhor é bastante claro, e impõe a ele direitos e obrigações.
II - DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. : Tem como objeto do presente contrato a prestação de serviços por parte do CONTRATADO a fim de que atue sobre a lista de credores publicada no D.O. do Estado do Mato Grosso, em 16/10/2001 referente à concordata, hoje convolada em falência, da empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, Ltda., e Empresas Coligadas e Associadas (Uruguaiana Agropecuária/Casa Grande Agropecuária), para que sejam efetivados todos os atos necessários à captação de associados para a Contratante, valendo-se para tanto de todos os meios lícitos, para contatá-los, motivá-los e convencê-los a filiarem-se a A.L.B.G., ora CONTRATANTE, sendo que poderá utilizar-se de todos os meios e aparelhos que lhes forem colocados facultativamente à disposição pela CONTRATANTE, quais sejam: escritórios, telefones, fax, e-mails, malas diretas, entrevistas pessoais, remuneração de viagens e estadias, locomoção e demais meios cabíveis para a boa prática de tais atos. Sendo que este trabalho estende-se para todo o período em que o processo de falência tramitar no Judiciário; oportunidade na qual deverá o CONTRATADO dar continuidade ao atendimento aos ASSOCIADOS por ele captados, informando, tirando dúvidas, e dando toda a assistência necessária para os ASSOCIADOS captados até o efetivo recebimento pelo credor, através do Poder Judiciário, das importâncias que lhes são devidas
Como podem constatar, a ALBG enquanto pessoa jurídica autônoma e legalmente constiuída, contratou os serviços destes senhores para tarefas determinadas, sem estabelecer o local onde devessem ser realizadas, pois tínhamos inúmeros escritórios em várias cidades, na época.
Passada esta fase inicial, não mais tinha sentido mantermos todos os escritórios abertos, em face do elevado custo que isto representaria.
Assim, como presidente da ALBG determinamos o fechamento gradativo de todos os escritórios, deixando por último o fechamento dos de São Paulo e S.B. do Campo, para nos concentrarmos em um único escritório em imóvel de minha propriedade, na cidade de Santo André, SP.
Ora, o presidente quando determinou a abertura de escritórios, só ouviu sua diretoria executiva composta por presidente, tesoureiro e secretário, pois assim é determinado.
Ao determinar o fechamento destes escritórios, pela mesma forma, só teve que ouvir esta diretoria que o apoiou na decisão, pois é um ato comum e executivo.
Pior, segundo denúncias que só agora conhecemos através de associados, muitas vezes se fez passar como “o advogado Dr. Cavadas”, que jamais foi e temos dúvida se será; o que uma vez documentado por nossos associados que fizeram estas denúncias, nos autorizará a representá-lo junto a Ordem do Advogados do Brasil, por exercício ilegal da profissão
JL SILVA GARCIA
Presidente