CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
Muito se fala sobre qual seria o prazo final para impugnar-se o valor dos créditos nesta Falência.
A partir do momento em que a Falência foi decretada e publicada no último dia 12 de abril no Diário Oficial do Estado de São Paulo o prazo para impugnar é agora, pois não seria prudente ficar esperando a nova publicação da listagem dos credores no Diário Oficial ou qualquer comunicado do Síndico.
Qual seria a vantagem que teria o investidor lesado de aguardar o último dos últimos momentos, para protocolar no sobrecarregado Fórum João Mendes Jr em São Paulo, a impugnação do valor de seus créditos?
A resposta é nenhuma vantagem.
Pelo contrário, passaria a correr o risco de na última hora esquecer a juntada de um documento ou de não fazer um requerimento judicial que o prejudicaria enormemente.
Assim concluímos que o prazo é HOJE!!!
Não deixe para amanhã o que pode fazer hoje, pois a Falência infelizmente é uma realidade absolutamente concreta.
Conselho de Orientação Estratégica
Muito se tem falado sobre os custos para que o investidor lesado seja representado na Falência da Boi Gordo.
Paqueiros de Advogados, escritórios de advocacia, associações diversas e empresas tem procurado os investidores lesados através de seus endereços que foram tornados públicos, propondo cada qual uma solução para o caso mediante o pagamento de uma determinada importância.
Nós da ALBG desde o início sabíamos que a constituição de uma associação sem fins lucrativos, devidamente registrada, nos termos da Lei brasileira, seria uma opção estratégica adequada para a solução de um processo de longa duração como o é o caso da Boi Gordo, pois confere segurança ao seu associado.
Isto porque uma associação pertence a todos os seus associados e tem caráter permanente, tem sede fixa, o que faz com que jamais desapareça e reapareça, faleça, torne-se virtual de caixa postal, ou oriente-se pela cabeça de um único homem falível e imperfeito durante longos e intermináveis anos.
Na hipótese de sua diretoria conduzir mal seu destino, poderá ser substituída por outra diretoria a critério de seus sócios e continuar na luta pela solução do caso, contratando até um outro advogado, se for necessário.
Isto já não ocorre com os grupos desorganizados em torno de um único advogado ou preposto.
Os custos a serem cobrados, tem que prever um longo processo que pode estender-se por até dez anos, com custos diários durante todo este longo período, sob a forma de honorários de advogados, custos de postagem, telefone, transporte, divulgação na mídia, manutenção de sites, folha de pagamento de funcionários e etc.
No caso da ALBG só foi possível cobrar valores baixos em função da grande escala de adesão que obteve e que continua a crescer.
Fixamos custos em duas partes: 30% (3% de honorários) sobre o único valor oficial de que se dispõe, que é o valor que foi habilitado na falência através de listagem e 70% ( 7% de honorários) ad exito, ou seja sobre o valor que for, e quando for, recebido por nosso associado.
Entendemos que esta fórmula é suficiente para sustentar um longo processo por até dez anos, remunerando custos, despesas e honorários de advogados, tomando como base o valor habilitado, que é o único oficial, assumindo com os sócios o risco de receber o valor máximo, que seria o valor original corrigido integralmente nos termos de nossa planilha de correção, levada para apreciação do Juízo sob a forma de impugnação ao crédito.
Qualquer proposta fora desta seria leviana, pois não iria remunerar os custos mínimos para um longo processo, ou ao incidir sobre valores dos CICS corrigidos integralmente, estaria falseando a verdade ao afirmar que todos receberiam tudo o que tem direito.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
Global Brasil S/A em reclamação encaminhada à Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo, requer seja ela nomeada Síndica da falência, em lugar do Síndico nomeado pelo Juízo, Dr. Augusto Henrique Sauer de Arruda Pinto.
Aqui se completa uma terrível e ardilosa estratégia que vinha sendo por ela arquitetada desde que a concordata foi deferida em Comodoro.
No primeiro momento defendiam ardorosamente a manutenção do processo de concordata em Comodoro, apoiando explicitamente os advogados da concordatária Boi Gordo, que pretendiam mantê-lo por lá, na fronteira com o nada, na expectativa de impedir ou no mínimo dificultar o acesso dos credores ao processo.
Diziam que aqueles que, como nós, pretendiam trazer o processo para S.Paulo, eram advogados que só pensavam em seu honorários e que por isso estavam fazendo um imbróglio jurídico para tal.
O projeto já teve vários nomes;Global Sul, Global Participações, Global Brasil S/A e mais recentemente UNAA , todos ligados por um sutil elo de nomes, datas, endereços e mesmas propostas.
Em síntese a proposta sempre foi a mesma desde o início. Oferecer ações de uma nova companhia em troca dos CICS que seriam trocados por escrituras de terras com o antigo controlador Paulo Roberto de Andrade.
Tiveram como tropeço as exigências da CVM, que na defesa do mercado e do futuro acionista, passou a exigir maior clareza de detalhes e maior lastro para o projeto, determinando a paralisação da oferta pública de ações que se iniciava.
Investidores aderiram ao projeto, pagando para tal e com a promessa de que seus CICS,ficariam custodiados no Banco Itaú, até que a emissão de ações fosse liberada pela CVM, quando a operação de permuta destes créditos por ações seria consumada, sendo que na hipótese de não sê-lo seriam os certificados de investimento Boi Gordo devolvidos incontinenti a seus proprietários em função de cláusula resolutiva expressa
Ora senhores, até esta data a CVM não autorizou, e jamais autorizará, a GLOBAL BRASIL S/A a emitir suas ações, em função da falência decretada.
Em decorrência disto, ela ainda não pagou pelos CICS que pretendia adquirir, estando eles custodiados pelo Banco Itaú a espera de permuta por ações da Global Brasil ou como estava proposto, serem devolvidos a seus únicos e legítimos proprietários.
Perguntamos :
Pode alguém ou mesmo uma empresa dizer-se proprietária de certificados de investimento coletivo da Boi Gordo pelos quais ainda não pagou?
E ainda:
Pode a GLOBALBRASIL requerer a sua nomeação para Síndico da Falência, atribuindo-se a condição de proprietária dos CICS pelo qual não pagou e com isso dizer-se a maior credora na praça de São Paulo.
É óbvio que não!
Com base nestes argumentos estaremos peticionando a Juíza da Primeira Cível, em nome de todos os nossos associados, dizendo que discordamos totalmente da pretensão da GLOBALBRASIL de ser nomeada síndica, bem como de estarmos apoiando, na hipótese de manutenção do processo falimentar, a manutenção do Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.
Os legítimos donos dos Certificados de Investimento Coletivo da FRBGSA, são somente aqueles que pagaram por eles.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
VEJA O QUE ELES MESMOS DIZEM EM SEU SITE www.globalbrasil.com
A CUSTÓDIA DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO COLETIVO E/OU OUTROS CONTRATOS DE ENGORDA CICS
Uma das preocupações iniciais da coordenação estratégica e da administração da Cia a custódia do CIC foi também equacionada de forma vantajosa para os investidores pela celebração de um acordo estratégico com o Banco Itaú S.A. que manterá sob sua guarda até que o projeto de avaliação dos CICs e de aquisição do patrimônio da FRBGSA seja aprovado pela assembléia geral dos acionistas da Cia. Caso essa aprovação não venha a ser obtida o Banco Itaú já está previamente instruído a devolver referidos CICs aos seus originais proprietários.
EM OUTRO TRECHO DO MESMO SITE DIZ A GLOBALBRASIL:
A transferência do CIC para a Cia dar-se-á por meio de instrumento de permuta e não mais de cessão e transferência de direitos. Todo o contrato de permuta de CIC a ser firmado pelos acionistas da GLOBAL BRASIL e bem assim os contratos anteriormente firmados prevê uma cláusula resolutiva estabelecendo que caso a avaliação desse CIC ou da proposta de transferência do patrimônio da FRBGSA não venham a ser aprovados pela assembléia geral dos acionistas da Cia, regularmente convocada para esse fim, o negócio da permuta do CIC será considerado, por direito e operação dessa cláusula, como inexistente, retornando o aludido CIC ao seu detentor original. Para tanto, os CICs ficarão depositados no Banco Itaú S/A, que os custodiará e os guardará com instruções já firmadas por contrato com essa instituição financeira no sentido de que tais CICs somente sejam entregues à GLOBAL BRASIL passadas as formalidades de aprovação dos acionistas acima mencionadas. Tal mecanismo permite à GLOBAL BRASIL exercer todos os direitos relativos aos CICs a ela transferida, sendo garantido ao acionista a preservação de seus direitos ao CIC até o momento em que lhe sejam entregues as ações preferenciais com direito a voto da GLOBAL BRASIL representativas dos seu investimento em CICs, ou lhe seja retornado o CIC por operação da referida cláusula resolutiva.
NOSSO COMENTÁRIO SOBRE A DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA:
A Juíza da Primeira Vara Cível, decretou a falência da FRBGSA, por entender que a Boi Gordo é um ditribuidora de valores e títulos mobiliários que por Lei não pode se valer de uma Concordata.
Nosso comentário:
Entendemos que a sentença que decretou a falência está equivocada, pois a Boi Gordo não é e nunca foi uma Distribuidora de Título e Valores Mobiliários.
O fato de uma empresa emitir um título ou valor mobiliário, não significa que ela integre o sitema de distribuição de valores mobiliários, pois emitir não pode se confundir com distribuir um valor mobiliário.
Para ser uma DISTRIBUIDORA de valores mobiliários como afirmou a Juíza, a Boi Gordo teria que prever isto em seus estatutos e ter autorização do Banco Central para operar; o que como todos sabemos nunca existiu e nunca foi exigido pelas autoridades monetárias, pois ela era uma mera emissora de títulos mobiliários.
Neste sentido já houve decisão no próprio caso Boi Gordo, quando a APCBG em sede de mandado de segurança, teve sua pretensão de enquadrar a BG como empresa distribuidora de valores mobiliários, negada pelo Tribunal de Justiça de S.Paulo.
Nossa atitude:
Diante da decretação da falência, nos reuninos com o síndico nomeado para a falência Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, no útimo dia 16 de abril, em seu escritório em São Paulo. Apresentamos a ele as credenciais da ALBG, com a listagem integral onde constam nome, endereço e valores aplicados/corrigidos de todos os nossos sócios. Ouvimos o sr. Síndico por quase duas horas e tivemos a oportunidade de expor nossa visão sobre o caso e o processo.
Ficamos muito bem impressionados com tudo o que ouvimos, e com a visão lúcida, experiente e competente do Dr Sauer de Arruda Pinto.
Face a este entendimento resolvemos não interpor nenhuma impugnação a indicação de seu nome como Síndico, bem como na eventualidade de ser confirmada da decretação da falência pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, passaremos a apoiá-lo e auxiliá-lo no que for necessário para agilizar todo o processo.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
Como diz o ditado popular:
Pra baixo todo o santo ajuda
No recente incidente da decretação da falência da Boi Gordo não foi diferente.
Diferentes correntes de credores, com destaque para a UNAA e grupo Almeida Paiva, comemoraram a decretação da falência como sendo a melhor e única solução para o caso.
Chegaram até a dizer que o ato foi da mais lídima JUSTIÇA.
Este legalismo mórbido que só consegue ver na letra dura e crua da Lei a solução para tudo e para todos é que faz com que estes grupos tenham defendido e porque não dizer conseguido o decreto de falência.
As viúvas da Boi Gordo agora pariram o monstro da falência e teremos todos que cuidar dele pelos próximos anos.
Era muito fácil empurrar a Boi Gordo para a falência!
E eles conseguiram!!!
O difícil era tentar salvá-la propondo, como propusemos, medidas inovadoras e criativas para a solução do problema.
Medidas estas que encontram amparo na realidade jurídica hodierna, tendo como paradigma o caso PARMALAT, que tramita na 42ª Vara Cível de S.Paulo, poucos andares acima da 1ª Vara Cível onde tramita até aqui FALÊNCIA DA BOI GORDO.
A PARMALAT requereu concordata que tramita na 29ª Cível de S.Paulo, confessando um passivo de U$ 3,2 bilhões de dólares.
No entanto, o Juiz Carlos Henrique Abraão da 42ª, foi quem primeiro cuidou do caso PARMALAT, quando o Banco Mitsui requereu através do escritório Pinheiro Neto, uma intervenção branca na empresa.
Este Juiz, de forma inusitada e corajosa, não só concedeu o que requeria o Banco Mitsui, como determinou a destituição de toda a diretoria da empresa e nomeação de uma nova de sua confiança.
Resultado: a matriz italiana da PARMALAT foi obrigada, depois de inúmeros recursos judiciais, a compor um acordo com o Juízo, para retomar o controle da empresa, tendo que no entanto aceitar um controle externo daquele Juízo no que diz respeito as suas decisões estratégicas. Foi mantido, inclusive, no Conselho de Administração da Empresa, membros nomeados pelo Juiz.
Esta situação permanece até hoje, pois os controladores encontraram na decisão do Juiz um NÃO a sua pretensão de obter uma longa e vantajosa concordata, sem que a falência aparentemente óbvia fosse decretada.
Está de parabéns sua excelência o Juiz Dr. Carlos Henrique Abraão, pela sua coragem, lucidez e compreensão de que as monstruosas vantagens que a Lei de falências dá ao concordatário ou falido, em detrimento de seus credores, não podem mais prosperar neste século.
Esta era a decisão que almejávamos para a Boi Gordo e que requeremos a Juíza da 1ª Vara Cível!
Estamos sendo duramente criticados por isso.
Acusam-nos de sonhadores, utópicos, de pleitearmos uma ilegalidade entre outras coisas mais.
A estes temos que dizer que não estamos aqui para fazer valer nossa vaidade profissional amparada em um legalismo mórbido que só prevalece pela incúria de legisladores relapsos que por mais de dez anos cozinham uma redentora Lei de Falências no Congresso Nacional, em função de lobbys do sistema financeiro nacional que pretende privilégios inconfessáveis.
Estamos aqui sim para defender o interesse majoritário dos credores Boi Gordo que não querem a falência como fica patente em nossa enquête que figura em nosso site www.albg.com.br , onde 62% dos maiores interessados que são o credores lesados consideraram o decreto de falência lesivo, injusto e inoportuno.
Nossa luta continua e estaremos sempre ao lado dos milhares de investidores lesados, nem que para isso possamos ser acusados de utópicos e sonhadores.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
Texto extaído do site da UNAA E ALMEIDA PAIVA
Dr. J. A. Almeida Paiva sustenta o por quê da necessidade da quebra da Boi Gordo
Em matéria publicada no último dia 02.04.04, na Internet, que transcrevemos neste link, o Dr. J. A. Almeida Paiva, um dos baloartes da luta em prol dos credores da Boi Gordo, de maneira clara e com a lógica jurídica impecável que lhe é peculiar indica os argumentos que devem levar à decretação da falência da Boi Gordo.
Diferentemente de uma associação, cujo hábito de disseminar inverdades sobre as informações do processo da Boi Gordo tornou-se sim abitué do fôro paulista, o Dr. Paiva descreve corretamente os fatos e aponta cada um dos fundamentos legais que levam à conclusão inexorável de que a falência da Boi Gordo passa a ser a melhor alternativa jurídica da Juíza da 1ª. Vara Cívil de São Paulo.
O ilustre advogado, que obteve julgamento unânime do Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que fosse o processo da Boi Gordo encaminhado para São Paulo, demonstra que a solução para os credores está na lei de falências e concordatas em vigor e não na cabeça de alguém que pretende impor aos 30.000 credores um risco de ter a companhia que detém os ativos garantidores desses credores administrada por um interventor cuja figura não encontra guarida em nenhum dispositivo legal desta nação.
De cartolas, basta o futebol.
Extraído do site da UNAA
Comentário da ALBG:
Estas pessoas que escreveram isto podem ser chamadas de AS MÃES DA FALÊNCIA DA BOI GORDO,enquanto tentávamos salvar a empresa de uma falência elas defendiam o que está escrito acima.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
Pela primeira vez em todo este processo, temos que admitir que os advogados da Boi Gordo tem razão.
Interpuseram diante do Tribunal de Justiça de São Paulo um Agravo de Instrumento contra o decreto de falência (recurso contra um despacho), alegando e pleiteando em síntese o seguinte:
1- O efeito suspensivo para o recurso a fim de que a falência não produza seus efeitos até que o mérito do requerimento do agravo seja julgado. ( a parte principal).
2- Junta no seu recurso o requerimento da nossa ALBG, em nome de seus filiados, com listagem anexada, que pedia à Juíza em 12 de fevereiro de 2004, o sobrestamento do feito (suspensão do processo) para poder-se primeiro avaliar o real valor dos ativos da BG, que depois de dois anos e meio, supervalorizaram-se e estão muito próximo de cobrir o passivo, lastro suficiente para evitar-se uma falência. Com isto demonstram que os credores, representados por sua maior associação a ALBG não querem a falência e sim a recuperação da empresa, como está sendo feito com a PARMALAT.
3- No mérito, desfere um golpe fatal na sentença de falência, que de forma absurda, fundamentou o decreto de quebra no fato de ser a Boi Gordo, no entendimento da MM Juíza uma - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários -, o que sem sombra de dúvida nunca foi, não é e não será.
4- A Boi Gordo sempre foi uma emissora de títulos próprios e nunca uma Distribuidora, pois seus estatutos não o permitiam, o Banco Central e a famigerada CVM nunca o exigiram, tanto que lá nunca constou o seu registro.
5- Sua excelência a Juíza, alega que sendo a Boi Gordo uma DTVM Distribuidora de Valores e Títulos Mobiliários, não pode como os Bancos e Corretoras de Valores, requerer concordata, pois o correto seria uma liquidação extrajudicial pelo Banco Central.
6- Se sua excelência tem este entendimento o correto seria oficiar o Banco Central para pronunciar-se e talvez liquidar extrajudicialmente a Boi Gordo, pois o patrimônio dela é bem maior que 50% do passivo, como impõe a Lei.
7- Se não o fez é porque sua excelência sabe que não poderia, pois a Boi Gordo sequer teve registro no Banco Central.
8- Concluíndo, a Boi Gordo requer a anulação da sentença, mantendo-se a empresa em regime de concordata como anteriormente, na tentativa de compor-e um grande acordo que já se esboçava.
· Somos obrigados a concordar integralmente com este enfoque jurídico dos advogados da Boi Gordo, que uma vez prevalecendo, nos dará tempo para negociar um grande acordo de recuperação para a empresa enquanto esperamos a aprovação final da redentora Nova Lei de Falências, que toma retoques finais no Senado e deste ano não passa.
As chances são enormes e vamos ratificar este entendimento integralmente.
A viúvas da Boi Gordo terão que tirar o luto pois a falência não prosperará.
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DA ALBG
O texto em preto foi extraído do site da UNAA , o texto em verde é nosso comentário.
Dr. J. A. Almeida Paiva sustenta o por quê da necessidade da quebra da Boi Gordo
Em matéria publicada no último dia 02.04.04, na Internet, que transcrevemos neste link, o Dr. J. A. Almeida Paiva, um dos baloartes da luta em prol dos credores da Boi Gordo, de maneira clara e com a lógica jurídica impecável que lhe é peculiar indica os argumentos que devem levar à decretação da falência da Boi Gordo.
Aqui as viúvas da Boi Gordo chamam o Dr. Paiva de ".... um dos baloartes da luta em prol dos credores Boi Gordo" ( o português correto seria baluartes e não baloartes) no entanto, há bem pouco tempo, através da falecida GLOBALBRASIL de quem são filhotes, acusavam em seu site, o Dr. Paiva de ter feito uma lambança, um imbroglio por ter trazido a concordata para São Paulo. ( temos memória e textos arquivados e nossa discordância registrada).
Diferentemente de uma associação, cujo hábito de disseminar inverdades sobre as informações do processo da Boi Gordo tornou-se sim abitué do fôro paulista, o Dr. Paiva descreve corretamente os fatos e aponta cada um dos fundamentos legais que levam à conclusão inexorável de que a falência da Boi Gordo passa a ser a melhor alternativa jurídica da Juíza da 1ª. Vara Cívil de São Paulo.
Aqui as viúvas, defendem como inexorável a decretação da falência da Boi Gordo, como sendo a melhor alternativa jurídica. Há bem pouco tempo as viúvas acusavam os advogados, inclusive o Dr. Paiva, de quererem a falência por pertencerem a indústria falimentar e só ter interesse por seus honorários.( do que sempre discordamos).
A ALBG é totalmente contrária a decretação de uma falência e disse isto na imprensa e para a Juíza da Primeira Vara Cível de São Paulo, quando requereu um intervenção branca na Boi Gordo que ainda não foi decidida. Vamos lutar até o fim para evitar a falência.
O ilustre advogado, que obteve julgamento unânime do Tribunal de Justiça do Mato Grosso para que fosse o processo da Boi Gordo encaminhado para São Paulo, demonstra que a solução para os credores está na lei de falências e concordatas em vigor e não na cabeça de alguém que pretende impor aos 30.000 credores um risco de ter a companhia que detém os ativos garantidores desses credores administrada por um interventor cuja figura não encontra guarida em nenhum dispositivo legal desta nação.
Aqui, as viúvas chamam de ilustre, e realmente o é, o advogado que há pouco acusavam de ter causado um imbróglio ao trazer para São Paulo a concordata da BG, que diga-se de passagem jamais deveria ter sido processada em outro lugar. O interesse deles é cooptar o Dr. Paiva para fazer parte de uma CONFEDERAÇÃO que até aqui é confederação do eu sózinho e assim ficarão, pois Paiva não é homem venal.
De cartolas, basta o futebol.
De viúvas que choram a morte da GLOBALBRASIL também
Somos uma Associação, que reúne atualmente o maior número de credores em face da Massa Falida.
Trabalhamos para diminuir os prejuízos causados por esse grande golpe!
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