A quebra de uma empresa não interessa aos credores

Por Equipe - Santo André

02/09/2003 - Atualizado há 7 meses

         

Esta é uma afirmação correta, que não pode correr o risco de ser sofismática.

A quebra de qualquer empresa, assim como a Boigordo, não é de nosso interesse, bem como não é do nosso interesse que bens de nossa propriedade sejam sonegados, na concordata ou  no plano de recuperação.

Agora, com a Nova Lei de Falências que deverá fatalmente ser aprovada pelo Cogresso Nacional, vislumbra-se a possibilidade futura, mas real, de a Boigordo, ela própria, sair do ostracismo em que se escondeu e vir a público requerer diante do  Judiciário paulista e dos  seus credores a aprovação de um plano de RECUPERAÇO JUDICIAL, isto mesmo , este é o nome.

Ultrapassados alguns entraves que esta Lei possa trazer para que ela tome esta iniciativa, ela deverá apresentar, sem o auxílio de qualquer empresa terceirizada,  um completo plano de recuperação, para preservar, reativar e até alienar  de forma inteligente, bens constantes dos ativos declarados.

Somos favoráveis a soluções que viabilizem o retorno rápido dos investimentos de nossos associados e de todos os credores, e a RECUPERAÇÃO JUDICIAL é uma delas

Cumpre no entanto, desde já ficarmos atentos, para qual poderá ser o objetivo deste plano. Ele terá que recuperar os créditos para nós, os credores, e não para os controladores e diretores da Boigordo.

Neste momento, fará grande diferença, a organização e legalização de grupos de credores, que se reunam como nós da ALBG, em torno de objetivos táticos e estratégicos comuns, para poder multiplicar exponencialmente seu poder de agir, analisando, discordando, propondo, modificando, aprovando ou reprovando o plano que virá a ser proposto.

Um real aplicado e corrigido, representará um voto e neste momento é bom não se estar sozinho e assistir calado uma vitória avassaladora do grupo dirigente da Boigordo, que apoiado pelo voto de seus amigos, agregados, coligados e congêneres poderá aprovar um plano que somente os beneficie em detrimento de todos.

A nova Lei de Falências já é uma realidade, pois seu projeto é de interesse do Governo, que tem confortável maioria nas duas casas do Congresso Nacional, para aprovar tudo o que quiser.

Falta consolidar o texto, que em sua excência já foi publicado aqui mesmo em nosso site.

Vamos colocar nossas barbas de molho. Vamos procurar nos organizar em grupos coesos, sólidos, representativos e bem amparados juridicamente como o nosso na ALBG.

Conclamamos aqui, nossos colegas advogados, espalhados por todo o Brasil, que junte-se a nós, sugerindo a seus clientes que filiem-se a ALBG.

Estendemos este convite, as nossas co-irmãs, associações dos quatro cantos deste país, que venham somar forças aos nossos R$ 160 milhões de reais, que serão transformados em votos e assim farão , seguramente, grande diferença na hora de decidir.

CONSELHO CONSULTIVO

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PETIÇÃO ALBG PARA PRIMEIRA VARA CÍVEL

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Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

CONCORDATA

 

 

 

 

 

 

 

A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, ( docs 1;2 ;3 e 4) , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                     Na busca de um posicionamento estratégico que contemplasse a possibilidade de reunir em torno de uma proposta comum, cerca de vinte e oito mil ex-investidores, lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A”., em Concordata, espalhados por todos os vinte e sete Estados brasileiros e no Exterior, carentes da unicidade necessária na defesa jurídica de seus interesses, que eram comuns e vinculados ao mesmo processo, fundamos a ALBG com o apoio inicial de um pequeno grupo de ex-investidores”.

 

 

2)                     O processo corria por Comodoro, em Mato Grosso, e o prazo dado para impugnação dos créditos exigia que regularizássemos a associação em prazo recorde, elegêssemos uma diretoria provisória e tomássemos as medidas judiciais cabíveis na espécie.

 

3)                      Passados dois anos, somos hoje o maior grupo de credores legalmente instituído, em território nacional, com mais de 1.000 associados no Brasil e no exterior        ( listagem de associados anexa). Somos uma ONG – Organização Não Governamental que se dedica exclusivamente a causa dos investidores lesados pela FRBGSA, dispondo de um site www.albg.com.br, que se tornou referência nacional, para estabelecer um link, entre os mais de 28.000 ex-investidores espalhados pelos quatro cantos do país e do mundo.

 

4)                     O histórico dos fatos e atos que se seguiram no processo são de conhecimento público e constam dos autos.

 

 

5)                     Ocorre, douta magistrada, que durante este longo prazo de mais de dois anos de tramitação, as condições objetivas que envolviam o processo tiveram uma mudança dramática pelos seguintes fatores:

 

 

 

·                       As cotas societárias das duas empresas de capital fechado controladoras da concordatária, foram alienadas pelo antigo controlador Sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

·                       Esta alienação foi feita para os grupos empresariais, Sperafico e Cobrazem, que desde o mês de julho de 2003, já haviam arrendado grande parte dos imóveis da concordatária para o plantio de soja.

·                       Consta que já estariam plantados cerca de 35.000 hectares de soja, sobre as terras da concordatária, o que tem efeito multiplicador exponencial sobre a avaliação desses ativos, vez que pastos foram transformados em terra de cultura.

·                       Paralelamente, tramita em fase final no Senado Federal, um projeto de Lei de Falências moderno e redentor de empresas em dificuldades, que substituirá o antiquado, inadequado e inaplicável decreto 7.661/45, que de tão anacrônico passou a ser necessariamente interpretado de forma mais branda pelo Judiciário Paulista.

·                       O perfil dos créditos desta concordata revela tratar-se da mais pura poupança popular, vez que cinqüenta por cento dos credores tem créditos em valores que não superam R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quase sempre fruto da poupança de uma vida e indispensáveis para o seus sustento.

·                       Houve, através da imprensa (Revista Isto É), manifesta intenção dos novos controladores em quitar o seu passivo, através de um amplo plano de recuperação (previsto na nova Lei), que viabilize a preservação da empresa, da produção no campo, dos empregos agregados e do tão esperado pagamento dos créditos de seus ex-investidores.

 

6)                     Em recente decisão o Juiz da 42ª Cível do Foro Central de S.Paulo, Dr. Carlos Henrique Abrão, que está finalizando um livro sobre falência, justifica a adoção da intervenção na Parmalat, alegando que a atual lei não é mais capaz de resolver situações de empresas em crise financeira, como a da Parmalat:”Sob o manto de um decreto que logo completará 60 anos de vida e em conseqüência da rápida mudança dos padrões da economia, e sua fase de globalização, não podemos nos bater no legalismo mórbido e na concepção de lacuna para justificar, qual Pilatos no credo, lavas as mãos em razão de uma crise incalculável, de tropeços nacionais, que abala a estrutura social e obriga ao Governo incrementos de créditos públicos para minorar a radiografia anunciada dessa crise sem precedentes”.

7)                     Esta decisão corajosa e sem precedentes do douto magistrado, abre um precedente para que seus pares adotem medidas menos ortodoxas ao interpretar a falecida Lei de Falências, até que novo diploma que o substitua passe a  vigorar.

 

8)                     Por estas razões objetivas e de fácil constatação, requeremos a V.Exa. que:

·               Determine o sobrestamento do feito para que se tenha tempo de avaliar através de perícia, a ser determinada por V.Exa., as reais condições econômico-financeiras, que hoje suportam a operação da empresa concordatária, bem  como sua capacidade de honrar compromissos futuros em um eventual plano de recuperação.

 

·               Nomeie dentre os credores e/ou seus representantes legalmente constituídos, um Comitê de Credores para discutir com a concordatária um amplo plano de recuperação para a empresa a ser trazido para homologação deste Juízo que o supervisionará.

 

 

 

A - ALBG – Associação dos Lesados pela "Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Coligadas e Associadas", desde já coloca-se através de sua diretoria e associados, à disposição deste Juízo, para colaborar em qualquer tarefa ou missão que se faça necessária para dar um bom andamento a este, que é o maior processo do gênero em curso no Judiciário brasileiro.

 

 

 

 

Termos em que

 

P. e E. deferimento

 

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2004.

 

 

 

J.L. SILVA GARCIA

    Oab-sp 54.789

82/0001-60

82/0001-60

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MANIFESTO DE ESCLARECIMENTOS E DESAGRAVO

Notícia publicada em 13/02/2009

Por Equipe

MANIFESTO DE ESCLARECIMENTOS E DESAGRAVO

 POR JL. SILVA GARCIA - presidente

 

Diante da tragédia que foi o pedido de concordata da Boi Gordo em 2001 e tendo sido procurado como advogado, por uma dezena de clientes do nosso escritório de advocacia,que haviam sido lesados por aquela empresa, entendemos que seria necessário organizarmo-nos em uma associação civil, sem fins econômicos para defesa dos interesses coletivos deste grupo e de quem mais demonstrasse interesse.

Surgiu daí a ALBG- Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo, pessoa jurídica autônoma com CNPJ endereço em Santo.André, São Paulo, diretoria legalmente eleita, estatutos e documentos constitutivos devidamente resgistrados em cartório,  como uma dezena de outras associações que surgiram com esta mesma mesma finalidade.

As mais conhecidas foram o Grupo Investidorboigordo, que deu início a grupo do Dr.Almeida Paiva; Aspiboi, Globalbrasil, APCBGIP, XV de Novembro, Escritório Cayubi, Unaa, entre outros.

Iniciamos sozinhos, nos apresentando em uma memorável reunião em Moema, S.Paulo, em novembro de 2001,onde alguns destes grupos se fizeram representar na busca de um caminho comum para solução da quebra da Boi Gordo.

A Associação cresceu rapidamente e impunha que abríssemos escritórios em várias cidades do Brasil, para atender a demanda de mais de trinta mil credores lesados espalhados por todo o país e pelo exterior.

Assim, abrimos escritórios em S.André, São Paulo, Piracicaba, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia e S.B. do Campo, alguns virtuais em flats outros em imóveis alugados.

Para cuidar destes escritórios, contratamos de forma terceirizada sem vínculo empregatício, vários colaboradores, dentre eles o Sr. Antonio Carlos Cavadas, para o escritório de S.B.do Campo.

O contrato que temos assinado com todos eles e com este senhor é bastante claro, e impõe a ele direitos e obrigações.

 

Para exemplificar, transcrevemos  trecho parcial do instrumento de contrato para terceirização:que com ele temos assinado e cuja íntegra colocarei a disposição dos associados que o requererem:   Diz o contrato:

 

II - DO OBJETO DO CONTRATO

 

               Cláusula 1ª. :  Tem como objeto do presente contrato a prestação de serviços por parte do CONTRATADO a fim de que atue sobre a lista de credores publicada no D.O. do Estado do Mato Grosso, em 16/10/2001 referente à concordata, hoje convolada em falência, da empresa Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, Ltda., e Empresas Coligadas e Associadas (Uruguaiana Agropecuária/Casa Grande Agropecuária), para que sejam efetivados todos os atos necessários à captação de associados para a Contratante, valendo-se para tanto de todos os meios lícitos, para contatá-los, motivá-los e convencê-los a filiarem-se a A.L.B.G., ora CONTRATANTE, sendo que poderá utilizar-se de todos os meios e aparelhos que lhes forem colocados facultativamente à disposição pela CONTRATANTE, quais sejam: escritórios, telefones, fax, e-mails, malas diretas, entrevistas pessoais, remuneração de viagens e estadias, locomoção e demais meios cabíveis para a boa prática de tais atos. Sendo que este trabalho estende-se para todo o período em que o processo de falência tramitar no Judiciário; oportunidade na qual deverá o CONTRATADO dar continuidade ao atendimento aos ASSOCIADOS por ele captados, informando, tirando dúvidas, e dando toda a assistência necessária para os ASSOCIADOS captados até o efetivo recebimento pelo credor, através do Poder Judiciário, das importâncias que lhes são devidas

 

Como podem constatar, a ALBG enquanto pessoa jurídica autônoma e legalmente constiuída, contratou os serviços destes senhores para tarefas determinadas, sem estabelecer o local onde devessem ser realizadas, pois tínhamos inúmeros escritórios em várias cidades, na época.

Passada esta fase inicial, não mais tinha sentido mantermos todos os escritórios abertos, em face do elevado custo que isto representaria.

Assim, como presidente da ALBG determinamos o fechamento gradativo de todos os escritórios, deixando por último o fechamento dos de São Paulo e S.B. do Campo, para nos concentrarmos em um único escritório em imóvel de minha propriedade, na cidade de Santo André, SP.

Para nossa surpresa e indignação, o Sr. Antonio Carlos Cavadas, que é estudante de direito na Faculdade Unip, se indispôs contra nossa decisão de fechar o escritório S.B..do Campo onde atuava, por entender levianamente, não ser prerrogativa do presidente da ALBG esta tomada de decisão, e por ter interesses escusos em usá-lo para fins particulares, já que tem outra ocupação pelas manhãs que nada tem a ver com ALBG.    A partir daí deflagrou ele uma campanha vil, via e-mails, difamando, gerando confusão e insegurança, fazendo crer aos associados que estava sendo vitimado por uma decisão unilateral do presidente que o estaria demitindo, o que não procede pois tem contrato assinado conosco até o final do processo de falência em qualquer dos nossos escritórios que indicássemos. Convidado, em janeiro de 2009, a atuar em nossa sede em Santo André, recusou-se e neste momento  temos notícia que começa a atuar clandestinamente em escritório por nós desconhecido e desautorizado, o que se configura mais um crime a ser punido.

Ora, o presidente quando determinou a abertura de escritórios, só ouviu sua diretoria executiva composta por presidente, tesoureiro e secretário, pois assim é determinado.

Ao determinar o fechamento destes escritórios, pela mesma forma, só teve que ouvir esta diretoria que o apoiou na decisão, pois é um ato comum e executivo.

Assim, o Sr. Antonio Carlos Cavadas, que não é advogado, não é diretor ou associado da ALBG e sequer investidor Boi Gordo, não tem, não teve e não terá poderes para determinar o que quer que seja sobre o destino, administração e objetivos da ALBG, só poderia ser um captador, como determina o contrato. .

Pior, segundo denúncias que  só agora conhecemos através de associados, muitas vezes se fez passar como “o advogado Dr. Cavadas”, que jamais foi e temos dúvida se será; o que uma vez documentado por nossos associados que fizeram estas denúncias, nos autorizará a representá-lo junto a Ordem do Advogados do Brasil, por exercício ilegal da profissão

Concluindo, repelimos veementemente as alegações e críticas e difamações que este senhor vem fazendo pela Internet contra minha pessoa e a ALBG, bem como já o advertimos para as consequências civis e criminais decorrentes deste seu ato tresloucado e imaturo, que tem como pano de fundo sua vontade frustrada de fazer com que a ALBG mantivesse um escritório completo para seu uso particular, vez que nada mais tem ele a fazer neste processo. Talvez pretendesse com seus emails, dividir, enfraquecer e destruir a ALBG, para dela se apropriar. Ledo engano. Enquanto os cães ladram a caravana passa. Sou advogado com trinta anos de carreira, dez dos últimos deles advogando para o Banco do Brasil, de forma terceirizada, e agora sou advogado de mais de seis mil associados da ALBG, dentre os quais mais de quatrocentos colegas meus, advogados de todo o Brasil, neles inclusos meu velho professor de Direito em S.Bernardo do Campo onde me formei em 1979. Todo este contigente de pessoas me outorgaram procuração que tenho honrado com dignidade e profissionalismo, a ponto de haver concluido a correção judicial de seus créditos, já publicados no Diário de Justiça. Missão cumprida, agora é acompanhar diariamente, cobrar resultados, exigir providências e denunciar através deste site, todos os descaminhos que surgirem, até que cada um receba o que é seu. A ALBG não me pertence, tem personalidade jurídica própria e pertence a seis mil associados que já geraram um milhão de acessos neste site. Basta um click para falar conosco por email presidente@albg.com.br,  ou discada para 11-4438.1143 ou ainda sua sempre bem vinda presença em nossa nova sede em S.André, SP, na Rua Xavier de Toledo 394, CEP 09010-130. Juntos somos muito fortes, sozinhos não somos nada. Nossa união é nossa força e nossa força é a certeza de sucesso.

 

JL SILVA GARCIA

  Presidente

 

 

 

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ELES NÃO ACEITARAM O COMITÊ NACIONAL DE CREDORES

Notícia publicada em 27/10/2005

Por Equipe

Há alguns meses atrás a ALBG propôs a todos os credores e especialmente aos grupos organizados, associações  e escritórios de advocacia envolvidos neste processo, que criássemos um Comitê Nacional de Credores, apartidário, democrático e independente, sem prevalência de nenhum dos grupos.

Antecipávamos até o advento da nova Lei de Falências, que veio a criar a figura destes comitês de credores como um órgão do processo falimentar.

Fomos apoiados por dezenas de credores independentes e ligados a grupos, escritórios de advocacia e associações, que acharam uma excelente alternativa que propúnhamos  para agilização do processo.

No entanto, as lideranças das demais associações e escritórios de advocacia envolvidos neste processo: Calaram-se!!

Ou não concordaram, ou entenderam tratar-se de uma iniciativa que prestigiaria unicamente a ALBG, em detrimento das demais.

Não tivemos outra alternativa que não fosse, através de um  trabalho profissional e exaustivo, com escritórios que abrimos em diversas cidades,  contatar os credores em todo o Brasil, para sensibilizá-los sobre a importância de se fazerem representar no processo de falência da BG.

Conseguimos arregimentar quase quatro mil associados que hoje compõe em valores corrigidos, mais de trezentos milhões de reais em créditos contra a BG.

Para nossa surpresa,  agora começamos a receber críticas destes mesmos grupos que havíamos convidado para compor um Comitê Nacional e declinaram do convite, sobre nossa atuação enquanto associação legalmente constituída.

Acusam-nos de captadores de causas jurídicas, de marketeiros de plantão e outras barbaridades que só a cabeça daqueles que não fazem e não gostam de quem faz podem imaginar.

A eles nossa resposta será sempre  o trabalho honesto e transparente, o profissionalismo e a proposta correta e corajosa, que hoje atrai para nossos quadros  associativos, mais de uma centena de advogados qualificados, juízes, promotores, militares de alta patente, altos executivos de áreas estratégicas, e uma pleiade de profissionais experientes que optaram pela ALBG, por avaliarem nosso trabalho e nossa propostas como positivas.

Ao atacarem hoje a ALBG, não podem  jamais esquecerem-se dos quase quatro mil associados que confiaram o destino  de seus créditos aos nossos cuidados.

Nenhum deles arrempedeu-se! Veja a lista de associados constante neste site, pois seguramente lá encontrará alguém que você também conhece, e que  confia em nosso trabalho.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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UM GRANDE PASSO NA DIREÇÃO DO DESFECHO

Notícia publicada em 10/07/2017

Por Equipe

UM GRANDE PASSO A CAMINHO DE UM DESFECHO

 

Dia 26 de junho de 2017, na sede da LUT LEILÕES em São Paulo, foi dado um grande passo no sentido da solução do caso Boi Gordo.

Foram vendidas quinze glebas de um total de vinte e sete, da Fazenda Realeza do Guaporé em Mato Grosso.

Foi apurado algo em torno de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) que se juntaram aos já existentes R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) existentes em caixa, para rateio entre nós, os credores chamados quirografários.

Em síntese já temos no momento o quadro geral de credores publicado e a disponibilidade de recursos em caixa.

O Juízo terá agora que determinar que o contador judicial elabore uma planilha de rateio, para que o dinheiro disponível em caixa seja divido entre nós os credores quirografários habilitados.

A seguir determinará o Juízo que se iniciem os pagamentos, que poderão ser feitos diretamente na conta corrente do credor, deduzidos os honorários dos advogados, ou depositados em conta judicial em nome do credor para que os advogados possam fazer o levantamento e pagar seus clientes.

Importante lembrar que nenhum credor poderá fazer o levantamento de seus créditos sem a intervenção de um advogado, pois somente eles, munidos de procuração, são admitidos a requerer o levantamento do dinheiro eventualmente depositado em conta judicial.

Estaremos nos reunindo com o Juiz da falência, Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, nos próximos dias, para conhecer as determinações finais sobre qual será a forma de pagamento que adotará, bem como o detalhamento de qual será a documentação exigida para liberação destas verbas.

Continuaremos informando o detalhamento e as condições de pagamento nas próximas semanas.

A DIRETORIA

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