ADIAMENTO DA NOVA LEI PARA FAVORECER AÉREAS

Por Equipe - Santo André

02/02/2005 - Atualizado há 7 meses

         

Adiado

As controvérsias sobre a possibilidade de as companhias aéreas serem contempladas pelas novas regras da Lei de Falências levaram o presidente Lula a adiar a sanção anunciada para ontem pelo porta-voz do Palácio do Planalto, Rodrigo Baena.

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AUTORIDADES FALAM SOBRE O PROCESSO

Notícia publicada em 15/06/2015

Por Equipe

REUNIÃO EM 11 DE JUNHO COM PROMOTOR E SÍNDICO

 

Com a presença do ilustre Promotor de Justiça, Dr. Eronides Aparecido  Rodrigues dos Santos e Síndico, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, contando ainda com a presença de advogados representantes de credores, realizamos no último dia 11 de junho, nas dependências do Ministério Público do Estado de S.Paulo, no fórum João Mendes Jr, uma reunião para discutirmos o futuro do processo falimentar da Boi Gordo.

 Procurando ser o mais sintético possível, passamos a elencar os fatos e providências a serem tomadas, ali relatadas pelas autoridades que atuam no processo, assim:

 1.      Foi feito um relatório completo sobre os últimos andamentos do processo, destacando-se:

·       O quadro geral de credores, que se constitui no resumo de tudo o que se deva pagar definitivamente aos credores quirografários, bem como o valor de cada um, está em fase final de conclusão e poderá ser publicado ainda este ano, destacando-se que tratará somente do nosso pagamento, credores quirografários, já que os créditos trabalhistas e fiscais já foram pagos ou reservados.

·       A publicação do quadro geral de credores, é fundamental e obrigatoriamente precede  o futuro pagamento, sendo que será acompanhada da divulgação de um levantamento completo, a cargo de uma consultoria externa, a EXPERTISE, sobre tudo o que até aqui ocorreu no processo, seja sob o aspecto contábil, patrimonial, jurídico ou de relevância para conhecimento dos credores.

·       As fazendas situadas em Comodoro-MT, que sozinhas ultrapassam a soma de todas as outras até aqui vendidas e são do tamanho do município de São Paulo, voltarão a ser levadas a leilão uma vez ultrapassados os problemas que impediram sua venda ( momento econômico, oposição de arrendatários entre outros).

·       Na hipótese de insucesso da venda em leilão destas terras, pleitearemos em Juízo, com a força de nossos mais de seis mil e quinhentos credores associados, que juntos detém mais de quinhentos e trinta milhões de reais em créditos, a adjudicação destes bens (transferência) para nós os credores, que passaremos a livremente ofertá-las para venda ao mercado nacional e internacional, sem a necessidade de leilões judiciais, mais restritivos.

·       Importantíssimo foi o relato, pelas autoridades, da existência da chamada falência II, onde foram bloqueados por determinação judicial, algo em torno de dois e meio bilhões de reais, de pessoas e empresas ligadas fraudulentamente a falência, bens estes que virão a integrar o patrimônio da falida Boi Gordo e futuramente partilhado entre nós, os credores quirografários.

2.      Concluindo, julgamos muito produtiva esta reunião que se repetirá no próximo dia 19 de agosto, para que possamos manter todos os nossos associados sempre bem informados sobre o passo a passo do processo.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

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EM 23 DE FEVEREIRO DESPACHO DE VULTO

Notícia publicada em 23/02/2010

Por Equipe

Neste 23 de fevereiro de 2010, a Juíza do processo fez publicar no Diário de Justiça um longo e detalhado despacho com 57 decisões relevantes notadamente as seguintes:   1- Determinou a venda de veículos da falida. 2- Determinou que o ex advogado da Boi Gordo que não recebeu honorários, aguarde análise de sua habilitação de crédito. 3- Deu ciência de inúmeros recursos do falido e de empresas coligadas que foram indeferidos pelo Tribunal e Justiça de S.Paulo. 4- Autorizou o síndico a ingressar com ações revocatórias ( anulação de sentenças) proferidas por outros juízes em prejuízo da massa. 5- Deu ciência que a Prefeitura de Itapetininga desistiu de desapropriar a fazenda Eldorado em Itapetininga, S. Paulo. 6- Convocou Julio Lourenço Golin para ser ouvido dia 16/03/2010 como sócio do falido. 7- Intimou o fiel depositário da Fazenda Eldorado em Itapetininga a depositar sob pena de prisão R$ 10.000,00 por haver desaparecido com uma balança da fazenda, bem como deu ciencia do processo criminal que contra ele corre. 8- Intima ex corretora da Boi Gordo, Lourenza Marianne Sanches Costa, a ser ouvida em juízo pelo desvio de bens da Colonizador Boi Gordo. 9- Negou prioridade no crédito detido por idosos, por entender que a Lei de Falências não o permite. 10- Indefere pedido do INCRA para aquisição da fazenda Realeza por falta de amparo legal. 11- Dá ciência que o recurso de Paulo Roberto de Andrade foi negado pelo Tribunal, que autoriza assim  que seus bens pessoais sejam arrecadaos para a massa. 12- Dá ciência que o recurso da Eldorado Agroindustrial Ltda., que pretendia contestar a rescisão do seu arrendamento foi negado. 13 - Alegando que a primeira fazenda já foi vendida e que as demais o serão em breve, declara que por ora não fará a assembléia geral de credores requerida pela ALBG, que em petição circustanciada citava como modelo a ser seguido,  reuniões com credores que anteriormente foram feitas pelo Juízo.   NOSSO COMENTÁRIO:   A Juíza em um único despacho proferiu 57 decisões sobre requerimentos e incidentes que há mais de ano estavam pendentes no processo aguardando decisão. Desta forma, sentimos que a Juíza está realmente demonstrando uma atitude de quem quer efetivamente resolver rapidamente este processo Isto nos anima e nos autoriza predizer que ainda este ano os pagamentos aos credores terão início.   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
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O CASO BOI GORDO: UM PROGNÓSTICO

Notícia publicada em 25/07/2007

Por Equipe

O CASO BOI GORDO: UM PROGNÓSTICO

 

Temos sido questionados diariamente por nossos associados sobre quais seriam os prognósticos para o desfecho do caso “Boi Gordo”.

Por este motivo, seríamos tentados a praticar um ato de  adivinhação para o caso, o que não faremos.

Desta forma, nossa responsabilidade para com mais de cinco mil associados, nos obriga a ter precisão,  bom senso e parcimônia ao informar.

Podemos, no entanto, dizer que um processo falimentar tem duas colunas mestras de sustentação.

Uma delas é o valor do passivo expresso pelo quadro geral de credores e a outra é o valor dos ativos, expresso pela somatória das avaliações dos bens que foram arrecadados para a massa.

Confrontados os valores de ativo e passivo, teremos a equação fundamental para sabermos quantificar qual será o nível do resgate dos créditos recebíveis, para cada um dos credores lesados.

Em face da magnitude do valor dos ativos, que englobam mais de duzentos e cinqüenta mil hectares de terra, que neste momento estão sendo avaliadas pelo perito judicial nomeado, já podemos antever que deverá surgir brevemente na praça, um sólido mercado secundário para aquisição dos seus certificados de investimento coletivo (CIC), diferente daquele em que estelionatários tentaram “tomá-los” a troco de pedras sem valor, ações fraudulentas de empresas fantasmas e outras modalidades de golpe.

Isto porque, em tese, o titular da totalidade dos CICS, seria o titular da totalidade dos mais de duzentos e cinqüenta mil hectares de terras produtivas e desimpedidas.

Resumindo, atrás de cada certificado de investimento coletivo – CIC, existem  milhares de hectares de terras férteis produzindo,  que os garantem.

Paralelamente a isto, estão prontos os projetos para realização do primeiro leilão de terras da “Boi Gordo”, que deverá envolver duas fazendas em São Paulo e Mato Grosso, que juntas totalizam mais de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões  de reais), suficientes para quitar todos os débitos, fiscais e trabalhistas da massa e ainda com sobra para  já promover o primeiro rateio entre os credores.

Assim, os prognósticos são os melhores possíveis dentro deste conturbado ambiente que nos impõe o poder judiciário paulista.

A ALBG, tem há seis anos, desde o início, mantido sua postura pró-ativa, diante das autoridades gestoras da falência, contribuindo ativamente para a agilização do feito, que promete já nos próximos meses, render seus primeiros frutos a todos os que acreditaram em nossa proposta para recuperação destes créditos.

O momento é de muita fé e confiança em que faremos do caso “Boi Gordo” um divisor de águas entre as falências que iludiam e lesavam ainda mais os credores  e  uma falência que fará ressurgir em seus bolsos, parte daquilo que lhes foi criminosamente subtraído.

Nosso lema é: Transparência e verdade gerando confiança.

 

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A MASSA FALIDA BOI GORDO

Notícia publicada em 11/06/2025

Por Equipe

A Associação dos Lesados pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo (ALBG) segue atuando ativamente em defesa dos interesses de seus Associados, e apresentou recentemente manifestação formal ao Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.


Onde, na petição, é possível destacar os seguintes pontos relevantes:


• Nova Juíza e Nova Administração Judicial (Síndico): A ALBG deu boasvindas à nova Magistrada responsável pela 3ª Vara de Falências (designada para conduzir o pleito em 12/05) e à nova Administradora Judicial (Síndico Processo), a empresa Laspro Consultores, reiterando à estes o nosso compromisso de cooperação com o Juízo e com a Falência.

• Solicitação de juntada de comprovantes e ofícios de pagamento: Reforçamos, novamente, a necessidade de imediata juntada aos autos dos comprovantes e ofícios de pagamento, documentos indispensáveis para a

correta conferência dos valores recebidos pelos credores.

• Situação de 400 credores ainda não pagos: Informamos que cerca de 400 associados, embora incluídos em lotes já processados, ainda não tiveram liberados (por erros diversos) seus créditos desde 2021, e exigimos providências urgentes por parte da nova administração.

• Valores do acordo com o Grupo Golin (Fase II): A ALBG cobrou urgência na distribuição dos R$ 65 milhões já depositados judicialmente há mais de um ano, fruto do acordo com o Grupo Golin, e solicitou a manifestação do MinistérioPúblico sobre a aplicação de juros legais por mora no valor inadimplido.

• Transparência e dados atualizados: Requeremos também que seja informado nos autos o número estimado de credores quirografários que ainda não formalizaram sua habilitação no processo.

• Nossos requerimentos: 1) a expedição dos ofícios encaminhados ao Banco do Brasil para imediata juntada aos autos, bem como, dos comprovantes de pagamento por este realizados (ambos desde lote 49); 2) a regularização dos pagamentos dos credores já habilitados em lotes processados, conforme planilha anexa; 3) a avaliação do repasse proporcional dos valores decorrentes do acordo com o Grupo Golin; 4) a intimação do Ministério Público para que se manifeste acerca da possibilidade de imposição de juros moratórios sobre o valor inadimplido pelo Grupo Golin; 5) a informação do número estimado de credores quirografários ainda não habilitados.


SEGUIMOS ATENTOS A CADA MOVIMENTAÇÃO DA FALÊNCIA E COMPROMETIDOS COM A DEFESA DOS INTERESSES DOS MAIS DE 9 MIL ASSOCIADOS QUE REPRESENTAMOS.


Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais:

(11) 98470-9451 / 4438-1143 / 4438-3939 / 4438-7819

Junho/2025

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O Ministério Público nada pode EXIGIR de um Juiz.

Notícia publicada em 26/03/2004

Por Equipe

O que pode o Ministério Público pode exigir de um Juiz, através da Curadoria de Massas Falidas,no processo de Concordata da Boi Gordo?

 

O Ministério Público através de seus promotores, da Curadoria de Massa Falidas, nada pode exigir de um Juiz vez que tem a mesma posição hierárquica dos Juízes. Sendo assim só pode opinar e requerer.

 

No caso da Concordata da Boi Gordo, pela segunda  vez requereram a Juíza a decretação da quebra da empresa. Isto não quer dizer que a Juíza acate o parecer dos promotores.

 

Na cota que o Ministério Público deu no processo, existe um conflito insanável. Os promotores dizem que a FRBGSA é uma instituição financeira, portanto não passível de Concordata e mais adiante opinam pela quebra da FRBGSA por não ter pago as parcelas prometidas na concordata para 2002 e 2003.

 

Entendemos ser imprestável este parecer, pela contradição insanável que contém.

 

Desta forma a Juíza, Dra. Márcia Cardoso, primeiro irá ouvir o Banco Central e a CVM, para saber se a FRBSA é ou não uma instituição financeira, para só depois decidir o que fará.

 

No entando, prudência e caldo de galinha nunca fez mal a ninguém e você que ainda não tomou uma atitude tome-a  agora, pois pode perder a oportunidade.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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