PROCESSO TEM NOVA JUIZA

Por Equipe - Santo André

10/11/2009 - Atualizado há 7 meses

         
Foi indicada para substituir a atual Juíza Dra. Cinthia Torres Cristófaro no processo de falência, a Juíza Dra.  Renata Mota Maciel, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dra. Renata é especialista em Falências e Recuperação Judicial, tendo exercido um papel de destaque no deferimento da recuperação da Varilog, entre outras decisões relevantes. A ALBG vê com entusiasmo a nomeação desta juíza para o processo, em face de seu empenho e notória competência já demonstrados em processos falimentares de maior complexidade do que o nosso. Segundo o ilustre síndico Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, a chegada da Dra. Renata Maciel, poderá viabilizar o início da venda das fazendas já no início de 2010, vez que em reuniões preliminares com a nova Juíza, esta demonstrou vivo interesse em dar um ritmo ágil ao processo. A ALBG  congratula-se com a Juíza Dra. Renata Mota Maciel almejando que em 2010 ela tenha condições de iniciar os rateios para pagamento de nossos associados.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA  
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ALBG - RELATO SOBRE O LEILÃO E NOSSA POSIÇÃO

Notícia publicada em 06/12/2007

Por Equipe

RELATO SOBRE O LEILÃO REALIZADO HOJE EM SÃO PAULO     Todo o corpo de advogados e membros do Conselho de Orientação Estratégica da ALBG, estiveram presentes hoje, a partir das 10:30 hs nas dependências do Hotel Renaissance, na capital de São Paulo, para participar do primeiro leilão de bens móveis e imóveis da falida Fazendas Reunidas Boi Gordo, composto por quatro lotes conforme foi amplamente noticiado. O auditório para cento e vinte pessoas estava parcialmente lotado, sendo que contamos com a presença dos Ilustres Síndico e representante do Ministério Público Estadual. Apregoado o primeiro lote composto pelo complexo de fazendas Realeza I,II,II,IV e V, Atlas e Vitória, toalizando 676,95 hectares, acrescidos dos bens móveis e utensílios que a guarnessem, obtivemos um único lance no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) que foi rejeitado de plano por síndico e promotor de justiça de viva voz, sob alegação legal de que só seriam aceitos  lances iguais ou superiores a avaliação mínima  de R$ 12.672.266,40. Não havendo interessados no pagamento deste valor foi encerrado o leilão deste lote. A seguir foi apregoado o lote número dois, constituído pela Fazenda Primavera, em Poconé, Mato Grosso, com 822,12 hectares. Recebemos um único lance de R$ 1.200.000,00 ( hum milhão e duzentos mil reais) abaixo do mínimo representado pelo valor de avaliação, no valor de R$ 1.637.700,00 ( só concordaremos com  os valores mínimos de avaliação). Levado a apreciação de síndico e promotor, este lance foi aceito por representar mais de 70% do valor mínimo, sendo que o pagamento será  feito com 20% de entrada e 36 parcelas mensais com juros simples de 1% mais tabela de correção monetária. Não tivemos lances para os lotes 3 e 4, compostos pelas fazendas Vale do Sol II e Fazenda Módulo Apiacás.  Inovando o procedimento, o leiloeiro voltou a colocar o Lote número um em leilão, dando conta de que como ninguém havia abandonado o rescinto, poderia reiniciar o leilão da Fazenda Realeza em Itapetininga, que teria como  valor base o último lance de R$ 8.000.000,00 e não o lance igual ou maior que a avaliação. Inconformados com este ato irregular o presidente da ALBG, Dr. José Luiz Silva Garcia, acompanhado dos Drs. J.A. de Almeida Paiva e Marcelo Thiollier, comunicaram as autoridades presentes e  retiraram-se do rescinto, por não concordarem com esta prática. A retirada de qualquer participante de um leilão já encerrado, que é reaberto indevidamente pelo leiloeiro, por sí só inabilita a realização de novo leilão. Contrariando este entendimento, o leilão prosseguiu e foi aceita uma proposta condicional no valor de R$ 10.250.000,00 ( dez milhões e duzentos e cinquenta mil reais) para pagamento com 20% de entrada e restante em 36 meses com correção monetária e juros simples de 1% ao mes. A  ALBG NÃO CONCORDA COM ESTE VALOR DE ARREMATAÇÃO E JÁ DEIXOU ISTO CLARO PARA O LEILOEIRO E AUTORIDADES PRESENTES. Por tratar-se de PROPOSTA CONDICIONAL, ela ainda deverá ser apreciada pelo Juiz e autoridades da falência, não sem antes contar com nossa oposição formal, tendo em vista não terem sido atingidos sequer os valores mínimos exigidos, conforme entendimento dos próprios síndico e curador de falências presentes ao ato. Aceito que seja este lance insignificante, estaremos agravando o despacho que o homologue, para que seja anulado o presente leilão e que o bem seja adjudicado aos credores que manifestarem interesse pela propriedade desta fazenda.   AGINDO ASSIM ENTENDEMOS ESTAR AGINDO NO INTERESSE DE CADA UM DOS  CREDORES QUE COMO VOCÊ, NÃO PRETENDEM ENTREGAR A PREÇO VIL O PATRIMÔNIO QUE FOI ADQUIRIDO COM SUAS SOFRIDAS ECONOMIAS.   MANIFESTE SUA OPINIÃO E  APOIO A ESTA TESE ATRAVÉS DO E-MAIL  presidente@albg.com.br QUE OS RETRANSMITIREMOS AO SÍNDICO, AO JUÍZO, AO PROMOTOR  E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.   ESTAMOS ATENTOS E LUTANDO PELO RESGATE DO SEU DINHEIRO   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA  
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Notícia publicada em 06/05/2006

Por Equipe

FALÊNCIA de * FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A. e outras. * - Processo n.º 000.02. 171131-8 - C.T.133

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES

 O Doutor PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, Meritíssimo Juíz de Direito da Primeira Vara Cível Central desta Comarca da Capital do Estado de São Paulo,

FAZ SABER que, por sentença de 02.04.2004 foi decretada a falência da empresa FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S/A., CNPJ/MF. nº 02.490.462/0001-60, com estabelecimento, na Rua General Jardim, 703, 4º andar, Bairro de Higienópolis, São Paulo-SP. e com estabelecimento na Fazenda Realeza Guaporé II, Rodovia BR 174, Km 417, Comodoro, MT. e, por sentença de 20/04/2006, foi extendido os efeitos da falência às empresas FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ/MF. 58.450.701/0001-02, estabelecida à Avenida Miguel Sutil, 8695, 8º andar, sala 4, Cuiabá-MT; URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA., CNPJ/MF Nº 26.591.529/0001-10, estabelecida à Rodovia Chapada/Nova Brasilândia , Km 21, lado esquerdo-Chapada dos Guimarães –MT.; COLONIZADORA BOI GORDO LTDA., CNPJ/MF nº 03.333.385/0001-05, estabelecida à Rodovia 174, Km. 417, Zona Rural, Vale do Guaporé, Comodoro-MT.; HD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (atual denominação de Casa Grande Empreendimentos e Participações Ltda.), CNPJ/MF Nº 03.313.417/0001-00, estabelecida à Rodovia 174, Km. 417, Zona Rural , Vale do Guaporé, Comodoro-MT.; CASA GRANDE PARCERIA RURAL LTDA., CNPJ/MF Nº 03.601.968/0001-61, estabelecida à Av. Miguel Sutil, 8.695, 8º andar, sala “5”, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT. e PAULO ROBERTO DE ANDRADE, brasileiro, divorciado, RG.nº 943.664 SSP/SP., CPF/MF nº 170.765.019-53, residente e domiciliado à Rua Bela Cintra, nº 1786, apto.91, São Paulo - Capital, fixado o termo legal da quebra no sexagésimo (60º) dias anteriores à data da impetração da concordata da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A. (dia 15.10.2001). Nomeado para o cargo de síndico dativo, o Dr. GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO, OAB/SP. nº 102.907, com escritório à Praça da Liberdade, 130 – 8º andar. Cjs.84/86, nesta Capital e marcado o prazo de 20 dias para: (i) os credores titulares de contratos de investimento coletivo, contratos de parceria, compra e venda de gado para cria e recria, e outros similares (doravante denominados “Investidores”) impugnarem a lista apresentada na concordata, que é publicada a seguir, ou habilitarem seus créditos, como facultado pela r. sentença de fls. 5.376/5.377; (ii) os demais credores, de qualquer natureza (trabalhistas, com garantia real, etc.), habilitarem seus créditos. As habilitações ou impugnações que vierem a ser apresentadas por associações de investidores ou advogados que representem mais de dez investidores ou credores deverão ser acompanhadas de uma relação com o nome dos credores em três vias, ficando duas vias em cartório, uma das quais será posteriormente entregue ao Síndico junto com as habilitações, para elaboração do quadro geral de credores. Ficam cientes os Investidores que já apresentaram impugnação, habilitação ou pedido de restituição que não há necessidade de qualquer requerimento adicional para apreciação de seus pedidos pois todas as impugnações e habilitações, mesmo as juntadas aos autos ou não autuadas, serão encaminhadas ao Síndico para a verificação dos créditos. Ficam cientes todos os Investidores, incluindo aqueles relacionados na concordata que não formularem impugnação nem se habilitarem no prazo de 20 dias fixado neste edital, que terão seus créditos classificados como quirografários e atualizados de acordo com os seguintes critérios: a) os créditos serão corrigidos de acordo com as cláusulas contratuais (não importando o tipo do contrato, inclusive aqueles relativos a outras empresas do GRUPO BOI GORDO para as quais venham a ser estendidos os efeitos da falência), até a data de vencimento estabelecida nos respectivos contratos, partindo-se, tomando como exemplo os Certificados de Investimento Coletivo – CICs, do número de arrobas (@) brutas adquiridas, multiplicando esse número pelo percentual previsto no respectivo contrato (v.g. 42%) calculado sobre as arrobas brutas adquiridas; o número de arrobas (@) brutas adquiridas, mais o número de arrobas (@) igual ao ganho de peso (v.g. 42%), será multiplicado pelo valor da arroba (@) praticado no dia do vencimento do contrato (data prevista para o abate) na praça de Cáceres-MT e/ou São Paulo-SP, segundo a fonte prevista no contrato, tudo conforme os critérios estabelecidos em cada um dos contratos, obtendo-se, dessa forma, o valor originalmente previsto para o resgate dos títulos; b) a partir daí, ou seja, da data do vencimento dos contratos, os créditos serão atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros simples de 6% (seis por cento) ao ano até a data da decretação da falência (02.04.2004); c) para aqueles contratos não vencidos na data da quebra (02.04.2004) será observada a mesma sistemática, fazendo-se, porém, o cálculo “pro rata”, considerando o prazo de duração do contrato e o tempo decorrido desde o início de sua vigência até a data do decreto de falência;d) os créditos dos Investidores que não apresentaram impugnação à lista de credores no Estado do Mato Grosso, nem habilitação de crédito ou pedido de restituição, e também não atenderem à convocação do Juízo para fazê-lo, demonstrando, com isso, a sua concordância com o valor do crédito informado pela falida, não se sujeitarão à sistemática acima, sendo simplesmente atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros simples de 6% (seis por cento) ao ano até a data da decretação da falência (02.04.2004). Justifica-se este critério em face da impossibilidade de se aplicarem os critérios acima mencionados sem o exame do contrato de investimento, necessário para a verificação das condições contratuais, tais como o prazo, o número de arrobas (@) contratadas, o tipo do contrato, etc. Ficam cientes os Investidores que a verificação do valor do crédito de cada um, segundo o critério acima mencionado, será realizado pelo Síndico com auxílio do contador por ele indicado, no prazo de 120 dias, e oportunamente será publicado a relação com o nome, o valor e a classificação de cada credor, para eventual impugnação judicial.E, para que produza os seus efeitos de direito, é expedido o presente edital que será afixado na forma da lei. São Paulo, 20 de abril de 2006.   ESTE EDITAL FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA NOS DIAS 25 E 28 DE ABRIL E POR PROBLEMAS TÉCNICOS SERÁ REPUBLICADO JUNTAMENTE COM A LISTAGEM DE CREDORES.
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BREVE RELATO SOBRE O ESTADO DO PROCESSO

UM BREVE RELATO SOBRE O PROCESSO BOI GORDO

Notícia publicada em 07/02/2017

Por Equipe

A pergunta mais comum que nos é feita diariamente é:

quando irei receber o meu dinheiro?

Ao responder que não conhecemos com precisão esta data, informamos que:

No judiciário, os prazos jamais foram certos, pois dependem de um Juiz, de um promotor, de um síndico, de peritos e funcionários de cartório, em especial em um processo com trinta e dois mil credores.

O que podemos então informar com segurança?

Podemos informar que:

  1. O processo alcançou a sua fase final, já que os credores trabalhistas e fiscais, que são priorizados por Lei, já foram pagos.
  2. O quadro geral de credores, que nada mais é do que uma planilha onde constam os nomes e os valores definitivos dos créditos de cada um, está pronto para ser publicado no Diário Oficial de Justiça-SP.
  3. Existem em caixa judicial, mais de cem milhões de reais, que somados ao valor apurado nos leilões de fazendas, poderão atingir algo em torno de quatrocentos e cinquenta milhões de reais a serem rateados entre os credores.
  4. Uma vez publicado por determinação do Juiz o quadro geral de credores, poderá ele a seu critério, a qualquer momento, determinar a divisão destes valores entre eles.
  5. Assim como fez com os créditos trabalhistas, o Juiz poderá mandar pagar a cada um o que é seu, diretamente na conta corrente bancária de cada um.

Daí estarmos solicitando dados de conta corrente, CPF e RG de nossos associados que ainda não nos enviaram.

Concluindo queremos, encarecidamente, solicitar que atendam ao nosso pedido de atualização de dados, sem os quais ficará o senhor(a) impedido de receber seus créditos.

Obs: se já nos enviou estes dados pode ficar tranquilo

A DIRETORIA DA ALBG

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A OPINIÃO DE QUEM ENTENDE

Notícia publicada em 22/04/2003

Por Equipe

Trasladamos abaixo parte da opinião dada pelo sr. Amauri Zerillo a respeito dos motivos que levaram, na sua opinião, a Boi Gordo a quebra:

'Trabalhei na FRBG liderando uma equipe de excelentes profissionais num projeto de reorganização que objetivava evitar o que aconteceu.

Depois do projeto pronto e iniciado fomos surpreendidos por um “stop order” da CVM, que até então vinha autorizando emissão, ou seja, liberou enquanto não havia controles e interrompeu quando a empresa, por iniciativa própria, iniciava uma reorganização.

Essa equipe perdeu sua motivação em razão de como as dificuldades resultantes da “stop order” vinham sendo resolvidas, mas só se desligou em agosto após “arrancar” da CVM a aprovação (depois de 5 meses) de todas as solicitações a ela feitas.

Quase três meses depois a FRBG obteve a concordata.

 1 - CVM

Você tem razão em questionar a postura da CVM, aliás somos nós quem pagamos os “burocras” que lá tentam defender, e só, suas aposentadorias ou trampolim para uma outra autarquia em vez de cuidar do mercado e do pequeno investidor.

CVM brigou com o Banco Central para que o negócio FRBG ficasse em sua área de atuação (primeiro erro) depois impôs a FRBG regras do mercado de capitais (segundo erro), não se dedicou entender qual era o negócio da FRBG achando ser uma empresa emissora de CIC quando na verdade o negócio da FRBG era carne, o CIC era uma forma de financiar a operação (erro, este natural de “burocra” que não sai da mesa), não fez nenhuma consistência dos números recebidos, nem verificou se realmente havia fazenda, gado e sistemas de controles que garantissem o controle dos títulos e a operação da empresa (este erro é tão grosseiro que nos leva acreditar que ...), aceitou, para autorizar emissões, cálculos de viabilidade da emissão sem considerar a situação da empresa, mesmo assim bastava consultar outros pecuaristas se a taxa de retorno era possível (idem), continuou liberando emissões sem acompanhar e verificar se as projeções de viabilidade das emissões anteriores estavam acontecendo (típico de burocra), e ao saber que a empresa estava iniciando um projeto de reorganização interrompeu novas emissões com um “stop order” divulgando na imprensa que a FRBG estava emitindo títulos sem autorização da CVM.

Demonstrava assim um medo que na reorganização se levantasse sua inoperância e o medo dos burocras em perder sua aposentadoria.

Utilizaram como razão para o “stop order” um procedimento que tinham conhecimento desde a primeira emissão que era o uso do boletim de subscrição em mãos de todos os vendedores, justamente para que o controle do CIC fosse centralizado na sede.

Fizeram alarde na imprensa, porque?

Se quisessem proteger o investidor tentariam apoiar as iniciativas de reorganização.

O destino tem suas ironias, cinco meses depois (20/8/2001) do “stop order” a CVM aprovou o plano de reorganização, ou seja, aprovou a abertura da empresa para o mercado de ações, aprovou o lançamento de ações e uma nova emissão de CIC.

Não fossem os cinco meses de total inércia o projeto estaria aos poucos sendo colocado de pé.

Nenhuma empresa agüenta, principalmente uma que já esteja dependendo de rodar sua “bicicleta”.

É bom que se afirme que qualquer responsabilidade da CVM não altera nem diminui a responsabilidade da FRBG.

O que não é justo é que a CVM saia dessa como tendo feito sua parte.

Ela não fez nada quando devia e quando não devia, fez o errado.

Pior é querer processar quem trabalhou corretamente; os auditores.

O trabalho da Boucinhas foi muito responsável.

Seus relatórios e citações aos relatórios da administração estão claros quanto à posição financeira da empresa.

Devemos lembrar que os auditores certificam uma demonstração financeira se está ou não informando a real situação da empresa naquela data.

As demonstrações da FRBG mostravam que a operação perdia dinheiro, que o patrimônio estava negativo portanto a demonstração estava correta apesar de indesejável.

O papel do auditor não é informar como a empresa deveria operar e o quanto deveria estar ganhando e sim se os valores apresentados estão razoavelmente bem avaliados mesmo que ótimos ou ruins.

A CVM querer processar a Boucinhas é mais uma tentativa de se esquivar da total abdicação de suas responsabilidades, pois suas primeiras aprovações das emissões do CIC (inclusive a maior delas = 8 milhões de @), a Boucinhas nem tinha sido contratada ainda. '

 Como veêm, havia solução para a não quebra da Boi Gordo, em um projeto que levaria cerca de cinco anos e meio e dela tiraria o que Zerilllo chama de EFEITO BICICLETA ( captar de A para pagar B).

Agora como tudo na vida tem um lugar e um momento certo, esta oportunidade foi perdida, só nos restando corrigir os nossos créditos e aguardar a decisão do Judiciário sobre o destino da concordata.

Vamos apoiar um plano para manter íntegro a patrimônio da BG, para que este não se desvalorize ainda mais.

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GLOBAL BRASIL ATACA O SÍNDICO

Notícia publicada em 03/05/2004

Por Equipe

Fomos os primeiros a discordar do decreto de falência.Expusemos os nossos motivos exaustivamente.Fomos, porém vencidos.A falência da FRBGSA neste momento é uma realidade irreversível.Somos agora os primeiros a não aceitar a indicação da GLOBALBRASIL para síndica da massa falida em substituição ao ilustre síndico e advogado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que em tão pouco tempo aprendemos a respeitar e admirar.Já expusemos exaustivamente os nossos motivos em artigo publicado neste site e divulgado para as mídias.A Globalbrasil não é sequer cessionária, proprietária ou possuidora dos CICs que diz deter e por este motivo não pode pretender impor a condição de maior credora da BG na praça de São Paulo, que a autorizaria a pleitear a sindicância da falência.Não satisfeita com a investida que fez, tentando anular a nomeação do novo síndico, pelo motivo já exposto, agora esta empresa pretende substituir o síndico indicado, alegando a desobediência pelo Juízo ao art. 60 da Lei de Quebras.Equivoca-se mais uma vez Globalbrasil, pois existe farta e pacífica jurisprudência que autoriza o Juiz Universal da falência a não ficar adstrito ao nome do pretenso maior credor da praça para fazer a indicação do síndico dativo para a massa falida.Muito menos tem caráter absoluto o impedimento do mesmo Juiz de indicar a mesma pessoa para síndico dativo em falências diversas no período de um ano.Consagra a doutrina e a jurisprudência hipóteses em que isto pode ocorrer, pois esta é uma disposição meramente formal que seria nula somente se causasse prejuízo.(RT 444/143, 544/191) e prejuízo algum existe.Atrás desta investida sórdida de destituição do síndico, existem interesses escusos irradiados pelo próprio falido através dos seus tentáculos travestidos de legalidade.Paulo Roberto de Andrade, não está morto! Está mais vivo do que nunca em lugar incerto e não sabido, mas comandando uma tropa de choque que começa agir dentro da falência, com o intuito de consolidá-lo na propriedade dos ativos que foram usurpados de mais de trinta mil famílias brasileiras lesadas.Mas será impossível enganar todos por todo o tempo.Mais a frente serão flagrantemente desmascarados.Vamos manifestar à Juíza da Primeira Vara Cível, nossa indignação com o que está ocorrendo e nosso apoio irrestrito em nome da ALBG – maior associação nacional de credores - a manutenção do ilustre Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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