A ALBG representa mais de 9.108 credores, cerca de R$ 113.988.801,88 reais no processo, onde 6.998 clientes já receberam seus créditos

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Por Equipe - Santo André

15/11/2024 - Atualizado há 4 dias

         
A albg representa mais de 9.108 credores, cerca de r$ 113.988.801,88 reais no processo, onde 6.998 clientes já receberam seus créditos

Obedecemos rigorosa ordem de cadastro, determinada pelo juízo

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PETIÇÃO REQUERENDO INTERVENÇÃO

Notícia publicada em 07/03/2004

Por Equipe

EXMA. SR. DRA. JUÍZA DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE S.PAULO.


PROCESSO N° 000021711313


CONCORDATA


A Associação do Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. e Empresas Coligadas e Associadas – ALBG”, sociedade civil sem fins lucrativos, com estatutos, atas constitutivas e lista nominal de diretores, registrados no 2º Oficial de RPJ de S. André - SP - sob nº 39903 em 06/11/2001, e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n° 05.426.482/0001-60, com sede na cidade de Santo André, na Rua Siqueira Campos, 560, sala 62, 6° andar, documentos já juntados aos autos , por seu advogado e presidente “ in fine” assinado, com escritório na cidade de Santo André, na rua Siqueira Campos, 560, sala 13, 1° andar, onde receberá intimações, vem respeitosamente diante de V.Exa. para dizer e ao final requerer o que segue:

1. Na iminência da decretação da convolação da presente concordata em falência, o que se converteria em uma catástrofe para quase trinta mil investidores, sendo cinqüenta por cento deles, pequenos investidores dependentes da recuperação das importâncias investidas, fruto da poupança de uma vida.

2. A ALBG – Associação dos Lesados pela “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, maior grupo organizado e legalizado de credores em território nacional, vê-se no dever/ missão de tentar evitar tamanho desastre.

3. Considerando que o Dec. Lei 7661/45, que neste momento está na iminência de ser substituído pela nova Lei de Falências, é inaplicável  na recuperação de empresas em dificuldade, vez que seu excessivo rigor, condena à quebra a maior parte das empresas passíveis de recuperação como é o caso da  concordatária, que detém um patrimônio imobilizado de 270.000 hectares de terra super valorizadas no estado do Mato Grosso, que hoje se aproxima de 100% do valor do passivo.

4. Considerando que é prerrogativa do Judiciário através de seus magistrados, não aplicar Leis, na medida em que  por anacronismo, fruto do desleixo de legisladores insensíveis as demandas sociais, não resistam ao tempo e se choquem contra os fatos.

5. Considerando que no caso em tela, a convolação de concordata em falência, causaria um prejuízo irreversível a trinta mil famílias em todo o território nacional.

6. Considerando a existência de um precedente recente, expresso pela decisão do douto magistrado Dr. Carlos Henrique Abraão, da 42ª Vara Cível deste Foro, no caso PARMALAT, onde determinou a destituição de toda a diretoria da empresa que já havia requerido a concordata, determinando a nomeação de nova diretoria para a empresa. Decisão esta parcialmente confirmada em segunda instância.

7. Requeremos a V.Exa. :

   I. A destituição de toda a Diretoria Executiva da concordatária, e empresas coligadas e associadas.

   II. O bloqueio de bens de todos estes diretores, bem como daqueles que os antecederam no período de cinco anos anteriores a 15 de outubro de 2001.

   III. As providências necessárias para que estas pessoas fiquem impedidas de deixar o território nacional.

   IV.  A desconstituição da personalidade jurídica de toda estas empresas, para que seus diretores tenham que responder com seus bens pessoais pelos prejuízos ao final apurados.

   V.   A nomeação de uma nova diretoria executiva para a empresa concordatária, escolhida preferencialmente dentre seus credores que tenham comprovada competência nas áreas que lhes serão atribuídas, reputação ilibada e interesse em colaborar.

   VI.  Reiteramos a este Juízo nosso interesse em colaborar com um projeto de recuperação da empresa concordatária.


Termos em que


P. e E. deferimento


São Paulo, 8 de março de 2004.

        

J.L. SILVA GARCIA

Oab-sp 54789

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FOTOS DE NOSSA FAZENDA REALEZA EM ITAPETININGA

Notícia publicada em 13/11/2007

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GLOBAL BRASIL ATACA O SÍNDICO

Notícia publicada em 03/05/2004

Por Equipe

Fomos os primeiros a discordar do decreto de falência.Expusemos os nossos motivos exaustivamente.Fomos, porém vencidos.A falência da FRBGSA neste momento é uma realidade irreversível.Somos agora os primeiros a não aceitar a indicação da GLOBALBRASIL para síndica da massa falida em substituição ao ilustre síndico e advogado, Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, que em tão pouco tempo aprendemos a respeitar e admirar.Já expusemos exaustivamente os nossos motivos em artigo publicado neste site e divulgado para as mídias.A Globalbrasil não é sequer cessionária, proprietária ou possuidora dos CICs que diz deter e por este motivo não pode pretender impor a condição de maior credora da BG na praça de São Paulo, que a autorizaria a pleitear a sindicância da falência.Não satisfeita com a investida que fez, tentando anular a nomeação do novo síndico, pelo motivo já exposto, agora esta empresa pretende substituir o síndico indicado, alegando a desobediência pelo Juízo ao art. 60 da Lei de Quebras.Equivoca-se mais uma vez Globalbrasil, pois existe farta e pacífica jurisprudência que autoriza o Juiz Universal da falência a não ficar adstrito ao nome do pretenso maior credor da praça para fazer a indicação do síndico dativo para a massa falida.Muito menos tem caráter absoluto o impedimento do mesmo Juiz de indicar a mesma pessoa para síndico dativo em falências diversas no período de um ano.Consagra a doutrina e a jurisprudência hipóteses em que isto pode ocorrer, pois esta é uma disposição meramente formal que seria nula somente se causasse prejuízo.(RT 444/143, 544/191) e prejuízo algum existe.Atrás desta investida sórdida de destituição do síndico, existem interesses escusos irradiados pelo próprio falido através dos seus tentáculos travestidos de legalidade.Paulo Roberto de Andrade, não está morto! Está mais vivo do que nunca em lugar incerto e não sabido, mas comandando uma tropa de choque que começa agir dentro da falência, com o intuito de consolidá-lo na propriedade dos ativos que foram usurpados de mais de trinta mil famílias brasileiras lesadas.Mas será impossível enganar todos por todo o tempo.Mais a frente serão flagrantemente desmascarados.Vamos manifestar à Juíza da Primeira Vara Cível, nossa indignação com o que está ocorrendo e nosso apoio irrestrito em nome da ALBG – maior associação nacional de credores - a manutenção do ilustre Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, na sindicância desta falência.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

 

 

 

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ÚNICO DIA DE VISITAÇÃO EM ITAPETININGA

Notícia publicada em 12/11/2007

Por Equipe

Estivemos hoje, a partir das 12:00 hs, na cidade de Itapetininga, São Paulo, acompanhando a única visitação prevista em edital para a Fazenda Realeza, que será levada a leilão no próximo dia 6 de dezembro as 10:30 hs. em São Paulo. Nos surpreendemos pelo desinteresse dos demais credores, que não se fizeram representar. Anotamos a presença de um grupo industrial interessado na propriedade, vez que são vizinhos da fazenda que já está incluída  dentro do distrito industrial da cidade de Itapetininga. Trata-se do Grupo Duratex, ligado ao Banco Itaú, que demonstrou vivo interesse na arrematação de toda aquela área, em leilão. Há igualmente interesse do Grupo Golin, atual arrendatário daquela propriedade rural na arrematação. O menor lance para esta propriedade será algo acima de de doze milhões de reais que é o seu valor de avaliação judicial. Pedimos aos nossos associados em particular e a todos os credores em geral, que divulguem este leilão, que será efetivado juntamente com mais três diferentes lotes de fazendas no Mato Grosso, totalizando mais de cinquenta e cinco milhões de reais. Convidamos da mesma forma, todos os credores interessados, a estarem presentes no leilão presencial que ser fará realizar no Hotel Renaissance, em São Paulo, no próximo dia 6 de dezembro as 10:30 hs, sendo que os lances já poderão ser oferecidos a partir do dia 14 de novembro, on line, através do site www.freitasleiloeiro.com.br Este leilão já está sendo divulgado através do JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO, aos domingos.   Conselho de Orientação Estratégica
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Renda da safra agrícola 2003 deverá ser a maior de todos os tempos

Notícia publicada em 06/07/2003

Por Equipe

Renda da safra agrícola deve ser a maior de todos os tempos

São Paulo - Os agricultores brasileiros estão comemorando nesta safra de grãos não apenas uma colheita recorde, mas também a maior receita auferida de todos os tempos com a atividade agrícola.

Estimativas de consultorias privadas apontam um volume de produção entre 108,5 milhões de toneladas e 115 milhões de toneladas. Levando-se em conta a projeção mais conservadora, entre arroz, feijão, milho, algodão, soja e trigo, o campo deverá receber neste ano uma injeção de R$ 56,5 bilhões, cifra quase 50% maior do que a registrada em 2002.

Se forem incluídas as lavouras perenes, como café, cana-de-açúcar, fumo e laranja, a renda da agricultura deverá saltar para R$ 98 bilhões, com crescimento de 40% ante o ano anterior. A projeção é da consultoria MB Associados, que considera os volumes de colheita calculados pelos institutos de pesquisas e os preços médios estimados pelo mercado.

Essa montanha de dinheiro já começou a movimentar a economia e deverá trazer nos próximos meses um fôlego novo para o comércio, a indústria e os prestadores de serviços das cidades do interior do País. O comércio do município de Lucas do Rio Verde, ao norte de Cuiabá (MT), uma das primeiras regiões onde se colhe soja no Brasil, está sentindo o impacto da renda da safra.

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