Decisão extensa e importante proferida nos autos principais do processo em 15 de abril de 2026

Por ALBG - Santo André

17/04/2026 - Atualizado há 2 horas

         

Trata-se de decisão proferida pelo Juiz Henrique Inoue na falência do Grupo Boi Gordo (Processo nº 0171131-69.2002.8.26.0100), abordando os seguintes tópicos principais:

Tópicos principais da decisão

Item 1 – ICGL / Grupo Vision: Discussão sobre o pedido de extensão dos efeitos do acordo firmado com o Grupo Golin às empresas do Grupo Vision (ICGL Empreendimentos e outras), que alegam serem codevedoras solidárias. O síndico e o Ministério Público se opõem à extensão do acordo. O juiz determina que o síndico se manifeste em 20 dias.

Item 2 – Acordo Grupo Golin: Trata da execução do acordo de R$ 275 milhões firmado com o Grupo Golin (R$ 65 milhões em dinheiro, já pagos, e R$ 210 milhões em ativos imobiliários, ainda pendentes). A controvérsia central é o termo inicial da correção monetária sobre o saldo: o síndico defende abril de 2024 (R$ 225,7 milhões atualizado) e o Grupo Golin propõe abril de 2025 (R$ 214,9 milhões). O Ministério Público apoia a posição do Grupo Golin. O juiz determina manifestação conclusiva do síndico em 20 dias.

Item 3 – Pirajazinho I (São João do Pirajá Empreendimentos Rurais): Discussão sobre o alcance do bloqueio judicial na matrícula nº 4.080 e se as matrículas nºs 5.769, 5.770 e 5.771, desmembradas dela, estariam ou não abrangidas pela ordem de constrição. O síndico e o Ministério Público defendem a manutenção dos bloqueios até a conclusão do acordo com o Grupo Golin. O juiz determina que a requerente junte documentos comprobatórios em 15 dias.

Item 4 – ALBG / Pagamentos: A Associação de Credores Lesados pela Boi Gordo (ALBG) pressiona por esclarecimentos sobre pagamentos pendentes a mais de 400 credores, informando que apenas 8,5% dos créditos foram pagos. O síndico informa que o procedimento de conferência dos pagamentos pelo Banco do Brasil está em fase de saneamento final (Lote 58 e subsequentes).

Item 5 – ALBG / Representação: A ALBG requer reconhecimento da validade das procurações que a habilitam a representar seus credores nos pagamentos, questionando exigência de atualização quinquenal das procurações.

Item 6 – Ação de cobrança nº 0218261-45.2008: Discussão sobre proposta de acordo do réu Antônio Ronaldo Rodrigues da Cunha no valor de R$ 1.400.000,00. A ALBG se opõe, considerando a proposta insuficiente frente ao valor pericial atualizado de R$ 2,7 milhões. O síndico considera a proposta benéfica pelo pagamento à vista, dado o longo tempo de tramitação desde 2008.

Item 7 – OAR Brasil Consultoria / Honorários: Deferido o levantamento de R$ 6.600.000,00 à OAR a título de honorários sobre valores recuperados do Grupo Morang. Os honorários relativos ao acordo Golin permanecem reservados até sua formalização definitiva.

Itens 9 e 10: Redirecionamento de pedidos de pagamento e juntada de procurações para os incidentes processuais corretos.

Itens 11 a 15: Orientações ao síndico reconduzido (Gustavo Henrique Sauer Arruda Pinto) sobre organização das manifestações, regularização processual, retorno ao cargo, georreferenciamento de imóvel em Toledo/PR e ofício de Vara de Sucessões.

Atuação da ALBG e sua relevância no processo

A Associação de Credores Lesados pela Boi Gordo (ALBG) se destaca ao longo da decisão como a principal voz dos credores lesados, atuando em ao menos três frentes fundamentais:

Fiscalização dos pagamentos (Item 4): A ALBG exerce papel ativo de controle e pressão institucional, peticionando repetidamente para obter esclarecimentos sobre os comprovantes de pagamento junto ao Banco do Brasil. Foram os esforços da associação que evidenciaram as inconsistências operacionais, pressionando pelo saneamento em curso.

Defesa da representação processual (Item 5): A ALBG questiona a exigência de renovação quinquenal de procurações, argumentando com base no CPC, no Estatuto da OAB e no Código Civil, e requer o reconhecimento da validade das procurações já apresentadas para que os pagamentos possam ser autorizados em nome de seus representados nos próximos lotes. Essa atuação é decisiva para garantir que os credores não sejam prejudicados por formalismos processuais.

Posicionamento na ação de cobrança (Item 6): Na ação movida desde 2008, a ALBG, na qualidade de representante da maior quantidade de credores, opôs-se à proposta de acordo por considerar o valor ofertado (R$ 1,4 milhão) insuficiente e benéfico apenas ao devedor. Indicou proposta alternativa mais adequada (R$ 3,4 milhões) e apontou ausência de recomposição inflacionária, contribuindo para que o juiz não homologasse o acordo de plano e determinasse nova manifestação do proponente.

Síntese conclusiva: A ALBG funciona como um guardião coletivo dos interesses dos credores lesados, compensando a assimetria de informação e de acesso que credores individuais teriam dificuldade de superar numa falência de tamanha complexidade. Sua participação consistente e tecnicamente fundamentada contribui diretamente para o avanço do processo e para a preservação dos direitos de centenas de credores que, de outra forma, permaneceriam à margem das decisões.

Voltar para a página de notícias

Leia também

Protocolamos esta petição nos autos da falência, hoje - 19/02/2008

PROTOCOLAMOS ESTA PETIÇÃO NOS AUTOS DA FALÊNCIA, H...

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍV...

19/02/2008 Ler mais
Albg pede redistribuição de valores parados na massa falida

ALBG pede redistribuição de valores parados na mas...

A ALBG apresentou recentemente uma nova manifestaç...

17/07/2025 Ler mais
Jornal valor econômico publica materia sobre nossos leilões

JORNAL VALOR ECONÔMICO PUBLICA MATERIA SOBRE NOSSO...

JORNAL VALOR ECONÔMICO - publicado em 05/07/2007 -...

05/07/2007 Ler mais
O que muda com a nova lei de falências

O que muda com a nova Lei de FaLências

Com a votação e aprovação da Nova Lei de Falências...

08/08/2003 Ler mais
Os cenários e ações prováveis

OS CENÁRIOS E AÇÕES PROVÁVEIS

  Dentre os cenários possíveis para o desfecho da ...

20/02/2004 Ler mais