UM SITE OFICIAL PARA O PROCESSO

Por Equipe - Santo André

02/02/2011 - Atualizado há 7 meses

         

 

UM SITE OFICIAL PARA O PROCESSO:

PROPOSTA DO SÍNDICO DA FALÊNCIA

 

 

O Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, síndico da massa falida das “Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A”, informou-nos que requereu à Juíza do processo, que o autorizasse a colocar no ar um site oficial da falência, onde todos os dados do processo bem como informações pertinentes seriam periodicamente inseridas.

Este requerimento aguarda deferimento do Juízo, assim como outros de maior relevância como o que fizemos em 8 de agosto de 2010, requerendo fundamentalmente:

1.      O pagamento dos créditos fiscais ou trabalhistas, ou sua reserva, sendo que já tínhamos em caixa estas importâncias.

2.      A constituição de um FUNDO IMOBILIÁRIO para receber todos os bens da falida e por fim ao processo da falência, sendo que estes ativos passariam a ser administrados diretamente pelos credores.

3.      A convocação de uma assembléia geral de credores para conhecer, discutir e aprovar, ou não, o projeto do FUNDO IMOBILIÁRIO.

Vemos com bons olhos a criação de um site oficial, mesmo porque, atualmente o site www.albg.com.brtem sido o único que sobreviveu para oferecer aos mais de trinta mil credores, informações atualizadas sobre o processo.

No início, há nove anos, eram mais de dez os sites informativos, que aos poucos, por motivos diversos, foram desaparecendo ou deixando de ser atualizados, provocando com isto a necessidade de que seus seguidores passassem a utilizar o site da ALBG, como único meio de informação sobre o processo.

Seguimos confiantes, como há nove anos , na busca do resgate dos créditos para nossos associados.

 

2 de fevereiro de 2011.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

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OS CENÁRIOS E AÇÕES PROVÁVEIS

Notícia publicada em 20/02/2004

Por Equipe

 

Dentre os cenários possíveis para o desfecho da  concordata da Boi Gordo, um deles faz-nos refletir com atenção.

 

Na recente decisão sobre o caso Parmalat, o Juiz da 42ª Vara Cível do mesmo Foro Central de São Paulo, por onde corre a concordata da BG, Dr. Carlos Abrão, surpreendeu a todos quando determinou a destituição do presidente da Parmalat, bem como de toda a  sua diretoria; nomeou um novo presidente de sua confiança, bem como novos diretores para o grupo no Brasil.

 

E mais, determinou o bloqueio de todos os bens dos diretores que exerceram cargos na empresa nos últimos cinco anos; determinou a quebra do sigilo fiscal, bancário e eletrônico de todos eles impedindo-os de deixar o país sem autorização judicial.

 

O próprio escritório Pinheiro Neto, que em defesa de seu cliente, o Banco Mitsui, havia requerido providências ao Juiz, surpreendeu-se com a decisão que extrapolou em muito o requerimento dos advogados.

 

Sua excelência rasgou literalmente a Lei de Falências de 1945, dizendo tratar-se de uma Lei anacrônica, inaplicável para os nossos tempos, no que concordamos plenamente.

 

Surpresa maior, foi o Tribunal de Justiça de S.Paulo, negar liminar ao advogado da Parmalat, Dr. Miguel Aidar, que pretendia anular a decisão do Juiz da 42ª Vara.

 

Ficou pois mantida a decisão de intervenção branca na Parmalat.

 

Isto pode acontecer também com a Boi Gordo, que tem como a Parmalat um processo de concordata pendente de decisão.

 

Isto seria sem dúvida, uma solução melhor que a decretação de uma falência para a empresa.

 

A ALBG aguarda para logo após o carnaval, que os novos controladores se posicionem claramente sobre a fórmula que pretendem usar para recuperação da empresa e pagamento dos créditos de seus associados.

 

Se esta manifestação não ocorrer, nos próximos dias,  não nos restará alternativa, que não seja pedir a intervenção na empresa nos mesmos termos em que foram concedidos à PARMALAT.

Conselho de Orientação Estratégica

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DR PAULO D JUNQUEIRA PREVIU EM 97 O DESASTRE BOI GORDO

Notícia publicada em 19/07/2004

Por Equipe

Dr. Paulo D. Junqueira (o perito avaliador nomeado) previu o desastre.

 

Corria o ano de 1997 e os negócios da Boi Gordo andavam de vento em popa.

A captação de recursos através da venda de CICs havia crescido de forma exponencial.

Paulo Roberto de Andrade recebia contínuos títulos de empresário do ano, no ramo de agronegócios, patrocinados pelo jornal Gazeta Mercantil.

Era aparentemente um negócio vitorioso e de reconhecido sucesso.

Só havia uma voz discordante!

Paulo Daetwyler Junqueira, agrônomo pós-graduado, administrador de empresas e renomado perito avaliador, com um currículo de fazer inveja a seus pares, em artigo publicado no Suplemento Agrícola do Jornal “ O Estado de São Paulo”, discorda do método e forma pelo qual este sucesso estava sendo sustentado.

Em uma análise acurada, refletida e essencialmente técnica, o Dr. Paulo D. Junqueira, adverte os investidores para os riscos do investimento na engorda de bois, através da aquisição de CICs.

Apresenta planilhas minuciosas, demonstrando que a taxa nacional de retorno nesta atividade era muitíssimo inferior as oferecidas pelas empresas que, como a Boi Gordo, propunham a  venda de certificados de investimento coletivo para a engorda de bois.

Ele próprio havia estado na FRBGSA, a convite, e analisado seus contratos com olhos de quem quer ver e de quem conhece profundamente a matéria.

Este artigo, que estaremos reproduzindo oportunamente, valeu-lhe a ira de Paulo Roberto de Andrade, pois estava atrapalhando enormemente o grande golpe, que quatro anos mais tarde pretendia aplicar.

Andrade foi aos jornais em matéria paga, para desmoralizar o Dr. Paulo D.Junqueira, dizendo que ele, Junqueira, queria vingar-se da Boi Gordo, por ter sido demitido como funcionário incompetente, fato este jamais comprovado por eles, mesmo no momento em que foram intimados para tal.

Dr. Junqueira volta a cena, em 1999, no mesmo jornal “ O Estado de São Paulo”, onde é articulista, e novamente alerta os investidores para os riscos e para as evidências de que não havia nos pastos, aquilo que a BG dizia haver em cabeças de gado. A quebra era iminente.

Neste momento, se todos nós, os lesados pela Boi Gordo, tivéssemos tido acesso a este artigo, e a ele déssemos crédito, com certeza o prejuízo global causado pela Boi Gordo, teria sido dramaticamente reduzido.

Agora, passados cinco anos, o laureado perito avaliador, Dr. Paulo D.Junqueira, nomeado pela Juíza como perito avaliador na falência da Boi Gordo, vê-se novamente atacado por pessoas muito próximas a falida, que esgrimem uma cópia xerográfica de uma ficha cadastral, de solicitação de emprego, que nunca se consumou, com os dados do digno perito, alegando ser ele suspeito para assumir o cargo, por haver trabalhado para a Boi Gordo.

Ora, caros leitores, estão abusando da nossa capacidade de compreensão porque:

1-        Quem alega a suspeição do Dr. Junqueira, o sr. Marcelo Thiollier , presidente da UNAA, indicou na mesma audiência  do dia 12 de julho o professor Cláudio Maluf Haddad, conselheiro da GLOBALBRASIL, para substituir o perito Dr. Paulo D Junqueira que impugnava. Ora, Cláudio Maluf Haddad, foi um dos membros da equipe liderada por Amauri Zerillo, contratados por Paulo Roberto de Andrade para tentar salvar a Boigordo, que já se encontrava falida de fato, por gestão temerária, fraudes e todo o tipo de descaminhos. Não conseguiram

2-        A advogada que apresentou nesta mesma audiência a xerox de ficha, Dra. Maria Sílvia Godoy, trabalhou nos últimos sete anos, até o mês de junho passado, para Paulo Roberto de Andrade e Boi Gordo, no escritório que pertencia, dentre outros, a Robert de Andrade, filho de Paulo Roberto de Andrade.

3-        É flagrante a articulação entre o Marcelo Thiollier e a Dra. Maria Silvia Godoy, para desqualificar o digno perito diante dos presentes na audiência informal de 12 de julho, para poder destituí-lo e indicar o professor Cláudio Maluf Haddad.

4-        O pior é que advogados experientes, com anos de militância, caíram neste  golpe e condenaram o Dr. Paulo Junqueira, sem que lhe fosse dado o soberano  e inarredável direito de defesa.

 

Não se pode acusar de suspeito um profissional respeitável e competente que foi o único no Brasil a prever, em 1997,  com a publicação de  argumentos técnicos  consistentes, o DESASTRE FUTURO QUE SERIA A BOI GORDO. Pelo contrário, isto lhe dá méritos e isenção próprios  daqueles que em função da honradez e saber, pairam acima das difamações, das calúnias  e falsidades.

 

Não se pode acusar de suspeito, um profissional perito avaliador, que denunciou a máfia do " Boi de Papel", com todas as letras, valendo-se corajosamente,  de jornal de circulação nacional como “ O ESTADO DE SÃO PAULO”.

 

Não se pode considerar suspeito o agrônomo que valendo-se do profundo conhecimento em agro negócios, conseguiu ver o que todos nós , investidores lesados, não conseguíamos ver ou acreditar, pois se víssemos e acreditássemos não estaríamos lamentando hoje tamanha perda.

 

Suspeitos são os que dizem o contrário; suspeitos são os que indicam peritos ligados a Paulo Roberto de Andrade; suspeitos são os que querem indicar amigos pessoaisdo Mato Grosso; suspeitos são os que não entendem que Paulo D Junqueira não se venderá ao poder econômico de Paulo Roberto de Andrade, que está muito vivo e atuante do alto de seu trono nos Jardins, comandando as marionetes bem pagas, que trabalham para livrá-lo das duras penas que a Lei reserva-lhe.

 

A Justiça há de prevalecer!

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

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PERITO AVALIADOR EXERCE SEU SOBERANO DIREITO DE DEFESA

Notícia publicada em 22/07/2004

Por Equipe

 

São Paulo, 15 de julho de 2.004.

 

 

À

UNAA – União Nacional de Associações e Associados credores das Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A.

A/C. Sr. Presidente Marcelo Thiolleir

Rua Jerônimo da Veiga, nº 164 – 17º andar

CEP 04536-900 – São Paulo

 

 

 

Refer.: Notificação extra-judicial

 

 

1.                                                Em nota publicada pela UNAA na data de 13/07/04, através do site www.unaa.com.br, no ícone novidades, esta associação sob o título “Perito Avaliador Indicado Pelo Síndico Dativo é Desqualificado a Pedido dos Credores”, notificou que “Em reunião realizada com a Dra. Márcia Cardoso, o Ministério Público, o d. síndico dativo e grupos organizados de credores, neste último dia 12 de julho, o perito avaliador pelo d. síndico dativo e apoiado por certa associação foi desqualificado por ter ele sido corretor da Boi Gordo e por ter omitido esse fato de seu “curriculum vitae” (cfr. doc. anexo).

 

2.                                                Todavia, sabendo que tais afirmações são inverídicas, posto que não fui corretor da Boi Gordo, já apresentei defesa junto ao Juízo da 1ª Vara Cível da Capital, aonde processa a Falência da FRBG, cuja cópia segue anexa, ponderando, inclusive, que não houve qualquer prova de mencionado vínculo, senão a apresentação de uma ficha de inscrição preenchida por mim, o que certamente não comprova a alegação.

 

3.                                                            De outro lado, em razão de todos os transtornos oriundos de irresponsáveis alegações, venho, por meio desta, NOTIFICAR a UNAA para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento desta, apresentar publicamente provas concretas de meu vínculo empregatício de corretor com a FRBG, ou então, se retratar, sob pena de assim não o fazendo, sofrer as cabíveis medidas judiciais à espécie.

 

                                                  Sem mais para o momento, no aguardo de resposta, subscrevemo-nos mui

 

                                                  Cordialmente.

 

 

 

                                                  Paulo Daetwyler Junqueira

                                                   CREA-SP nº 0600523810

                                                      OAB/SP- nº 116.615E

 

 

 

 

 

EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL

 

 

 

FALÊNCIA

PROCESSO Nº 000.02.171131-3

 

 

                                               PAULO DAETWYLER JUNQUEIRA, perito nomeado na falência em epígrafe de FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO S.A., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., esclarecer que o documento apresentado em reunião de 12/07/2004, que segundo os seus requerentes o qualifica como ex-funcionário da referida empresa falida, pelos motivos de fato e de direito a seguir.

 

 

PRELIMINAR

 

Em 13 de Julho de 2004 fomos comunicados pelo Síndico, Dr. Gustavo H. S. de Arruda Pinto, da massa falida das empresas Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, que em 12/07/2004 em reunião com a MM Juíza Dra. Márcia Cardoso da 1ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, com a Promotoria Publica, e os advogados Dra. Maria Silvia de Godoy Santos, que patrocinava ou patrocina a falida e o Dr. Marcelo Thioller, Presidente da UNAA, CONFEDERAÇÃO DE GRUPOS ORGANIZADOS E DE CREDORES DA FAZENDA REUNIDAS BOI GORDO S/A, que apresentaram uma ficha de inscrição de trabalho, datada de 04 de setembro de 1996, dos negócios que a fazendas Reunidas Boi Gordo comercializavam, ou seja, a época, contratos de parceria pecuária.

 

Essa ficha de inscrição, segundo os representantes dos credores, caracterizava a nossa relação empregatícia com a Empresa Fazenda Reunidas Boi Gordo e, portanto, seria prova suficiente para impedir nossa prestação de serviços como Perito Avaliador da massa falida, conforme homologados pela MM Juíza, por não termos isenção ou imparcialidade que o caso requer.

 

DOS FATOS E DO DIREITO

 

Como engenheiro agrônomo e pós-graduado em administração de empresas à época dos fatos, 04/09/1996, consultor de grandes empresas agropecuárias e de pessoas físicas com alta capacidade financeira de aplicação no mercado, fomos procurados pelo Sr. Lincoln dos Santos Correia, engenheiro agrônomo, para conhecer as Fazendas Reunidas Boi Gordo, seus produtos de comercialização, e assim, com a nossa influência e capacidade técnica, ajudar a arregimentar clientes na aquisição desses produtos, fazendo com que tivéssemos uma renda extra ao nosso negócio cotidiano sem muitos esforços, já que a nossa validação aos produtos vendidos seria uma forte indicação para que esses clientes os adquirissem de pronto.

Assim sendo, bastava que preenchêssemos uma ficha de inscrição e fossemos conhecer a empresa para dar início aos negócios. Então, fomos à empresa onde primeiramente preenchemos uma ficha e depois tivemos contato com os gerentes e vendedores de contratos de parceria pecuária. Após a visita, nos foi dado o material promocional e fomos embora.

 

No dia seguinte ao analisarmos cuidadosamente o material de venda e, em especial, os contratos de garantia de parceria pecuária que a BOI GORDO comercializava, vimos, como consultores técnicos, e especialistas na matéria que somos, que poderia se tratar de um GRANDE GOLPE FINANCEIRO, pois não era possível a garantia de remuneração dada pela empresa de parceria pecuária, pois essa era totalmente incompatível com a pratica de mercado do negócio em si.

 

Diante disso, por razões de foro intimo, de pronto, nos abdicamos do negócio e nos afastamos da empresa, sem termos, portanto, estabelecido QUALQUER VINCULO EMPREGATÍCIO OU QUALQUER TIPO DE CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO, já que, até então, havíamos preenchido somente uma ficha cadastral. Mas, por um lapso, não solicitamos a destruição de uma simples ficha de inscrição, posto que ainda não sabíamos com quem estávamos lidando.

 

A partir de setembro de 1996, acompanhando a mídia escrita, falada e eletrônica, que mostrava que o negócio da empresa BOI GORDO começava a tomar um vulto impressionante, com um aumento expressivo no numero de vendas dos contratos de parceria pecuária, bem como no nascimento de outras empresas semelhantes, onde o negócio mostrava-se para nós, semelhante com o caso praticado pela empresa ENCOL, no qual fomos uma das 40 mil pessoas lesadas, e que isso poderia levar novamente ao caos total, com prejuízos incalculáveis a outros milhares de pessoas, o dever de cidadania nos falou mais alto e nos chamou a razão. Ai nos veio à tona o nosso dever de cidadania e, na qualidade de “expert” no assunto, sentimos dever moral de tentar mostrar a população o que era o negócio parceria pecuária, suas modalidades, riscos, níveis de segurança e resultados operacionais concretos, para assim, elas poderem analisar e refletir melhor sobre essa modalidade de aplicação financeira.

Dessa forma, fomos o primeiro a ter a coragem e iniciativa de tentar mostrar esse previsível e futuro golpe financeiro, e em 29/01/1997, na pagina G3, do Suplemento Agrícola do Jornal O Estado de S. Paulo assinamos a matéria “INVESTIR EM BOI PODE SER MAU NEGÓCIO”, onde tratamos par e passo exclusivamente sobre o negócio “parceria pecuária”, sem citar qualquer pessoa ou empresa, mostrando aos interessados, que se deveriam fazer bem as contas, antes de apostar na engorda de gado, e que a época dos fatos a lucratividade do negócio no mercado como um todo era muito inferior à praticada pelas empresas de aplicação em parceria pecuária já existentes no mercado de venda desta modalidade financeira, e que em país capitalista a atividade que não proporciona lucro, o fim, nós já sabemos. Daí em diante, foram mais de seis longos anos de matérias em jornais, revistas, entrevistas em radio e TV tentando mostrar que o negócio não iria dar certo, pois estava alicerçado em bases não verdadeiras.

 

Em 30/03/2001 as 12:00 horas fomos procurados pela jornalista Daniella Camargos da revista FORBES, que nos solicitou uma entrevista via telefone de pronto. Assim a realizamos e ao final, a jornalista ficou estupefata com o nosso relato e exclamou: “estou com a matéria pronta, como vou fazer?” ”. O que ela fez foi publicar na edição de nº 14 de 11/04/2001 a matéria intitulada “ PORTEIRA DE VIDRO” , onde sequer relatou qualquer fala nossa e pior, disse que Paulo Roberto Andrade denunciou seu detrator, eu, por agir por vingança em razão de ter sido demitido da BOI GORDO tempos atrás”.

 

Em 30/03/2001 o Jornal O Estado de São Paulo publicou matéria referente ao assunto e novamente como consultor especializado do jornal teci meus comentários. Em 31/03/2001 foi colocado COMUNICADO da BOI GORDO, em matéria paga nos principais jornais do país, onde colocava como infundadas as informações veiculadas pelo respeitável e centenário jornal, de que eram infundadas as informações ali contidas, pois a reputação da BOI GORDO é colocada em duvida na referida matéria por um ex-vendedor nosso, afastado por não possuir capacitação técnica, qualificado como “especialista” e “consultor agropecuário”.

 

Em 09/04/2001, em matéria veiculada às pagina B10 do Jornal O Estado de São Paulo, assim como, na RETRATAÇÃO A MATÉRIA PUBLICADA na edição anterior acima referida realizada pela revista FORBES as paginas 10 na edição de nº 15 abril de 2001, cobramos publicamente da FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO o nosso vínculo empregatício com apresentação do contrato de trabalho, livro de registro ou rescisão contratual por justa causa, já que afirmou ter demitido o Perito do caso em tela por incapacidade técnica.

CONTUDO, ATÉ A PRESENTE DATA NÃO RECEBEMOS DA FAZENDA REUNIDAS BOI GORDO NENHUM COMUNICADO OU PROVA INEQUÍVOCA DE NOSSA RELAÇÃO DE TRABALHO.

 

AGORA VEM NOVAMENTE À TONA, ATRAVEZ DE REPRESENTANTES DE CREDORES O MESMO DOCUMENTO APRESENTADO EM 2001 PELO CONTROLADOR DA BOI GORDO, FAZENDO CRER, POR PRESUNÇÃO, QUE OS ADVOGADOS ACIMA REFERIDOS REPRESENTANTES DE CREDORES, SÃO NA VERDADE, REPRESENTANTES DO ANTIGO CONTROLADOR DA EMPRESA FALIDA.

 

CONFORME PRESCRITO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABE AO ACUSADOR O ÔNUS DA PROVA. ADEMAIS, O PERITO SÓ PODE SER SUBSTITUÍDO POR MOTIVO DE IMPEDIMENTO OU DE SUSPEIÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADO (ARTIGO 423, C/C ARTIGO 138 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL).

 

Para veracidade dos fatos, estamos anexando cópias das matérias acima referidas e de nossa carteira de trabalho, onde podemos provar que não existe e nunca existiu qualquer registro de contrato de trabalho entre nossa pessoa e a FAZENDA REUNIDAS BOI GORDO OU COLIGADAS, bem como, com qualquer outra empresa do mesmo ramo de negócios.

 

TUDO ISSO NÃO PASSA DE UMA GRANDE MENTIRA, QUE NOVAMENTE VEM À BAILA PARA TENTAR TUMULTUAR O PROCESSO, ALIMENTADA POR PESSOAS INESCRUPULOSAS COM INTERESSES ESCUSOS.

 

Na audiência de homologação de Perito Avaliador, a MM Juíza da 1ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo, Dra. Márcia Cardoso, fez menção e elogios às inúmeras matérias por nós assinadas a fim de mostrar aos cidadãos comuns que talvez aquele negócio não fosse um bom negócio e que quem em nós acreditou, hoje não sofre de tal penúria. Assim sendo, na audiência de homologação a MM Juíza e o Síndico já eram sabedores de todo o nosso envolvimento com o caso BOI GORDO, bem como, com o caso da empresa GALLUS e MM Juíza nos indagou: o Sr. se sente isento para o feito. Respondemos positivamente, pois:

 

Por primeiro, não nos habilitamos e sim fomos procurados pelo Sindico Dr. Gustavo H. S. de Arruda Pinto, que não nos conhecia e que nos viu como profissional habilitado para avaliar os bens da massa falida, em função de sua complexidade, tendo em vista o nosso currículo, o que foi referendado pela MM Juíza;

 

Por segundo, somos profissional idôneo, capacitado e habilitado incontestavelmente, com prova curricular protocolada nos autos, podendo imputar de forma isenta e segura os verdadeiros valores de mercado de cada bem, proporcionando, assim, o devido e mais correto ressarcimento de valores aos prejudicados;

 

 Por terceiro, por termos sido o primeiro e grande combatente a esse previsto grande golpe financeiro, sempre dissemos: “NÃO TENHO NADA CONTRA A FAZENDAS REUNIDAS BOI GORDO E SEUS DETENTORES, E NUNCA PUS EM DUVIDA A SUA SANIDADE ECONOMICA-FINANCEIRA, POIS SERIA IRRESPONSABILIDADE DE MINHA PARTE, JÁ QUE NÃO POSSUO ELEMENTOS PARA TAL. O QUE ESTAMOS DISCUTINDO É MUITO SIMPLES: É A IDONEIDADE E A VERACIDADE DOS FATOS. EXISTE COMPROVAÇÃO DO LASTRO DE ANIMAIS DECLARADOS PELA EMPRESA? “ Então, nossa consciência moral e cidadania foi cumprida, na medida em que poderiam ter sido lesados não 30 mil, mas talvez, 50, 100, mil ou mais pessoas;

 

Por quarto estamos totalmente isento ao processo na medida em que só prejudicaria a massa falida se fossemos partidários a causa da empresa falida, o que seria um contra-senso, já que combatemos por mais de seis anos o seu “negócio”, como também não estamos em conluio com os credores para favorecê-los de forma individual ou coletiva, pois o nosso compromisso moral e ético já esta consolidado junto aos inúmeros clientes e os respectivos trabalhos realizados  nos quase trinta anos de serviços prestados;

 

Por quinto, no encerramento da audiência relatamos a MM Juíza que o processo não seria simples nem fácil, pois os interesses eram muito fortes, e que estávamos preparados, imunes e prontos a responder a qualquer indagação, tanto de ordem técnica como moral.

 

Com isso, pensamos ter esclarecido os fatos e oferecemos novamente a oportunidade aos advogados presentes a reunião, Dra. Maria Silvia de Godoy Santos, que patrocinava ou patrocina a falida e o Dr. Marcelo Thioller, Presidente da UNAA, CONFEDERAÇÃO DE GRUPOS ORGANIZADOS E DE CREDORES DA FAZENDA REUNIDAS BOI GORDO S/A que apresentem a devida prova de nosso vínculo empregatício ou a sua retratação -como divulgado também no site da UNAA – www.unaa.com.br,(cópia em anexo)- pois, em assim não sendo, iremos patrocinar a devida ação criminal e de reparação civil de danos.

 

Posto isto, requer-se a intimação dos representantes da UNAA e dos advogados Dra. Maria Silvia de Godoy Santos e o Dr. Marcelo Thioller para que comprovem o motivo do impedimento ou suspeição do perito (artigo 423 do CPC), dentro do prazo legal, juntando documento legal que demonstre a relação de trabalho estabelecida entre o perito e a Ré, tendo em vista que a ficha de inscrição juntada não configura relação empregatícia, e sim um simples cadastro. 

 

Termos em que,

P. deferimento.

 

São Paulo, 14 de julho de 2004.

 

 

 

PAULO DAETWYLER JUNQUEIRA

 

 

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REUNIÃO EM SÃO PAULO MAIO 2016

Notícia publicada em 18/05/2016

Por Equipe

REUNIÃO CONJUNTA  DE 17 DE MAIO DE 2016

PRESENÇAS:  JUIZ, PROMOTOR, SÍNDICO E  DEZENAS DE ADVOGADOS

 

 

 

Foi realizada no último dia 17 de maio, nas dependências da LUT LEILÕES, em São Paulo, uma reunião convocada pelo Síndico e Ministério Público, para esclarecimentos sobre os futuros leilões da Boi Gordo.

Foi escolhida pelo Juízo, dentre propostas apresentadas a LUT LEILÕES, para vender as nossas fazendas em Comodoro-MT.

Como preparação para estes leilões, foi contratada a AGRO TOOLS, empresa especializada em georreferenciamento, que procedeu o desmembramento da área em trinta e uma glebas, com o objetivo de facilitar a arrematação no futuro leilão.

Foi apresentado o laudo de avaliação destas glebas que totalizou cerca de quatrocentos e dezessete milhões de reais.

Os leilões serão realizados em agosto de 2016, e serão híbridos, ou seja, começam com pregão eletrônico no site da LUT LEILÕES, e terminam com um leilão presencial.

Espera-se com isto obter um maior número de interessados, já que nos dois leilões anteriores não houve licitantes.

 

Todos os detalhes sobre o leilão das glebas pode ser visto acessando-se o site

 

http://www.lut.com.br/boigordo/subscribed.php

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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JUIZ DA FALÊNCIA DA ENTREVISTA AO JORNAL VALOR ECONÔMICO

Notícia publicada em 30/03/2006

Por Equipe

Boi Gordo: mais perto do fim

Por Danilo Fariello De São Paulo

 

Finalmente, quatro anos e meio após o pedido de concordata, os mais de 31 mil investidores das Fazendas Reunidas Boi Gordo voltam a ter alguma esperança de receber ao menos parte dos valores aplicados. Pouco mais de um mês após assumir o processo de falência na 1ª Vara Cível de São Paulo, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho diz que até a próxima semana decidirá os procedimentos e prazos para que o processo volte a caminhar.

 

Embora não haja expectativa de que os pagamentos comecem ainda neste ano, será dado um passo necessário para o prosseguimento do caso. Estima-se que a dívida total da Boi Gordo com seus investidores ronde o R$ 1,5 bilhão, mas nem o valor total do ativo nem a soma das dívidas são certos ainda.

 

Com a ajuda de três funcionários, o juiz, de 34 anos, com passagem pelas comarcas de Paraguaçu Paulista, Ibitinga e Ipaussú, trabalha diariamente sobre o processo, que já atinge 92 volumes e se espalha por quatro armários. Demonstrando a confiança de quem sabe da responsabilidade de estar à frente de uma das maiores falências do país, Furtado falou com o Valor no Fórum João Mendes, no Centro de São Paulo:

 

Valor: Quais são os próximos passos para a resolução do processo das Fazendas Reunidas Boi Gordo?

Paulo Furtado Filho: Vou decidir até a próxima semana o pedido de substituição do síndico, como será o procedimento para verificação dos créditos que os investidores têm a receber, a natureza dessa dívida - se eles têm direito a dinheiro ou a bois - e o pedido de extensão da falência a outras empresas do grupo. Paralelamente, analisarei a denúncia do Ministério Público Estadual por eventual crime falimentar praticado pelos sócios. A denúncia e apreciação deverão ser feitas até amanhã, sob o risco de prescrição. Pois, segundo entendimento da nova Lei de Falências, haveria um prazo de dois anos a partir da falência, que foi em 2 de abril de 2004, para que os sócios sejam incriminados. A partir dessas decisões, haverá prazos para todos os próximos procedimentos.

 

Valor: O que pode fazer o processo atrasar mais?

Furtado: O pedido de extensão da falência é o que trará maior número de atos a serem praticados. Com a extensão, aumentará o volume de bens arrecadados e, por conseqüência, a massa falida. Isso é o que vai dar mais trabalho.

 

Valor: Por que o processo ficou tanto tempo praticamente parado?

Furtado: O excesso de serviço na 1ª vara e a rotatividade dos juízes foram os principais motivos. Esses juízes não tinham como parar os outros cerca de 8 mil processos para julgar a Boi Gordo. Desde 13 de fevereiro, trabalho só nesse caso, por isso consegui avançar.

 

Valor: Advogados dos credores reclamam da demora dos peritos em avaliar os bens para serem vendidos e o dinheiro distribuído aos investidores. Como acelerar isso?

Furtado: Vou determinar que o perito indicado pelo síndico para avaliar as terras do grupo apresente um cronograma a ser finalizado em, no máximo, um ano. Mas, mesmo que isso demore mais, o processo poderá andar. Conforme as avaliações das fazendas são feitas e elas são vendidas, posso distribuir entre os credores os recursos já disponíveis. Mas isso só ocorrerá a partir da verificação das habilitações e listagem dos créditos.

 

Valor: Quantas habilitações já foram feitas?

Furtado: Advogados já estimaram em mais de 10 mil habilitações e impugnações, ou seja, solicitações de alteração ou inclusão nas lista de credores da Boi Gordo.

 

Valor: Ainda é possível fazer novas habilitações?

Furtado: Sim. Darei um prazo de 20 dias para novas habilitações e impugnações a partir da semana que vem. Depois disso, ainda será possível mover ação individual, mas correndo o risco de ficar para trás na distribuição do dinheiro.

 

Valor: Será possível, então, publicar a lista oficial de credores?

Furtado: Depois disso, o síndico terá um prazo que determinarei, acima de 45 dias (prazo padrão na nova Lei de Falências), para formar a lista. Até o fim deste ano, essa lista de credores estará finalizada e publicada, com a estimativa do quanto a empresa deve. Mas, depois de publicada, ainda poderá haver impugnações, que julgarei a validade.

 

Valor: Por que foi pedida a substituição do síndico?

Furtado: Uma sociedade anônima que reuniria os créditos dos investidores moveu o pedido, que tem base na antiga lei. Ela dizia que o maior credor deveria ser o síndico da falência. Mas isso foi superado e, agora, qualquer profissional idôneo pode ser o síndico. Portanto, ele não será substituído. Ele não é culpado pela lentidão do processo.

 

Valor: Os credores devem receber dinheiro ou bois?

Furtado: Dinheiro, porque eles investiram para receber dinheiro mais uma remuneração prometida. O caso mais comum era de rendimento de 42% em 18 meses. Eles investiram dinheiro e não compraram animais.

 

Valor: Como será corrigido esse valor depois de tanto tempo?

Furtado: Eles têm direito a receber o que investiram mais a rentabilidade prometida até o vencimento do título. Do vencimento até 2 de abril de 2004, têm direito a correção monetária mais juros de mora. Depois disso, até o momento do pagamento, os valores ainda terão correção monetária.

 

Valor: Quem entrou com processo próprio receberá antes?

Furtado: Não. Quem pediu para receber boi não vai ganhar a ação e terá até prejuízo, porque vai ter de bancar os honorários. Em todos os casos individuais que tenho em mãos, os investidores pedem bois e, por isso, perderão. Mas eles não perdem o direito de estar na lista dos credores.

 

Valor: Por que adotar a nova Lei de Falências ao contabilizar os créditos a serem pagos?

Furtado: Pela lei antiga, o processo demoraria muitos anos mais. O que faremos não é novidade. A nova Lei de Falências será aplicada neste caso, para dar celeridade e economia processual. Pela antiga, seriam cem mil atos processuais praticados só para a verificação dos créditos. Algo que é impraticável.

 

Valor: Os sem-terra ameaçam invadir fazendas e o Incra considerou desapropriar terras da Boi Gordo. Isso pressiona o senhor?

Furtado: Isso não me pressiona, mas deve preocupar os credores, porque esses fatos complicam a venda das terras para distribuição do dinheiro.

 

Valor: Onde está Paulo Roberto de Andrade, dono da Boi Gordo?

Furtado: Não sei, mas ele deverá ser convocado e ouvido, principalmente se for denunciado criminalmente. Ele poderá recorrer de todas as minhas decisões

 

Valor: Por que não dividir o ativo líquido já disponível da empresa?

Furtado: Esse valor hoje é de cerca de R$ 2 milhões. Como na falência, a ordem de pagamentos são dívidas trabalhistas, governo e depois os investidores. Se for dividida entre os credores essa quantia atualmente, será possível que os investidores nem recebam nada.

 

Valor: Mas eles receberão?

Furtado: Sim, mas vai demorar mais. Vender as terras não será tarefa fácil, pois dizem que os preços no Mato Grosso, onde está a maioria das fazendas, caíram. Até agora, nada foi vendido, mas é possível que, conforme sejam feitas as vendas, a dívida seja paga aos credores aos poucos, em parcelas. Mas é pouco provável que um primeiro pagamento saia ainda este ano.

 

Valor: Os investidores receberão de volta tudo que têm direito?

Furtado: É provável que tenham prejuízo. São raros os casos de falência em que os credores recebem tudo. Mas, por ora, isso é imponderável, porque o total dos ativos e da dívida ainda não são claros.

 

Maior parte dos credores tem até R$ 15 mil para receber

De São Paulo

 

A falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBG) surpreendeu principalmente pequenos investidores. Segundo o síndico da falência, Gustavo Sauer de Arruda Pinto, 70% dos mais de 31 mil investidores têm menos de R$ 15 mil para receber. Do início dos anos 90 até outubro de 2001, investidores de todo o país aplicaram valores que, atualmente, significariam cerca de R$ 1,5 bilhão prevendo receber retornos acima de 30% ao ano.

 

Advogados representantes de credores esperam que a restituição em parcelas seja feita pelo juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho em valores iguais aos investidores. Ou seja, todos eles recebam parcelas do mesmo valor, independentemente do volume do crédito. Dessa forma, os investidores menores seriam os mais beneficiados.

 

O principal patrimônio atual da Boi Gordo é cerca de 250 mil hectares de terras, segundo cálculos de Sauer. No entanto, o valor total desse patrimônio ainda não foi indicado pelos peritos que avaliam os bens. É da venda dessas propriedades que seria levantado o valor para recompor os créditos.. Se a extensão da falência atingir também a figura de Paulo Roberto de Andrade, dono da Boi Gordo, seus bens e propriedades também entrariam na massa falida.

 

No entanto, não há garantias de que as fazendas e bens sejam vendidos. Todas as ofertas de venda são passíveis de impugnação por parte dos credores ou dos sócios. Esses questionamentos poderiam atrasar ainda mais os primeiros pagamentos. Sauer diz que pretende vender os imóveis por meio de leilão, tomando cuidado para que o valor não seja questionado, mesmo que vendido em valor abaixo das avaliações. "E se os preços estiverem ruins, não teremos pressa para vender, para obter o melhor valor para a massa falida" diz Sauer. É melhor esperar e recebendo mais, principalmente no caso de terras arrendadas, que levam dinheiro à massa falida, diz.

 

Os aplicadores da Boi Gordo adquiriram Contratos de Investimentos Coletivos (CICs), ou seja, títulos financeiros que consistiam em um empréstimo feito à empresa criadora das cabeças de gado. Era possível aplicar tanto na engorda do boi para abate (num prazo de 18 meses), como no crescimento do bezerro (período de 24 meses, que oferecia rendimento maior).

 

Na crise, percebeu-se que a Boi Gordo havia emitido papéis sem lastro, ou seja, as arrobas oferecidas aos investidores excediam o equivalente a bois nos pastos da empresa. Por isso, foi pedida a concordata e os pagamentos foram suspensos. Desde então, 12 juízes foram responsáveis pelo caso, que se arrasta há quatro anos e meio na Justiça. (DF)

 

FONTE: JORNAL VALOR ECONÔMICO

Eletrônico: www.valor.com.br

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