Informativo ALBG: Janeiro de 2026

Processo nº 1050353-23.2020.8.26.0100 – 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais/SP

Por ALBG - Santo André

26/01/2026 - Atualizado há 1 mês

         
Informativo albg: janeiro de 2026

Processo nº 1050353-23.2020.8.26.0100 – 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais/SP


A ALBG – Associação dos Lesados pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo informa que, em 16 de janeiro de 2026, foi proferida uma decisão judicial de extrema relevância no incidente de rateio da falência.

O Juízo reconheceu falhas graves no controle dos pagamentos, citando especificamente a ausência de comprovantes bancários em diversos lotes. Essa desorganização impedia a identificação de quem já recebeu e de quem ainda possui valores pendentes. Diante disso, o magistrado afastou qualquer tentativa de presumir quitação por edital, classificando tal medida como injusta e irrazoável, pois transferiria indevidamente aos credores o ônus de fiscalizar obrigações que são da administração judicial.

A decisão reforça a proteção aos credores diligentes, determinando que:

  • Apuração Individual: Todo pagamento pendente deve ser verificado individualmente, corrigindo falhas sem prejuízo aos credores.
  • Cronograma Obrigatório: A síndica deve enviar listas mensais para pagamento, limitadas a 300 credores por mês, além de apresentar um cronograma estimado para a conclusão total dos rateios.
  • Lotes Complementares: Serão enviados periodicamente para corrigir estornos ou falhas bancárias anteriores.

No aspecto operacional, o Juízo manteve a empresa Tapxure na validação de cadastros, por entender que a síndica não possui condições técnicas de assumir a tarefa sozinha. Contudo, para garantir a economia da massa falida, houve uma redução significativa dos honorários da empresa, preservando mais recursos para o pagamento dos credores.

A ALBG destaca que esta decisão é um avanço institucional pois:

  1. Impede o encerramento artificial do rateio;
  2. Assegura transparência e controle efetivo;
  3. Reafirma o dever da administração judicial;
  4. Protege os direitos dos credores ativos.

A Associação seguirá acompanhando o cumprimento rigoroso deste cronograma e cobrará a regularização efetiva de cada pagamento.

São Paulo, janeiro de 2026.

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