ÚLTIMAS NOTÍCIAS DO PROCESSO

ALBG PROPÕE AO JUÍZO A CONVOCAÇÃO DE UMA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES

PETIÇAO A SER PROCOLADA EM JUÍZO DESTINADA À JUÍZA DA FALÊNCIA

obs: por motivos técnicos a formatação desta peticão é diferente da original a ser protocolada

EXMA. SRA. DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO.

 

583.00.2002.171131-9/001947-0000

133/2004

FALÊNCIA

 

 

ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA "FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS- ALBG”,  instituição sem fins econômicos, com seu estatuto e  atos constitutivos devidamente arquivados, no Segundo Oficial de Registros Públicos da cidade de Santo André-SP, sob nº 39.903 (doc. 1) , devidamente inscrita no CNPJ sob nº  05.426.482/0001-60, com sede na Rua Siqueira Campos, 560, conjunto 62, Centro, Santo André- SP, onde receberá intimações;  por seu presidente e advogado, JOSÉ LUIZ SILVA GARCIA, oab-sp 54789 e CPF. 424.057.268/15, com escritório na Rua Xavier de Toledo, 394, conjunto 51, Centro, Santo André-SP, vem diante V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1- A "Associação dos Lesados pela  " Fazendas Reunidas Boi Gordo e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”,  fundada no ano de 2001, congrega atualmente 6.247 ( seis mil duzentos e quarenta e sete) credores da massa falida da  Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A, e Empresas Coligadas e Associadas, em todo o país e em dezoito países no exterior, totalizando R$ 530.161.419,97 ( quinhentos e trinta milhões cento e sessenta e um mil quatrocentos e dezenove reais e noventa e sete centavos) em valores de  créditos judicialmente corrigidos e publicados, contra a massa, cuja listagem oficial foi anteriormente oferecida a este Juízo e ao Ministério Público e devidamente reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2- Destes credores associados, 2329 (dois mil trezentos e vinte e nove) são residentes e domiciliados na cidade de São Paulo, capital, totalizando o montante de R$ 222.078.880, 27 ( duzentos e vinte e dois milhões setenta e oito mil oitocentos e oitenta reais e vinte e sete centavos). 
                                                                            
3- Isto eleva a requerente à condição de maior representante de credores da massa, a nível internacional, nacional e local, o que em tese, a habilitaria a requerer desde o início do processo, a sindicância do feito, vez que os poderes outorgados a seu presidente e patrono, o são para o foro em geral e extraordinários para representá-los em assembleia geral, com amplos poderes, conforme a coletânea de procurações anexadas aos autos demonstra.

4- Esta associação mantém no ar, há dez anos, o site www.albg.com.br , para informação e contato com seus associados, sendo que o mesmo já conta com mais de um milhão e quinhentos mil acessos, site este de conhecimento das autoridades que atuam na falência, que sempre reconheceram o trabalho desta associação como de utilidade pública para a comunidade de credores, tendo durante todos estes anos, reconhecido o seu direito de postular em favor dos credores, seus associados.

5- Desde sempre esta associação manteve uma postura proativa diante do processo, tendo colaborado desde sempre com o Juízo, com síndico dativo e perito contador, notadamente com o Juiz Dr. Paulo Furtado, síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto e perito contábil Wanderlei Masson, quando da elaboração inicial das planilhas eletrônicas para cálculo dos valores corrigidos dos credores e tabulação de dados para feitura do quadro geral preliminar de credores quirografários, já publicado.

6- Desde o mês de Novembro de 2011, quando da realização exitosa do último leilão para a venda dos ativos, não houve nenhuma iniciativa deste Juízo no sentido de dar continuidade à liquidação dos ativos já arrecadados e avaliados, com prejuízo evidente para a comunidade de credores, que avidamente espera a recuperação de seus créditos há mais de onze anos.

7- Urge pois, que alguma forma de liquidação destes ativos seja determinada por este Juízo, uma vez ouvidos os credores que em última instância são os maiores interessados nos desfecho desta falência.

Isto posto requer: 

1-     A convocação de uma Assembleia Geral de Credores, nos termos do art. 122 e seguintes do Decreto Lei 7.661/45, para que os mesmos possam decidir em termos precisos, quando e como estes ativos devam ser alienados, sendo que a requerente representa mais de ¼ (um quarto) do passivo habilitado.

2-     Que os custos desta convocação, em face do interesse coletivo, sejam suportados com os recursos arrecadados pela massa falida.

3-     Que sejam intimados o Síndico e Ministério Público. 

 

Termos em que

P. e E. deferimento

 

Santo André, 26 de abril de 2013.

 

 

JOSE LUIZ SILVA GARCIA

            Oab-sp 54789


Fonte da notícia: conselho de orientação estratégica
Data da publicação: 30/04/2013

Todos os direitos reservados

Tecnologia Site Inteligente

Newsletter

Seu e-mail:

Inscrever Remover