QUAL O OBJETO E
PÉ DO PROCESSO FALIMENTAR DA BOI GORDO
Diariamente
temos sido cobrados por nossos associados sobre as perspectivas para o
andamento do processo falimentar da FRBGSA.
Poderíamos,
numa excessiva simplificação, dizer que dois terços do processamento já foram
cumpridos e que o terço restante está tendo um andamento vigoroso.
Senão
vejamos:
1. O Juízo
autorizou a contratação de assessoria contábil externa a Expertise- Serviços
Contábeis e Administrativos (Eliza Fazan-ME), em outubro de 2014, para efetuar
o levantamento integral, dos saldos bancários, laudos, pareceres, documentos,
bem como ativos arrecadados não vendidos ou não avaliados, provisões para
contingências a favor da massa, os passivos da Massa descritos no Quadro Geral
de Credores, provisões para contingências contra a Massa, provisão para
remuneração do Síndico entre outros. Estamos aguardando a conclusão e
publicação deste levantamento de grande vulto.
2. Foi contratada
por determinação do Juízo, já há algum tempo e em segredo de justiça, a empresa OAR CONSULTANTS CORPORATION, sediada
nas British Virgin Islands, mundialmente reconhecida e especializada no
rastreamento e detecção de ativos em todo o mundo, que elaborou um profundo
trabalho de pesquisa do destino dado aos ativos da FRBGSA, culminando com o
bloqueio de bens e valores de mais de uma dezena de empresas e pessoas, no
valor de dois bilhões e oitocentos milhões de reais, veja um resumo do despacho: DETERMINO, portanto, que antes da
citação, ainda preservado o sigilo, pelos motivos acima expostos, a fim de
garantir a efetividade das medidas: 1.- Proceda-se ao bloqueio de ativos
financeiros de todas as pessoas acima mencionadas, via BACENJUD, no valor
atualizado pela Tabela Prática do TJSP para o crédito apurado (parcial)
publicado no Diário Oficial de 17 de março de 2008, que resulta em R$
2.824.539.412,30 (dois bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos
e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos; 2.-
Determine-se o bloqueio de veículos em nome dos réus, via RENAJUD (somente a
transferência); 3.- Oficie- se, via ARISP, para averbação da indisponibilidade
de todos os bens dos réus e diretamente às serventias extrajudiciais já de
conhecimento nos autos (outros Estados) para a averbação, bem como, ante
provável pulverização dos bens em diversos Estados da Federação, à Corregedoria
Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que oficie, com
urgência, às Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça de todos
os Estados brasileiros para que determinem às serventias extrajudiciais as
averbações de indisponibilidade de eventuais bens imóveis encontrados em nome
dos réus. 4.- Oficie-se às Juntas Comerciais dos Estados onde estão sediadas as
empresas requeridas para averbação da desconsideração da personalidade jurídica
e bloqueio dos registros. 5.- Comunique-se o síndico da falida da presente
decisão para as providências que lhe competem; .
3. Os leilões das
fazendas ( nove módulos) em Comodoro-MT, cujas terras totalizam mais de cento e
trinta mil hectares (lembre-se que um hectare tem dez mil metros quadrados,
como o quarteirão de sua casa) é quase do tamanho do município de São Paulo,
tem sua avaliação mínima em quatrocentos milhões de reais, e só não foram
vendidas ainda em face da situação político econômica pela qual o país
atravessa. Deve ficar claro, que nós, os
credores quirografários, somos os únicos proprietários destas terras já que o
créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.
4. Concluindo,
podemos dizer que o chamado Quadro Geral de Credores, pode ainda ser publicado
este ano, quando saberemos definitivamente o que teremos a receber, sendo que a
partir daí, uma vez vendidas as fazendas restantes, só restará ao Juiz fazer a
primeira partilha do dinheiro arrecadado; dissemos primeira partilha porque a
segunda será feita quando os bens bloqueados (mais de dois bilhões de reais)
forem levados e vendidos em leilão.
CONSELHO DE
ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
27 de maio de
2015