O caso da concordata da Parmalat terá enorme influência no caso Boi Gordo.
Ambas as empresas tem concordata requerida, a da Parmalat aguardando deferimento para processamento. A da Boi Gordo, em nossa análise jurídica, encontra-se na mesma situação, vez que o despacho que deferiu o seu processamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, ao julgar o Juiz de Comodoro absolutamente incompetente para processar a Concordata.
Ambas as empresas tem um enorme patrimônio, ancorado por ativos correspondentes a mais de 50% do passivo, sendo o maior deles a potencialidade exponencial do mercado em que atuam, seja o de leite na Parmalat, seja o de boi/soja no caso Boi Gordo.
Brasília se movimenta para socorrer a Parmalat através de uma medida provisória que em 24 horas passaria a valer com artigos que adiantam a nova Lei de Falências que deverá ser aprovada até o próximo dia 13 de fevereiro, segundo nossas fontes do Senado.
Ao socorrer a Parmalat o governo estará indiretamente socorrendo a Boi Gordo que se beneficiará da nova legislação para evitar a decretação de uma falência iminente.
Se existe relevante interesse social para mobilizar Brasília em defesa da Parmalat, diferente não é o caso Boi Gordo, em que 15.000 investidores são pequenos poupadores com até R$ 15.000,00 de investimento, extraídos de suas parcas e quase únicas poupanças.
Vamos evitar o decreto de falência.
Vamos de carona com a Parmalat
Estamos protocolando petição na 1ª Cível de S.Paulo, alegando relevante interesse social para que o feito seja sobrestado no aguardo da nova regulamentação falimentar, que será extremamente benéfica a todos os envolvidos.
O impacto de uma falência na sociedade influencia na hora do julgamento, fazendo com que a possibilidade de recuperação seja bem avaliada. Evidente a questão social envolvida, é de conferir-se uma interpretação mais flexível às regras da concordata, afirmou o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, da 5ª Câmara Cível do TJ. O magistrado prorrogou o prazo do pagamento de dívidas de uma empresa para evitar a falência do negócio e os danos à economia da região.
O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão da Justiça de Guarani das Missões que beneficiou a concordatária Warpol Indústria de Alimentos S/A. A sentença deferiu o pedido de prorrogação de um ano do prazo para o pagamento dos credores quirografários - os produtores rurais.
O Banco do Brasil alegou que foi estipulado um prazo de 24 meses, no qual dois quintos do valor do débito seriam pagos no final do primeiro ano e três quintos no término do ano seguinte. O agravante afirmou que a concordatária não cumpriu sua obrigação legal, fato que demonstraria sua quebra. Pediu o provimento do recurso para que fosse decretada a falência.
Com o entendimento de que ainda existia possibilidade de recuperação da empresa, o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha indeferiu o pedido do Banco do Brasil. No caso sob exame, tenho que a relevância da questão social envolvida autoriza uma interpretação mais flexível das regras da concordata.
Baseando-se no embasamento da sentença proferida pela Justiça de Guarani das Missões, salientou que a agravada atua no mercado há mais de 43 anos, faz parte da economia da região, com unidades em diversos municípios, sendo responsável por 41% e 43% da arrecadação de ICMS de Guarani das Missões e Giruá, respectivamente. Emprega 250 funcionários e concentra em torno de 30% das operações de aquisição de soja na região.
O magistrado, referindo-se ainda à decisão de 1º Grau, sublinhou que os mais prejudicados com a quebra seriam os credores quirografários, em sua maioria os produtores rurais. Destaca ainda que a concordatária apresentou um plano de recuperação viável, elaborado em bases sólidas e realistas.
O Desembargador Carlos Alberto Bencke e a Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli acompanharam o voto.
O julgamento ocorreu em 27/9/01 e consta na Revista da Jurisprudência de dezembro de 2003, nº 225.
Proc. 70002477966
Otimismo para 2004
É com otimismo redobrado que vemos o ano de 2004 para os investidores da Boi Gordo.
Isto porque temos motivos de sobra para amparar esta percepção.
A mudança do controle acionário da BG, até aqui não oficializada embora tornada pública, oferece uma nova perspectiva de negociação, visto que o diálogo com os credores passa a ser vital para o êxito de qualquer plano que os novos controladores possam ter.
No cenário nacional, a safra de soja 2004 sinaliza com novos recordes, e há mais de um ano já escrevíamos, aqui neste mesmo site, que a soja deveria ser a redenção para ex-investidores (veja matéria sobre a agricultura energética e a supervalorização das terras no Mato Grosso).
Sob a ótica dos novos controladores, o passivo de R$ 1,3 bilhões não tem muito significado em face da potencialidade de 270.000 ha de terra cultivável, que uma vez plantada em soja, poderá render anualmente até U$ 1 bilhão de dólares.
A nova Lei de Falências já passou pela Câmara Federal rumo aos Senado, onde terá nos próximos dias uma aprovação tranqüila e quase unânime.
Assim o cenário para 2004 é auspicioso, na medida em que teremos Lei nova, muito favorável aos credores, novos controladores dispostos e necessitados de um negociação rápida com os credores para evitar o desastre de uma decretação de falência, que faria com que perdessem todo o investimento feito sobre a terra e que não é pouco.
De nossa parte estamos prontos para negociar. Fizemos o primeiro contato com os novos controladores e deixamos agenda aberta para nossa primeira reunião.
Com certeza vamos começar a receber os créditos de nossos associados.
Conselho Consultivo
04/12/2003 FILIE-SE www.albg.com.br
Fazendas Reunidas Boi Gordo
"A Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A detém, em conjunto com os grupos IBG, do Dr. Almeida Paiva, GG&G, de Ribeirão Preto e ACBIP, de Bebedouro, cerca de R$ 200.000.000,00 em créditos da FRBGSA, somando cerca de 2.700 associados. Somos o maior grupo legalmente constituído em território nacional, e temos associados também nos EUA, Japão, Líbano, Suíça, França, Portugal, Espanha.
Temos acompanhado atentamente as matérias do Valor a respeito do caso da Boi Gordo, vez que somos assinantes e leitores assíduos do jornal.
Notamos que o foco das matérias está voltado para o que chamamos Grupo Global Brasil. Na mais recente, o grupo pretende construir uma confederação de credores Boi Gordo, de cima para baixo. Estes senhores, contra os quais de nossa parte não pesam dúvidas ou desabonos, tiveram na Global Brasil, um projeto que gozava da simpatia do controlador Paulo Roberto de Andrade, com quem, segundo eles próprios admitiram , já haviam iniciado contatos para a transferência de ativos.
Durante estes dois anos de Global Brasil, estes senhores acusavam advogados e associações, inclusive a nossa, de (absurdamente) desejarem uma falência e que somente o projeto deles, Global Brasil, ofereceria uma alternativa de mercado à decretação da falência.
Agora, quando o projeto Global morreu, dizem que poderão 'requerer a falência', caso não haja acordo com os novos controladores. Ora, é estranho que tenham mudado de idéia tão rapidamente, assim que o controle acionário mudou. Ou não eram verdadeiros quando defendiam a recuperação da empresa, ou teriam que se desculpar com todos os advogados e associações que a época sinalizavam com uma falência inevitável.
O mercado saberá responder a estes senhores, que união não se faz por decreto, no papel de um estatuto, e sim através do diálogo construtivo com todos os atores, em especial com os grupos organizados e representativos, em torno de idéias de consenso e não com a imposição de projetos falidos.
De nossa parte, acreditamos que com o advento da nova Lei de Falências, que já passou pela Câmara a caminho do Senado, não teremos a falência decretada. De posse de 25% dos créditos, poderemos como credores, requerer a recuperação judicial da empresa, prevista no novo diploma legal, apresentando um plano viável para tal (soja é a grande saída)."
José Luís Silva Garcia
Presidente - Associação dos Lesados pela Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A
Estamos nas vésperas da aprovação pelo Senado Federal, de uma legislação redentora para os lesados pela Boi Gordo: a Nova Lei de Falências. Esta Lei viabilizará a Recuperação Judicial da FRBGSA por seus próprios credores. Ela instituirá a figura fundamental da Assembléia Geral de Credores, órgão soberano, que por critério de maioria de votos dos ex investidores lesados, proporá, discutirá, modificará e aprovará um plano que recupere a empresa exclusivamente para seus legítimos donos: Os credores lesados pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A. Existe uma certa e justificável angustia no ar, uma grande apreensão pelo que irá ocorrer nos próximos dias. Por outro lado, alegrem-se ! Mais um verdadeiro milagre do Boi , acontece a luz do dia, diante dos trinta mil olhares incrédulos dos investidores lesados. As terras no Mato Grosso, pressionadas pelo espetacular desempenho das culturas de grãos do Centro Oeste, em 2002/2003, tiveram nos últimos 18 meses valorização excepcional, acima dos duzentos pontos percentuais. Os nossos duzentos e setenta mil hectares de terras, férteis, planas muito bem localizadas em 117 fazendas, são uma "garantia hipotecária" poderosa para o recebimento de nossos CICS. Só para argumentar, no momento em que tiverem as terras uma avaliação média em torno de R$ 4.500,00 o hectare, nossos CICS já estarão integralmente pagos, sem contar com aquilo que poderemos procurar, localizar e arrecadar, por ter sido "esquecido". A chegada de empresas S/A interessadas na permuta de CICS por ações, é bem vinda neste momento. Somente porque demonstram claramente que os CICS tem grande valor de garantia, e despertam o interesse não só delas, mas de grupos empresariais de agronegócios no centro oeste, com quem temos conversado,que mostram vivo interesse na aquisição coletiva de alguns milhões de reais em CICS. Como é evidente, os Certificados de Investimento Coletivo, que foram até aqui tão desvalorizados pelos próprios donos, que os chamam de DINHEIRO RUIM, passam a ser procurados para troca e até para aquisição por grandes grupos empresariais. Temos sempre que pensar no melhor negócio para nossos associados, não somos legalistas ortodoxos, a ponto de pensar que a solução para a Boi Gordo está unicamente dentro do Fórum. A solução está no cofre de grandes bancos interessados, de grandes empresas de agribusiness nacionais e internacionais interessadas. E é isto que faremos para nossos associados, não somos um singelo escritório de advocacia adepto do legalismo formal, o jurídico é uma pequena e não a mais importante parte de nossa atuação.Somos a Associação de Credores mais atuante e bem organizada do Brasil. SOMOS UMA ONG no sentido mais amplo de um contexto internacional. Temos motivação ,sinergia , meios econômicos e humanos para duplicar os nossos créditos, agregando associações congêneres de todo o Brasil. Atuamos na mídia, em palestras pelo Brasil, na Internet e no contato corpo a corpo com o investidor lesado.
Conselho Consultivo.
Circula no mercado o boato que a Boi Gordo foi integralmente vendida para o Grupo Sperafico do Paraná.Cumpre-nos informar que todos bens da FRBGSA foram tornados indisponíveis pelo Juiz de Comodoro no exato momento em que autorizou o processamento da concordata e assim continuam até hoje.Consta-nos que a Boi Gordo arrendou terras para o referido Grupo, sendo certo, no entanto, que qualquer alienação neste momento será infrutífera, pois será julgada nula de pleno direito assim que tais fatos, uma vez comprovados e documentados, sejam levados a juízo.
Recebemos este e mail de um associado, sobre este boato ainda não comprovado:
Dizem que o controlador da FRBGSA teria vendido todos os ativos ao Grupo Sperafico do Paraná, (50%) e também para pessoas ligadas à Global Brasil (25%) e Paulo R. Andrade (25%), e que por motivo de desentendimento entre Paulo R. Andrade e Grupo Speráfico, deixou o país com destino a Colômbia, sob ameaça.
Que o grupo envolvido na transação estaria articulando nos próximos dias uma estratégia para tirar CICs de circulação do mercado. No primeiro momento estariam oferecendo troca por garantias futuras, (contrato de soja, garantia de colheita, negociação com embrião de gado de raça, participação nas ações da Empresa futura...... etc.), seriam diversas frentes de negociações para tirarem os contratos de circulação no mercado (evitar crime de economia popular...), e que o negócio principal seria uma proposta da compra de CICs. em dinheiro algo em torno de 10 a 20% do valor de face, para pagamento à vista, e que este grupo estaria contactando associações (Dr. Paiva e Dr. Garcia), que representam um valor razoável no processo em Juízo, para uma negociação coletiva.
Conselho Consultivo
ORGANOGRAMA DO GRUPO BOI GORDO
em 15/10/2001
Empresas que compõe o Grupo:
FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
SEDE: Rua General Jardim, 703, S.Paulo, Sp
CNPJ: 58.450.701/0001-02
COLONIZADORA BOI GORDO LTDA
SEDE: Alameda Santos, 1940, São Paulo, SP
CNPJ: 03.333.385/0001-05
CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
SEDE: Alameda Santos, 1940, São Paulo, SP
CNPJ: 03.313.417/0001-00
URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA
SEDE: Chapada dos Guimarães - MT
CNPJ: 26-591.529/0001-10
CASA GRANDE PARCERIA RURAL LTDA
SEDE:
CNPJ: 03.601.968/0001-61
PAULO ROBERTO DE ANDRADE
Brasileiro, empresário, CPF/MF 170.765.019/53
Endereço profissional em todos os acima mencionados
ORGANOGRAMA
EMPRESA: FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A
ACIONISTAS: PAULO ROBERTO DE ANDRADE: 51%
COLONIZADORA BOI GORDO LTDA: 26%
CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES: 23%
EMPRESA: FRBG AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. atual FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO LTDA
QUOTISTAS: PAULO ROBERTO DE ANDRADE
CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
COLONIZADORA BOI GORDO LTDA
URUGUAIANA AGROPECUÁRIA COMÉRCIO DE GADO BOVINO LTDA
EMPRESA: CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
PAULO ROBERTO DE ANDRADE cotista único com o afastamento de ROBERT EGELBERTH DE ITAKAW E CARVALHO DE ANDRADE em 19/07/2001
EMPRESA: COLONIZADORA BOI GORDO LTDA
QUOTISTAS: CASA GRANDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA sociedade de propriedade integral de PAULO ROBERTO DE ANDRADE
CONCLUSÃO:
A existência de enorme inter-relação contábil entre a concordatária e as demais empresas do Grupo e pessoas físicas que a integram é óbvia. As pessoas jurídicas confundem-se com o patrimônio de uma única pessoa: O sr. Paulo Roberto de Andrade
Agora, após o requerimento e deferimento da Concordata surge a empresa HD Empreendimentos Ltda. atribuindo-se a condição de controladora da FRBGSA em conjunto com a Colonizadora Boi Gordo Ltda.
Esta operação de integração deverá ser avaliada com o máximo rigor tomando como base as datas e a motivação que a instruiu, bem como quem são seus atuais quotistas e a proporção de suas quotas.
Conselho Consultivo
Depois de uma longa espera de dois anos, estamos na iminência de ver decretada a Falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, pelo Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo.
Isto porque, a atual Lei de Falências que data de 1945, não oferecerá outra alternativa ao magistrado.
No entanto, é relevante salientar, que desde o dia 23 de outubro de 2003, foi enviada ao Senado Federal para discussão e aprovação, o texto da nova Lei de Falências, já aprovado pela Câmara Federal.
Os líderes no Senado, dizem que a aprovarão até o final deste ano, pois é de interesse da política macro econômica do governo.
Aqui fica a questão: Por que não aguardar a aprovação, sanção e publicação da NOVA LEI?
Esta Lei, será uma Lei redentora para o caso da Boi Gordo, pois existe grandes chances de se enquadrar o pedido de concordata no novo diploma legal.
Viabilizando esta hipótese, tanto a FRBGSA, quanto a ALBG, que poderá estar representando 25% do passivo, poderão propor e aprovar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, com enormes benefícios para a solução mais rápida e eficiente deste caso.
Isto posto, apelamos publicamente ao MM. Juiz da Primeira Vara Cível de São Paulo, para que ao receber o processo de Concordata da FRBSA, aguarde a publicação da nova Lei de Falências, para possibilitar a RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa, que pretendemos propor ou ver proposta pela própria concordatária, sendo que esta deverá ser submetida à Assembléia Geral de Credores, que por maioria de votos ( 1 real = 1 voto) deverá discutir e aprovar um plano de recuperação, com venda de ativos e etc.
Apelamos também aos dirigentes e acionistas da Global Brasil, que hoje atravessa dificuldades diante da CVM, que junte-se a nós nesta cruzada redentora, para criarmos uma entidade nacional que congregue todas as associações, escritórios de advocacia e congêneres, em uma única e poderosa entidade.
Apelamos finalmente, ao Sr. Paulo Roberto de Andrade, para que tome publicamente a iniciativa de salvar a FRBGSA, nos termos do novo diploma legal, vez que existe a frente uma oportunidade única de recuperação e consequente harmonização dos opostos, com a redenção dos erros até aqui praticados.
11/11/2003
CONSELHO CONSULTIVO
Por decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo, a concordata da Boi Gordo, será processada na PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL DE SÃO PAULO, situada no 6º andar, salas 603/609, fone 3241-2179.
São três os caminhos possíveis:
1- O Juiz reconhece que a concordata está em termos, e determina novo prazo de vinte dias para que as impugnações sejam feitas, por aqueles que não concordarem com o valor
2- O Juiz reconhece que a concordata, embora tenha sido deferida, não foi cumprida em razão do não pagamento das duas parcelas previstas. Se este for seu entendimento, é obrigado por Lei a decretar a falência e oferecer prazo de vinte dias para que todos os interessados façam suas habilitações.
3- O Juiz reconhece que o despacho do Juiz de Comodoro, que autorizou o processamento da concordata, foi anulado no exato momento em que o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, julgou o Juizado de Comodoro, como absolutamente incompetente para julgar o feito.
Se este for o entendimento, ele analisará o pedido de concordata como se pela primeira vez fosse, obviamente verificará que existe inúmeras fraudes no pedido, e por Lei será obrigado a decretar Falência, conferindo aos credores interessados o direito de HABILITAREM SEUS CRÉDITOS, em vinte dias, vez que todos que não o fizerem, nada terão a receber.
NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA A SUA REPRESENTAÇÃO.
SERÃO SOMENTE VINTE DIAS PARA QUE 30.000 INVESTIDORES TOMEM UMA DECISÃO.
instruções para sua filiação
Somos uma Associação, que reúne atualmente o maior número de credores em face da Massa Falida.
Trabalhamos para diminuir os prejuízos causados por esse grande golpe!
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