QUANDO IREI RECEBER DE VOLTA O MEU DINHEIRO?

Por Equipe - Santo André

02/06/2009 - Atualizado há 7 meses

         


QUANDO IREI RECEBER DE VOLTA O  MEU DINHEIRO?


Esta tem sido a pergunta repetida centenas de vezes pelos credores nos últimos anos.

Importante frisar que  a falência da Boi Gordo foi o desfecho de um golpe arquitetado e desenvolvido por longos treze anos, que visava tomar de milhares de brasileiros, sua sofrida poupança, usando para isto uma oferta de lucro muito acima da possibilidade real do mercado para engorda, cria e recria de gado no Brasil.

Enquanto planilhas oficiais, elaboradas por instituições abalizadas, apontavam lucratividade em torno de nove a dez por cento ao ano como rendimento líquido para a engorda de gado, a Boi Gordo oferecia algo em torno de 38% ao ano para esta remuneração.

Esta é a raiz de todo o problema e o diagnóstivo radiográfico do golpe, pois era impossível pagar o que se prometia.

O projeto sustentou-se por mais de uma década, as custas do efeito pirâmide que era utilizado, onde o investimento de João pagava Pedro, e o de Pedro pagava José, criando assim uma bicicleta, que só continuaria andando enquanto recebesse novos investimentos.

Quando a CVM, tardiamente por sinal, determinou um stop order, impedindo a emissão de novos certificados, a bicicleta da Boi Gordo que corria a milhão por hora, freou a roda da frente e capotou levando consigo num grande tombo,  trinta e duas mil famílias  que nela embarcaram.

Esse golpe já havia sido utilizado em outras latitudes e aqui mesmo no Brasil, como o caso da Galus, por exemplo, e continua a ser usado no mundo como o famoso caso Madof, que nos Estados Undidos, acabou de tomar mais de cinquenta bilhões de dólares de bem informados mas incautos e gananciosos investidores internacionais.

Uma vez consolidada a tragédia financeira do caso Boi Gordo, restou aos credores tentarem encontrar os destroços daquilo que antes era uma empresa aparentemente moderna e próspera.

Atônitos, alguns resolveram abandonar a busca de recuperação deste dinheiro, quase que confessando culpa por ter feito um mal investimento. Outros, por não sentirem-se culpados mas sim enganados, procuraram organizar-se  para resgatar o que lhes foi tomado.

Fazemos parte deste segundo grupo e organizamos uma associação que congrega mais de seis mil credores, que diariamente cobram das autoridades da falência o andamento do processo, a rapidez e precisão na avaliação dos ativos, a prática de técnicas jurídicas que beneficiem os seus associados,como a descoupação das fazendas antes de sua venda, a publicação do quadro geral no que tange aos créditos fiscais e trabalhistas e assim por diante.

Tudo isto compõe uma tarefa jurídica sofisticada, intensa, contínua, implacável e longa, para que não sejamos mais uma vez enganados e subtraídos daquilo que é nossa única garantia de recebimento:

- A venda eficiente e a preço de mercado dos mais de duzentos e quarenta mil hectares de terra, que hoje nos pertencem.

Assim, mais importante do que o tempo que gastaremos para esta tarefa de resgate é o valor que apuraremos com a venda dos bens, que será determinante para saber quanto cada um de nós irá receber, para só depois sabermos quando iremos receber.

Tudo nos faz crer que será possível vender o maior parte destes ativos ainda este ano, para que no próximo os rateios possam iniciar-se.

Enquanto isto, atuamos diuturnamente para que nem as autoridades da falência, nem cada um dos credores se esqueça que a socidedade civil organizada é o único caminho para preencher este vazio de poder institucional, que permite os crimes de toda ordem que são continuamente praticados contra o cidadão brasileiro.

NÃO VAMOS DESISTIR NEM DEIXAR QUE ESQUEÇAM  A TRAGÉDIA FINANCEIRA DA BOI GORDO ATÉ QUE RECEBAMOS O QUE NOS FOI SUBTRAÍDO.

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REUNIÃO EM JUÍZO COM PRESENÇA DA ALBG

Notícia publicada em 15/06/2004

Por Equipe

No dia 14 de junho último, segunda feira, foi realizada com a presença dos procuradores  de cerca de 2/3 ( em valor) dos credores da FRBGSA que impugnaram seus créditos, uma reunião na sala de audiências da Primeira Vara Cível de São Paulo, com a presença da juíza Dra. Márcia Cardoso, do Promotor de Justiça de Falências, do Sr. Síndico nomeado para a Falência, do Contador nomeado,  dos advogados da Boi Gordo, presidentes de associações e inúmeros advogados de associados.

A ALBG fez-se representar na pessoa de seu advogado e presidente Dr. José Luiz Silva Garcia.

A discussão foi focada na forma de correção dos créditos daqueles que impugnaram o valor dos mesmos.

A ALBG propôs a todos a elaboração de uma planilha única de consenso, para correção de todos os créditos de todos aqueles que apresentaram impugnação formal em Juízo.

Esta planilha após discutida e aceita por todos, inclusive pelo Ministério Público, será considerada oficial a partir da homologação por despacho da Exma. Juíza da falência.

Será publicado nos próximos dias, no Diário Oficial do Estado de S.Paulo, a listagem oficial dos credores e estabelecido o prazo corrido de vinte dias para aqueles que até aqui não impugnaram formalmente o valor de seus créditos, possam  fazê-lo.

Concluindo foi muita proveitosa a reunião, pois houve consenso em todos os pontos apresentados, apoio da Juíza, do Síndico e do Promotor de Justiça.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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UM SITE OFICIAL PARA O PROCESSO

Notícia publicada em 02/02/2011

Por Equipe

 

UM SITE OFICIAL PARA O PROCESSO:

PROPOSTA DO SÍNDICO DA FALÊNCIA

 

 

O Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, síndico da massa falida das “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, informou-nos que requereu à Juíza do processo, que o autorizasse a colocar no ar um site oficial da falência, onde todos os dados do processo bem como informações pertinentes seriam periodicamente inseridas.

Este requerimento aguarda deferimento do Juízo, assim como outros de maior relevância como o que fizemos em 8 de agosto de 2010, requerendo fundamentalmente:

1.      O pagamento dos créditos fiscais ou trabalhistas, ou sua reserva, sendo que já tínhamos em caixa estas importâncias.

2.      A constituição de um FUNDO IMOBILIÁRIO para receber todos os bens da falida e por fim ao processo da falência, sendo que estes ativos passariam a ser administrados diretamente pelos credores.

3.      A convocação de uma assembléia geral de credores para conhecer, discutir e aprovar, ou não, o projeto do FUNDO IMOBILIÁRIO.

Vemos com bons olhos a criação de um site oficial, mesmo porque, atualmente o site www.albg.com.brtem sido o único que sobreviveu para oferecer aos mais de trinta mil credores, informações atualizadas sobre o processo.

No início, há nove anos, eram mais de dez os sites informativos, que aos poucos, por motivos diversos, foram desaparecendo ou deixando de ser atualizados, provocando com isto a necessidade de que seus seguidores passassem a utilizar o site da ALBG, como único meio de informação sobre o processo.

Seguimos confiantes, como há nove anos , na busca do resgate dos créditos para nossos associados.

 

2 de fevereiro de 2011.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO

Notícia publicada em 07/03/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG – Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

   I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

   II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

   III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

   IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de toda estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

   V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

   VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.

        

J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

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Intervenção na Boi Gordo Já.

Notícia publicada em 01/04/2004

Por Equipe

O caso Parmalat está sendo emblemático e auspicioso para o  Judiciário Paulista e Brasileiro.

Diante de um Decreto Lei anacrônico, editado na era Vargas, o Dec. Lei 7.661/45, chamado a Lei de Falências, feito para empresas do século passado, o Juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo, MM Juiz Dr. Carlos Henrique Abraão, cansado de ver a catástrofe que as falências que decretou em toda sua carreira, causavam aos empregados, credores, fornecedores em geral, num ato de ímpar de coragem, que deve entrar para os anais da Magistratura Paulista, decidiu evitar a decretação da falência da PARMALAT, determinando a intervenção na empresa, com a destituição de sua diretoria e nomeação de uma nova por ele indicada.

E mais, considerou que o ESTADO DE CRISE, na empresa havia sido causado pela gestão temerária e fraudulenta de seus diretores, determinando o bloqueio de seus bens, quebra de sigilo fiscal, bancário e eletrônico, bem com o impedimento de que deixem o território nacional.

A reação da diretoria italiana da PARMALAT foi imediata.

Tentou desesperadamente retomar o controle da empresa através de liminares que não foram concedidas, ou que foram concedidas e cassadas, demonstrando haver sentido o golpe, pois esperava que uma concordata baseada na famigerada Lei de Falências fosse-lhe concedida para que pudesse enrolar seus credores num longo e interminável processo.

Desta vez equivocou-se!  Foi surpreendida por um Juiz destemido e competente que lhe tomou o comando da empresa nomeando uma diretoria de sua confiança, ameaçando a antiga diretoria até de prisão.

A matriz mafiosa que tungou U$ 3,5 bilhões de dólares de bancos e fornecedores em todo o mundo, já tem um enorme número de seus  diretores presos, com bens seus e de seus parentes bloqueados. A filial brasileira é uma das mais envolvidas, e porisso a matriz tenta desesperademente fazer um acordo com o Juiz, para retomar o comando. Isto é o grande diferencial em relação a uma falência.

 

O caso Boi Gordo tem enorme semelhança com o caso Parmalat, pois uma máfia de estelionatários despudorados, capitaneados por um elemento, ex- presidiário  de péssima reputação, que contou com a omissão da Comissão de Valores Imobiliários a quem incumbia avisar o mercado sobre a eminência deste excepcional golpe, tungou 30.000 investidores em mais de R$ 1,4 bilhões de reais.

 

Se a Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo atender ao nosso requerimento ( click aqui e leia) nós estaremos surpreendendo também estes facínoras, pois no dia seguinte estaremos no comando das operações e ativos e eles no lugar que lhes cabe.

 

Uns na cadeia, outros sem seus bens pessoais e familiares que foram tungados dos credores e que não são poucos:  milhares de cabeças de gado, plantel de gado Limosin, inúmeras fazendas, créditos recebidos e não apresentados, máquinas e equipamentos  entre outros.

 

Surpreende-nos, no entanto, que ainda haja pessoas como o presidente da  inexplicável UNAA, que se põe  contra a intervenção na empresa e posicionam-se abertamente a favor da decretação de uma falência na esperança que assim poderão indicar um síndico para a MASSA FALIDA.

 

Ora, caro internauta leitor, a quem servem estes senhores? Quem será o seu verdadeiro patrão?

 

Há muito pouco tempo atrás, quando o gênio do mal, Paulo Roberto de Andrade, ainda tinha um acordo com eles, estas mesmas pessoas  eram radicalmente contra a decretação de uma falência e acusavam todos os advogados de pertencerem a  Indústria Falimentar.

 

Bastou Paulo sair pelas portas da latrina dos fundos e colocar os Speraficos e Golins no comando, abandonando estes senhores, que eles imediatamente mudaram de idéia e pedem abertamente uma falência., com o se nós fôssemos imbecis de memória  curta.

 

INTERVENÇÃO SIM... pois estaríamos e estaremos em melhor situação estratégica com ela do que com uma concordata ou falência. Dissemos isto no jornal VALOR ECONÔMICO publicado no dia 29/03/2004. ( CLICK E LEIA)

 

Os que não a apóiam estão a serviços de causas inconfessáveis, são as viúvas da Boi Gordo.

 

Concluindo pedimos desculpas pelo tom mais agressivo que aqui usamos,  pois o  combate frontal às forças do mal o exige, já que insistem em apossar-se dos nossos CICs  a custo zero.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA EXTENDIDO

assinado por   567  associados

 

Leia esta matéria publicada hoje no jornal VALOR sobre a intervenção na PARMALAT:

 

"............A intervenção, oficialmente, não deixa de existir, mas é reduzida. A gestão da Parmalat será autônoma, mas o plano de reestruturação e questões como a remessa de recursos ao exterior terão de passar pelo crivo do juiz da 42ª Vara.

Segundo Bastos, a moratória da Parmalat continua valendo. Em fevereiro, Abrão suspendeu pagamentos de dívidas por seis meses. Para o novo presidente do conselho, a intervenção foi "radical", mas necessária.

Quem representou o acionista majoritário na assembléia foi o advogado Thomas Felsberg. Nas duas reuniões anteriores, as decisões foram tomadas pelos interventores. Também participaram ontem minoritários como Ricardo Gonçalves, ex-presidente da Parmalat".

 

 

 

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RELAÇÃO DAS FAZENDAS QUE NOS PERTENCEM E QUE SERÃO VENDIDAS

Notícia publicada em 10/12/2008

Por Equipe

1)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: ANTÔNIO FERREIRA

Imóvel objeto: “Fazenda Santa Cruz” com 1.936 ha (mil novecentos e trinta e seis hectares) localizada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, sob inscrição estadual nº 130.119.021-4 e no INCRA sob nº 903035033804-8 de propriedade da arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta) meses com início em 20 de dezembro de 2002, encerrando-se em 20 de dezembro de 2007, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 13% (treze por cento) do preço da arroba de boi gordo à vista, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 50,00 (cinqüenta reais). O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 20 de dezembro de 2002 a 20 de dezembro de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 20 de dezembro de 2003 os valores de aluguel relativo ao período de 20 de dezembro de 2003 a 20 de dezembro de 2004, em 20 de dezembro de 2004 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro e 2004 a 20 de dezembro de 2005 em 20 de dezembro de 2005 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro de 2005 a 20 de dezembro de 2006; em 20 de dezembro de 2006 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de dezembro de 2006 a 20 de dezembro de 2007, sendo que a cotação da arroba será sempre a do mês de novembro do ano em que estiver sendo pago.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

2)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: ANTÔNIO RONALDO RODRIGUES DA CUNHA

Imóvel objeto: “Módulo Aguapeí” com 13.602,79 ha (treze mil, seiscentos e dois hectares e setenta e nove centiares) no total localizados no Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, sendo composto dos seguintes imóveis: “Fazenda Alvorada do Aguapeí” com 2.677 (dois mil seiscentos e setenta e sete hectares) e matrícula sob nº 15.629; “Fazenda Santa Custódia” com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 14.685; “Fazenda Flor da Serra” com 869, 94 (oitocentos e sessenta e nove hectares e noventa e quatro centiares) matrícula sob nº 12.876; “Fazenda Esperança” com 414,05 (quatrocentos e quatorze hectares e cinco centiares) matrícula sob nº 12.875; “Sítio São Paulo” com 48,40 (quarenta e oito hectares e quarenta centiares) matrícula sob nº 14.998; “Sítio Santa Clara” com 48,40 (quarenta e oito hectares e quarenta centiares) matrícula sob nº 14.999; “Fazenda Bacuri” com 242,00 (duzentos e quarenta e dois hectares) matrícula sob nº 12.885; “Fazenda Tulipa” com 400,00 (quatrocentos hectares) matrícula sob nº 12.884; “Fazenda Santa Maria” com 1.570,00 (mil quinhentos e sententa hectares) matrícula sob nº 12.997; “Fazenda Kananga” com 2.174,00 (dois mil cento e setenta e quatro hectares) matrícula sob nº 14.800 e 14.801; “Fazenda São João do Aguapeí” com 1.533,25 (mil quinhentos e trinta e três hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 12.703; “Fazenda Rancho Alegre e São José” com 1.289,83 (mil duzentos e oitenta e nove hexctares e oitenta e três centiares) matrícula sob nº 14.483 e 14.484; “Fazenda Rancho Alegre” com 172,93 (cento e setenta e dois hectares e noventa e três centiares) matrícula sob nº 13.622; “Fazenda Recanto” com 69,99 (sessenta e nove hectares e noventa e nove centiares) matrícula sob nº 10.569; “Fazenda Bacuri II” com 194,44 (cento e noventa e quatro hectares e quarenta e quatro centiares) matrícula sob nº 10.568; “Sítio Flor da Serra” com 162,42 (cento e sessenta e dois hectares e quarenta e dois centiares) matrícula sob nº 10.570; “Fazenda Planalto (Àurea)” com 1.331,90 (mil trezentos e trinta e um hectares e noventa centiares) matrícula sob nº 16.330; “Fazenda Alvorada do Aguapeí II” com 99,25 (noventa e nove hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 16.494; “Fazenda Alvorada do Aguapeí III” com 42,35 (quarenta e dois hectares e trinta e cinco centiares) matrícula sob nº 16.495; “Fazenda Alvorada do Aguapeí V” com 42,35 (quarenta e dois hectares e trinta e cinco centiares) matrícula sob nº 16.497; “Fazenda Alvorada do Aguapeí IV” com 99,25 (noventa e nove hectares e vinte e cinco centiares) matrícula sob nº 16.496.

Prazo: 26 (vinte e seis meses), com início em 15 de junho de 2002 encerrando-se em 14 de agosto de 2004. Haverá renovação automática devendo o arrendatário formular nova proposta ou que a arrendadora não denuncie o contrato.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 5,00 (cinco reais) por cabeça. O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 1.235.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e cinco reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 15 de junho de 2002 a 15 de julho de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 15 de julho de 2003 os valores de aluguel relativo aos últimos treze meses, ou seja, até 14 de agosto de 2004, sendo que a cotação será a de 15 de junho de 2003.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

3)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatários: RONALDO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA E ANTÔNIO RENATO VENCESLAU RODRIGUES DA CUNHA

Imóvel objeto: “Módulo Chaparral” com 7.458,29 ha (sete mil, quatrocentos e cinqüenta e oito hectares e vinte e nove centiares) no total localizados no Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, sendo composto dos seguintes imóveis: “Sítio São Vicente” com 31,52 (trinta e um hectares e cinqüenta e dois centiares) e matrícula sob nº 7.221; “Sítio Sabiᔠcom 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 24.188; “Sítio Canto Verde” com 121,00 (cento e vinte e um hectares) matrícula sob nº 24.189; “Sítio Rosa” com 113,49 (cento e treze hectares e quarenta e nove centiares) matrícula sob nº 28.417; “Sítio Cabaçal” com 37,84 (trinta e sete hectares e oitenta e quatro centiares) matrícula sob nº 28.341; “Fazenda Santa Tereza” com 271,89 (duzentos e setenta e um hectares e oitenta e nove centiares) matrícula sob nº 28.622; “Fazenda Curral Velho” com 114,22 (cento e quatorze hectares e vinte e dois centiares) matrícula sob nº 28.620; “Fazenda Paloma” com 484,00 (quatrocentos e oitenta e quatro hectares) matrícula sob nº 19.551; “Fazenda Marisa” com 193,32 (cento e noventa e três hectares e trinta e dois centiares) matrícula sob nº 28.343; “Fazenda Olho D’Agua” com 241,72 (duzentos e quarenta e um hectares e setenta e dois centiares) matrícula sob nº 27.008; “Fazenda JR” com 280,00 (duzentos e oitenta hectares) matrícula sob nº 26.092; “Fazenda Guanabara” com 498,52 (quatrocentos e noventa e oito hectares e cinqüenta e dois centiares) matrícula sob nº 11.185; “Estância do Curral” com 172,90 (cento e setenta e dois hectares e noventa centiares) matrícula sob nº 22.310; “Fazenda Curral Velho” com 395,97 (trezentos e noventa e cinco hectares e noventa e sete centiares) matrícula sob nº 28.621; “Fazenda Colorado” com 241,72 (duzentos e quarenta e um hectares e setenta e dois centiares) matrícula sob nº 21.967.

Prazo: 38 (trinta e oito) meses com início em 30 de setembro de 2002, encerrando-se em 10 de dezembro de 2005, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 13% (treze por cento) do preço da arroba de boi gordo à vista, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 5,72 (cinco reais e setenta e dois centavos) por cabeça. Os arrendatários pagaram à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 755.040,00 (setecentos e cinqüenta e cinco mil e quarenta reais) referente aos primeiros 14 (quatorze) meses, ou seja, de 30 de setembro de 2002 a 10 de dezembro de 2003. Ficou avençado que o arrendatário pagará em 10 de dezembro de 2003 os valores de aluguel relativo ao período de 10 de dezembro de 2003 a 10 de dezembro de 2004 e em 10 de dezembro de 2004 os valores de aluguel relativos ao período de 10 de dezembro e 2004 a 10 de dezembro de 2005, sendo que a cotação da arroba será sempre a do dia 10 do mês de novembro do ano em que estiver sendo pago.

4)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatários: KLEVERSON SCHEFFER

Imóvel objeto: “Fazenda Buriti” com área de 1.120,40 ha (mil cento e vinte hectares e quarenta centiares) localizada no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso e inscrita no INCRA sob nº 001.032.274.550-6 e sob matrícula nº 9.953, livro 2-BN no 1º Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Chapada dos Guimarães – MT

Prazo: 10 (dez) anos e 2 (dois) meses com opção de renovação pelo arrendatário por mais 5 (cinco) anos, iniciando-se no dia 10 de março de 2003 e encerrando-se no dia 30 de abril de 2013, ficando renovado por prazo indeterminado se não denunciado pela arrendadora.

Dos pagamentos: À título de pagamento o Arrendatário se compromete a pagar sacas de soja em grãos com 60 quilos cada, tipo comercial exportação em armazém indicado pela arrendadora até o dia 30 de abril de cada ano. Na primeira e segunda safras de vigência do contrato ficou concedida isenção dos pagamentos. Na terceira safra (2005/2006) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas de soja; Na quarta vigência (2006/2007) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na quinta vigência (2007/2008) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na sexta vigência (2007/2008) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na sétima vigência (2008/2009) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na oitava vigência (2009/2010) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na nona vigência (2010/2011) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na décima vigência (2011/2012) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas; Na décima primeira vigência (20012/2013) a quantia de 4.935 (quatro mil novecentos e trinta e cinco) sacas. As despesas para colheita e transporte correm por conta do Arrendatário. A Arrendadora poderá optar pelo recebimento em dinheiro corrente do País.

Destinação: Exploração Agropecuária.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo os arrendatários desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

5)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: WENDEL TAVARES BARBOSA

Imóvel objeto: “Fazenda Alteza I e II” com 278,30 ha (duzentos e setenta e oito hectares e trinta centiares) no total localizados no Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, devidamente cadastrados no INCRA e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta meses), com início em 20 de janeiro de 2003 encerrando-se em 20 de janeiro de 2008. Haverá renovação automática devendo o arrendatário formular nova proposta ou que a arrendadora não denuncie o contrato.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) por cabeça. O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) referente aos primeiros doze meses, ou seja, de 20 de janeiro de 2003 a 20 de janeiro de 2004. Ficou avençado que o arrendatário deveria pagar em 20 de janeiro de 2004 os valores de aluguel relativo ao período de 20 de janeiro de 2004 a 20 de janeiro de 2005; em 20 de janeiro de 2005 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2005 a 20 de janeiro de 2006; em 20 de janeiro de 2006, os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2006 a 20 de janeiro de 2007; em 20 de janeiro de 2007 os valores de aluguel relativos ao período de 20 de janeiro de 2007 a 20 de janeiro de 2008, observando-se que a cotação a arroba será sempre a do dia 20 do mês de dezembro do período anterior

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

6)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: RENE BARBOUR

Imóvel objeto: “Fazendas Vale do Sol I e Vale do Sol II” com 2.277,42 (dois mil duzentos e setenta e sete hectares e quarenta e dois centiares) localizada no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, a primeira matriculada sob nº 8.365 no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Barra do Bugres, e a segunda sob nº 29.206 no Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição de Cáceres, ambas no Estado de Mato Grosso e ambas devidamente inscritas no INCRA e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 24 (sessenta) meses com início em 01 de julho de 2002, encerrando-se em 30 de junho de 2004, ficando renovado se não denunciado pela arrendadora ou não manifestado interesse do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 6.892@ (seis mil oitocentos e noventa e duas arrobas) pelo preço da arroba de boi a prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 39,00 (trinta e nove reais). O arrendatário pagou à arrendadora no ato da contratação o valor de R$ 268,800,00 (duzentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais) referente aos primeiros doze meses do período. Ficou avençado que o arrendatário pagaria em 10 de julho de 2003 os valores relativos ao aluguel pelo período dos últimos 12 (doze) meses.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

7)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GILBERTO ALVES VASCONCELOS

Imóvel objeto: “Fazenda Primavera” com 822,12 ha (oitocentos e vinte e dois hectares e doze centiares) localizada no Município de Paconé, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no INCRA, de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 60 (sessenta) meses com início em 22 de novembro de 2002, encerrando-se em 22 de novembro de 2007, ficando renovado se não denunciado pela Arrendadora ou não havendo manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel para o primeiro ano é de 100 (cem) animais a 15% (quinze por cento) do preço da arroba de boi gordo à prazo, considerando-se a média de preço nos frigoríficos de Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Araputanga e Pontes de Lacerda, todos no Estado de Mato Grosso e que na data da contratação correspondia a R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos). Ficou avençado que no segundo ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2004 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2004 a 22 de fevereiro de 2005 tendo como base 150 (cento e cinqüenta) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No terceiro ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2005 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2005 a 22 de janeiro de 2006 tendo como base 200 (duzentos) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No quarto ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2006 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2006 a 22 de janeiro de 2007 tendo como base 250 (duzentos e cinqüenta) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel. No quinto ano o Arrendatário deverá pagar no dia 22 de janeiro de 2007 os valores de aluguel relativo ao período de 22 de janeiro de 2007 a 22 de janeiro de 2008 tendo como base 320 (trezentos e vinte) animais a 7% (sete por cento) da arroba do boi gordo como estabelecido para o pagamento do primeiro aluguel.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da arrendadora.

8)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GUILHERME LINARES NOLASCO

Imóvel objeto: “Fazenda Eldorado” com 1.329,66 ha (mil trezentos e vinte e nove hectares e sessenta e seis centiares) localizados no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, matriculado sob nº 3.736 no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Circunscrição de Chapada dos Guimarães, devidamente cadastrados no INCRA sob nº 901.032.050.482-0 e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 05 (cinco) anos, com início em 10 de dezembro de 2002 encerrando-se em 10 de dezembro de 2007. Haverá renovação desde que a arrendadora não denuncie o contrato ou não haja manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 1.440@ (mil quatrocentos e quarenta arrobas) perfazendo um total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) considerando-se o preço da arroba da praça de Cuiabá e Várzea Grande, tomando-se a data da contratação por base o “FRIBOI”, e que correspondia a R$ 50,00 (cinqüenta reais). Foi concedido desconto de 20% nos aluguéis face ao arresto averbado à margem da matrícula do imóvel objeto do contrato. Ficou avençado que o Arrendatário pagaria na data da assinatura do contrato pelo primeiro período anual o valor de R$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais); em 10 de dezembro de 2003 deverá pagar a importância de 1.440@ (mil quatrocentos e quarenta arrobas), nos termos da cláusula que estipulou o valor inicial referente ao segundo período anual e assim seqüencialmente nas datas de 10 de dezembro de 2004, 10 de dezembro de 2005 e 10 de dezembro de 2006 relativamente aos respectivos períodos anuais.

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora

9)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: GUILHERME LINARES NOLASCO

Imóvel objeto: “Fazenda Manacá I, II e III” com um total de 1.293,93 ha (mil duzentos e noventa e três hectares e noventa e três centiares) localizados no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, matriculados sob nº 9.587, 9.590 e 946, todos no Cartório de Registro de Imóveis do Primeiro Ofício da Circunscrição de Chapada dos Guimarães, devidamente cadastrados no INCRA sob nº 901.024.142.573-6 e de propriedade da Arrendadora.

Prazo: 28 (vinte e oito) meses, com início em 17 de julho de 2002 e encerrando-se em 17 de novembro de 2004. Haverá renovação desde que a arrendadora não denuncie o contrato ou não haja manifestação do Arrendatário.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 2.666,66@ (duas mil, seiscentas e sessenta e seis arrobas) perfazendo um total de R$ 104.000,00 (cento e quatro mil reais) considerando-se o preço da arroba da praça de Cuiabá e Várzea Grande, tomando-se a data da contratação por base o “FRIBOI”, e que correspondia a R$ 39,00 (trinta e nove reais). Foi concedido desconto de 205,13@ (duzentos e trinta arrobas e treze décimos) equivalente a R$ 8.000,00 (oito mil reais) em função da necessidade de descanso e recuperação das pastagens. Ficou avençado que o Arrendatário pagaria na data da assinatura do contrato pelo primeiro período anual o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); em 17 de julho de 2003 deverá pagar a importância de 1.230,77@ (mil duzentas e trinta arrobas e setenta e sete décimos), nos termos da cláusula que estipulou o valor inicial referente ao segundo período anual e na data de 17 de julho de 2004 o valor relativo ao segundo período no valor de R$ 410,26@ (quatrocentas e dez arrobas e vinte e seis décimos).

Destinação: Utilização para fins pecuários, não podendo o Arrendatário desvirtuar tal objeto sem prévia autorização por escrito da Arrendadora.

10)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: AGRÍCOLA SPERAFICO LTDA.

Imóvel objeto: “Fazenda Realeza do Guaporé I, e Fazenda Realeza do Guaporé II” com 76.784,8124 ha (setenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro hectares e oitocentos e vinte e quatro centiares) no total localizados no Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, sendo composto o primeiro módulo por 08 (oito) matrículas imobiliárias, denominados lotes, sendo: lote nº 01, com o número da matrícula 11.303 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta hectares e quatrocentos e setenta e oito centiares); lote nº 02, com o número de matrícula 11.304 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro a quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 03, com o número de matrícula 11.305 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 04, com o número de matrícula 11.306 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares e quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 05, com o número de matrícula 11.307 em 17.02.1997, com 4.451,0478 há (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e um hectares quatro ares e setenta e oito centiares); lote nº 06, com o número de matrícula 11.520 03.06.1997, com 30.091,2783 há (trinta mil, noventa e um hectares, vinte e sete ares e oitenta e três centiares); lote nº 07, com o número de matrícula 11.521 em 03.06.1997, com 29.126.20,36 ha (vinte e nove mil cento e vinte e seis hectares, vinte ares e trinta e seis centiares); lote nº 08, com o número de matrícula 12.044 em 19.01.1998 , com 875,8560 há (oitocentos e setenta e cinco hectares, oitenta e cinco ares e sessenta centiares). O segundo módulo composto por 05 (cinco) matrículas imobiliárias: “Estância Bom Jardim” (Fazenda Realeza do Guaporé II), com 29.152,3676 há (vinte e nove mil cento e cinqüenta e dois hectares, três ares e seiscentos e setenta e seis centiares), com o número de matrícula 14.803 e inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8, a matrícula compreende 17 lotes com perímetros definidos , compondo a área total; “Fazenda Guaporé de Baixo” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel II), com área total de 30.346,02 há (trinta mil trezentos e quarenta e seis mil hectares e dois ares), com o número de matrícula 11.837, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8; “Fazenda Guaporé de Cima” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel III), com área total de 15.546,8979 há ( quinze mil quinhentos e quarenta e seis hectares, oito ares e novecentos e setenta e nove centiares), com o número de matrícula 5.259, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8; “Estância Bom Jardim” (Fazenda Realeza do Guaporé II – imóvel V), com área total de 948.29,61 há (novecentos e quarenta o oito hectares vinte e nove ares e sessenta e um centiares), com o número de matrícula 9.233, inscrita no INCRA sob o nº 902.020.026573-8;

Prazo: 10 (dez) anos tendo inicio na data de 07 de julho de 2003, e término previsto para o dia 06 de junho de 2013, ocasião que a arrendatária se obrigará, caso não ocorra à renovação, a devolver o imóvel arrendado completamente desocupado.

Dos pagamentos: O valor anual avençado à título de aluguel é de 101.000,00 (cento e uma mil) sacas de soja, a ser quitado ao término do período de um ano de contrato, vencendo-se a primeira parcela em 06.07.2004, a segunda em 06.07.2005 e assim sucessivamente, podendo a Arrendadora optar por receber o preço avençado em moeda corrente.

Destinação: Utilização para fins agrícolas, não podendo o arrendatário desvirtuar este objetivo para fins comerciais sem autorização da Arrendadora.

11)

Arrendadora: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A.

Arrendatário: SANTA CRUZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Imóvel objeto: “Fazenda Vitória, Sítio Vitória e Fazenda Eldorado” com 608,73 ha (seiscentos e oito hectares e setenta e três centiares) no total localizados no Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, sendo o “Sítio Vitória” com 29,04 ha (vinte e nove hectares e quatro centiares) matrícula sob nº 26086; “Fazenda Vitória” com 72,60 ha (setenta e dois hectares e sessenta centiares) matrícula sob nº 36590 e “Fazenda Eldorado” com 507,09 ha (quinhentos e sete hectares e nove centiares) matrícula sob nº 49.512, todos de propriedade da arrendadora.

Prazo: 4 (quatro) anos, iniciando-se no dia 16 de maio de 2003 e encerrando-se no dia 15 de maio de 2007, com opção de renovação por parte da Arrendatária.

Dos pagamentos: O valor de aluguel ajustado é de R$ 120.000,00 (cento e trinta mil reais) por ano sendo que o pagamento será efetuado no início do prazo anual de arrendamento. No ato da contratação ficou avençado o pagamento do valor de R$ 480.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) relativo ao período de 12 de maio de 2003 a 12 de maio de 2007 da seguinte forma: duas parcelas de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) em 12.06.2003 e 12.08.2003 respectivamente e R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 16.09.2003.

Destinação: Utilização para fins agrícolas e pecuários, a critério da Arrendatária sem necessidade de comunicação à Arrendadora.

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