INFORME SOBRE O ANDAMENTO PROCESSUAL

Por Equipe - Santo André

28/05/2015 - Atualizado há 7 meses

         

QUAL O OBJETO E PÉ DO PROCESSO FALIMENTAR DA BOI GORDO

 

Diariamente temos sido cobrados por nossos associados sobre as perspectivas para o andamento do processo falimentar da FRBGSA.

Poderíamos, numa excessiva simplificação, dizer que dois terços do processamento já foram cumpridos e que o terço restante está tendo um andamento vigoroso.

Senão vejamos:

 

1.      O Juízo autorizou a contratação de assessoria contábil externa a Expertise- Serviços Contábeis e Administrativos (Eliza Fazan-ME), em outubro de 2014, para efetuar o levantamento integral, dos saldos bancários, laudos, pareceres, documentos, bem como ativos arrecadados não vendidos ou não avaliados, provisões para contingências a favor da massa, os passivos da Massa descritos no Quadro Geral de Credores, provisões para contingências contra a Massa, provisão para remuneração do Síndico entre outros. Estamos aguardando a conclusão e publicação deste levantamento de grande vulto.

 

2.      Foi contratada por determinação do Juízo, já há algum tempo e em segredo de justiça,  a empresa OAR CONSULTANTS CORPORATION, sediada nas British Virgin Islands, mundialmente reconhecida e especializada no rastreamento e detecção de ativos em todo o mundo, que elaborou um profundo trabalho de pesquisa do destino dado aos ativos da FRBGSA, culminando com o bloqueio de bens e valores de mais de uma dezena de empresas e pessoas, no valor de dois bilhões e oitocentos milhões de reais, veja um resumo do despacho: DETERMINO, portanto, que antes da citação, ainda preservado o sigilo, pelos motivos acima expostos, a fim de garantir a efetividade das medidas: 1.- Proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros de todas as pessoas acima mencionadas, via BACENJUD, no valor atualizado pela Tabela Prática do TJSP para o crédito apurado (parcial) publicado no Diário Oficial de 17 de março de 2008, que resulta em R$ 2.824.539.412,30 (dois bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e trinta e nove mil e quatrocentos e doze reais e trinta centavos; 2.- Determine-se o bloqueio de veículos em nome dos réus, via RENAJUD (somente a transferência); 3.- Oficie- se, via ARISP, para averbação da indisponibilidade de todos os bens dos réus e diretamente às serventias extrajudiciais já de conhecimento nos autos (outros Estados) para a averbação, bem como, ante provável pulverização dos bens em diversos Estados da Federação, à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que oficie, com urgência, às Corregedorias Gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça de todos os Estados brasileiros para que determinem às serventias extrajudiciais as averbações de indisponibilidade de eventuais bens imóveis encontrados em nome dos réus. 4.- Oficie-se às Juntas Comerciais dos Estados onde estão sediadas as empresas requeridas para averbação da desconsideração da personalidade jurídica e bloqueio dos registros. 5.- Comunique-se o síndico da falida da presente decisão para as providências que lhe competem;  .

 

 

3.      Os leilões das fazendas ( nove módulos) em Comodoro-MT, cujas terras totalizam mais de cento e trinta mil hectares (lembre-se que um hectare tem dez mil metros quadrados, como o quarteirão de sua casa) é quase do tamanho do município de São Paulo, tem sua avaliação mínima em quatrocentos milhões de reais, e só não foram vendidas ainda em face da situação político econômica pela qual o país atravessa. Deve ficar claro, que  nós, os credores quirografários, somos os únicos proprietários destas terras já que o créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

 

4.      Concluindo, podemos dizer que o chamado Quadro Geral de Credores, pode ainda ser publicado este ano, quando saberemos definitivamente o que teremos a receber, sendo que a partir daí, uma vez vendidas as fazendas restantes, só restará ao Juiz fazer a primeira partilha do dinheiro arrecadado; dissemos primeira partilha porque a segunda será feita quando os bens bloqueados (mais de dois bilhões de reais) forem levados e vendidos em leilão.

 

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

27 de maio de 2015

 

 

 

 

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LISTAGEM DOS CINQUENTA ULTIMOS FILIADOS PELA UNIDADE SAO BERNARDO DO CAMPO

Notícia publicada em 20/05/2009

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LISTAGEM DOS FILIADOS POR SÃO BERNARDO DO CAMPO   Clarice da Silva Daguano Katiuscia da Silva Daguano Fabrício da Silva Daguano Letícia da Silva Daguano Clarice da Silva Daguano (habilitação) Joubert de Oliveira Brízida/Luiza Valle O. Brízida Irene Sebba da Silva Sandro Eduardo Sodre Moraes Maria Cristina Soares Thome da Silva / Sabrina S. T. da Silva / Victor S. T. da Silva Irene Avian Roberto De Luca Samponha Irani Dominguez Alvarez Pinheiro Almeida Carlos Eduardo Pereira de Almeida Maria Rita Guimarães Cordeiro Ivana Solon Ferreira //*(Edilson Silva Ferreira) José Sasaki - (URUGUAIANA)  Marcos Antonio Paulin dos Santos Bruno Metz - (substabelecimento) Transportes Borelli LTDA-repr. Claudio Borelli Edilson Araujo dos Santos Francisco Fernandes de Assis/ Vilmara Aparecida Nunes Fernandes Vilmara Aparecida Nunes Fernandes Wilms Alvim Moacir Mariscal Moacir Mariscal (Uruguaiana) Terumi Kobayashi Ynagaki Gumercindo Covre Rosa Maria das Dores Covre Bezerra Cacildo Antônio Arcari Adriana Cristina Sakae/Adriana Cristina Conceição Osmario Moreira da Silva Sigueru Arnaldo Kobayashi Vicente de Paula Oliveira Candida Rosa Ferraz Fonseca Estevam Madaras Junior Ricardo Brandão Lund Fernando de Campos Nogueira Benicio Viero Schmidt Simon Pitel/Angela Karina Pitel Lourdes Aparecida Rodrigues Luciano de Castro Rauli Sergio Luiz Pinto Borges Francisco Edson Rodrigues Celia (de cujus) - rep. Maria Elza Martins Perina Celia Fabio Benedito Ancona Antônio dos Reis Pereira Claudius Charles Girard/Maria Teresa de Moraes Girard Jorge Nuno de Carvalho Vaz Luiz Gonzaga de Barros Filho Paulo Ferraz de Mesquita Filho Osmar Artioli/Jacira de Arruda Artioli
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EXISTEM PRECEDENTES PARA SALVAR A BOI GORDO

Notícia publicada em 28/01/2004

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 27.01.2004 Questões sociais demandam interpretação flexível para concordatas

O impacto de uma falência na sociedade influencia na hora do julgamento, fazendo com que a possibilidade de recuperação seja bem avaliada. “Evidente a questão social envolvida, é de conferir-se uma interpretação mais flexível às regras da concordata”, afirmou o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, da 5ª Câmara Cível do TJ. O magistrado prorrogou o prazo do pagamento de dívidas de uma empresa para evitar a falência do negócio e os danos à economia da região.

O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão da Justiça de Guarani das Missões que beneficiou a concordatária Warpol Indústria de Alimentos S/A. A sentença deferiu o pedido de prorrogação de um ano do prazo para o pagamento dos credores quirografários - os produtores rurais.

O Banco do Brasil alegou que foi estipulado um prazo de 24 meses, no qual dois quintos do valor do débito seriam pagos no final do primeiro ano e três quintos no término do ano seguinte. O agravante afirmou que a concordatária não cumpriu sua obrigação legal, fato que demonstraria sua quebra. Pediu o provimento do recurso para que fosse decretada a falência.

Com o entendimento de que ainda existia possibilidade de recuperação da empresa, o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha indeferiu o pedido do Banco do Brasil. “No caso sob exame, tenho que a relevância da questão social envolvida autoriza uma interpretação mais flexível das regras da concordata.”

Baseando-se no embasamento da sentença proferida pela Justiça de Guarani das Missões, salientou que a agravada atua no mercado há mais de 43 anos, faz parte da economia da região, com unidades em diversos municípios, sendo responsável por 41% e 43% da arrecadação de ICMS de Guarani das Missões e Giruá, respectivamente. Emprega 250 funcionários e concentra em torno de 30% das operações de aquisição de soja na região.

O magistrado, referindo-se ainda à decisão de 1º Grau, sublinhou que os mais prejudicados com a quebra seriam os credores quirografários, em sua maioria os produtores rurais. Destaca ainda que a concordatária apresentou um plano de recuperação viável, elaborado “em bases sólidas e realistas”.

O Desembargador Carlos Alberto Bencke e a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli acompanharam o voto.

O julgamento ocorreu em 27/9/01 e consta na Revista da Jurisprudência de dezembro de 2003, nº 225.

Proc. 70002477966

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FUNDO IMOBILIÁRIO É PROPOSTO AO JUÍZO

Notícia publicada em 08/09/2010

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O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS DÁ SEU PARECER

Notícia publicada em 06/06/2004

Por Equipe

 

 

A Promotoria de Justiça de Falências, na pessoa do douto Promotor de Justiça, Dr. Alberto Camiña Moreira, prolatou parecer de trinta e três páginas, requerendo e sugerindo ao Juízo da Primeira Vara Cível, medidas saneadoras e reguladoras para o processo de falência da “Boi Gordo”.

 

Em síntese, sintetizada, o ilustre Promotor de Justiça, sustenta que a taxa agro-pastoril de 10% não deve ser descontada pela BG dos credores lesados, vez que ela não cumpriu com o compromisso da engorda.(isto favorecerá todos os credores indistintamente por ser de Justiça).

 

Que para os créditos com vencimentos anteriores a 15/10/2001, o valor deve ser igual ao número de arrobas multiplicado pelo valor da arroba no dia do vencimento, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo mais juros de 6% ao ano.(mesmo entendimento por nós utilizados em nossas planilhas).

 

Que para os créditos com vencimentos em decorrência da concordata, sustenta que devem ser atualizados “ pro rata die”, até 15/10/2001, tomando como base o número de arrobas adquiridas. A arrobagem encontrada, então deverá ser multiplicada pelo valor da arroba naquela data. A partir daí, juros legais de 12% ao ano mais correção monetária pela BTN e índices sucessivos até a decretação da falência em 12/04/2004. A partir daí só haveria correção e juros se a massa puder sustentar, com a venda dos ativos.

(Este foi exatamente o mesmo método por nós adotado nas planilhas de  correção que fizemos constar no processo de  impugnação de créditos  de todos os nossos associados devidamente  protocoladas em 26./04/2004 na Primeira Vara Cível.)

 

Reconhece o douto Promotor, que todos os créditos tanto de Cics. Boi Gordo, como de parceria de vacas da Uruguaiana, são todos créditos quirografários, requerendo os efeitos da falência para as empresas, Casa Grande, Uruguaiana e Coligadas ou Associadas, por confundirem-se seus patrimônios. ( este é o mesmo entendimento expresso pela ALBG em seu site desde o ano de 2001)

 

Requer, igualmente a extensão dos efeitos da falência para a pessoa física de Paulo Roberto de Andrade, em função dos indícios de fraude até aqui apurados, passando assim seus bens a serem passíveis de arrecadação pela massa falida, e sua liberdade ameaçada por um inquérito judicial a ser instaurado em breve. (desde o início da concordata  vínhamos alertando que isto ocorreria).

 

Sugere finalmente a dispensa da habilitação dos créditos já constantes da listagem (a Juíza já o determinou no despacho de falência) e que as impugnações do valor dos créditos possam também ser feitas, após a apresentação de um quadro geral de credores. ( esta sugestão é bem vinda por abreviar o tempo despendido para compor-se o quadro geral de credores e viabilizar que mais de 70% dos credores que ainda não impugnaram seus créditos o façam ainda agora).

 

Acusa a importância da atuação das Associações como a ALBG, que entende serão muito importantes para o suporte dos atos praticados pelo Dr. Síndico.( as associações legalmente estabelecidas, regularmente registradas e em dia com suas atribuições,  como a nossa ALBG, passarão a partir de agora a ocupar um lugar estratégico diante dos órgãos da falência, como prevíamos).

 

Concluindo, refere-se ao requerimento da Global, para ser nomeada síndica, impugnando o síndico nomeado pela Juíza, alertando para o fato de que requerimentos como o da ALBG, informam não ser esta empresa proprietária ou sequer possuidora dos CICs que diz deter. Requer a intimação da Globalbrasil para depor em Juízo para prestar esclarecimentos sobre suas ligações com o falido Paulo Roberto de Andrade.

 

CONCLUSÃO: A Juíza poderá ou não acatar os requerimentos e sugestões do douto Promotor de Justiça.

Deverá fazê-lo livremente, atendendo  a Lei para formar sua convicção,  decidindo nos próximos dias que caminho vai tomar para corrigir os créditos, punir o falido, encaminhar todo o andamento da falência, manter o síndico que nomeou.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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SÍNDICO APRESENTA RELATÓRIO GERAL SOBRE A FALÊNCIA

Notícia publicada em 24/06/2008

Por Equipe

RESUMO SOBRE O RELATÓRIO DA FALÊNCIA          Em resposta ao despacho judicial que determinava ao ilustre Síndico da Massa Falida, que apresentasse em vinte dias um relatório pormenorizado sobre o andamento do feito, o Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, juntou aos autos o documentos requerido.   Aqui, estaremos procurando fazer um resumo do que foi relatado, vez que o conteúdo integral seria no mínimo cansativo para ser lido e analisado.      Para facilitar estaremos capitulando o relatório nos moldes apresentados pelo Ilustre Síndico.     I - DA FALÊNCIA   Neste capítulo se dá conta do histórico do feito desde a propositura da concordata em 2001 até a decretação da falência em 04 de abril de 2004.   II- DOS BENS ARRECADADOS   Aqui foram relacionados todos os bens móveis arrecadados sendo:     A) BENS E IMÓVEIS RURAIS   16 FAZENDAS QUE TOTALIZAM 250.757 HECTARES   11 DESTAS FAZENDAS COM ÁREA TOTAL DE 70.157 HECTARES FORAM  AVALIADAS EM R$ 97.481.074,00   5 FAZENDAS RESTAM PARA SEREM AVALIADAS E TOTALIZAM 180.600 HECTARES       B) BENS E IMÓVEIS URBANOS (ainda não avaliados)   CONJUNTOS COMERCIAIS EM CUIABÁ IMÓVEL COMERCIAL EM MIRASSOL DO OESTE TERRENOS SEM BENFEITORIA EM COMODORO LOTES URBANOS EM ITAPETININGA   C) BENS MÓVEIS E SEMOVENTES   VEÍCULOS , TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARCIALMENTE AVALIADOS  EM R$ 681.661,00 GADO BOVINO NAS FAZENDAS DE ITAPETININGA E POCONÉ AVALIADO EM R$ 1.034.156,00     III- DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO   11 CONTRATOS DE ARRENDAMENTO EM ANDAMENTO CONFORME DESCRITOS ABAIXO:     A- FAZENDA REALEZA E ELDORADO - ITAPETININGA SP   Foi ajuizado naquela Comarca, Ação de Despejo Rural contra a arrendatária ELDORADO AGROINDUSTRIAL LTDA.  por evidência de fraude e simulação.     B- FAZENDA PRIMAVERA - POCONÉ MT   Nao há interesse do arrendatário na continuidade do arrendamento.     C- FAZENDA VALE DO SOL I E II  SALTO DO CÉU MT   Contrato em andamento normal com pagamentos.     D- FAZENDA ALTEZA - CÁCERES - MT   Contrato em andamento normal com pagamentos.     E- FAZENDA SANTA CRUZ - SALTO DO CÉU - MT   Suspeita de fraude nos subarrendamentos estão sendo legalmente  contestados pelo síndico.     F- FAZENDA ELDORADO - CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT   Irregularidades no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     G- FAZENDA MANACÁ - CHAPADA DOS GUIMARAES - MT   Irregularidade no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     H- FAZENDA BURITI - CHAPADA DOS GUIMARAES -MT   Irregularidade no arrendamento estão sendo legalmente contestadas pelo Síndico.     I- FAZENDA CHAPARRAL - LAMBARI D OESTE - MT   Contrato em andamento com pagamento e proposta para desocupação amigável, com incidente sobre  valor de benfeitorias que pretende o arrendatário sejam decontadas.     J- FAZENDA AGUAPEÍ - PORTO ESPERIDIÃO - MT   Contrato em andamento com pagamento porém com incidentes envolvendo valores descontados pelo arrendatário a título de benfeitorias.     K- FAZENDA REALEZA DO GUAPORÉ - COMODORO MT   Arrendatário SPERAFICO AGROINDUSTRIAL não está pagando o arrendamento, fato que está sendo discutido e cobrado judicialmente.     IV- DO CONTRATO DE LOCAÇÃO URBANA   Propriedade em Mirassol do Oeste MT em andamento e pago regularmente   V- AÇÕES EM CURSO DE INTERESSE DA MASSA FALIDA   Aqui, o ilustre Síndico arrola 32 ações no âmbito federal e estadual, propostas ou sofridas pela Massa, que estão em curso e ainda sem julgamento.     VI- DEMONSTRATIVO DA ADMINISTRAÇÃO DA MASSA FALIDA   O síndico dá conta de que ainda será apresentado pelo perito contador o demonstrativo das contas, em função do atraso da NOSSA CAIXA SA  Ag. Clóvis Bevilacqua, ao enviar extratos e documentos necessários.   No entanto informa que o saldo existente nas contas judiciais em 24/01/2007 era de R$ 5.303.896,79 sendo que estima que atualmente deve estar em torno de R$ 7.00.000,00 (sete milhões de reais).   VII- PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS NOS PRÓXIMOS NOVENTA DIAS   RECEITAS:   Estimadas para os próximos 90 dias em R$ 809.522,00 em face da previsão de recebimentos de arrendamentos e alugueres   DESPESAS:   Estimados em aproximadamente R$ 43.348,00       ALBG ESTARÁ DISPONIBILIZANDO NO SEU SITE NOS PRÓXIMOS DIAS O INTEIRO TEOR DESTE RELATÓRIO DATADO DE 16 DE JUNHO DE 2008        
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