ALBG - RELATO SOBRE O LEILÃO E NOSSA POSIÇÃO

Por Equipe - Santo André

06/12/2007 - Atualizado há 7 meses

         
RELATO SOBRE O LEILÃO REALIZADO HOJE EM SÃO PAULO     Todo o corpo de advogados e membros do Conselho de Orientação Estratégica da ALBG, estiveram presentes hoje, a partir das 10:30 hs nas dependências do Hotel Renaissance, na capital de São Paulo, para participar do primeiro leilão de bens móveis e imóveis da falida Fazendas Reunidas Boi Gordo, composto por quatro lotes conforme foi amplamente noticiado. O auditório para cento e vinte pessoas estava parcialmente lotado, sendo que contamos com a presença dos Ilustres Síndico e representante do Ministério Público Estadual. Apregoado o primeiro lote composto pelo complexo de fazendas Realeza I,II,II,IV e V, Atlas e Vitória, toalizando 676,95 hectares, acrescidos dos bens móveis e utensílios que a guarnessem, obtivemos um único lance no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) que foi rejeitado de plano por síndico e promotor de justiça de viva voz, sob alegação legal de que só seriam aceitos  lances iguais ou superiores a avaliação mínima  de R$ 12.672.266,40. Não havendo interessados no pagamento deste valor foi encerrado o leilão deste lote. A seguir foi apregoado o lote número dois, constituído pela Fazenda Primavera, em Poconé, Mato Grosso, com 822,12 hectares. Recebemos um único lance de R$ 1.200.000,00 ( hum milhão e duzentos mil reais) abaixo do mínimo representado pelo valor de avaliação, no valor de R$ 1.637.700,00 ( só concordaremos com  os valores mínimos de avaliação). Levado a apreciação de síndico e promotor, este lance foi aceito por representar mais de 70% do valor mínimo, sendo que o pagamento será  feito com 20% de entrada e 36 parcelas mensais com juros simples de 1% mais tabela de correção monetária. Não tivemos lances para os lotes 3 e 4, compostos pelas fazendas Vale do Sol II e Fazenda Módulo Apiacás.  Inovando o procedimento, o leiloeiro voltou a colocar o Lote número um em leilão, dando conta de que como ninguém havia abandonado o rescinto, poderia reiniciar o leilão da Fazenda Realeza em Itapetininga, que teria como  valor base o último lance de R$ 8.000.000,00 e não o lance igual ou maior que a avaliação. Inconformados com este ato irregular o presidente da ALBG, Dr. José Luiz Silva Garcia, acompanhado dos Drs. J.A. de Almeida Paiva e Marcelo Thiollier, comunicaram as autoridades presentes e  retiraram-se do rescinto, por não concordarem com esta prática. A retirada de qualquer participante de um leilão já encerrado, que é reaberto indevidamente pelo leiloeiro, por sí só inabilita a realização de novo leilão. Contrariando este entendimento, o leilão prosseguiu e foi aceita uma proposta condicional no valor de R$ 10.250.000,00 ( dez milhões e duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento com 20% de entrada e restante em 36 meses com correção monetária e juros simples de 1% ao mes. A  ALBG NÃO CONCORDA COM ESTE VALOR DE ARREMATAÇÃO E JÁ DEIXOU ISTO CLARO PARA O LEILOEIRO E AUTORIDADES PRESENTES. Por tratar-se de PROPOSTA CONDICIONAL, ela ainda deverá ser apreciada pelo Juiz e autoridades da falência, não sem antes contar com nossa oposição formal, tendo em vista não terem sido atingidos sequer os valores mínimos exigidos, conforme entendimento dos próprios síndico e curador de falências presentes ao ato. Aceito que seja este lance insignificante, estaremos agravando o despacho que o homologue, para que seja anulado o presente leilão e que o bem seja adjudicado aos credores que manifestarem interesse pela propriedade desta fazenda.   AGINDO ASSIM ENTENDEMOS ESTAR AGINDO NO INTERESSE DE CADA UM DOS  CREDORES QUE COMO VOCÊ, NÃO PRETENDEM ENTREGAR A PREÇO VIL O PATRIMÔNIO QUE FOI ADQUIRIDO COM SUAS SOFRIDAS ECONOMIAS.   MANIFESTE SUA OPINIÃO E  APOIO A ESTA TESE ATRAVÉS DO E-MAIL  presidente@albg.com.br QUE OS RETRANSMITIREMOS AO SÍNDICO, AO JUÍZO, AO PROMOTOR  E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.   ESTAMOS ATENTOS E LUTANDO PELO RESGATE DO SEU DINHEIRO   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA  
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PETIÇÃO ALBG PARA PRIMEIRA VARA CÍVEL

Notícia publicada em 17/02/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.

 

 

 

 

 

 

PROCESSO N° 000021711313

CONCORDATA

 

 

 

 

 

 

 

A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores,  registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, ( docs 1;2 ;3 e 4) , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

 

1)                     Na busca de um posicionamento estratégico que contemplasse a possibilidade de reunir em torno de uma proposta comum, cerca de vinte e oito mil ex-investidores, lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A”., em Concordata, espalhados por todos os vinte e sete Estados brasileiros e no Exterior, carentes da unicidade necessária na defesa jurídica de seus interesses, que eram comuns e vinculados ao mesmo processo, fundamos a ALBG com o apoio inicial de um pequeno grupo de ex-investidores”.

 

 

2)                     O processo corria por Comodoro, em Mato Grosso, e o prazo dado para impugnação dos créditos exigia que regularizássemos a associação em prazo recorde, elegêssemos uma diretoria provisória e tomássemos as medidas judiciais cabíveis na espécie.

 

3)                      Passados dois anos, somos hoje o maior grupo de credores legalmente instituído, em território nacional, com mais de 1.000 associados no Brasil e no exterior        ( listagem de associados anexa). Somos uma ONG – Organização Não Governamental que se dedica exclusivamente a causa dos investidores lesados pela FRBGSA, dispondo de um site www.albg.com.br, que se tornou referência nacional, para estabelecer um link, entre os mais de 28.000 ex-investidores espalhados pelos quatro cantos do país e do mundo.

 

4)                     O histórico dos fatos e atos que se seguiram no processo são de conhecimento público e constam dos autos.

 

 

5)                     Ocorre, douta magistrada, que durante este longo prazo de mais de dois anos de tramitação, as condições objetivas que envolviam o processo tiveram uma mudança dramática pelos seguintes fatores:

 

 

 

·                       As cotas societárias das duas empresas de capital fechado controladoras da concordatária, foram alienadas pelo antigo controlador Sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

·                       Esta alienação foi feita para os grupos empresariais, Sperafico e Cobrazem, que desde o mês de julho de 2003, já haviam arrendado grande parte dos imóveis da concordatária para o plantio de soja.

·                       Consta que já estariam plantados cerca de 35.000 hectares de soja, sobre as terras da concordatária, o que tem efeito multiplicador exponencial sobre a avaliação desses ativos, vez que pastos foram transformados em terra de cultura.

·                       Paralelamente, tramita em fase final no Senado Federal, um projeto de Lei de Falências moderno e redentor de empresas em dificuldades, que substituirá o antiquado, inadequado e inaplicável decreto 7.661/45, que de tão anacrônico passou a ser necessariamente interpretado de forma mais branda pelo Judiciário Paulista.

·                       O perfil dos créditos desta concordata revela tratar-se da mais pura poupança popular, vez que cinqüenta por cento dos credores tem créditos em valores que não superam R$ 15.000,00 (quinze mil reais), quase sempre fruto da poupança de uma vida e indispensáveis para o seus sustento.

·                       Houve, através da imprensa (Revista Isto É), manifesta intenção dos novos controladores em quitar o seu passivo, através de um amplo plano de recuperação (previsto na nova Lei), que viabilize a preservação da empresa, da produção no campo, dos empregos agregados e do tão esperado pagamento dos créditos de seus ex-investidores.

 

6)                     Em recente decisão o Juiz da 42ª Cível do Foro Central de S.Paulo, Dr. Carlos Henrique Abrão, que está finalizando um livro sobre falência, justifica a adoção da intervenção na Parmalat, alegando que a atual lei não é mais capaz de resolver situações de empresas em crise financeira, como a da Parmalat:”Sob o manto de um decreto que logo completará 60 anos de vida e em conseqüência da rápida mudança dos padrões da economia, e sua fase de globalização, não podemos nos bater no legalismo mórbido e na concepção de lacuna para justificar, qual Pilatos no credo, lavas as mãos em razão de uma crise incalculável, de tropeços nacionais, que abala a estrutura social e obriga ao Governo incrementos de créditos públicos para minorar a radiografia anunciada dessa crise sem precedentes”.

7)                     Esta decisão corajosa e sem precedentes do douto magistrado, abre um precedente para que seus pares adotem medidas menos ortodoxas ao interpretar a falecida Lei de Falências, até que novo diploma que o substitua passe a  vigorar.

 

8)                     Por estas razões objetivas e de fácil constatação, requeremos a V.Exa. que:

·               Determine o sobrestamento do feito para que se tenha tempo de avaliar através de perícia, a ser determinada por V.Exa., as reais condições econômico-financeiras, que hoje suportam a operação da empresa concordatária, bem  como sua capacidade de honrar compromissos futuros em um eventual plano de recuperação.

 

·               Nomeie dentre os credores e/ou seus representantes legalmente constituídos, um Comitê de Credores para discutir com a concordatária um amplo plano de recuperação para a empresa a ser trazido para homologação deste Juízo que o supervisionará.

 

 

 

A - ALBG – Associação dos Lesados pela "Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A e Empresas Coligadas e Associadas", desde já coloca-se através de sua diretoria e associados, à disposição deste Juízo, para colaborar em qualquer tarefa ou missão que se faça necessária para dar um bom andamento a este, que é o maior processo do gênero em curso no Judiciário brasileiro.

 

 

 

 

Termos em que

 

P. e E. deferimento

 

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2004.

 

 

 

J.L. SILVA GARCIA

    Oab-sp 54.789

82/0001-60

82/0001-60

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COMUNICADO AO COLABORADORES E ASSOCIADOS

Notícia publicada em 22/01/2009

Por Equipe

 

 

COMUNICADO AOS COLABORADORES

E ASSOCIADOS

 

 

 

 

A crise econômica mundial impõe a todos os dirigentes responsáveis que cortem seus custos, nem que para isto tenham que cortar da própria carne.

Ao não agir assim, seriam imprevidentes e as conseqüências futuras para as empresas e mesmo para as pessoas poderiam  tornar-se mais graves do que já estão.

A ALBG está inserida neste contexto econômico e não poderia agir de forma diferente.

Visando nos adequar a esta nova realidade e  conter os nossos custos, concentraremos a partir de 15 de fevereiro de 2009, nosso atendimento ao associado no escritório II de Santo André – SP, no endereço abaixo mencionado.

Nossos colaboradores, José Luiz Peres e Antonio Carlos Cavadas não serão desligados de nossa associação e estarão, nos agora seus próprios escritórios  Siqueira Campos em Santo André e Francisco Prestes Maia em S.B. do Campo, com os mesmos endereços e telefones que pertenciam a ALBG, dando atendimento aos associados.

O colaborador Alexandre Kulcsar Sobrinho igualmente não se desliga da ALBG, mas estará dando expediente na sede da associação em S.André-SP, no endereço abaixo, sendo que o escritório R.Marconi, 107, S.Paulo será desativado.

Estas medidas não implicarão na alteração de qualquer procedimento comercial ou jurídico da ALBG, que continua fiel ao seu propósito inicial de resgatar os créditos de seus associados junto a falência da Boi Gordo.

 

 

JL SILVA GARCIA

   Presidente

 

 

RUA XAVIER DE TOLEDO, 394, CONJ. 51, CENTRO, S.ANDRÉ, SP, CEP 09010-130

 

FONE:  11 4438-1143

 

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PROTOCOLAMOS ESTA PETIÇÃO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, HOJE - 19/02/2008

Notícia publicada em 19/02/2008

Por Equipe

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

FALÊNCIA. FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A PROCESSO Nº 000021711313


A ASSOCIAÇÃO DOS LESADOS PELA “FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A E EMPRESAS COLIGADAS E ASSOCIADAS”, já devidamente qualificada nestes autos, representando em todo o Brasil e no exterior, 5574 (cinco mil quinhentos e setenta e quatro) associados, cuja listagem nominal, documentos e procurações foram anteriormente juntada aos autos, totalizando créditos contra a falida no valor de R$ 438.537.835,40 (quatrocentos e trinta e oito milhões quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), por seu presidente e advogado infra assinado, vem respeitosamente diante de V.Exa., em atendimento ao r. despacho de fls., dizer e ao final requerer o que segue:

1- O leilão de bens da massa realizado em 6 de dezembro de 2007, na cidade de São Paulo pode ser qualificado como imprestável pelas razões que se seguem:

A- A divulgação do evento promovida pelo leiloeiro nomeado, Sérgio de Freitas, foi absolutamente inadequada para vulto do leilão que apregoava. Limitou-se a apresentar anúncios em jornais paulistas, quando a maioria das terras leiloadas encontra-se no Mato Grosso, bem como é patente o interesse de estrangeiros nestas terras, sem que se tenha dado atenção especial para a divulgação internacional. Foram oferecidas apenas seis horas, em um único dia, para que os interessados pudessem visitar, por exemplo, o complexo de fazendas em Itapetininga.

B- A divulgação seria satisfatória para divulgar o leilão de um sítio nas vizinhanças de São Paulo. Insuficiente, no entanto, para divulgar o leilão de terras em dois Estados, avaliadas em mais de cinqüenta e cinco milhões de reais, possivelmente, valor recorde para o leilão de terras no Brasil, nos últimos tempos. Como conseqüência somente dois interessados compareceram, sendo que um deles era o arrendatário inadimplente da Fazenda Realeza e outro, após fazer seu lance pela Fazenda Vale do Sol, veio a desistir formalmente.

C- Aos credores não foi dado o conhecimento prévio nem o direito de contribuir com a elaboração dos editais para a venda dos ativos em leilão, tendo imposto condições que contrariam o interesse deles, como por exemplo:

· O parcelamento em 36 meses para pagamento do preço.

· A inexistência de pré-qualificação para os ofertantes, o que possibilitou que devedores da massa comparecessem em leilão e tivessem acatadas suas ofertas para a aquisição de ativos;

D- A condução do leiloeiro, Sérgio de Freitas, foi dúbia, insegura e equivocada, tendo sido por ele equivocadamente anunciado, que no complexo de fazendas de Itapetininga, que estava sendo leiloado, havia incidência de brucelose no gado bovino, o que é uma inverdade, pois lá são engordadas em regime de confinamento, em condições sanitárias perfeitas, mais de duas mil cabeças de propriedade do arrendatário. Esta inverdade por si só desestimulou qualquer lance para quem desconhecia a realidade e nela acreditou; exceção feita ao único ofertante que era o arrendatário e sabia ser inverídica esta afirmação.

E- O arrendatário do complexo de Fazendas Realeza, em Itapetininga-SP, Sr. Paulo Golin, compareceu através de preposto, como único ofertante no leilão deste conjunto de fazendas, sendo que este arrendatário é devedor da massa falida, não tendo pago o valor contratado para o arrendamento, e por este motivo esta sendo cobrado e despejado pela massa através de processo que corre na Comarca de Itapetininga.

F- A presença deste arrendatário inadimplente dentro das terras, por si só desestimula que múltiplos ofertantes interessados façam o seu lance em leilão, pois teriam que por seus próprios meios, promover a desocupação das terras. Impõe-se, pois, a retirada deste arrendatário da área, antes que este bem seja novamente levado a leilão.

G- Esta dificuldade só não existiu para o arrendatário inadimplente, que sozinho pôde fazer a única oferta para o complexo de fazendas Realeza, que ele próprio ocupa a custo zero há mais de cinco anos. Como se não bastasse sua oferta foi de R$ 10.250.000,00 (dez milhões duzentos e cinqüenta mil reais), abaixo do valor mínimo de avaliação das terras - R$ 12.270.000 (doze milhões duzentos e setenta mil reais) e muitíssimo abaixo do atual valor de mercado, face a antiguidade, e conseqüente desatualização da avaliação oferecida pelo perito avaliador, que não mais espelha a dinâmica valorização das terras leiloadas, bem como não retrata a natureza industrial de grande parte desta área, inserida no Distrito Industrial de Itapetininga, e sua conseqüente valorização.

2- As manifestações do Ilustre Curador e do douto Síndico da massa seguiram direções opostas. O primeiro, numa visão estritamente legalista e insensível para a realidade de mercado, acolhe o lance ofertado como bom para a massa, por tratar-se de falência como ele diz, que no seu entender não pode guiar-se por especulação ou humores do mercado. O segundo, mais afinado com a modernidade e reais interesses dos credores, indica a feitura de novo leilão, para que prevaleça a transparência e a realidade do mercado que deverá seguramente elevar o preço de arrematação. Ambos contestam as alegações do colega, o Ilustre Dr. Almeida Paiva em fls. 1261 e 1264, que contou com nosso apoio e endosso, pois mostrava toda a nossa indignação pela forma e conteúdo praticados no leilão de 6 de dezembro de 2007.

3- Em conclusão, a ALBG discorda da manifestação do Ilustre Curador, pois entende que o valor ofertado pelo complexo de fazendas de Itapetininga, embora não sendo vil é insuficiente, como ele próprio Dr. Camiña, havia admitido no início do leilão, quando não aceitou valor inferior ao da avaliação para a arrematação daquele bem, no que foi acompanhado pelo Ilustre Síndico.

4- Surpreendentemente, o Ilustre Curador, voltou atrás neste entendimento minutos depois, quando por iniciativa isolada e inexplicável do leiloeiro Sérgio de Freitas, o complexo de fazendas Realeza voltou a ser apregoado ao final do leilão de todos os lotes, tomando-se como base o lance não aceito a princípio por Curador e Síndico e inferior ao valor de avaliação. Em protesto este peticionário acompanhado por um grupo de outros advogados representantes de grupos organizados de credores, deixou o recinto por entender que as regras estavam mudando no meio de jogo.

Isto posto, requer:

1- A não aceitação do lance para o complexo de fazendas Realeza, em Itapetininga, São Paulo, ofertado em leilão promovido em 6 de dezembro de 2007.

2- A reavaliação de todos os bens a serem levados a leilão, a luz da nova realidade da valorização de terras no Brasil.

3- A retomada da posse do complexo de fazendas Realeza, das mãos do atual arrendatário inadimplente, (através de ação já em curso) bem como a vistoria e constatação dos bens móveis e semoventes lá existentes e arrecadados anteriormente, em face de informações que dão conta do seu desaparecimento, tudo isto antes de qualquer novo leilão para estas terras.

4- A substituição do Leiloeiro, Sérgio de Freitas, que deu mostras de não estar preparado para levar avante leilões desta envergadura e de conferir segurança aos credores e ofertantes, mesmo que para tal tenhamos que usar nossa prerrogativa de convocar uma Assembléia Geral de Credores.

5- A elaboração de um projeto para novos leilões que contemple a participação dos credores na elaboração dos editais e na formatação dos lotes a serem leiloados, visando a aquisição conjunta, em lotes, de bens do ativo com maior e menor potencialidade de forma conjunta e obrigatória.

6- A constituição de um Comitê de Credores Quirografários, já previsto no novo Estatuto Falimentar, para que se faça de maneira organizada e institucionalizada a participação dos credores nos destinos da falência.

7- Que seja facultado aos credores organizados a adjudicação de bens pertencentes ao ativo da massa, toda vez que em leilão estes bens não atingirem seus valores mínimos de avaliação, obviamente observada a proporcionalidade de seus créditos, a prioridade de pagamento e a homologação da adjudicação pela Assembléia Geral de Credores, especialmente convocada para este fim.


Termos em que


P. e E. deferimento.


São Paulo, 18 de fevereiro de 2008.


JL SILVA GARCIA

OAB-SP 54.789

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CORRESPONDÊNCIA QUE TODOS NÓS RECEBEMOS

Notícia publicada em 01/04/2004

Por Equipe

Recebemos nesta segunda-feira, 29 de março de 2004, das mãos de um nosso associado, correspondência que lhe foi envida pela UNAA – União Nacional de Associações e Associados em Prol do Projeto Global Brasil e de Credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A.

 

Face ao grande número de telefonemas pedindo uma nossa posição a respeito, vez que esta correspondência chegou às mãos de todos os nossos associados, resolvemos externar nossa opinião sobre o texto nela contido.

 

Havíamos dito que não mais nos pronunciaríamos a respeito destas pessoas, mas como a maioria de nossos associados foi destinatário desta correspondência, não nos resta alternativa que não seja respondê-los.

 

Primeiramente, já dissemos que é impossível criar-se uma confederação por decreto, estatuto ou qualquer outro papel.

 

A criação de uma confederação pressupõe um amplo e prévio diálogo com todas as forças organizadas e representativas que atuam em um segmento, observando-se o direito das minorias a transparência e ao pluralismo necessários para que se possa chamar de confederação um conjunto significativo de forças orgânicas.

 

Nada disso foi respeitado no caso da UNAA.

 

Eles são uma confederação de um único elemento: eles próprios. Não nos consta que qualquer grupo organizado, associação ou escritório de advocacia tenha aderido ao projeto.

 

Se não bastasse este fato, pretende este grupo ser uma união nacional de associações e associados em prol do projeto globalbrasil, bloqueado pela CVM, cuja origem remonta o projeto Global Negócios Agropecuários S.A., criado dentro da própria Boi Gordo, ainda na Rua General Jardim em S.Paulo, sob a orientação do sr. Paulo Roberto de Andrade.

 

Assim o projeto UNAA tem dois vícios de origem:

 

·        Pretender ser uma confederação por decreto.

·        Ter origem remota na própria Boi Gordo.

 

 

 

No mais a correspondência limita-se a reproduzir textos do site deles, procurando desmoralizar associações que não tenham um investidor como presidente, sem atentar para o fato que o próprio presidente dela não é investidor. Basta que o leitor procure o nome dele na listagem de credores.

 

 

Concluindo merece critica esta relação incestuosa entre globalbrasil e unaa, que confunde seus sites, suas correspondências e até logotipos, induzindo a erro quem lê seu material, fato este que precisa ser reportado à CVM e autoridades competentes.

 

O Conselho de Orientação Estratégica da ALBG, composto por associados com expertise em diversas áreas empresariais  e que por via eletrônica orientam nosso caminho, não recomendam que nenhum investidor entregue seus CICs a ninguém em troca de algo que não seja DINHEIRO.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

 

 

 

 

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GRAÇAS A NOSSA PRESSÃO, INCRA DESISTE DA DESAPROPRIAÇÃO

Notícia publicada em 19/06/2006

Por Equipe

      Desde o final do ano de 2005, técnicos do INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agrária, estavam dentro de nossa fazenda Realeza, em Itapetininga, São Paulo, a 240 kms da Capital, levando a efeito medições, visando a avaliação e desapropriação desta propriedade para fins de reforma agrária.

 

A ALBG, contestou veementemente esta iniciativa do INCRA e passou a exercer um "lobby" de pressão, diante do próprio INCRA, através  de autoridades da área e associados com influência no meio.

 

Nossos associados, simplesmente  "travaram" o site do INCRA em Brasília com centenas de e-mails contestando a tentativa ilegítima do Instituto em desapropriar para assentamento de "sem terras" uma da mais bem localizadas, produtivas  e aparelhadas fazendas em território nacional. (veja fotos no site www.albg.com.br), pertencentes a trinta mil famílias brasileiras, lesadas pela Boi Gordo.

 

Grupos de sem terra acamparam diante das fazendas, para pressionar a desapropriação,  mas foram igualmente expulsos por ação de "interdito proibitório", ajuizada pelo síndico em Itapetininga e forte pressão que a ALBG exerceu em Brasília.

 

Conclusão!

 

Acabamos de receber informações seguras, já constante dos autos de falência, que o INCRA- Instituto Nacional de Reforma Agrária :

 

D E S I S T I U ........!!!!!

 

De desapropriar nossa fazenda Realeza, em Itapetininga-SP, com mais de 500 hectares, ricamente equipada e informatizada, cujas fotos constam de nosso site.

 

ISTO FOI UMA VITÓRIA ESTRATÉGICA DA ALBG EM FAVOR DE TODOS OS CREDORES BOI GORDO

 

Pois a desapropriação seria feita por valores muito menores que o de mercado e pagas através de TDAs, títulos da dívida agrária, em até quinze anos.

 

A luta continua, pois o INCRA não desistiu de desapropriar nossa outra fazenda, a Eldorado, também em Itapetininga-SP, e contará com nossa forte oposição através de "lobby"que ainda temos articulado em Brasília e com dezenas de associados influentes, em ano eleitoral.

 

Não vamos permitir que o Governo brasileiro, através do INCRA dilapide mais uma vez o patrimônio de trinta mil famílias brasileiras que foram roubadas por uma quadrilha de estelionatários, patrocinada pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, autarquia do Ministério da Fazenda, que autorizou a emissão descontrolada  de CICs.

 

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