A QUEM INTERESSA A FALÊNCIA DA BOI GORDO?

Por Equipe - Santo André

16/06/2003 - Atualizado há 7 meses

         
A Falência da Boi Gordo não interessa a ninguém, o que não quer dizer que ela já não existia nos balanços e nos pastos há anos.       A quem interessa a falência da Boi Gordo? Quem provocou a falência da Boi Gordo? Quando a Boi Gordo faliu? Estas perguntas estão sendo jogadas no ar e quase sempre muito mal respondidas, para ajustarem-se ao interesse de quem as faz. Como é óbvo a falência de uma empresa não interessa a ninguém, nem mesmo aos advogados, que hoje em dia tornaram-se pragmáticos, sempre a procura de um bom acordo para seus clientes, para  evitar a demora da ação e do recebimento de honorários. A falência, entretanto, quase  sempre é fruto da incúria, da incompetência ou da ma fé de controladores;  da imperícia, negligência ou imprudência que caracterizam a culpa deles, que  se enriquecem e quebram a empresa. O caso Boi Gordo é um deles. Um projeto genial em termos de marketing, inviável em termos de aplicação e dramático no desfecho. Quem provocou, deliberadamente,  a quebra da Boi Gordo foi seu controlador. Ou melhor ela nasceu para quebrar. Ela foi uma "bicicleta" desde o início. Captava de Adriano para pagar Paulo e assim por diante, numa pirâmide da felicidade com fim trágico e previsível. Cínicos os que dizem que alguém pode querer a Falência da BG,  sendo que ela já existia nos balanços e nos pastos vazios há anos Cínicos e perigosos, pois trabalham a serviço de um único patrão. Aquele mesmo  que deliberadamente provocou a quebra da empresa e a usa para ameaçar os que querem receber seus créditos com uma" Falência interminável e de resultado duvidoso ", que ele mesmo provocou. Ao proporem um projeto de salvação, ESTRANHAMENTE se esquecem de dizer que terão que ser retomados os bens pessoais de controladores, associadas e coligadas, que foram escondidos dos credores. Porque ajem assim? Atrás desta resposta está a solução global deste enigma.
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A IMPORTANCIA DE SE ESTAR REPRESENTADO NO PROCESSO

Notícia publicada em 04/11/2010

Por Equipe

A IMPORTÂNCIA DE ESTAR-SE REPRESENTADO NO PROCESSO DA BOI GORDO  

 

 

Cerca de 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos mais de trinta mil credores da Boi Gordo, praticamente abandonaram seus créditos, que somados, alcançam o montante de mais de duzentos e cinqüenta milhões de reais em valores atualizados.

Estes credores não procuraram corrigir os valores de seus créditos, que por determinação judicial poderiam ser aumentados em até cento e cinqüenta por cento de seu valor de face.

A justificativa para este abandono, segundo temos ouvidos as centenas por credores, é o descrédito que têm na viabilidade do recebimento de qualquer resgate das importâncias aplicadas.

Eles as consideram definitivamente perdidas.

E como diz o brocardo popular: Verdadeiro cego é aquele que não quer ver!

Não quer ver que se, por um lado, a falência da Boi Gordo foi uma tragédia para milhares de credores, por outro ela deixou garantias reais de fazer inveja a muitos empresários do agro negócio brasileiro.

Temos nestes nove anos, empreendido uma grande luta para, primeiramente, fazer o credor entender que seus créditos têm valor, por estarem ancorados em mais de duzentos e cinqüenta mil hectares de terras e depois para convencê-lo de que ao contratar um advogado para representá-lo na falência, não estará como ele mesmo diz: Colocando dinheiro bom em cima de dinheiro ruim.

Isto porque, até mesmo no momento de sacar os créditos que lhes forem atribuídos em depósito judicial, necessitará de um advogado para levantá-lo em Juízo.

Como se isto não bastasse, com a aproximação da convocação de uma Assembléia Geral para a aprovação de um Fundo Imobiliário para receber bens da falência, o credor deverá estar presente ou fazer-se representar, para que sua opinião seja ouvida.

Considerando estarem estes credores espalhados pelos quatro cantos do Brasil e do mundo, a constituição de um advogado para representá-los torna-se imperiosa.

Concluindo, solicitamos para aqueles que ainda não estejam representados no processo, que o façam o quanto antes, pois a Lei não socorre os que dormem.

 

CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

NA DÚVIDA FALE CONOSCO :   11-44383939  11- 97491000

 

conselho@albg.com.br

 

 

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CRIAÇÃO DO FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO

Notícia publicada em 16/08/2010

Por Equipe

FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO

 

1-        Considerando a necessidade de darmos celeridade ao andamento do processo falimentar da FRBG com a liquidação dos ativos para fazer frente ao pagamento dos passivos, fiscal, trabalhista e quirografário.

 

2-        Considerando a evidência de que os leilões até aqui promovidos, com destaque para o da Fazenda Eldorado em Itapetininga–SP e Fazenda Buriti em Chapada dos Guimarães-MT, resultaram infrutíferos em razão da inexistência de ofertantes, que se limitaram a pessoa de seus arrendatários, a ofereceram importâncias irrisórias como maiores lances.

 

 

3-        Considerando que os arrendatários de todas estas fazendas estão em uma posição de conforto em face da prerrogativa de permanecerem na terra até dois anos após a arrematação, observada a colheita da última safra.

 

4-        Considerando que este estado de coisas tem retardado todo o processo em face da não realização destes ativos, com prejuízo relevante para todas as partes envolvidas neste processo.

 

 

Esta associação propôs por petição ao Juízo da falência, a convocação de uma assembléia geral de credores para analisar e eventualmente aprovar a constituição de um FUNDO IMOBILIÁRIO, formado pelos detentores de créditos contra a massa falida da FRBG, para receber a adjudicação de todas estas fazendas que não alcançarem em leilão os valores mínimos de avaliação.

 

O “FUNDO IMOBILIÁRIO BOI GORDO” terá como objetivo receber as adjudicações de terras, gerenciar sua manutenção e posteriormente vendê-las ao mercado, para então ratear os valores destas alienações para os credores, que com seus créditos, optarem por adquirir cotas de participação neste fundo.

 

A constituição, formatação jurídica e operação deste fundo, ficarão a cargo de consultorias especializadas e renomadas que vierem a ser eleitas pelos participantes do FUNDO que, no entanto, será gerido por uma diretoria eleita pelos componentes do mesmo.

 

Os credores que optarem por não aderir ao FUNDO, continuarão como quirografários no processo falimentar, sendo que para tanto será reservado dos ativos, montante suficiente em bens para honrar os pagamentos de seus créditos em oportunidade futura.

 

Entendemos que assim agindo, estaremos, dentro de nossa usual postura proativa, determinando uma definição final para a liquidação destes ativos, vez que estaremos:

 

1-        Tirando os arrendatários passivos de nossas terras, de uma posição de conforto que os caracteriza quando comparecem aos leilões de nossas fazendas, oferecendo lances vis para arrematá-las.

 

2-        Construindo uma alternativa economicamente viável e financeiramente rentável para em curto prazo viabilizarmos o resgate de nossos créditos contra a massa falida.

 

 

 

                                   CONSELHO DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA

 

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Decisão Judicial Final

Notícia publicada em 15/11/2024

Por Equipe

.....Destarte, considerando o valor líquido disponível para a realização do rateio R$ 472.796.218,91 e o valor total atualizado dos créditos quirografários – R$ 5.539.194.284,34, cada credor quirografário receberá 8,5354691% do montante atualizado do crédito reconhecido na falência, o que, conforme o caso, dependendo do tipo de contrato (boi magro, vaca ou bezerro) e da época da contratação, representa, por amostragem, em média, 48% do valor de face dos seus contratos de investimento. Assim que houver disponibilidade de caixa em razão da vinda de novos ativos para a massa falida, outros rateios poderão ser realizados para o pagamento dos credores.

Textos extraídos do processo de falência

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A IMPUNIDADE NÃO É ABSOLUTA COMO PENSAM

Notícia publicada em 21/03/2004

Por Equipe

Por onde andarão os ativos constantes no processo de concordata da BG?

Onde estarão os cem mil bois, avaliados por eles mesmos em setenta milhões de reais; os oitenta milhões de reais em créditos a receber que declaram possuir; as centenas de máquinas, veículos, implementos agrícolas e milhares de itens inventariados na empresa, e mencionados no processo como  sendo de posse da concordatária.

 

Alguns consultores ditos bem informados, simplesmente dizem que ...... sumiram!

 

E esta mágica macabra digna do senhor dos anéis, é motivo para que centenas de investidores lesados, concordem e  conformem-se dizendo:

 

- Já perdemos tudo mesmo, não adianta lutar, este país não é sério e o judiciário beneficia o ladrão.Vamos esquecer esta grande perda que tivemos e fim.

 

Senhores! Não é nada assim.

 

Os ativos da BG estavam sob a guarda de seus controladores, na condição de fiéis depositários e a não apresentação destes bens em juízo quando for solicitado ensejará, dentre outras sanções as seguintes:

 

·         A prisão dos controladores, diretores, agregados e colaboradores.

·         A quebra da personalidade jurídica da empresa, associadas e coligadas para poder-se avançar sobre os bens pessoais de todos os controladores, diretores e agregados que forem alcançados, com o conseqüente bloqueio destes bens.

·         Anulação da alienação de bens em período anterior há dois anos precedentes a concordata.

·         A quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e eletrônico de todos eles.

·         O confisco de seus passaportes para que não deixem o Brasil, entre outras sanções.

 

Aí dirão:

 

Mas estes bens já estão em nome de laranjas, no Brasil e principalmente no exterior.

 

 

Episódios recentes, noticiados pela imprensa, que envolveram o nome de pessoas poderosas, como do Juiz Nicolau, do Juiz Rocha Mattos, do delegado Bellini, do sr Paulo Maluf, do empresário Sérgio Naya, mostra que este país começa a mudar e que a impunidade não é regra geral, e que não há mais no mundo lugar seguro para dinheiro roubado.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo, assim como o Federal, tem dado mostras de que não estão dispostos a contemporizar com quem lesa o patrimônio público ou privado, principalmente quando se trata de um caso, como o da BG, que envolve clamor público em face do excepcional número de lesados.

 

Por isso, vai aí o nosso recado aos descrentes!

 

Não se precipitem ao contabilizar os ativos da BG como perda total, pois teremos como recuperá-los, vez que não se esconde uma boiada debaixo da cama.

 

Agora se quiserem acreditar nas viúvas da boi gordo que dizem que nada sobrará,  nossos associados agradecem pois sobrará mais para repartir com menos.

 

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

 

 

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JUÍZA DA FALÊNCIA FOI SUBSTITUÍDA

Notícia publicada em 16/02/2005

Por Equipe

Fomos informados agora, dia 16 de fevereiro de 2005, que a Juíza Auxiliar, Dra. Márcia Cardoso não é mais desde o dia 15 de fevereiro de 2005, ontem,  a Juíza da falência.

 Foi substituída pelo Juiz, Dr. José Rubens Queiroz, que agora é o novo Juiz do processo.

O sr. Sindico, Dr Gustavo Sauer de Arruda Pinto, atendendo a parecer do Ministério Público, requereu a substituição do perito avaliador Dr. Paulo Daetwyler  Junqueira, pelo perito  Dr. Carlos Augusto Arantes, da cidade de Araçatuba.

Estes atos farão com que o processo volte a correr normalmente.

Conselho de Orientação Estratégica

 

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