OS CAMINHOS POSSÍVEIS PARA O PROCESSO
Por Equipe - Santo André
13/11/2003 - Atualizado há 7 meses
Por decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo, a concordata da Boi Gordo, será processada na PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DE SÃO PAULO, situada no 6º andar, salas 603/609, fone 3241-2179.
São três os caminhos possíveis:
1- O Juiz reconhece que a concordata está em termos, e determina novo prazo de vinte dias para que as impugnações sejam feitas, por aqueles que não concordarem com o valor
2- O Juiz reconhece que a concordata, embora tenha sido deferida, não foi cumprida em razão do não pagamento das duas parcelas previstas. Se este for seu entendimento, é obrigado por Lei a decretar a falência e oferecer prazo de vinte dias para que todos os interessados façam suas habilitações.
3- O Juiz reconhece que o despacho do Juiz de Comodoro, que autorizou o processamento da concordata, foi anulado no exato momento em que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, julgou o Juizado de Comodoro, como absolutamente incompetente para julgar o feito.
Se este for o entendimento, ele analisará o pedido de concordata como se pela primeira vez fosse, obviamente verificará que existe inúmeras fraudes no pedido, e por Lei será obrigado a decretar Falência, conferindo aos credores interessados o direito de HABILITAREM SEUS CRÉDITOS, em vinte dias, vez que todos que não o fizerem, nada terão a receber.
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA A SUA REPRESENTAÇÃO.
SERÃO SOMENTE VINTE DIAS PARA QUE 30.000 INVESTIDORES TOMEM UMA DECISÃO.
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