MOMENTO DE ESPERA

Por Equipe - Santo André

20/05/2004 - Atualizado há 7 meses

         

Este é mais um momento de espera em que aguardamos a decisão da Juíza da Falência sobre a confirmação do síndico nomeado.

 

A Globalbrasil, impugnou a indicação do síndico alegando ser ela a maior credora na praça e, portanto, com direito a indicação. Alega também que o síndico nomeado, Dr. Augusto Henrique Sauer de Arruda, não poderia ser nomeado por já tê-lo sido a menos de um ano em outra falência, por ato da mesma juíza.

 

A ALBG, já expressou sua opinião em petição enviada à Juíza, e publicada em nosso site, esclarecendo que a Globalbrasil, não é titular, cessionária, representante de credores ou sequer possuidora dos CICs, dos quais diz ser proprietária, vez que não pagou por eles e não os permutou por suas ações como propunha.

 

Pelo contrário, ela os mantém em nome de seus legítimos e únicos donos, custodiados no Banco Itaú, de onde só poderiam sair mediante a troca por ações da Globalbrasil, que por sua vez desistiu da emissão de suas ações, em documento enviado a CVM.

 

Conclusão: não haverá ações  Globalbrasil e portanto não haverá permuta de CICs por ações, permanecendo os certificados em nome de seus legítimos titulares, ficando assim a Global obrigada a devolvê-los a eles, em função de  uma cláusula resolutiva constante no termo de subscrição.

 

Assim:

 

A GLOBALBRASIL NÃO PODE SER SÍNDICA DA FALÊNCIA.

 

A ALBG APOIA A MANUTENÇÃO DO ATUAL SÍNDICO DA FALÊNCIA

 

A ALBG JÁ PROTOCOLOU TODAS AS IMPUGNAÇÕES DE SEUS SÓCIOS.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

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NOVA LEI DE FALENCIAS NO SENADO

Notícia publicada em 11/02/2004

Por Equipe

Presidente da CNI aponta regras para a recuperação das empresas na nova Lei de Falências

A introdução de regras que favoreçam à recuperação das empresas é uma das principais inovações da nova Lei de Falências em debate no Senado, afirmou o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando de Queiroz Monteiro Neto, em depoimento nesta terça-feira (10) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele chegou a advertir que uma legislação que não garanta adequadamente os direitos dos credores terá como conseqüência inibir a oferta de crédito, a participação dos investimentos de terceiros, o desenvolvimento de novas modalidades de financiamento e, acima de tudo, o próprio custo do crédito.

Apesar de considerar a Lei de Falência (PLC 71/03), já aprovada pela Câmara dos Deputados, como um instrumento destinado a criar o que chamou de ambiente institucional adequado para a expansão da atividade produtiva no país, Armando Monteiro Neto defendeu a inclusão de algumas medidas no projeto, a começar pela regulação da responsabilidade dos sucessores nos débitos trabalhistas que, observou, deverão ser liberados do encargo. Ele explicou que a percepção dos créditos trabalhistas ficará assegurada nos termos do plano de recuperação da empresa, a ser aprovado.

Uma sugestão apresentada por Armando Monteiro Neto aos membros da CAE é a efetiva participação da Fazenda Pública no processo de recuperação, com a sua inclusão assegurada em uma das classes da assembléia de credores. Somente dessa maneira, no entender do presidente da CNI, se impediria a liquidação e o possível desmembramento do ativo da empresa em função da ação isolada de um determinado credor.

Propostas

Outras medidas defendidas pelo presidente da CNI foram a eliminação efetiva do risco de restituição de bens ou valores na recuperação da empresa; o impedimento da utilização do pedido de falência como ação de cobrança; a definição adequada dos sujeitos passivos da falência e da recuperação; redefinição da exigibilidade das multas ambientais na recuperação judicial e proibição de alienação de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, ainda que não tenha sido ajuizada a execução fiscal.

Armando Monteiro Neto entende que o país necessita, com urgência, de uma lei cuja finalidade maior seja a manutenção das atividades empresariais, o saneamento e a preservação da empresa. Para ele, a solução da crise da empresa está na adoção de um plano econômico, e não de um plano jurídico. Por isso, condenou a concordata, dispositivo em vigor desde 1945, e que, atualmente, observou, “não serve mais nem como solução paliativa”.

O presidente da CNI também defendeu, na nova Lei de Falências, a criação de dois mecanismos. O primeiro destinado a assegurar fontes de crédito para a recuperação de empresas e o segundo a alocação de incentivos econômicos para socorrer os credores, com o objetivo de privilegiar a recuperação em detrimento da liquidação.

- Uma adequada legislação falimentar, além de buscar preservar os ativos produtivos, deve se orientar também, entre outros pontos, para a adoção de práticas transparentes, tratamento eqüitativo aos credores de uma mesma classe, regras claras e previsíveis para a recuperação dos créditos e regime eficiente e imparcial de solução de insolvência. Esse projeto em discussão no Congresso Nacional caminha nessa direção - previu o presidente da CNI, ao considerar como ponto positivo no projeto a inclusão de um regime especial para micro e pequenas empresas.

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GLOBALBRASIL NÃO PODE SER SÍNDICA

Notícia publicada em 24/04/2004

Por Equipe

Global Brasil S/A em reclamação encaminhada à Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo, requer seja ela nomeada Síndica da falência, em lugar do Síndico nomeado pelo Juízo, Dr. Augusto Henrique Sauer de Arruda Pinto.

 

Aqui se completa uma terrível e ardilosa estratégia que vinha sendo por ela arquitetada desde que a concordata foi deferida em Comodoro.

 

No primeiro momento defendiam ardorosamente a manutenção do processo de concordata em Comodoro, apoiando explicitamente os advogados da concordatária Boi Gordo, que pretendiam mantê-lo por lá, na fronteira com o nada, na expectativa de impedir ou no mínimo dificultar o acesso dos credores ao processo.

 

Diziam que aqueles que, como nós, pretendiam trazer o processo para S.Paulo, eram advogados que só pensavam em seu honorários e que por isso estavam fazendo um “ imbróglio “ jurídico para tal.

 

O projeto já teve vários nomes;Global Sul, Global Participações, Global Brasil S/A e mais recentemente UNAA   , todos ligados por um sutil elo de nomes, datas, endereços e mesmas propostas.

 

Em síntese a proposta sempre foi a mesma desde o início. Oferecer ações de uma nova companhia em troca dos CICS que seriam trocados por escrituras de terras com o antigo controlador Paulo Roberto de Andrade.

 

Tiveram como tropeço as exigências da CVM, que na defesa do mercado e do futuro acionista, passou a exigir maior clareza de detalhes e maior lastro  para o projeto, determinando a paralisação da oferta pública de ações que se iniciava.

 

Investidores aderiram ao projeto, pagando para tal e com a promessa de que seus CICS,ficariam custodiados no Banco Itaú, até que a emissão de ações fosse liberada pela CVM, quando  a operação de permuta destes créditos por ações seria consumada, sendo que na hipótese de não sê-lo seriam os  certificados de investimento Boi Gordo devolvidos incontinenti a seus proprietários em função de cláusula resolutiva expressa

 

Ora senhores, até esta data a CVM não autorizou, e jamais autorizará, a GLOBAL BRASIL S/A a emitir suas ações, em função da falência decretada.

Em decorrência disto, ela ainda não pagou pelos CICS que pretendia adquirir, estando eles custodiados pelo Banco Itaú a espera de permuta por ações da Global Brasil ou como estava proposto, serem devolvidos a seus únicos e legítimos proprietários.

 

Perguntamos :

 

“Pode alguém ou mesmo uma empresa dizer-se proprietária de certificados de investimento coletivo da Boi Gordo pelos quais ainda não pagou?”

 

E ainda:

 

“Pode a GLOBALBRASIL requerer a sua nomeação para Síndico da Falência, atribuindo-se a condição de proprietária dos CICS pelo qual não pagou e com isso dizer-se a maior credora na praça de São Paulo.

 

É óbvio que não!

 

Com base nestes argumentos estaremos peticionando a Juíza da Primeira Cível, em nome de todos os nossos associados, dizendo que discordamos totalmente da pretensão da GLOBALBRASIL de ser nomeada síndica, bem como de estarmos apoiando, na hipótese de manutenção do processo falimentar, a manutenção do Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.

 

 

Os legítimos donos dos Certificados de Investimento Coletivo da FRBGSA, são somente aqueles que pagaram por eles.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

VEJA O QUE ELES MESMOS DIZEM EM SEU SITE   www.globalbrasil.com

 

A CUSTÓDIA DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO COLETIVO E/OU OUTROS CONTRATOS DE ENGORDA – CIC’S

Uma das preocupações iniciais da coordenação estratégica e da administração da Cia – a custódia do CIC – foi também equacionada de forma vantajosa para os investidores pela celebração de um acordo estratégico com o Banco Itaú S.A. que manterá sob sua guarda até que o projeto de avaliação dos CIC’s e de aquisição do patrimônio da FRBGSA seja aprovado pela assembléia geral dos acionistas da Cia. Caso essa aprovação não venha a ser obtida o Banco Itaú já está previamente instruído a devolver referidos CIC’s aos seus originais proprietários.

EM OUTRO TRECHO DO MESMO SITE DIZ A GLOBALBRASIL:

A transferência do CIC para a Cia dar-se-á por meio de instrumento de permuta e não mais de cessão e transferência de direitos. Todo o contrato de permuta de CIC a ser firmado pelos acionistas da GLOBAL BRASIL – e bem assim os contratos anteriormente firmados – prevê uma cláusula resolutiva estabelecendo que caso a avaliação desse CIC ou da proposta de transferência do patrimônio da FRBGSA não venham a ser aprovados pela assembléia geral dos acionistas da Cia, regularmente convocada para esse fim, o negócio da permuta do CIC será considerado, por direito e operação dessa cláusula, como inexistente, retornando o aludido CIC ao seu detentor original. Para tanto, os CIC’s ficarão depositados no Banco Itaú S/A, que os custodiará e os guardará com instruções já firmadas por contrato com essa instituição financeira no sentido de que tais CIC’s somente sejam entregues à GLOBAL BRASIL passadas as formalidades de aprovação dos acionistas acima mencionadas. Tal mecanismo permite à GLOBAL BRASIL exercer todos os direitos relativos aos CIC’s a ela transferida, sendo garantido ao acionista a preservação de seus direitos ao CIC até o momento em que lhe sejam entregues as ações preferenciais com direito a voto da GLOBAL BRASIL representativas dos seu investimento em CIC’s, ou lhe seja retornado o CIC por operação da referida cláusula resolutiva.

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NOSSOS OBJETIVOS ESTAVAM CORRETOS

FAZ QUASE UM ANO QUE PROPUSEMOS A SOLUÇÃO PARA O PROCESSO

Notícia publicada em 18/01/2005

Por Conselho de Orientação Estratégica

Em março de 2004 a assessoria jurídica da ALBG  requeria  em Juízo no processo de Concordata da Boi Gordo,  o tratamento análogo ao que havia sido dado pelo Juiz da 42ª Vara Cível da Comarca de São Paulo ao caso da Concordata da Parmalat.

Sua excelência, Dr. Carlos Henrique Abraão, havia determinado a intervenção judicial na empresa concordatária, para evitar a decretação de sua falência. Estava sua excelência antecipando o que a futura e ora aprovada nova Lei de Falências previa.

Fomos duramente criticados por isso. Os representantes de outros grupos, advogados, nos chamavam de sonhadores de desconhecedores do Direito, pois no Brasil operamos o Direito objetivo, vigente. Portanto não se poderia falar de nova lei de falências, pois ainda não era vigente.

Nosso requerimento a Juíza (leia clicando aqui www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/211) foi por ela indeferido, pelos motivos que expõe em sua sentença. Sua excelência mesmo assim reconheceu  a legitimidade da ALBG em pleitear em nome de seus associados (veja trechos da sentença www.albg.com.br/si/site/jornal_noticia/p/236).Passado quase um ano a empresa PARMALAT beneficiada com a decisão da Justiça permanece viva, íntegra, atuante a ponto de voltar a fazer comerciais na televisão para promover os seu produtos.

A nova Lei de Falências, como prevíamos, foi aprovada em apenas oito meses após a decretação da falência da Boi Gordo, em abril de 2004, sendo que hoje segue para sanção do Presidente da República, contrariando novamente o que nossos críticos afirmavam.

Concluindo nossa análise, a fixação de objetivos táticos e estratégicos tem demonstrado o acerto de nossas escolhas, que no ano de 2005 se fixarão em obter consenso de dois terços dos credores em torno de uma proposta de levantamento da falência da empresa para possibilitar a venda inteligente de seus ativos.

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A IMPUNIDADE NÃO É ABSOLUTA COMO PENSAM

Notícia publicada em 21/03/2004

Por Equipe

Por onde andarão os ativos constantes no processo de concordata da BG?

Onde estarão os cem mil bois, avaliados por eles mesmos em setenta milhões de reais; os oitenta milhões de reais em créditos a receber que declaram possuir; as centenas de máquinas, veículos, implementos agrícolas e milhares de itens inventariados na empresa, e mencionados no processo como  sendo de posse da concordatária.

 

Alguns consultores ditos bem informados, simplesmente dizem que ...... sumiram!

 

E esta mágica macabra digna do senhor dos anéis, é motivo para que centenas de investidores lesados, concordem e  conformem-se dizendo:

 

- Já perdemos tudo mesmo, não adianta lutar, este país não é sério e o judiciário beneficia o ladrão.Vamos esquecer esta grande perda que tivemos e fim.

 

Senhores! Não é nada assim.

 

Os ativos da BG estavam sob a guarda de seus controladores, na condição de fiéis depositários e a não apresentação destes bens em juízo quando for solicitado ensejará, dentre outras sanções as seguintes:

 

·         A prisão dos controladores, diretores, agregados e colaboradores.

·         A quebra da personalidade jurídica da empresa, associadas e coligadas para poder-se avançar sobre os bens pessoais de todos os controladores, diretores e agregados que forem alcançados, com o conseqüente bloqueio destes bens.

·         Anulação da alienação de bens em período anterior há dois anos precedentes a concordata.

·         A quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e eletrônico de todos eles.

·         O confisco de seus passaportes para que não deixem o Brasil, entre outras sanções.

 

Aí dirão:

 

Mas estes bens já estão em nome de laranjas, no Brasil e principalmente no exterior.

 

 

Episódios recentes, noticiados pela imprensa, que envolveram o nome de pessoas poderosas, como do Juiz Nicolau, do Juiz Rocha Mattos, do delegado Bellini, do sr Paulo Maluf, do empresário Sérgio Naya, mostra que este país começa a mudar e que a impunidade não é regra geral, e que não há mais no mundo lugar seguro para dinheiro roubado.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, assim como o Federal, tem dado mostras de que não estão dispostos a contemporizar com quem lesa o patrimônio público ou privado, principalmente quando se trata de um caso, como o da BG, que envolve clamor público em face do excepcional número de lesados.

 

Por isso, vai aí o nosso recado aos descrentes!

 

Não se precipitem ao contabilizar os ativos da BG como perda total, pois teremos como recuperá-los, vez que não se esconde uma boiada debaixo da cama.

 

Agora se quiserem acreditar nas viúvas da boi gordo que dizem que nada sobrará,  nossos associados agradecem pois sobrará mais para repartir com menos.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

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OS CENÁRIOS E AÇÕES PROVÁVEIS

Notícia publicada em 20/02/2004

Por Equipe

 

Dentre os cenários possíveis para o desfecho da  concordata da Boi Gordo, um deles faz-nos refletir com atenção.

 

Na recente decisão sobre o caso Parmalat, o Juiz da 42ª Vara Cível do mesmo Foro Central de São Paulo, por onde corre a concordata da BG, Dr. Carlos Abrão, surpreendeu a todos quando determinou a destituição do presidente da Parmalat, bem como de toda a  sua diretoria; nomeou um novo presidente de sua confiança, bem como novos diretores para o grupo no Brasil.

 

E mais, determinou o bloqueio de todos os bens dos diretores que exerceram cargos na empresa nos últimos cinco anos; determinou a quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos eles impedindo-os de deixar o país sem autorização judicial.

 

O próprio escritório Pinheiro Neto, que em defesa de seu cliente, o Banco Mitsui, havia requerido providências ao Juiz, surpreendeu-se com a decisão que extrapolou em muito o requerimento dos advogados.

 

Sua excelência rasgou literalmente a Lei de Falências de 1945, dizendo tratar-se de uma Lei anacrônica, inaplicável para os nossos tempos, no que concordamos plenamente.

 

Surpresa maior, foi o Tribunal de Justiça de S.Paulo, negar liminar ao advogado da Parmalat, Dr. Miguel Aidar, que pretendia anular a decisão do Juiz da 42ª Vara.

 

Ficou pois mantida a decisão de intervenção branca na Parmalat.

 

Isto pode acontecer também com a Boi Gordo, que tem como a Parmalat um processo de concordata pendente de decisão.

 

Isto seria sem dúvida, uma solução melhor que a decretação de uma falência para a empresa.

 

A ALBG aguarda para logo após o carnaval, que os novos controladores se posicionem claramente sobre a fórmula que pretendem usar para recuperação da empresa e pagamento dos créditos de seus associados.

 

Se esta manifestação não ocorrer, nos próximos dias,  não nos restará alternativa, que não seja pedir a intervenção na empresa nos mesmos termos em que foram concedidos à PARMALAT.

Conselho de Orientação Estratégica

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