NOSSA ASSOCIAÇÃO É MAIS SEGURA

Por Equipe - Santo André

01/05/2004 - Atualizado há 7 meses

         

Uma associação, sem fins lucrativos e legalmente constituída, tem caráter permanente, longa duração, sede fixa, diretoria eleita e não remunerada, participação democrática de todos os associados, dentre eles profissionais super qualificados de quase todas as áreas do conhecimento, não dependendo assim seu destino, da cabeça de um só homem, vez que seus associados opinam constantemente.

Por este motivo confere muito mais segurança a quem se associa, pois seus atos são controlados por milhares de sócios, sua existência não está ligada a um único profissional ou seu preposto, que a qualquer momento pode não mais ser encontrado, falecer ou desaparecer ao longo dos próximos dez anos, por exemplo.

A ALBG é assim. Tem escritórios ativos em Santo André, São Paulo e Piracicaba, estatutos e atos constitutivos registrados em Cartório, Cadastro na Receita Federal e hoje aproxima-se de dois mil sócios que em conjunto detém cerca de R$ 200 milhões de reais em créditos recebíveis da Boi Gordo S/A.

Os documentos que comprovam o que aqui afirmamos foram juntados ao processo de Falência na Primeira Vara Cível de São Paulo no dia 26/04/2004, o que os torna públicos e  nos qualifica oficialmente, como a maior e mais bem organizada associação de credores BG em todo o território nacional, tendo sido até mencionada na sentença que decretou a Falência em 12/04/2004.(click e veja)

E isto é o que faz e fará a  grande diferença!

Isto é o que confere a segurança e certeza que iremos até o fim acompanhando de muito perto,  a partir de nosso escritório em São Paulo, o dia a dia do processo, realizando reuniões  semanais já agendadas, com o ilustre Síndico, Dr. Augusto Henrique Sauer de Arruda Pinto, e publicando em nosso site todos os atos praticados no processo.

Por tudo isto é que nos sentimos seguros e motivados para convidá-lo a integrar nossa associação, ou se já for nosso associado, trazer para o nosso convívio seus amigos e conhecidos que sejam igualmente investidores.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

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O QUE VALE UMA APROVAÇÃO NA CVM? VALE UM PROCESSO PARA RECUPERAR PREJUÍZOS.

Notícia publicada em 28/05/2003

Por Equipe

Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a diretoria da ALBG resolveu determinar a seu corpo jurídico que ultime os estudos necessários para processar a COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS por sua omissão no  caso Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A,  com as funestas consequências que todos amargamos   Em reunião de diretoria realizada no último dia 26 de maio de 2003, a Diretoria Executiva da ALBG, decidiu autorizar o corpo jurídico a concluir os estudos que vinham sendo realizados no sentido de processar a Comissão de Valores Imobiliários, por sua omissão no caso da quebra da FRBGSA.   Os argumentos são consistentes, pois a CVM como autarquia federal que é, teria obrigação estatutária de comunicar o mercado sobre as vultosas perdas que a  FRBGSA, vinham tendo nos meses que antecederam o " stop order".   Como disse em nossso site ( opinião de quem entende)o consultor de empresas Amauri Zerillo que foi contratado pela própria FRBGSA para tentar salvá-la do desastre. Disse Zerillo:   "Você tem razão em questionar a postura da CVM, aliás somos nós quem pagamos os “burocras” que lá tentam defender, e só, suas aposentadorias ou trampolim para uma outra autarquia em vez de cuidar do mercado e do pequeno investidor."   E disse mais:   "CVM brigou com o Banco Central para que o negócio FRBG ficasse em sua área de atuação (primeiro erro) depois impôs a FRBG regras do mercado de capitais (segundo erro), não se dedicou entender qual era o negócio da FRBG achando ser uma empresa emissora de CIC quando na verdade o negócio da FRBG era carne, o CIC era uma forma de financiar a operação (erro, este natural de “burocra” que não sai da mesa), não fez nenhuma consistência dos números recebidos, nem verificou se realmente havia fazenda, gado e sistemas de controles que garantissem o controle dos títulos e a operação da empresa (este erro é tão grosseiro que nos leva acreditar que ...), aceitou, para autorizar emissões, cálculos de viabilidade da emissão sem considerar a situação da empresa, mesmo assim bastava consultar outros pecuaristas se a taxa de retorno era possível (idem), continuou liberando emissões sem acompanhar e verificar se as projeções de viabilidade das emissões anteriores estavam acontecendo (típico de burocra), e ao saber que a empresa estava iniciando um projeto de reorganização interrompeu novas emissões com um “stop order” divulgando na imprensa que a FRBG estava emitindo títulos sem autorização da CVM."   Amauri Zerillo é um renomado consultor e salvador de empresas em dificuldades , tem um enorme currículo, que inclue : Eluma, Jari, Cosipa, Globopar entre outras.   Assim, de que vale uma empresa ter seu registro na CVM, estar sob seu controle e ter a emissão de seus CICS ou ações por ela autorizadas se a CVM não assume nenhuma responsabilidade por este ato conforme ela mesma nos informou em nosso site  ( resposta da CVM a pedido de esclarecimentos) .Disse a CVM:   "Outrossim, os registros concedidos pela CVM não implica, por parte desta, julgamento sobre a qualidade do empreendimento, da empresa emissora ou da rentabilidade e risco do investimento ou, ainda, garantia de veracidade das informações prestadas, as quais são de responsabilidade dos administradores da companhia, cabendo à CVM assegurar ao público o devido acesso às informações sobre a companhia e o empreendimento, de modo que o investidor possa ter subsídios para avaliar os riscos envolvidos no negócio, e com isso, ter condições para tomar uma decisão consciente quanto ao investimento que pretende realizar."   Muitos dos credores que hoje nos pedem para processar  CVM pelo enorme prejuízo que lhes causaram , incoerentemente aplaudem efusivamente o fato da mesma CVM haver autorizado a GLOBAL BRASIL  a colocar no mercado suas ações, para trocá-las com exclusividade pelo CICs Boi Gordo com chancela da própria CVM.    Onde está a coerência?   De nossa parte estamos ultimando os estudos para  propositura de uma AÇÃO DECLARATÓRIA , onde a Justiça Federal dirá , pela primeira vez no Brasil, qual a responsabilidade da CVM diante da flagrante omissão em face dos  credores e do mercado, quando em Agosto de 2001, depois de um " stop order", autorizou nas vésperas da concordata, a emissão de ações pela FRBGSA, induzindo por longo tempo   tinta mil invstidores nacionais e estrangeiros  a erro.   Até aqui, ter registro na CVM não é motivo algum de garantia para o investidor, pelo contrário ele pode ser induzido a erro, como foi o caso Boi Gordo.   Conselho Consultivo  
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AUTORIDADES FALAM SOBRE O PROCESSO

Notícia publicada em 15/06/2015

Por Equipe

REUNIÃO EM 11 DE JUNHO COM PROMOTOR E SÍNDICO

 

Com a presença do ilustre Promotor de Justiça, Dr. Eronides Aparecido  Rodrigues dos Santos e Síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, contando ainda com a presença de advogados representantes de credores, realizamos no último dia 11 de junho, nas dependências do Ministério Público do Estado de S.Paulo, no fórum João Mendes Jr, uma reunião para discutirmos o futuro do processo falimentar da Boi Gordo.

 Procurando ser o mais sintético possível, passamos a elencar os fatos e providências a serem tomadas, ali relatadas pelas autoridades que atuam no processo, assim:

 1.      Foi feito um relatório completo sobre os últimos andamentos do processo, destacando-se:

·       O quadro geral de credores, que se constitui no resumo de tudo o que se deva pagar definitivamente aos credores quirografários, bem como o valor de cada um, está em fase final de conclusão e poderá ser publicado ainda este ano, destacando-se que tratará somente do nosso pagamento, credores quirografários, já que os créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

·       A publicação do quadro geral de credores, é fundamental e obrigatoriamente precede  o futuro pagamento, sendo que será acompanhada da divulgação de um levantamento completo, a cargo de uma consultoria externa, a EXPERTISE, sobre tudo o que até aqui ocorreu no processo, seja sob o aspecto contábil, patrimonial, jurídico ou de relevância para conhecimento dos credores.

·       As fazendas situadas em Comodoro-MT, que sozinhas ultrapassam a soma de todas as outras até aqui vendidas e são do tamanho do município de São Paulo, voltarão a ser levadas a leilão uma vez ultrapassados os problemas que impediram sua venda ( momento econômico, oposição de arrendatários entre outros).

·       Na hipótese de insucesso da venda em leilão destas terras, pleitearemos em Juízo, com a força de nossos mais de seis mil e quinhentos credores associados, que juntos detém mais de quinhentos e trinta milhões de reais em créditos, a adjudicação destes bens (transferência) para nós os credores, que passaremos a livremente ofertá-las para venda ao mercado nacional e internacional, sem a necessidade de leilões judiciais, mais restritivos.

·       Importantíssimo foi o relato, pelas autoridades, da existência da chamada falência II, onde foram bloqueados por determinação judicial, algo em torno de dois e meio bilhões de reais, de pessoas e empresas ligadas fraudulentamente a falência, bens estes que virão a integrar o patrimônio da falida Boi Gordo e futuramente partilhado entre nós, os credores quirografários.

2.      Concluindo, julgamos muito produtiva esta reunião que se repetirá no próximo dia 19 de agosto, para que possamos manter todos os nossos associados sempre bem informados sobre o passo a passo do processo.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

11 44383939   11 4438 7819  albg@albg.com.br  acesse nosso site click www.albg.com.br 

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1º CICLO NACIONAL DE PALESTRAS BOI GORDO

Notícia publicada em 06/07/2003

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Visando levar ao investidor Boigordo, uma palavra de otimismo sobre a situação patrimonial da BG e informações seguras sobre o estágio do processo e seu desenrolar, a ALBG estará inciando no próximo dia 12 de Julho de 2003, sábado,   às 9:00 hs da manhã, no auditório do SHOPPING CENTER PIRACICABA, situado na Av. Limeira , o 1º Ciclo Nacional de Palestras Boi Gordo, tendo como palestrante seu presidente, o advogado Dr. José Luiz Silva Garcia.   As adesõs são gratuitas e devem ser confirmadas pelo telefone  19 - 3434-7511 com os sr. SAMUEL SALOTTI  e  DIRCEU F. GIULIANO, ou em seu escritório regional, na Av. Carlos Botelho, 699, Agricultura, Piracicaba.
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O que muda com a nova Lei de FaLências

Notícia publicada em 08/08/2003

Por Equipe

Com a votação e aprovação da Nova Lei de Falências pela Câmara Federal na semana que se inicia ( 04 a 11/ de agosto) a correlação de forças mudará substancialmente no processo de Concordata da Boi Gordo.

A nova Lei implanta o regime de Recuperação Extra Judicial e Recuperação Judicial para as empresas em dificuldades ou concordatárias como a Boi Gordo.

Na última sexta feira, 1º de agosto, o relator do projeto, deputado Oswaldo Biolchi, com quem tivemos oportunidade de nos entrevistar em S.Paulo, por ocasião do Seminário sobre falências e concordatas, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, AASP, promoveu uma série de alterações na última versão do projeto que já tramita há mais de dez anos.

Nesta última alteração, constante inclusive na página inicial de nosso site, o relator retira o artigo 231 do projeto, que previa a possiblidade de empresas já concordatárias e falidas, valerem-se do benefício da nova Lei.

Mantida esta posição, a Boi Gordo,em tese, não poderia beneficiar-se da Nova Lei.

Digo, em tese, porquanto não se pode afirmar que a Boi Gordo seja hoje uma empresa concordatária, vez que o despacho que determinou o processamento da concordata em Comodoro, sob nossa ótica, foi anulado no exato momento em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por doze votos a zero, julgou o Juízo de Comodoro absolutamente incompetente para julgar a concordata.

Ora, se o despacho é nulo, a concordata não existe, e a Boi Gordo poderá, ela mesma e somente ela, requerer seu enquadramento nos termos da nova Lei de Recuperação Judicial, com uma série de benefícios para ela e para nós.

Dentre os benefícios para a empresa enumeramos:

1- Deverá  a empresa , num prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, contados da publicação da nova Lei, apresentar e aprovar um plano de recuperação.

2- Este plano deverá ser aprovado por maioria dos credores, em assembléia especialmente convocada para tal fim, considerando a equação de R$ 1,00 = 1 voto,  tomando como base o valor corrigido dos CICS.

3- Ela poderá estabelecer critérios para recebimento e a ordem de pagamento, sempre preservando os créditos trabalhistas como primeiros e prioritários.

4- Serão criados os comites de recuperação,a saber: Trabalhista, Especial e Quirografário, tendo cada um deles autonomia e representante próprio, para discussão de seus interesses, sendo  que se subordinarão ao administrador judicial (antigo síndico), nomeado pelo Juiz , escolhido dentre os credores mais significativos.

 

Vantagens para os credores:

1- Não será decretada a falência da empresa, se aprovarem o plano de recuperação por ela apresentado e por eles (credores) modificado e  aceito por maioria de votos

2- Se estiverem organizados em grupos de porte, poderão intervir no plano de recuperação apresentado pela empresa, modificando-o , alterando-o e só o aprovando quando atender aos interesses dos credores.

3- Uma vez estabelecido o critério de R$1,00 = 1 voto, terá mais força os credores que estiverem organizados em associações regularmente constituídas e registradas com um montante de crédito singificativo. (como os nossos)

4- No plano de recuperação, poderão estabelecer que o patrimônio, ora existente, deverá ser acrescido de bens que foram sonegados pela empresa e que deverão ser arrecadados.

5- Os ativos passarão a ser efetivamente preservados, sob a supervisão dos comites de recuperação e sua destinação deverá ser aquela que o maior número de votos dos credores indicar.

Concluindo, falará mais alto o grupo de credores organizados que tiver mais votos. ( nós temos hoje 160 milhões)

Não será necessário a intervenção de qualquer empresa, que na condição de terceiro, promova a recuperação dos ativos existentes, vez que a administração destes bens será executada por um administrador judicial, sob a tutela do Judiciário e comando dos comites de credores.

Desta forma, na hipótese da Boi Gordo obter seu enquadramento na Nova Lei, e entendemos ser isto possível, todos nós ganharemos, e em especial a ALBG que desde a sua fundação procurou organizar os credores em torno de uma estratégia comum,formal e legalmente aceita, sempre dentro do mesmo enfoque, que visa o resgate integral e mais rápido possível dos créditos de seus associados.

Conselho Consultivo

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CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E BENEFÍCIOS DA ALBG

Notícia publicada em 08/11/2007

Por Equipe

CARACTERÍSTICAS, VANTAGENS E BENEFÍCIOS

DA ALBG

    O projeto ALBG desde a sua concepção, norteava-se pela visão estratégica de seus diretores, que entendiam que o desafio que teriam pela frente, seria muito maior do que aquele que um escritório de advocacia, ou um grupo de advogados está acostumado a enfrentar.

Isto porque tratava-se de um caso “sui generis”, no cenário jurídico nacional.

De um lado uma miríade de mais de trinta mil credores desorientados, espalhados por todo o Brasil e pelo exterior,  sem saber qual o primeiro passo a dar para a recuperação dos valores que haviam aplicado no “boi de papel” da Fazendas Reunidas Boi Gordo.

Estavam perplexos e desorientados sem saber como fazerem-se representar em uma concordata que havia sido requerida a setecentos quilômetros de Cuiabá-MT.

Os créditos não honrados sinalizavam aproximar-se de mais de um bilhão de reais.

De outro lado a concordatária dizendo ter a propriedade de cento e dezessete escrituras que juntas, compunham uma área de mais de duzentos e quarenta mil hectares de terras produtivas e desimpedidas.

A ALBG surgiu então como uma tábua de salvação para os náufragos da Boi Gordo.

Através de uma vigorosa campanha de esclarecimentos, usando seu site na internet, milhares de newsletters,  palestras proferidas por todo o Brasil, entrevistas em jornais e revistas, criação de três escritórios fixos e mais uma dezena de escritórios virtuais montados nas capitais brasileiras, conseguiu congregar em torno de sua proposta mais de cinco mil credores lesados.

Nossa associação não atuou, ou atua como um simples escritório de advogados, pois não é um escritório de advogados, sendo que estes são por nós contratados de forma terceirizada, e compõe uma parte importante, porém pequena  de nosso trabalho.

A característica plural, ágil e eficaz da ALBG deu-lhe uma vantagem estratégica na divulgação e reunião do maior grupo de credores da agora falida Boi Gordo, sendo o maior benefício deste feito, a congregação de tamanha massa crítica em créditos contra a falida, que tornará a ALBG soberana, nos termos da lei 11.101/2005, Nova Lei de Falências, que estipula que em Assembléia Geral de Credores cada real em créditos corresponderá a um voto para a tomada de decisão.

Sendo assim, com mais de quatrocentos e cinquenta milhões de votos, teremos poder para convocar uma Assembléia Geral de Credores e nela apresentar força imbatível para conduzir e  decidir o destino desta falência. As autoridades responsáveis pelo processo sabem disso e respeitam nossa posição.

 

NÃO SOMOS UM SIMPLES ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

 

SOMOS O MAIOR GRUPO DE CREDORES ORGANIZADOS E LEGALIZADOS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E NO EXTERIOR

 

SEU APOIO MORAL E FINANCEIRO É INDISPENSÁVEL PARA MANTERMOS NOSSA HEGEMONIA.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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