PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO NA BOI GORDO - 08/03/2004

Por Equipe - Santo André

07/03/2005 - Atualizado há 7 meses

         

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas LBG, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de todas estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.


J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789


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ANÁLISE DE RISCOS ESTRATÉGICA, TÁTICA E OPERACIONAL DA FALÊNCIA

Notícia publicada em 02/03/2009

Por Equipe

ANÁLISE DE RISCOS ESTRATÉGICA, TÁTICA E OPERACIONAL  PARA O PROJETO DE RESGATE DE CRÉDITOS CONTRA A FRBGSA

 

 

RISCO ESTRATÉGICO  PARA O CREDOR

 

 

OBJETIVO OPERACIONAL

 

OBSERVAÇÃO TÁTICA

 

 

RISCO DE TER BAIXO VALOR NA VENDA DAS FAZENDAS

 

 

REQUERER VENDA ATRAVÉS DE CARTA PROPOSTA COM AMPLA DIVULGAÇÃO NACIONAL  VIA JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO COMO DETERMINA A  LEI. AS PROPOSTAS DEVEM SER ABERTAS DIANTE DO JUIZ, PROMOTOR  E  CREDORE'. A ALBG TEM PREPARADO UM MAILING COM O NOME DAS 100 MAIORES EMPRESAS E EMPRESÁRIOS DE AGRONEGÓCIOS DO BRASIL E NO EXTERIOR, PARA QUEM IRÁ ENVIAR UM DOSSIE COMPLETO COM OS EDITAIS AVALIAÇÕES E FOTOS, DOS ATIVOS  COM BASTANTE ANTECEDÊNCIA.

 

A JUÍZA AINDA NÃO DECIDIU O MÉTODO DE VENDA DOS ATIVOSA ALBG REQUEREU SEJA UTILIZADO O MÉTODO DE CARTA PROPOSTA PARA HAVER MAIOR CONTROLE POR PARTE DOS CREDORES E ECONOMIZAR  PARA ELES PRÓPRIOS CERCA DE VINTE MILHÕES DE REAIS EM COMISSÕES QUE NÃO SERÃO PAGAS AO LEILOEIRO (3% SOBRE OS ATIVOS)

 

RISCO DA DEMORA EXCESSIVA DO ANDAMENTO DO PROCESSO

 

REQUERER AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A NOMEAÇÃO DE UM JUIZ EXCLUSIVO PARA O CASO COMO CONSEGUIMOS ANTERIORMENTE COM A NOMEAÇÃO DO  JUIZ DR. PAULO FURTADO

 

 

DEVEREMOS PRESSIONAR A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE S.PAULO ATRAVÉS DE E-MAILS DE CENTENAS DE ASSOCIADOS

 

RISCO DOS ARRENDATÁRIOS INADIMPLENTES DAS FAZENDAS, CAUSAREM DIFICULDADES  PARA QUEM DESEJE ARREMATÁ-LAS

 

REQUERER QUE SE MOVAM AÇÕES DE DESPEJO RURAL CONTRA TODOS OS ARRENDATÁRIOS QUE NÃO DESOCUPAREM  VOLUNTARIAMENTE AS TERRAS

 

 

JÁ EXISTEM AÇOES EM ITAPETININGA E COMODORO, REQUERENDO DESPEJO

 

RISCO DA DEMORA NA CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES E DO QUADRO GERAL DE CREDORES

 

REQUERER ATRAVÉS DE PETIÇÕES EM SÉRIE QUE A JUÍZA DETERMINE AO SÍNDICO CELERIDADE NA CONCLUSÀO DO QUADRO  GERAL DE CREDORES E AO PERITO AVALIADOR A CONCLUSÃO DAS AVALIAÇÕES

 

 

NÀO EXISTE MOTIVO OBJETIVO PARA QUE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS E FISCAIS, QUE PRECEDEM OS QUIROGRAFÁRIOS NÀO ESTEJAM TABULADOS E PRONTOS PARA PUBLIICAR

 

RISCO DE ESTELIONATÁRIOS TENTAREM COMPRAR SEUS CRÉDITOS, OFERECENDO AÇÕES, ESMERALDAS E ETC. BEM COMO DO FALIDO USAR LARANJAS PARA COMPRAR CRÉDITOS        

 

 

 

A ALBG VAI IMPLANTAR UM PROJETO PARA QUE O CREDOR POSSA DIRETAMENTE VENDER SEUS CRÉDITOS DE FORMA SEGURA E EFICAZ, BEM COMO TRANSPARENTE E ABERTA PELA INTERNET, COM NOSSA SUPERVISÃO.

 

O PROJETO BOLSA BOI GORDO SERÁ IMPLANTADO EM ABRIL. E  ALI QUEM QUER VENDER OFERECE E QUEM QUER COMPRAR, COMPRA DIRETAMENTE. RECOMENDAMOS AOS NOSSOS ASSOCIADOS QUE NÃO VENDAM SEUS CRÉDITOS, MAS QUE COMPREM OS QUE SURGIREM BARATO NO MERCADO. TEMOS ABSOLUTA CERTEZA QUE IREMOS RECEBER NOSSOS CRÉDITOS RISCO DOS ARRENDAT’ÁRIOS NÃO PAGAREM OS ARRENDAMENTOS

 

EXIGIR VIA JUÏZO QUE O SÍNDICO EXECUTE TODOS ESTES CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

 

ALGUNS JÁ ESTÃO SENDO EXECUTADOS

 

  COMENTE ESTA ANÁLISE E PROCEDIMENTOS, CLICK  conselho@albg.com.br
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NOSSA TESE DE INTERVENÇÃO BRANCA ESTÁ EM PÉ

Notícia publicada em 05/04/2004

Por Equipe

Circula pela Internet a seguinte informação:

 

O Desembargador Rui Camilo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem, a liminar que permitia a intervenção na Parmalat, derrubando, definitivamente, a tese da viabilidade de nomeação de interventor no processo de concordata, em alinhamento com a posição da.....( sic ).

 

Esta informação tem dois erros graves:

 

O primeiro é erro crasso de Português, pois não se diz que: ”o Tribunal de Justiça de São Paulo, caçou, ontem a liminar...”; pois o correto é: “ o Tribunal de Justiça de São Paulo cassou, ontem a liminar...”., pois não se cassa liminares como se caça marrecos.

 

Vê-se que quem escreve unaas coisas destas por aí, mesmo tendo diploma, deveria voltar para os bancos da escola primária ou ter sempre ao lado um bom dicionário Aurélio.

 

O segundo erro então é digno de Pinóchio, aquele boneco cara de pau e de nariz grande.

 

O Desembargador Rui Camilo, manteve parcialmente a intervenção na Parmalat, na medida em que todas as decisões fundamentais para a operação da empresa, deverão passar pelo crivo do Juiz da 42ª Vara Cível, que determinou a intervenção na empresa e uma moratória de seis meses para a Parmalat, evitando a decretação de sua falência. Determinou também que o interventor nomeado pelo Juiz, bem como, membros da diretoria nomeada fossem nomeados para o Conselho de Administração da empresa, mantendo a intervenção branca.

 

Portanto concluímos que:

 

A tese da intervenção branca, que fundamenta o requerimento de imediata intervenção na Boi Gordo, feito pela ALBG e ainda não apreciado pela  MM Juíza da Primeira Vara Cível, está mantido, firme e robusto. ( click aqui e leia). Os Jornais Gazeta Mercantil de 01/04/2004 e Valor Econômico de 31/03 confirmam a manutenção da intervenção na Parmalat.

 

Agora, porque será que existem grupos que insistem numa decretação de falência, atacando nossa tese de intervenção, que seria neste momento o único meio heróico de evitá-la?

 

Com a intervenção, nos moldes da Parmalat, evitamos a falência, tomamos a posse dos ativos, anulamos estas fraudes sob a forma de arrendamento das terras, que não passaram de uma safadeza de estelionatários capitaneados pelo PRA, anuláveis por uma penada única do Juiz universal da concordata.

 

Conselho de Orientação Estratégica Estendido

786 assinaturas.

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ADIAMENTO DA NOVA LEI PARA FAVORECER AÉREAS

Notícia publicada em 02/02/2005

Por Equipe

Adiado

As controvérsias sobre a possibilidade de as companhias aéreas serem contempladas pelas novas regras da Lei de Falências levaram o presidente Lula a adiar a sanção anunciada para ontem pelo porta-voz do Palácio do Planalto, Rodrigo Baena.

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ANALISE DO ANO DE 2010

Notícia publicada em 19/11/2010

Por Equipe

ANÁLISE DO PROCESSO EM 2010

 

 

Terminado o ano de 2010, temos a relatar avanços significativos no processo

Assim consideramos como avanços:

1- O processo de retomada de posse das fazendas através de ações propostas pelo síndico, que tiveram confirmadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, as decisões de primeira instância que determinaram a reintegração de posse das terras pela massa.

2- A venda em leilão do gado remanescente bem como de implementos e máquina agrícolas.

3- A realização com êxito do levantamento topográfico por georreferenciamento de todas as fazendas.

4- A reavaliação para maior da maioria das terras da massa.

5- A confisco de milhares de sacas de soja depositadas na Cargill Trading em nome da arrendatária da fazenda Realeza do Guaporé, para pagamento dos arrendamentos que não havia pago.

6- O depósito, já consolidado em conta judicial, de mais de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em favor da massa, arrecadados de arrendamentos, vendas de imóveis menores e equipamentos.

7- A venda em leilão da fazenda em Chapada dos Guimarães, por mais de quatro milhões de reais.

8- O requerimento do Ministério Público, por nós endossado através de petição ao Juízo, para que este autorize a formatação e implantação de um Fundo Imobiliário Boi Gordo, para receber a transferência judicial do patrimônio da falida, pondo assim fim ao processo de falência, com o pagamento dos credores com cotas do fundo que seria por eles administrados.

Destacamos esta última iniciativa do Ministério Público que já foi utilizada com sucesso no caso do Banco Lavra, que teve extinguida sua falência, após os credores concordarem em receber como pagamento, cotas de um fundo imobiliário por eles mesmos formatado e dirigido.

A ALBG durante todos os dias deste ano que se encerra, atendeu seus associados em sua sede, ou pelo telefone e manteve-os constantemente informados através de seus site www.albg.com.br que ultrapassou a marca de um milhão de duzentos mil acessos durante o período.

Esperamos que em 2011 possamos começar de alguma forma a restituição dos créditos de nossos associados, nem que para isso o façamos através de cotas do Fundo Imobiliário Boi Gordo, que terá como patrimônio mais de um bilhão de reais em terras produtivas e arrendadas, em constante processo de valorização no mercado nacional e internacional.

 

SOMOS O ÚNICO GRUPO ORGANIZADO QUE AINDA PERMANECE ATIVO E ATUANTE

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

COMENTE E OPINE CLICANDO AQUI:    conselho@albg.com.br
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COM NOSSA NOVA ALIANÇA SOMOS O MAIOR GRUPO DE EX INVESTIDORES DO BRASIL

Notícia publicada em 22/05/2003

Por Equipe

Com a aliança estratégica que firmamos com o escritório Almeida Paiva, passamos a representar cerca de R$ 100 milhões em créditos. Somos hoje o maior grupo de investidores lesados do Brasil.Transcrevemos abaixo o comunicado oficial do escritório J.A.Almeida Paiva a todos seus clientes.  

 São Paulo, 22 de maio de 2003.

 Prezado cliente-Investidor da FRBG.

        Temos recebido diversas consultas de clientes indagando qual seria nosso posição face às notícias publicadas na imprensa nos últimos dias, bem como informações no site da GLOBAL BRASIL, dando conta do fato da CVM ter concedido a ela registro de companhia aberta.

        Entendemos que tal fato não interfere em nada nos procedimentos judiciais relacionados não só à Concordata da FRBG, como às demais ações propostas por investidores, assim como não muda nossa posição jurídica amplamente divulgada na imprensa e em artigos de nossa rubrica publicados na Revista Consultor Jurídico.

        O fato do Sr. Luiz Paulo Rosemberg, da firma Consultoria “Rosemberg & Associados” ter afirmado à Gazeta Mercantil do dia 17-18 de maio de 2003, pág. B-10, que o “Sr. Paulo Roberto Andrade já teria concordado em transferir os ativos da Boi Gordo para a nova empresa constituída”, é uma informação equivocada, pois todo patrimônio da FRBG está indisponível.

        O r. despacho do MM. Juiz de Direito de Comodoro-MT, que determinou o processamento da Concordata da FRBG a 16-10-2001, foi bem claro ao consignar no seu  item 7 o seguinte: “Buscando resguardar os direitos de credores relacionados nestes autos, oficie-se aos Serviços Registrais Imobiliários das Comarcas onde situam-se os bens imóveis relacionados para que prenotem a restrição de que estes constituem parte da garantia da presente Concordata Preventiva, não podendo ser vendidos ou transferidos sem a prévia autorização deste Juízo” (sic).

        O fato do Poder Judiciário ter determinado a remessa da Concordata da FRBG de Comodoro-MT para São Paulo-Capital, reconhecendo a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA do juízo de Comodoro-MT  para processar a Concordata, não invalida o despacho ordinatório que mandou processar a Concordata da FRBG, segundo o comando do § 2º, do art. 113, do CPC c/c Súmula/STJ nº 264.

        Por outro lado o só fato da GLOBAL BRASIL ter sido autorizada a funcionar como companhia aberta não revoga o alerta anterior da própria CVM para que os possuidores de CICs da FRBG não troquem seus títulos por ações.

        Acreditamos que o objetivo oculto da GLOBAL BRASIL, o que realmente está por trás de sua constituição, seja alcançar um percentual de 2/3 dos créditos da FRBG, para nos termos do artigo 123 da Lei de Falências, poder continuar o negócio do falido em suas mãos, ou ceder o ativo a terceiros, o que é permitido numa determinada fase do processo falimentar, que certamente será inevitável, pois além de carecer de pressupostos legais para prosseguir com a Concordata, não efetuou no devido tempo, o depósito da primeira parcela de 40% em favor dos investidores-credores.

        Nesta eventualidade, se algum dia a GLOBAL BRASIL conseguir que 2/3 dos credores troquem seus CICs por ações de uma empresa sem ativo, pagando ainda de 2% a 4% (sic imprensa) de seu crédito (além do que já perdeu) para deixar de ser credor efetivo, real, para passar a ser acionista de uma empresa que não se sabe se dará certo, os dissidentes, isto é, aqueles que não concordarem, por força do § 5º, do art. 123 da Lei de Falência, terão o direito de receber da eventual e futura “sociedade a ser organizada com 2/3 dos credores”, em DINHEIRO, na base do preço da avaliação dos bens ativos, o percentual que lhes couber.

        Por derradeiro, se a GLOBAL BRASIL congrega hoje 712 credores com R$55 milhões em CICs, nós, além de sermos um dos 80 maiores investidores, num universo de 30.000, representamos  mais de 1.350 outros investidores, credores de mais de R$65 milhões; temos ainda o apoio moral e estratégico da ALBG, representada pelo ilustre Advogado Dr. José Luiz Garcia, que representa mais de R$30 milhões, formando conosco a representação de um passivo da ordem de R$100 milhões.

        É curioso que a GLOBAL BRASIL que concita todas as Associações, Grupos e Advogados à união, sabedora de nosso potencial jurídico já demonstrado em todas as batalhas judiciárias  com a FRBG, em que saímos vitoriosos, e de nossa representatividade muito superior à sua, nunca tenha sequer nos procurado para uma conversa, expondo seus propósitos.

        É oportuno consignar, coincidência ou não, que logo após a abertura da Concordata da FRBG em Comodoro foi voz ativa na imprensa de todo o Pais, (novembro/2001) que a Diretoria da Boi Gordo estaria propondo a troca dos CICs. dos seus investidores, por ações de uma HOLDING, que “até já teria nome: GLOBAL PECUÁRIA”, e estaria sendo formada no Paraná, no Nordeste etc., mas as reuniões eram em São Paulo.

        Cabe aos investidores decidir o destino de seus créditos e saber se a GLOBAL PECUÁRIA de ontem seria a mesma GLOBAL BRASIL de hoje!

Dr. J. A. Almeida Paiva

 
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