Renda da safra agrícola 2003 deverá ser a maior de todos os tempos

Por Equipe - Santo André

06/07/2003 - Atualizado há 7 meses

         

Renda da safra agrícola deve ser a maior de todos os tempos

São Paulo - Os agricultores brasileiros estão comemorando nesta safra de grãos não apenas uma colheita recorde, mas também a maior receita auferida de todos os tempos com a atividade agrícola.

Estimativas de consultorias privadas apontam um volume de produção entre 108,5 milhões de toneladas e 115 milhões de toneladas. Levando-se em conta a projeção mais conservadora, entre arroz, feijão, milho, algodão, soja e trigo, o campo deverá receber neste ano uma injeção de R$ 56,5 bilhões, cifra quase 50% maior do que a registrada em 2002.

Se forem incluídas as lavouras perenes, como café, cana-de-açúcar, fumo e laranja, a renda da agricultura deverá saltar para R$ 98 bilhões, com crescimento de 40% ante o ano anterior. A projeção é da consultoria MB Associados, que considera os volumes de colheita calculados pelos institutos de pesquisas e os preços médios estimados pelo mercado.

Essa montanha de dinheiro já começou a movimentar a economia e deverá trazer nos próximos meses um fôlego novo para o comércio, a indústria e os prestadores de serviços das cidades do interior do País. O comércio do município de Lucas do Rio Verde, ao norte de Cuiabá (MT), uma das primeiras regiões onde se colhe soja no Brasil, está sentindo o impacto da renda da safra.

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PRA BAIXO TODO O ADVOGADO AJUDA

Notícia publicada em 20/04/2004

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Como diz o ditado popular:

 

“Pra baixo todo o santo ajuda“

 

No recente incidente da decretação da falência da Boi Gordo não foi diferente.

Diferentes correntes de credores, com destaque para a UNAA e grupo Almeida Paiva, comemoraram a decretação da falência como sendo a melhor e única solução para o caso.

Chegaram até a dizer que o ato foi da mais lídima JUSTIÇA.

Este legalismo mórbido que só consegue ver na letra dura e crua da Lei a solução para tudo e para todos é que faz com que estes grupos tenham defendido e porque não dizer conseguido o decreto de falência.

 

As viúvas da Boi Gordo agora pariram o monstro da falência e teremos todos que cuidar dele pelos próximos anos.

 

Era muito fácil empurrar a Boi Gordo para a falência!

E eles conseguiram!!!

O difícil era tentar salvá-la propondo, como propusemos, medidas inovadoras e criativas para a solução do problema.

Medidas estas que encontram amparo na realidade jurídica hodierna, tendo como paradigma o caso PARMALAT, que tramita na 42ª Vara Cível de S.Paulo, poucos andares acima da 1ª Vara Cível onde tramita até aqui FALÊNCIA DA BOI GORDO.

A PARMALAT requereu concordata que tramita na 29ª Cível de S.Paulo, confessando um passivo de U$ 3,2 bilhões de dólares.

No entanto, o Juiz Carlos Henrique Abraão da 42ª, foi quem primeiro cuidou do caso PARMALAT, quando o Banco Mitsui requereu através do escritório Pinheiro Neto, uma intervenção branca na empresa.

Este Juiz, de forma inusitada e corajosa, não só concedeu o que requeria o Banco Mitsui, como determinou a destituição de toda a diretoria da empresa e nomeação de uma nova de sua confiança.

Resultado: a matriz italiana da PARMALAT foi obrigada, depois de inúmeros recursos judiciais, a compor um acordo com o Juízo, para retomar o controle da empresa, tendo que no entanto aceitar um controle externo daquele Juízo no que diz respeito as suas decisões estratégicas. Foi mantido, inclusive, no Conselho de Administração da Empresa, membros nomeados pelo Juiz.

Esta situação permanece até hoje, pois os controladores encontraram na decisão do Juiz um NÃO a sua pretensão de obter uma longa e vantajosa concordata, sem que a falência aparentemente óbvia fosse decretada.

Está de parabéns sua excelência o Juiz Dr. Carlos Henrique Abraão, pela sua coragem, lucidez e compreensão de que as  monstruosas vantagens que a Lei de falências dá ao concordatário ou falido, em detrimento de seus credores, não podem mais prosperar neste século.

 

Esta era a decisão que almejávamos para a Boi Gordo e que requeremos a Juíza da 1ª Vara Cível!

Estamos sendo duramente criticados por isso.

Acusam-nos de sonhadores, utópicos, de pleitearmos uma ilegalidade entre outras coisas mais.

A estes temos que dizer que não estamos aqui para fazer valer nossa vaidade profissional amparada em um legalismo mórbido que só prevalece pela incúria de legisladores relapsos que por mais de dez anos cozinham uma redentora Lei de Falências no Congresso Nacional, em função de lobbys do sistema financeiro nacional que pretende privilégios inconfessáveis.

Estamos aqui sim para defender o interesse majoritário dos credores Boi Gordo que não querem a falência como fica patente em nossa enquête que figura em nosso site www.albg.com.br ,  onde 62% dos maiores interessados que são o credores lesados consideraram o decreto de falência lesivo, injusto e inoportuno.

Nossa luta continua e estaremos sempre ao lado dos milhares de investidores lesados, nem que para isso possamos ser acusados de utópicos e sonhadores.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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MISSÃO DA ALBG EM 2004

Notícia publicada em 17/02/2004

Por Equipe

" Obter para seus associados, de forma legal e transparente, o resultado ótimo em valor, prazo e rapidez na recuperação de seus créditos".

TÁTICAS A SEREM UTILIZADAS

Reunir-se já com os controladores para arbitrar uma proposta justa para pagamento Desenvolver ações judiciais e extra-judiciais para evitar a decretação de falência que é iminente. Congregar escritórios e associações nacionais em torno de um projeto comum. Consolidar a condição obtida pela ALBG de maior grupo nacional de credores. Convencer os investidores indecisos de que sózinhos não terão o êxito pretendido.

AÇÕES JÁ IMPLEMENTADAS

Já nos reunimos com os representantes dos novos controladores em 9/02/2004. Já peticionamos à Juíza da Primeira Civil, que preside o processo, esclarecendo que não queremos a falência pelos motivos que arrolamos neste site. Estamos procurando contato com os seguintes grupos convidando-os para uma aliança estratégica:      Lemos Advogados - Aspiboi - XV de Outubro - Cayubi Advogados Hoje já somos individualmente o maior grupo de credores do Brasil em valores e número de associados. Temos tido um excepcional afluxo de novos associados em decorrência de nossa visão estratégica e coerência de nossa atuação.
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MATERIA PUBLICADA NO JORNAL VALOR

Notícia publicada em 12/12/2003

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04/12/2003      FILIE-SE   www.albg.com.br

 

Fazendas Reunidas Boi Gordo

"A Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A detém, em conjunto com os grupos IBG, do Dr. Almeida Paiva, GG&G, de Ribeirão Preto e ACBIP, de Bebedouro, cerca de R$ 200.000.000,00 em créditos da FRBGSA, somando cerca de 2.700 associados. Somos o maior grupo legalmente constituído em território nacional, e temos associados também nos EUA, Japão, Líbano, Suíça, França, Portugal, Espanha.

Temos acompanhado atentamente as matérias do Valor a respeito do caso da Boi Gordo, vez que somos assinantes e leitores assíduos do jornal.

Notamos que o foco das matérias está voltado para o que chamamos Grupo Global Brasil. Na mais recente, o grupo pretende construir uma confederação de credores Boi Gordo, de cima para baixo. Estes senhores, contra os quais de nossa parte não pesam dúvidas ou desabonos, tiveram na Global Brasil, um projeto que gozava da simpatia do controlador Paulo Roberto de Andrade, com quem, segundo eles próprios admitiram , já haviam iniciado contatos para a transferência de ativos.

Durante estes dois anos de Global Brasil, estes senhores acusavam advogados e associações, inclusive a nossa, de (absurdamente) desejarem uma falência e que somente o projeto deles, Global Brasil, ofereceria uma alternativa de mercado à decretação da falência.

Agora, quando o projeto Global morreu, dizem que poderão 'requerer a falência', caso não haja acordo com os novos controladores. Ora, é estranho que tenham mudado de idéia tão rapidamente, assim que o controle acionário mudou. Ou não eram verdadeiros quando defendiam a recuperação da empresa, ou teriam que se desculpar com todos os advogados e associações que a época sinalizavam com uma falência inevitável.

O mercado saberá responder a estes senhores, que união não se faz por decreto, no papel de um estatuto, e sim através do diálogo construtivo com todos os atores, em especial com os grupos organizados e representativos, em torno de idéias de consenso e não com a imposição de projetos falidos.

De nossa parte, acreditamos que com o advento da nova Lei de Falências, que já passou pela Câmara a caminho do Senado, não teremos a falência decretada. De posse de 25% dos créditos, poderemos como credores, requerer a recuperação judicial da empresa, prevista no novo diploma legal, apresentando um plano viável para tal (soja é a grande saída)."

José Luís Silva Garcia

Presidente - Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A

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UM GRANDE PASSO NA DIREÇÃO DO DESFECHO

Notícia publicada em 10/07/2017

Por Equipe

UM GRANDE PASSO A CAMINHO DE UM DESFECHO

 

Dia 26 de junho de 2017, na sede da LUT LEILÕES em São Paulo, foi dado um grande passo no sentido da solução do caso Boi Gordo.

Foram vendidas quinze glebas de um total de vinte e sete, da Fazenda Realeza do Guaporé em Mato Grosso.

Foi apurado algo em torno de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais) que se juntaram aos já existentes R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) existentes em caixa, para rateio entre nós, os credores chamados quirografários.

Em síntese já temos no momento o quadro geral de credores publicado e a disponibilidade de recursos em caixa.

O Juízo terá agora que determinar que o contador judicial elabore uma planilha de rateio, para que o dinheiro disponível em caixa seja divido entre nós os credores quirografários habilitados.

A seguir determinará o Juízo que se iniciem os pagamentos, que poderão ser feitos diretamente na conta corrente do credor, deduzidos os honorários dos advogados, ou depositados em conta judicial em nome do credor para que os advogados possam fazer o levantamento e pagar seus clientes.

Importante lembrar que nenhum credor poderá fazer o levantamento de seus créditos sem a intervenção de um advogado, pois somente eles, munidos de procuração, são admitidos a requerer o levantamento do dinheiro eventualmente depositado em conta judicial.

Estaremos nos reunindo com o Juiz da falência, Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, nos próximos dias, para conhecer as determinações finais sobre qual será a forma de pagamento que adotará, bem como o detalhamento de qual será a documentação exigida para liberação destas verbas.

Continuaremos informando o detalhamento e as condições de pagamento nas próximas semanas.

A DIRETORIA

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES

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