"Fixados os honorários devidos ao síndico e ao perito contador, concedo prazo de 15 dias para que o síndico apresente os cálculos de liquidação e rateio.”
Intimem-se.
São Paulo, 20 de outubro de 2020
QUEM NAO SE REGULARIZAR
VAI PERDER SEUS CRÉDITOS PARA QUEM O FIZER
LEI 11.101/05 – LEI DE FALÊNCIAS
Do Pagamento aos Credores
§ 2º Os credores que não procederem, no prazo fixado pelo juiz, ao levantamento dos valores que lhes couberam em rateio serão intimados a fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual os recursos serão objeto de rateio suplementar entre os credores remanescentes.
6000!
CLIENTES VALIDADOS EM JUÍZO
APROVADOS E APTOS A RECEBEREM EM BREVE
DEPENDENDO SOMENTE DE ORDEM JUDICIAL
1520
NÃO ENVIARAM DOCUMENTAÇÃO
POR ISSO NÃO FORAM VALIDADOS E NÃO RECEBERÃO
17
CONTRATARAM OUTROS ADVOGADOS
TERÃO QUE NOS PAGAR HONORÁRIOS DEVIDOS
29
FIZERAM CADASTRO PRÓPRIO
TERÃO QUE NOS PAGAR HONORÁRIOS DEVIDOS
E CONTRATAR OUTRO ADVOGADO
NO ENTANTO
A HORA É CRÍTICA
PANDEMIA E MORTES
BANCO DO BRASIL S.A. – AG. PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO (SP) – Nº 5905-6
AS DEZ VERDADES SOBRE O CASO BOI GORDO X ALBG
1- Não fazemos parte da quadrilha da Boi Gordo que tomou seu dinheiro.
2- A Boi Gordo foi um golpe clássico de Pirâmide Financeira que usava o Boi de Papel como isca sendo que sempre visou não pagar ninguém.
3- Há dezoito anos lutamos na sua defesa, diante de um judiciário caótico, na tentativa de recuperar parte do que lhe foi roubado.
4- Esta associação é mantida por uma minoria de associados que pagam uma anuidade igual ao valor de uma pizza, para manter por todos estes anos, funcionários, impostos e toda a estrutura de um escritório de porte. A maioria dos associados nos sonegam estes pagamentos.
5- Os honorários dos advogados serão recebidos somente ao final, vinculados ao êxito e aos valores que forem liberados para cada associado. Por que teríamos interesse em atrasar este processo?
6- Acompanhamos diariamente esta falência em cada um de seus passos e peticionamos ao Juízo centenas de vezes quando percebíamos algo que não fosse do interesse dos credores ou que ameaçasse seu recebimento.
7- Não fosse nossa atuação, este processo jamais teria fim, em função do desinteresse de todos os que achavam que era um caso perdido.
8- Nesta fase final, o Juízo exigiu que todos os credores provassem que estão vivos e em contato conosco, renovando as procurações que já haviam nos dado e que já estão nos autos.
9- Surpreendentemente, dezenas de credores nos sonegaram o envio desta renovação de procuração e por isso não receberão seus créditos, sendo que cobraremos nossos honorários devidos em ação de cobrança judicial.
10- Agora não há nada mais a fazer que não seja aguardar o pagamento dos créditos, já que temos em deposito no Banco do Brasil, quatrocentos milhões de reais que serão rateados entre aqueles, que como os nossos associados, já tiveram validado toda a documentação exigida no incidente eletrônico de pagamento. Basta a consolidação do rateio e o PAGUE-SE DA JUÍZA.
AGORA É SÓ ESPERAR E RECEBER EM BREVE. - Conselho Informal de Orientação Estratégica