O Ministério Público nada pode EXIGIR de um Juiz.

Por Equipe - Santo André

26/03/2004 - Atualizado há 7 meses

         

O que pode o Ministério Público pode exigir de um Juiz, através da Curadoria de Massas Falidas,no processo de Concordata da Boi Gordo?

 

O Ministério Público através de seus promotores, da Curadoria de Massa Falidas, nada pode exigir de um Juiz vez que tem a mesma posição hierárquica dos Juízes. Sendo assim só pode opinar e requerer.

 

No caso da Concordata da Boi Gordo, pela segunda  vez requereram a Juíza a decretação da quebra da empresa. Isto não quer dizer que a Juíza acate o parecer dos promotores.

 

Na cota que o Ministério Público deu no processo, existe um conflito insanável. Os promotores dizem que a FRBGSA é uma instituição financeira, portanto não passível de Concordata e mais adiante opinam pela quebra da FRBGSA por não ter pago as parcelas prometidas na concordata para 2002 e 2003.

 

Entendemos ser imprestável este parecer, pela contradição insanável que contém.

 

Desta forma a Juíza, Dra. Márcia Cardoso, primeiro irá ouvir o Banco Central e a CVM, para saber se a FRBSA é ou não uma instituição financeira, para só depois decidir o que fará.

 

No entando, prudência e caldo de galinha nunca fez mal a ninguém e você que ainda não tomou uma atitude tome-a  agora, pois pode perder a oportunidade.

 

Conselho de Orientação Estratégica

 

 

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ÚNICO DIA DE VISITAÇÃO EM ITAPETININGA

Notícia publicada em 12/11/2007

Por Equipe

Estivemos hoje, a partir das 12:00 hs, na cidade de Itapetininga, São Paulo, acompanhando a única visitação prevista em edital para a Fazenda Realeza, que será levada a leilão no próximo dia 6 de dezembro as 10:30 hs. em São Paulo. Nos surpreendemos pelo desinteresse dos demais credores, que não se fizeram representar. Anotamos a presença de um grupo industrial interessado na propriedade, vez que são vizinhos da fazenda que já está incluída  dentro do distrito industrial da cidade de Itapetininga. Trata-se do Grupo Duratex, ligado ao Banco Itaú, que demonstrou vivo interesse na arrematação de toda aquela área, em leilão. Há igualmente interesse do Grupo Golin, atual arrendatário daquela propriedade rural na arrematação. O menor lance para esta propriedade será algo acima de de doze milhões de reais que é o seu valor de avaliação judicial. Pedimos aos nossos associados em particular e a todos os credores em geral, que divulguem este leilão, que será efetivado juntamente com mais três diferentes lotes de fazendas no Mato Grosso, totalizando mais de cinquenta e cinco milhões de reais. Convidamos da mesma forma, todos os credores interessados, a estarem presentes no leilão presencial que ser fará realizar no Hotel Renaissance, em São Paulo, no próximo dia 6 de dezembro as 10:30 hs, sendo que os lances já poderão ser oferecidos a partir do dia 14 de novembro, on line, através do site www.freitasleiloeiro.com.br Este leilão já está sendo divulgado através do JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO, aos domingos.   Conselho de Orientação Estratégica
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O que muda com a nova Lei de FaLências

Notícia publicada em 08/08/2003

Por Equipe

Com a votação e aprovação da Nova Lei de Falências pela Câmara Federal na semana que se inicia ( 04 a 11/ de agosto) a correlação de forças mudará substancialmente no processo de Concordata da Boi Gordo.

A nova Lei implanta o regime de Recuperação Extra Judicial e Recuperação Judicial para as empresas em dificuldades ou concordatárias como a Boi Gordo.

Na última sexta feira, 1º de agosto, o relator do projeto, deputado Oswaldo Biolchi, com quem tivemos oportunidade de nos entrevistar em S.Paulo, por ocasião do Seminário sobre falências e concordatas, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, AASP, promoveu uma série de alterações na última versão do projeto que já tramita há mais de dez anos.

Nesta última alteração, constante inclusive na página inicial de nosso site, o relator retira o artigo 231 do projeto, que previa a possiblidade de empresas já concordatárias e falidas, valerem-se do benefício da nova Lei.

Mantida esta posição, a Boi Gordo,em tese, não poderia beneficiar-se da Nova Lei.

Digo, em tese, porquanto não se pode afirmar que a Boi Gordo seja hoje uma empresa concordatária, vez que o despacho que determinou o processamento da concordata em Comodoro, sob nossa ótica, foi anulado no exato momento em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por doze votos a zero, julgou o Juízo de Comodoro absolutamente incompetente para julgar a concordata.

Ora, se o despacho é nulo, a concordata não existe, e a Boi Gordo poderá, ela mesma e somente ela, requerer seu enquadramento nos termos da nova Lei de Recuperação Judicial, com uma série de benefícios para ela e para nós.

Dentre os benefícios para a empresa enumeramos:

1- Deverá  a empresa , num prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, contados da publicação da nova Lei, apresentar e aprovar um plano de recuperação.

2- Este plano deverá ser aprovado por maioria dos credores, em assembléia especialmente convocada para tal fim, considerando a equação de R$ 1,00 = 1 voto,  tomando como base o valor corrigido dos CICS.

3- Ela poderá estabelecer critérios para recebimento e a ordem de pagamento, sempre preservando os créditos trabalhistas como primeiros e prioritários.

4- Serão criados os comites de recuperação,a saber: Trabalhista, Especial e Quirografário, tendo cada um deles autonomia e representante próprio, para discussão de seus interesses, sendo  que se subordinarão ao administrador judicial (antigo síndico), nomeado pelo Juiz , escolhido dentre os credores mais significativos.

 

Vantagens para os credores:

1- Não será decretada a falência da empresa, se aprovarem o plano de recuperação por ela apresentado e por eles (credores) modificado e  aceito por maioria de votos

2- Se estiverem organizados em grupos de porte, poderão intervir no plano de recuperação apresentado pela empresa, modificando-o , alterando-o e só o aprovando quando atender aos interesses dos credores.

3- Uma vez estabelecido o critério de R$1,00 = 1 voto, terá mais força os credores que estiverem organizados em associações regularmente constituídas e registradas com um montante de crédito singificativo. (como os nossos)

4- No plano de recuperação, poderão estabelecer que o patrimônio, ora existente, deverá ser acrescido de bens que foram sonegados pela empresa e que deverão ser arrecadados.

5- Os ativos passarão a ser efetivamente preservados, sob a supervisão dos comites de recuperação e sua destinação deverá ser aquela que o maior número de votos dos credores indicar.

Concluindo, falará mais alto o grupo de credores organizados que tiver mais votos. ( nós temos hoje 160 milhões)

Não será necessário a intervenção de qualquer empresa, que na condição de terceiro, promova a recuperação dos ativos existentes, vez que a administração destes bens será executada por um administrador judicial, sob a tutela do Judiciário e comando dos comites de credores.

Desta forma, na hipótese da Boi Gordo obter seu enquadramento na Nova Lei, e entendemos ser isto possível, todos nós ganharemos, e em especial a ALBG que desde a sua fundação procurou organizar os credores em torno de uma estratégia comum,formal e legalmente aceita, sempre dentro do mesmo enfoque, que visa o resgate integral e mais rápido possível dos créditos de seus associados.

Conselho Consultivo

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JORNAL FOLHA DE S.PAULO PUBLICA HOJE, 7/7/2008 ESTA MATÉRIA

Notícia publicada em 07/07/2008

Por Equipe

07/07/2008 - 05h13 Estrangeiros compram "seis Mônacos" de terra no país por dia, mostra pesquisa

da Folha Online

Fazendeiros e investidores estrangeiros têm comprado 12 km² de terras por dia no Brasil, o equivalente a seis vezes a área de Mônaco ou sete parques Ibirapuera, informa reportagem de Eduardo Scolese publicada na Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

O ritmo da "estrangeirização" de terras foi medido a partir de dados do Cadastro Rural de novembro de 2007 a maio deste ano. Nesse período, estrangeiros adquiriram pelo menos 1.523 imóveis rurais no país, em uma área que soma 2.269,2 km².

O levantamento não leva em conta a compra de empresas nacionais de capital estrangeiro e os que se utilizam de "laranjas" brasileiros para passar despercebidos pelos cartórios.

De acordo com o levantamento, a compra de terras é puxada pela soja e pela pecuária, pelos incentivos oficiais à produção de etanol e biodiesel e pelo avanço do preço da terra.

À Folha, Eugênio Peron, apontado pelos produtores sul-mato-grossenses como o principal corretor de imóveis rurais do Estado, afirma que nos últimos meses têm "aumentado muito" a procura de terras por estrangeiros (íntegra disponível para assinantes).

Segundo ele, que trabalha na área há 16 anos, a maioria dos interessados são representantes de fundos de investimento em busca de negócios com soja, álcool, gado e biodiesel.

Cerco a estrangeiros

A investida ocorre no momento em que o governo busca mecanismos legais para frear a entrada de estrangeiros em terras do país. Hoje a aquisição de terras é permitida a pessoas físicas de outra nacionalidade residentes no país e a pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a atuar no Brasil.

Levantamento inédito do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) revela que estrangeiros detêm 5,5 milhões de hectares em todo o Brasil. Com 1.377 propriedades espalhadas numa área de 754,7 mil hectares, Mato Grosso é o Estado que tem a maior área de terras em nome de empresas e pessoas de outros países.

São Paulo é o campeão em número de propriedades em nome de pessoas de outras nacionalidades. São 11.424 terrenos, que, somados, representam 504,7 mil hectares do território paulista.

O governo federal anunciou que vai fechar o cerco à "invasão estrangeira", com objetivo de dificultar a compra de terras por empresas brasileiras controladas por capital externo. Um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) vai fixar limites para essa aquisição.

A decisão surgiu depois que um estudo mostrou que estrangeiros detêm 5,5 milhões de hectares no país --55% na Amazônia.

No mês passado, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) no Amazonas multou em R$ 450 milhões a madeireira Gethal, pertencente ao empresário sueco-britânico Johan Eliasch, por comércio e transporte de madeira sem seguir a legislação ambiental brasileira.

O Incra estuda pedir o cancelamento de registros de terras na Amazônia supostamente adquiridas pelo empresário sueco.

Leia a matéria completa na Folha desta segunda, que já está nas bancas.

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SINDICO FALA SOBRE NOVA JUÍZA NO JORNAL VALOR

Notícia publicada em 12/11/2009

Por Equipe

11 Nov 2009 Valor Economico Angelo Pavini De São Paulo Troca de juíza adia leilões da BoiGordo para 2010

O processo da falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo (FRBC) trocou de mãos maisuma vez. A empresa, que oferecia investimentos em papéis que tinham rentabilidade baseada na engorda de bois, pediu concordata em outubro de 2001 e foi à falência em abril de 2004, com um total de 30 mil investidores e uma dívida estimada em R$ 2 bilhões. A nova responsável pelo processo é a juíza Renata Mota Maciel, da Vara de Falências e

1a Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela substitui a juíza Cinthia Torres Cristófaro. Renata é especialista em falências e recuperação judicial e participou ativamente no processo da VariLog.

Segundo o gestor da massa falida, Gustavo Sauer de Almeida Pinto, a mudança não deve afetar o processo. Ao contrário, pode até ajudar a acelerá-lo, uma vez que a nova juíza é especializada em falências. “O processo vai continuar onde está, na Vara

1a Cível, mas a responsável passará a ser a Vara de Falências”, explica

1a Sauer. A troca teria sido motivada pelo fato de a juíza anterior ter alegado estar sobrecarregada e pedido auxílio ao Tribunal de Justiça, que decidiu então nomear outra juíza.

Apesar de otimista, Sauer admite que a troca fará com que o início dos leilões das fazendas da Boi Gordo seja adiado. “Nosso plano era começar este ano, mas, com a troca, vamos ter de deixar para o início do ano que vem”, afirma. Mas ele diz que isso será compensado por uma velocidade maior das vendas. “A nova juíza é especializada na nova Lei de Falências, tem a experiência de casos complicados como o da VarigLog e devemos engrenar um ritmo bom de leilões”, afirma Sauer. A ideia do síndico é fazer leilões a cada três meses, de forma que os imóveis que não tiverem comprador em um leilão sejam oferecidos de novo no leilão seguinte.

Sauer diz que apenas duas das 13 fazendas da Boi Gordo estão com suas avaliações pendentes e as demais poderiam ir a leilão em breve. “É bom também adiar o leilão, pois os preços caíram durante a crise e teremos mais tempo para uma recuperação”, diz. O síndico diz também que está preparando um balanço da massa falida, com todos os ativos e passivos. Isso permitira, por exemplo, provisionar alguns valores e antecipar o pagamento de outros.

 extraído do JORNAL VALOR ECONÔMICO  de 11/11/2009
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Otimismo para 2004

Notícia publicada em 22/01/2004

Por Equipe

Otimismo para 2004

É com otimismo redobrado que vemos o ano de 2004 para os investidores da Boi Gordo.

Isto porque temos motivos de sobra para amparar esta percepção.

A mudança do controle acionário da BG, até aqui não oficializada embora tornada pública, oferece uma nova perspectiva de negociação, visto que o diálogo  com os credores passa a ser vital para o êxito de qualquer plano que os novos controladores possam ter.

No cenário nacional, a safra de soja 2004 sinaliza com novos recordes, e há mais de um ano já escrevíamos, aqui neste mesmo site, que a soja deveria ser a redenção para ex-investidores (veja matéria sobre a agricultura energética e a supervalorização das terras no Mato Grosso).

Sob a ótica dos novos controladores, o passivo de R$ 1,3 bilhões não tem muito significado em face da potencialidade de 270.000 ha de terra cultivável, que uma vez plantada em soja, poderá render anualmente até U$ 1 bilhão de dólares.

A nova Lei de Falências já passou pela Câmara Federal rumo aos Senado, onde terá nos próximos dias uma aprovação tranqüila e quase unânime.

Assim o cenário para 2004 é auspicioso, na medida em que teremos Lei nova, muito favorável aos credores, novos controladores dispostos e necessitados de um negociação rápida com os credores para evitar o desastre de uma decretação de falência, que faria com que perdessem todo o investimento feito sobre a terra e que não é pouco.

De nossa parte estamos prontos para negociar. Fizemos o primeiro contato com os novos controladores e deixamos agenda aberta para nossa primeira reunião.

Com certeza vamos começar a receber os créditos de nossos associados.

 

Conselho Consultivo

 

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