UMA HIPÓTESE MUITO PROVÁVEL
Por Equipe - Santo André
30/04/2003 - Atualizado há 11 meses
Em despacho prolatado na ação de Arresto de bois da FRBG, que corre pela 10ª Vara Cível de S.Paulo, o Juiz entendeu que ainda não foi deferido o processamento da Concordata. Desta forma entendeu ele que ainda não existe a figura do "JUÍZO UNIVERSAL", a quem compete decidir sobre todas as ações que tenham a concordatária ( Boigordo) como autora ou ré. Se este for igualmente o entendimento do Juiz da 20ª Vara Cível, por onde tramita o pedido de Concordata, aquele Juiz poderá indeferir o processamento da mesma, e decretar por imposição da Lei, a falência direta da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, determinando que todos os credores habilitem seus créditos em vinte dias, sob pena de não o fazendo, ficarem fora do processo com a perda integral dos seus créditos. Como dissemos, esta hipótese é muito provável, pois agindo assim S.Exa. estaria zerando tudo e começando novamente do começo. Teríamos todos que habilitar nossos créditos, pois a listagem de Comodoro não teria mais valor. Conselho Consultivo